876 resultados para Poder Judiciário - Brasil


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O trabalho faz um retrospecto das principais discussões durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organização do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1a Instância através da Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolução de 1930, serão apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justiça debatidas durante as sessões da subcomissão do Itamarati, criada para elaboração de anteprojeto constitucional a pedido de Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e também nas sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primárias como normas legais, atas de sessões, cartas e matérias publicadas em jornal da época, a pesquisa destacará a importância dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na época para a concepção do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construção. Para compreensão do contexto em que as aludidas fontes primárias estão inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na década de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreensão de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questões de cunho administrativo ou doutrinário jurídico, foi o ideário que envolveu a concepção do denominado Estado Novo que criou condições ideológicas e políticas autorizadoras, não consolidadas em momento anterior, e que resultou a não inclusão da Justiça Federal de Primeira Instância entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º e 3º trimestres de 2012

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No Brasil, estudos apontam que muitas vezes a relação com o outro se dá menos pelo diálogo, mais pelo confronto. Esse outro pode ser o vizinho, o colega de trabalho ou o grupo social ali do lado. Nessa tradição, as diferentes partes que compõem um conflito posicionam-se em lados necessariamente opostos. Essa lógica separa, divide, contrapõe; coloca em lados opostos personagens de uma mesma história, versões de um mesmo fato. Esses opostos, às vezes, são "asfalto" e "favela". Duas partes de um mesmo todo cada vez mais próximas, o que leva a repensar as relações entre um e outro. De outro lado, muitas vezes este espaço marginalizado - a favela - busca reconhecimento e distribuição no Poder Judiciário, através de ações judiciais de caráter coletivo, que necessariamente contrapõe partes, dividindo-as. O cenário é aparentemente contraditório: segregação com busca de integração não pelo diálogo, mas pelo confronto - mesmo que judicial. Esta obra procura apresentar outra possibilidade, outro caminho, que reforça o diálogo e procura reconhecimento de direitos: a Mediação e a Facilitação e Diálogos.

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Com a crescente judicialização dos conflitos políticos no Judiciário brasileiro, questões como o direito à saúde e acesso a ações de saúde passam a ser decididas junto aos tribunais, produzindo diversos efeitos na Administração e políticas públicas já em andamento. A partir da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde passou a ter, além de sua abordagem política e técnica, uma abordagem jurídica. Essa duplicidade faz com que sua interpretação, aplicação e efetividade encontrem soluções muito distintas nos poderes públicos. Tendo em vista a necessidade da criação de políticas públicas para a efetivação do direito à saúde de modo universal e igualitário, assim como a atuação do Judiciário na justiça distributiva, uma série de consequências e dificuldades é apontada pela doutrina jurídica para a Administração Pública. O trabalho objetiva verificar os efeitos específicos da interpretação e participação do Judiciário nas políticas públicas municipais de Assistência Farmacêutica do SUS, pois as ações e decisões judiciais, neste contexto, produzem diferentes efeitos na Administração Pública (responsável pelas políticas públicas de assistência farmacêutica). Essa participação judicial e seus efeitos podem, por um lado, ser proveitosas e auxiliar na proteção do direito à saúde, promovendo e estruturando políticas públicas; contudo, podem, também, proporcionar consequências desastrosas para a performance da Administração. A hipótese do trabalho é de que a atuação do Judiciário, ao condenar a Administração Pública Municipal na Assistência Farmacêutica, não gera consequências positivas, e sim negativas, dificultando a gestão política do SUS. Portanto, o trabalho discute essa participação do Judiciário na saúde e os efeitos no Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal no Estado de São Paulo.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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Este trabalho investiga os discursos dos que se posicionaram contra ou a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que era um dos itens previstos na reforma do Judiciário. Esta tramitou no Legislativo por quase doze anos. Sustentamos que essa tramitação perdurou por tanto tempo devido a falta de consenso entre diversos itens nela previstos, sendo a criação de um órgão de controle do Judiciário, o principal deles. Dessa forma, consideramos que esse consenso foi estabelecido por meio de negociações entre os atores envolvidos, como pode ser notado nos discursos analisados. Portanto, analisamos os discursos mobilizados por diversos atores que utilizaram a mídia – em específico os jornais – para lançar esse tema na esfera pública e produziram um debate público em torno da criação de um órgão de controle do Judiciário, no período de 2003 e 2004. Esse debate refletiu na atuação de vários atores e na tramitação da reforma no Senado. A atuação discursiva dos favoráveis e contrários ao controle do Judiciário é tida, portanto, como disputa por espaços de poder, que permitiu aos diversos atores construir consensos sobre o que aprovar e rejeitar no caso da reforma do Judiciário. Um dos pontos acordados foi o da criação do Conselho Nacional de Justiça, que acabou aprovado.

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Este volume buscou condensar e refletir sobre uma experiência pedagógica: a minienquete etnográfica. Iniciada no ensino da disciplina "Sociologia Política" na Faculdade de Direito de Montpellier em 2009, a minienquete foi pensada como um trabalho que unisse ensino e pesquisa, e onde os alunos confrontariam os textos discutidos em sala com a observação direta de uma sessão inteira de qualquer parlamento. Da França ao Brasil e da sociologia política a jurídica, na FGV Direito Rio os alunos vem sendo instados a analisar o que observam diretamente num ambiente judiciário com os textos estudados em sala. Assim este volume começa com um balanço da atividade e se segue com os quatro melhores trabalhos dos alunos franceses, e os doze melhores trabalhos dos alunos brasileiros.

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O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.

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A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.

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A informatização da Justiça brasileira é um processo em andamento cujo início remonta à década de 1970. Seu último estágio de desenvolvimento, o processo eletrônico, está sendo implantado desde o início do milênio, sem que haja um prazo previsto para sua conclusão. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que todos novos processos a partir de 2014 seriam em meio eletrônico. Porém, esta meta está longe de ser alcançada, conforme comprovam os dados do Relatório Justiça em Números. O objetivo deste trabalho foi entender a contribuição do sistema Projudi para o processo de informatização do Poder Judiciário brasileiro. Para isso foram investigadas as trajetórias do sistema sob a ótica da Teoria Ator-Rede e os movimentos que propiciaram as trajetórias encontradas. As trajetórias do Projudi foram divididas em três grandes etapas: de Campina Grande a João Pessoa, de João Pessoa a Brasília e de Brasília para o Brasil. Cada uma das duas primeiras etapas foi dividida em três fases. Já a terceira etapa foi contada a partir de três casos de implantação do Projudi em tribunais estaduais: Roraima, Minas Gerais e Bahia. Essas trajetórias foram analisadas sob a ótica da Teoria Ator-Rede, com o auxílio de gráficos temporais, de rede e de coesão. A conclusão apresenta pontos importantes das trajetórias estudas e recomendações que podem ser seguidas no processo de informatização do Poder Judiciário brasileiro.

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O livro começa com reflexões de diretores de quatro importantes escolas globais de Direito. Em seguida, professores discutem aspectos teóricos importantes - circulação de ideias, criação de sentidos, expansão da criatividade e postura cosmopolita - e outros compartilham sua experiência sobre possibilidades e limites do ensino jurídico globalizado. Há, ainda, o registro de uma conferência na Harvard Law School para discutir o tema, um ensaio com especulações sobre o futuro e um parecer sobre periódicos jurídicos internacionais. Temos colaboradores de universidades do Brasil, Colômbia, Estados Unidos, Canadá, Africa do Sul e Suíça.

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O mercado profissional da advocacia sofreu inúmeras transformações ao longo das últimas décadas no Brasil e no mundo. As variadas mudanças afetaram o tamanho dos escritórios de advocacia, sua organização interna, as hierarquias profissionais, o relacionamento com clientes e suas estratégias de atuação. As transformações também se estenderam ao próprio perfil profissional da advocacia contemporânea, de maneira que um advogado atualmente deve estar preparado para lidar com o fenômeno da globalização, as possibilidades oriundas das inovações tecnológicas e os desafios da economia e da opinião pública. Na sociedade contemporânea, espera-se ainda que o advogado tenha espírito empreendedor e visão crítica, posicionando-se conforme o marketing profissional e aproveitando não apenas as oportunidades decorrentes da advocacia tradicional. Assim, o presente volume reúne uma coleção de textos relativos às transformações do mercado e da profissão a partir de diversas perspectivas.

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O presente estudo tem como foco a análise dos efeitos da judicialização da política pública de Educação Infantil, com base nas informações referentes ao Município de Santo André, região metropolitana de São Paulo. O estudo traça um panorama geral sobre o processo de judicialização das políticas públicas e o marco referencial da Educação Infantil pública no Brasil. Em um segundo momento o estudo avança para a análise das informações sobre a influência da judicialização da política pública de creches municipais diretas de Santo André, e aponta relações entre a disponibilidade de vagas na rede pública municipal a partir das liminares e a distribuição total das vagas. No final, apresentam-se alguns apontamentos relevantes para o debate sobre a judicialização da política pública de Educação Infantil.

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De acordo com dados de 07.10.2014 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, no acumulado em 12 meses, entre aplicações, resgates e captações, a indústria de fundos movimentou mais de 11 bilhões de reais no Brasil. É um volume financeiro considerável, fazendo dos fundos de investimento importantes instrumentos de captação de poupança e de direcionamento de recursos para os mais diversos projetos de financiamento da economia. Além disso, as quebras de determinados conglomerados financeiros no Brasil nos últimos anos envolvendo fundos administrados e geridos por sociedades pertencentes a esses conglomerados colocou em evidência a importância de regras e estudos direcionados à relação entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento. De fato, pesquisa conduzida ao longo dos anos de 2013 e 2014 demonstrou que acadêmicos, reguladores e demais participantes do mercado de valores mobiliários possuem poucos estudos que possam assisti-los na solução de problemas relativos a essa relação, inclusive diante de situações envolvendo conflitos de interesses entre administradores-gestores e cotistas. Assim, diante da importância econômica dos fundos de investimento para o Brasil, da relevância dos direitos dos investidores dentro da indústria de fundos, e também em razão da escassez de estudos, este trabalho tem por finalidade realizar investigação teórica e empírica sobre a relação fiduciária entre o administrador, o gestor e os respectivos cotistas dos fundos de investimento. Dessa forma, o objetivo será identificar a origem, as características essenciais dessa relação, os riscos que ela pode trazer para o investidor e os deveres que ela impõe aos administradores e gestores. Para tanto, propõe-se avaliar a origem histórica da relação fiduciária e os fundamentos teóricos que a suportam aplicados aos fundos de investimento nos Estados Unidos e no Brasil. Com base nesse conhecimento teórico e sob o enfoque dos deveres fiduciários aplicáveis aos administradores e gestores, parte-se para a avaliação das normas de conduta contidas nas instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando testar as características da relação fiduciária diante das regras da CVM. Por fim, realiza-se estudo sobre casos em que administradores e gestores foram condenados por quebra na relação fiduciária e por inobservância de deveres específicos embutidos nas normas de conduta avaliadas anteriormente. Com fundamento nos estudos teóricos e empíricos descritos, conclui-se que existem características essenciais na configuração de uma relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento e que, uma vez formada essa relação, administradores e gestores obrigam-se a observar o cumprimento de deveres de diligência e de lealdade perante o cotista. Igualmente, ainda é possível afirmar que as normas da CVM de fato instituem a relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento, bem como os deveres fiduciários conexos a essa relação.

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A alta taxa de litigância judicial envolvendo bancos e clientes afeta o funcionamento do Poder Judiciário bem como a disponibilidade do crédito e as taxas de juros de forma negativa, por contribuir para a insegurança jurídica no mercado de crédito. Este trabalho busca diagnosticar as causas dessa litigância e os seus efeitos, verificar se o ombudsman bancário pode ser um mecanismo adequado à solução de disputas no setor financeiro, contribuindo para diminuir a litigância judicial. Pretende, também, propor mudanças institucionais, por meio da regulação bancária, que estabeleçam o sistema de ombudsman setorial no Brasil, fixando incentivos e desestímulos, para que ele seja eficiente e apresente resultados mais céleres, em face da realidade brasileira.