919 resultados para Regime jurídico da posse da terra
Resumo:
Circuit quantum electrodynamics, consisting of superconducting artificial atoms coupled to on-chip resonators, represents a prime candidate to implement the scalable quantum computing architecture because of the presence of good tunability and controllability. Furthermore, recent advances have pushed the technology towards the ultrastrong coupling regime of light-matter interaction, where the qubit-resonator coupling strength reaches a considerable fraction of the resonator frequency. Here, we propose a qubit-resonator system operating in that regime, as a quantum memory device and study the storage and retrieval of quantum information in and from the Z(2) parity-protected quantum memory, within experimentally feasible schemes. We are also convinced that our proposal might pave a way to realize a scalable quantum random-access memory due to its fast storage and readout performances.
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The gut contents of Sardina pilchardus specimens captured in Izmir Bay were examined in order to determine their feeding regimes. Of the 365 stomachs examined, 321 (87.95%) contained food and 44 (12.05%) were empty. Analysis of gut contents verified that S. pilchardus feeds on zooplankton. The most important group in the diet of S. pilchardus was copepods (79.79%). Decapod crustacean larvae (8.17%) and bivalves (3.18%) were second and third, respectively, in order of importance. The application of analysis of variance to monthly data of numerical percentage, weight percentage, frequency of occurrence and index of relative importance indicated that there was no significant difference between months. Oncaea media was the most dominant species for six months of the year. Euterpina acutifrons, Centropages typicus, Calanoida, Oncaea sp. and Corycaeus sp. were the most dominant for March, April, May, September, October and December.
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Recent research demonstrated significantly lower growth and survival of Bristol Bay sockeye salmon (Oncorhynchus nerka) during odd-numbered years of their second or third years at sea (1975, 1977, etc.), a trend that was opposite that of Asian pink salmon (O. gorbuscha) abundance. Here we evaluated seasonal growth trends of Kvichak and Egegik river sockeye salmon (Bristol Bay stocks) during even- and odd-numbered years at sea by measuring scale circuli increments within each g rowth zone of each major salmon age group between 1955 and 2000. First year scale growth was not significantly different between odd- and even-numbered years, but peak growth of age-2 smolts was significantly higher than age-1. smolts. Total second and third year scale growth of salmon was significantly lower during odd- than during even-numbered years. However, reduced scale growth in odd-numbered years began after peak growth in spring and continued through summer and fall even though most pink salmon had left the high seas by late July (10−18% growth reduction in odd vs. even years). The alternating odd and even year growth pattern was consistent before and after the 1977 ocean reg ime shift. During 1977−2000, when salmon abundance was relatively great, sockeye salmon growth was high during specific seasons compared with that during 1955−1976, that is to say, immediately after entry to Bristol Bay, after peak growth in the first year, during the middle of the second growing season, and during spring of the third season. Growth after the spring peak in the third year at sea was relatively low during 1977−2000. We hypothesize that high consumption rates of prey by pink salmon during spring through mid-July of odd-numbered years, coupled with declining zooplankton biomass during summer and potentially cyclic abundances of squid and other prey, contributed to reduced prey availability and therefore reduced growth of Bristol Bay sockeye salmon during late spring through fall of odd-numbered years.
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O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.
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Esta dissertação tem como tema o processo de expropriação da terra e de exploração da força de trabalho enquanto estratégia de acumulação de capital. Tomando por base a apropriação da dinâmica de produção do espaço e de (re)produção das relações sociais pelo circuito de valorização do capital, tem como objetivo analisar as particularidades do processo de monopolização da terra no espaço urbano a partir da implementação da Operação Urbana Consorciada do Porto, também conhecida como Porto Maravilha. Os resultados dessa pesquisa demonstram que, dada a forma como foi implementada e considerando a modelagem financeira que lhe dá sustentação, a Operação Urbana Consorciada do Porto é exemplo de uma das estratégias do capital para superar suas crises internas via apropriação do espaço. Sendo assim, consideramos que essa operação urbana reforça o processo civilizatório do capital que, neste caso, se realiza por meio da acumulação por espoliação, do ajuste espacial, do empreendedorismo urbano, do controle e monopolização da terra para obtenção de renda capitalizada, e do uso do fundo público para se consolidar.
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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.
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No presente estudo foi avaliada (i) a estrutura das assembleias de peixes de igarapés de terra-firme ao longo do contínuo fluvial do rio Machado, na bacia do rio Amazonas, (ii) os efeitos de alterações ambientais sobre as assembleias de peixes de igarapés através de comparações entre áreas íntegras (em uma Unidade de conservação) e alteradas por ação antrópica na bacia hidrográfica do rio Machado, e (iii) a organização espacial das assembleias de peixes de tributários de baixa ordem na bacia do rio Machado através da avaliação dos padrões de co-ocorrência das espécies, identificando os possíveis fatores estruturadores dessas assembleias e através de uma Análise de Parcimônia de Endemismo (PAE). As amostragens foram realizadas entre os meses de agosto e setembro de 2011, junho e agosto de 2012 e julho de 2013, totalizando 81 igarapés. Os peixes foram coletados durante uma hora em um trecho de 80 metros, com o auxilio de uma rede de mão (picaré) e um puçá. Para o capítulo 1, um maior número de indivíduos e espécies foram encontradas no trecho baixo quando comparado o trecho alto da bacia. Todavia, somente foram encontradas diferenças significativas entre o trecho alto e os trechos médio e baixo. Assim, rejeitamos nossa hipótese de diferenças entre os trechos analisados, onde esperávamos que a riqueza e abundância de espécies de igarapés aumentaria no gradiente longitudinal cabeceira-foz do rio Machado. Contudo, apesar da não confirmação da hipótese, um padrão de adição e substituição de espécies foi observado do trecho alto para o médio, e um padrão de substituição de espécies foi observado do trecho médio para o baixo. Referente ao capítulo 2, apontamos que apesar da área desflorestada não apresentar diferenças marcantes na riqueza de espécies e abundância, quando comparada com a área com igarapés conservados, esta (área desflorestada) apresentou elevada similaridade a nível composicional entre os igarapés amostrados (menor diversidade beta), diferentemente dos igarapés localizados na Rebio, que apresentaram maior número de espécies com hábitos mais especializados. Igarapés desflorestados apresentaram homogeneização da sua ictiofauna em comparação com igarapés providos de mata ripária, refletindo a maior homogeneização estrutural encontrada em igarapés com baixo percentual de cobertura vegetal. Dessa forma, a retirada da cobertura vegetal em igarapés com comunidades mais diversificads e especializadas, como os da Rebio Jaru, promoveria a homogeneização das espécies acarretando a perda destas, assim como a substituição destas por espécies tolerantes a condições ambientais comuns a ambientes alterados. Para o capítulo 3, embora não tenhamos encontrado áreas de endemismo na bacia analisada, apontamos que a influência da estrutura física dos igarapés sobre a composição de espécies é o principal fator modulador da estruturação da assembleia de peixes. Todavia, tal fator não se aplica a estruturação da assembleia baseada na coocorrência de espécies, haja vista que, a análise de toda a bacia com diferentes níveis de uso de solo, apresentou um padrão organizacional não aleatório
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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais
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Dois romances escritos em países e em contextos históricos distintos aparecem como um retrato da situação do campo através do tempo em Brasil e Portugal. O processo de união dos homens em torno de um motivo comum, a oportunidade de sobrevivência na terra através da garantia do trabalho, se transforma na luta desses contra a alienação e, posteriormente, contra a força armada que protege o Estado e o grande proprietário. As questões que envolvem a terra transcendem o caráter comumente telúrico uma vez que essa é também personagem efetivamente ativo na vida dos homens do campo. Também personagem múltiplo é esse homem, representado pelas figuras do sertanejo baiano e o camponês alentejano: guardam em si a ambiguidade da fragilidade do corpo que, justamente, se torna em sua maior força. O movimento para a luta transforma homens e terra, muda a História. Esse processo é visto e traduzido por Euclides da Cunha em Os sertões e por José Saramago em Levantado do chão. A campanha de Canudos e as lutas pelo direito ao trabalho no campo português são próximas, desse modo, por representarem ambos, sob a perspectiva dos narradores desses dois romancistas, uma análise das injustiças cometidas pelo poder do Estado contra os que nada possuem e o levantar desses por seus direitos, pela transformação do estado de coisas
Resumo:
Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.