998 resultados para Responsabilidade objetiva
Resumo:
O estudo desenvolvido tem como objetivo apresentar uma visão geral da relevância e das relações entre os temas responsabilidade social e gerenciamento de projetos. Apresentando a justificativa para a necessidade de se segregar os dois temas na gestão dos projetos de responsabilidade social, o estudo aborda não só a questão da implantação da responsabilidade social nas empresas, como também busca medir o nível de utilização de práticas em gerenciamento nos projetos de responsabilidade social em uma empresa brasileira. O trabalho apresenta os principais conceitos que abordam o tema Responsabilidade Social Corporativa, bem como, os conceitos que tratam o tema Gerenciamento de Projetos. Como o tema Responsabilidade Social Corporativa deixou de ser para as empresas apenas uma questão de filantropia, mas de gestão organizacional e estratégica, o presente trabalho direciona para o levantamento da relevância do tema e da necessidade de se aplicar conceitos e práticas em gerenciamento de projetos de responsabilidade social. A questão explorada no estudo de caso desenvolvido é quanto a empresa estudada utiliza das práticas e metodologias de gerenciamento de projetos aplicadas aos projetos de responsabilidade social. Visando avaliar o cenário das organizações brasileiras, o trabalho abordou um estudo de caso de uma organização brasileira que desenvolve diversos projetos em responsabilidade social e tem ações de responsabilidade social definidas em sua estratégia organizacional. O resultado obtido no estudo de caso demonstrou que embora a empresa tenha iniciado o processo de transferência de conhecimento e padronização de práticas de gerenciamento de projetos, a percepção dos gestores e o resultado da pesquisa refletiram que essas práticas devem ser amadurecidas no ambiente de projetos corporativos.
Resumo:
Diante da importância dos conteúdos de responsabilidade social corporativa para a sociedade e empresas no mundo atual, a pesquisa foi realizada com o intuito de observar mais detalhadamente nos textos oficiais das instituições de ensino superior, as referencias à responsabilidade social corporativa, de acordo com Elkington (1997), e ao ensino oferecido em dez cursos de graduação em administração de empresas na cidade do Rio de Janeiro. O trabalho se baseia na análise de conteúdo de documentos disponibilizados pelos cursos de graduação na rede mundial de computadores, seguido de reflexão por meio de lentes teóricas de matrizes curriculares, aspectos de sociologia das profissões e formação de grade oculta. Conclui-se que há evidências de pouco foco dedicado às questões de RSC nos cursos de graduação, assim como um pequeno percentual de carga horária dedicada exclusivamente ao tema. No entanto, levando em consideração que os currículos podem estar relacionados à manutenção de poder e o apaziguamento de conteúdos emergentes para manutenção de forças hegemônicas, observamos que não podemos averiguar por meio da pesquisa baseada em análise de conteúdo de documentos escritos se o conteúdo relacionado à RSC está sendo ensinado de forma transversal no currículo, deixando aberta a possibilidade de pesquisa adicional para averiguar tal possibilidade.
Resumo:
Primeiramente, o trabalho descreve sinteticamente a tradição common law, inserindo o o duty to mitigate the loss em contexto próprio. Então, traça as linhas gerais que, naquele cenário, conformam o instituto. Atenção é dada aos fundamentos do duty to mitigate the loss e às funções por ele desempenhadas, inclusive nos casos subordinados à United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG). No contexto próprio, o duty to mitigate the loss tem por fundamento primeiro a causation e funciona como um limitador do quantum indenizatório; não trata de um “dever”; cabe ao demandante; tem na razoabilidade das medidas mitigadoras e no reembolso das despesas incorridas características essenciais. Em segundo lugar, a dissertação investiga o duty to mitigate the loss no Brasil, a partir da doutrina selecionada e de decisões do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais estaduais. As pesquisas demonstram que o duty to mitigate the loss, sob o nome de mitigation doctrine, ingressou no Brasil pela doutrina, mas desta forma repercutiu pouco nos tribunais. Desprovido desta influência doutrinária anterior, o duty to mitigate the loss retornou ao Brasil por meio de enunciado do Conselho da Justiça Federal, proposto em documento cujo conteúdo é objeto de reflexões neste trabalho, notadamente na questão da íntima relação entre o duty to mitigate the loss e a boa-fé objetiva. A partir do leading case no Superior Tribunal de Justiça, que adotou o enunciado e o documento que lhe serviu de proposta, o duty to mitigate the loss expandiu rapidamente no Brasil. Em São Paulo, foi alçado à princípio e brocardo. No Superior Tribunal e Justiça, foi considerado sub-princípio da boa-fé e aplicado em questões adjetivas e substantivas criminais. Comparativamente, o duty to mitigate the loss no Brasil guarda remotas semelhanças ao instituto homônimo da common law. Este trabalho aponta as diferenças entre os intitutos e concluí com a sistematização das funções que o duty to mitigate the loss desempenha no Brasil, formulando proposta para a reedição de enunciado do Conselho da Justiça Federal.
Resumo:
Esta dissertação traça uma trajetória, evitando, no entanto, uma linha evolucionista, dos termos e conceitos que foram usados no decorrer da história para identificar as intervenções das empresas em ações sociais, desde as atuações assistencialistas até a atuação direta em projetos, com criação de institutos e fundações ligados às empresas, compartilhando não só investimentos financeiros, mas conhecimento, tecnologia e mão de obra especializada. Mas, como veremos, só isso não é suficiente para que uma empresa seja caracterizada como socialmente responsável. Como parâmetro, será trabalhada a diferenciação entre responsabilidade social empresarial (RSE) e investimento social privado (ISP), usando as definições e modelos do Instituto Ethos de Responsabilidade Social e do Grupo de Institutos e Fundações e Empresas (GIFE), respectivamente. Como estudo de caso, será apresentada a GTECH Brasil, empresa multinacional do ramo de loterias online, que, para realizar ações sociais, criou o Instituto Gtech de Cidadania e Cultura (IGCC), em 2000. A empresa, fazendo uso da verba disponível de incentivo à cultura, com a Lei Rouanet, realizou um projeto corporativo de arte-educação, chamado Projeto Asa, que tinha por foco trabalhar com jovens de sete a 17 anos, englobando arte e tecnologia. Por acreditar no poder transformador da arte, o projeto foi se atualizando e passou a desenvolver o conceito de arte-cidadania. O Asa funcionou até 2009, durando mais do que a própria empresa, que, em 2006, encerrou as atividades no Brasil. Nesse período, atendeu a mais de 3.500 crianças e jovens. Por meio de documentos, manuais, relatórios e diversas entrevistas, o presente trabalho delineou as atividades sociais da GTECH, analisando se a empresa deveria se enquadrar como RSE ou ISP e também demonstrando alguns dos impactos gerados pelas ações realizadas tanto nos funcionários da empresa, quanto na equipe do projeto e, principalmente, nos jovens que participaram das atividades.
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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
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Esta dissertação tem por objetivo avaliar se o STJ vem aplicando corretamente o art. 133 do CTN e se as suas decisões trazem segurança jurídica ao contribuinte interessado em realizar negócios envolvendo o estabelecimento e/ou fundo de comércio. Para tanto, realizou-se detalhado estudo da jurisprudência deste Tribunal a partir da análise crítica deste dispositivo em oitenta e dois acórdãos. Como existem diversas dúvidas ainda não respondidas, a decisão de analisar a jurisprudência do STJ visou averiguar a existência de tendências ou de critérios utilizados por este Tribunal para a correta definição dos limites e das situações que efetivamente transferem a responsabilidade tributária ao adquirente de estabelecimento e/ou fundo de comércio. Adicionalmente, apresenta-se uma alternativa de arranjo societário mais eficiente do ponto de vista operacional e fiscal envolvendo negócios com estabelecimentos, a partir da estrutura de drop down.
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Construção coletiva, processos colaborativos que propiciam troca de experiências e o aprendizado comum têm sido a aposta do GVces. Entre as iniciativas promovidas pelo centro, destaca-se o grupo de trabalho da ISO 26000. Além de mergulhar no conteúdo da Norma recém-publicada, o objetivo desse grupo foi refletir sobre sua aplicabilidade nas empresas participantes. Durante o processo, que teve duração de cinco meses, foram registradas e compartilhadas visões, experiências e percepções. Entre os objetivos específicos do grupo, destaca-se a produção de um conjunto de considerações e recomendações práticas sobre as possibilidades de integração das orientações da ISO 26000 às atividades das empresas brasileiras. O GT foi aberto com um seminário realizado em 5 de julho de 2010, com mais de 400 inscritos. No seu encerramento e, como parte de seus objetivos, foi realizado um seminário aberto no qual foram apresentados os principais resultados do trabalho. O terceiro objetivo do grupo a destacar foi a sistematização do conteúdo dos encontros em uma publicação, que resultou neste documento.
Resumo:
A ISO 26000 é a norma internacional que trata sobre a responsabilidade social, prevista pra ser concluída em 2010
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The aim of this Master’s thesis has been to shed light on the response strategies that organizations are implementing when facing a crisis created on or amplified by social media. Since the development of social media in the late 1990s, the interplay between the online and the offline spheres has become more complex, and characterized by dynamics of a new magnitude, as exemplified by the wave of “Twitter” Revolutions or the Wikileaks scandal in the mid 2000s, where online behaviors deeply affected an offline reality. The corporate world does not escape to this worldwide phenomenon, and there are more and more examples of organizational reputations destroyed by social media “fireballs”. As such, this research aims to investigate, through the analysis of six recent cases of corporate crises (2013-2015) from France and Brazil, different strategies currently in use in order to identify examples of good and bad practices for companies to adopt or avoid when facing a social media crisis. The first part of this research is dedicated to a review of the literature on crisis management and social media. From that review, we were able to design a matrix model, the Social Media Crisis Management Matrix, with which we analyzed the response strategies of the six companies we selected. This model allows the conceptualization of social media crises in a multidimensional matrix built to allow the choice, according to four parameters, of the most efficient (that is: which will limit the reputational damage) response strategy. Attribution of responsibility for the crisis to the company by stakeholders, the origin of the crisis (internal or external), the degree of reputational threat, and the emotions conveyed online by stakeholders help companies determining whether to adopt a defensive response, or an accommodative response. The results of the analysis suggest that social media crises are rather manichean objects for they are, unlike their traditional offline counterparts, characterized by emotional involvement and irrationality, and cannot be dealt with traditionally. Thus analyzing the emotions of stakeholders proved to be, in these cases, an accurate thermometer of the seriousness of the crisis, and as such, a better rudder to follow when selecting a response strategy. Consequently, in the cases, companies minimized their reputational damage when responding to their stakeholders in an accommodative way, regardless of the “objective” situation, which might be a change of paradigm in crisis management.
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As operações de compra e venda de participação societária seguem no Brasil um modelo importado do direito estrangeiro. Dentre diversos institutos importados, existem as cláusulas de declarações e garantias e suas qualificadoras. O objetivo do presente trabalho é examinar a validade da qualificadora “no melhor conhecimento” no ordenamento jurídico brasileiro e sua eficácia dentro dos limites impostos por esse ordenamento. Busca-se, para tanto, analisar o conceito da qualificadora em seu sistema originário, a Common Law, e posteriormente trazer a discussão para o ambiente jurídico do ordenamento brasileiro, propiciando a conclusão que a validade da inserção da cláusula decorre do princípio da autonomia privada, mas está limitada pelos valores trazidos pelo princípio da boa-fé objetiva e seus deveres relacionados. Uma vez verificada a validade do instituto jurídico no ordenamento brasileiro, sua eficácia está relacionada à alocação de responsabilidade entre partes sobre o conhecimento e as consequências dessa alocação.
Resumo:
A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.