895 resultados para Telecomunicação, legislação, alteração, Brasil


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Seminário realizado pela Comissão de Legislação Participativa, em 2013, para debater o tema teletrabalho no Brasil.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Inclui a legislação eleitoral, normas constitucionais, Código eleitoral e legislação correlata.

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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislação correlata.

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v. 1. ano de 1808 a 1811. 1836 -- v. 2. ano de 1812 a 1818 -- v. 3. ano de 1819 a 1822. 1837 -- v. 4 ano de 1823 a 1824. 1838 -- v. 5. ano a 1826. 1838 -- v. 6. ano de 1827 a 1828. 1841 -- v. 7. ano de 1829 a 1831 e índice. 1844.

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Parte 1 - Leis

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Atualizada em 18/1/2016.

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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recomeça a votação dos direitos individuais e coletivos, que fazem parte do primeiro capítulo do Título II do substitutivo. Hoje a votação começou pelo §6º que garante a liberdade de culto e a liberdade de consciência e de crença. O parágrafo foi aprovado com a inclusão da emenda do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) que pediu a retirada da expressão “que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. Aprovado sem nenhuma alteração o § 7º que trata da liberdade de locomoção no território brasileiro em tempo de paz. A seguir foi votado o §8º, no qual se afirma que a tortura e tráfico ilícito de drogas são considerados crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de concessão de anistia. O Deputado José Tavares (PMDB-PR) não concorda com o texto aprovado, que não torna crime inafiançável o tráfico de drogas. Votado também o § 9º, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Estudantes de comunicação se manifestaram no Congresso pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O estudante de comunicação Elton Antunes informa que a luta pelo diploma faz parte de uma luta mais ampla, que é a democratização dos meios de comunicação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) é favorável à exigência de diploma para o profissional de comunicação, esclarecendo que não se trata de defender apenas o interesse do jornalista, mas de toda a sociedade. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) informa que cada um tem que estar perfeitamente habilitado para exercer sua profissão com responsabilidade. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou uma emenda contra o diploma profissional para jornalista, que foi rejeitada, sendo mantido o texto do substitutivo que garante a qualificação profissional para todas as profissões. O Deputado Joaci Góes(PMDB-BA) discorda do texto aprovado, em relação a exigência de diploma para jornalistas.