951 resultados para Informação - Administração


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O objetivo principal deste estudo é avaliar se as medidas e ações implementadas pelos governantes para aperfeiçoar o modelo de governança pública brasileiro estão contribuindo para elevar o nível de controle social e de transparência na administração pública. Pressupomos que a promoção da transparência e do acesso à informação é uma medida essencial para o fortalecimento do controle social e da democracia, e por decorrência, para a melhoria da qualidade da gestão pública. Trata-se de um artigo teóricoempírico e bibliográfico, apoiado nas abordagens das teorias da governança, neoinstitucional e da agência. A partir da literatura, relatórios e das normas legais, buscamos identificar inicialmente as motivações que levaram à adaptação e transferência das experiências da governança corporativa para o setor público. Realizou-se, ainda, uma pesquisa de campo para avaliar a qualidades das informações das despesas públicas disponibilizadas pelos portais de transparência dos 200 municípios mais populosos do país. Conclui-se, por fim, que ainda existem inúmeros desafios e obstáculos a serem superados nos âmbitos sociocultural e institucional. Essas dificuldades são agravadas por deficiências de competência e de valores éticos e morais dos governantes e políticos, essenciais para viabilizar uma boa governança pública, elevar a transparência e aumentar o controle social no Brasil. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Introdução e Objectivos: As organizações necessitam de dados para tomar decisões, necessitam de elementos que sirvam de base à resolução de problemas ou à formulação de um juízo. Necessitam de um índice, de uma informação objectiva, disponível para qualquer indivíduo a manipular de acordo com o tipo de análise que pretende efectuar. Temos cada vez mais de nos preocupar em estar devidamente informados e estabelecer as relações mais vantajosas para a nossa organização e para o mercado onde actuamos. Irá implicar a utilização de distintos modelos de análise e instrumentos de recolha de dados, de forma a criar uma base de informação útil aos vários organismos (municipais e nacionais), que projectam as políticas desportivas a desenvolver a nível local e nacional. Com a presente investigação, pretendemos propor um Modelo de Observatório do Desporto e das Actividades Complementares associado a um Sistema de Informação Desportivo, que permita ao poder local (Autarquias), proceder ao levantamento, sempre que necessário, das evoluções concelhias do mercado desportivo, para que de uma forma sustentada, criem e desenvolvam políticas desportivas locais que melhor se ajustem à sua realidade e que sirvam de base à criação da Conta Satélite do Desporto. Material e Métodos: O modelo será testado no concelho de Odivelas, inserido na estrutura da CM Odivelas, sendo necessário a inquirição dos clubes do concelho (apenas os clubes com actividade desportiva activa), numa 1ª fase, e numa 2ª fase, as empresas que lhe dão suporte. Os presidentes e directores de ambas as organizações serão os alvos da aplicação do questionário informático e/ou questionário em suporte papel, de acordo com as realidades e características de cada clube e empresa. Os dados recolhidos serão tratados tratados através do software da aplicação informática que foi criada especificamente para o efeito e que permitirá a exportação de dados para outros suportes informáticos. A própria aplicação irá permitir a construção e apresentação de relatórios de acordo com os requisitos solicitados. Resultados: O objectivo geral do estudo foi alcansado com a construção de um Modelo de Observatório Municipal do Desporto, baseado numa proposta de Sector do Desporto e de Conta Satélite do Desporto, tendo por base o estudo de caso na Câmara Municipal de Odivelas. Os objectivos específicos prenderam-se com a construção de instrumentos de recolha de dados para: - identificar os serviços desportivos e de complemento desportivo prestados no concelho de Odivelas; - identificar as organizações que prestam serviços desportivos e de Proposta Metodológica de Criação de um Observatório Municipal de Desporto, na Administração Pública Local complemento ao desporto; Os dados recolhidos terão de ser cruzados com a informação já existente, mas que se encontra dispersa pelas várias estruturas da CMO, de forma a permitir realizar o “levantamento” dos valores económicos gerados pelas actividades desportivas dos clubes, colectividades e empresas prestadoras de serviços e identificar as lacunas de serviços necessários aos clubes e colectividades não existentes no concelho.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, 2016.

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A preocupação com os eventos adversos decorrentes dos cuidados de saúde tem gerado, a nível mundial uma preocupação em criar métodos de trabalho e práticas mais seguras. Contudo, dada a complexidade dos processos, as tecnologias e a natureza humana, associados à maioria das intervenções, existe o risco de efeitos adversos (Tang, Sheu, Wei, & Chen, 2007). O erro de medicação em doentes hospitalizados, segundo Batista (2008), é responsável pela morte de sete mil portugueses por ano. Os erros que acontecem na área da saúde não podem ser totalmente eliminados, mas têm de contribuir para a melhoria da qualidade dos cuidados prestados, isto é, , devemos aprender com os erros e uma forma de o fazer é estudá-los recorrendo à investigação. Este trabalho tem por finalidade obter informações sobre uma realidade pouco ou insuficientemente estudada, a forma como se manifesta e os fatores com que se relaciona, podendo assim contribuir para uma melhor cultura de segurança nos cuidados de saúde, baseada na reflexão e aprendizagem a partir do erro. OBJETIVO Esta investigação tem como objetivos principais identificar a perceção dos enfermeiros sobre os erros de medicação e os processos envolvidos na ocorrência dos mesmos, assim como, caracterizar os erros de medicação observados ou experienciados pelos enfermeiros de unidades cirúrgicas. METODOLOGIA Utilizando a abordagem quantitativa, realizámos um estudo transversal exploratório-descritivo, com a finalidade de analisar a natureza do fenómeno pouco ou deficientemente estudado, a forma como se manifesta e os fatores com que se relaciona. A investigação procura responder à seguinte questão orientadora: Qual a perceção dos enfermeiros das unidades cirúrgicas sobre os erros de medicação? Na colheita de dados utilizou-se uma versão adaptada do questionário auto preenchido de Miasso e Cassiani (2000), composto por questões fechadas e abertas. A análise dos dados, colhidos numa amostra composta por 70 enfermeiros que exercem funções no Departamento Cirúrgico , foi efetuada recorrendo à estatística descritiva e à análise de conteúdo. RESULTADOS Da análise das respostas à questão "Como define um erro de medicação?", emergiram três categorias ligadas a falhas de processo, nomeadamente: falhas no cumprimento de regras de segurança, falhas nas políticas e procedimentos, falhas por negligência e uma categoria que define o erro numa perspetiva de resultado, identificando-o com as consequências. Os enfermeiros têm a perceção de que raramente (68,6%) ocorrem erros de medicação e que se cumprem maioritariamente (95,7%) as regras de segurança na preparação e administração de medicação, apesar de existir por vezes (51,4%) o risco da ocorrência de erros. Fatores como: falhas de concentração, presença de um motivo de distração e sobrecarga de trabalho, originam erros de: dosagem (32,9%), administração de medicação não prescrita (28,6%), omissão da administração (24,3%), horário incorreto (21,4%), identificação da medicação preparada (20%) e transcrição do fármaco (21,46%). As medidas a implementar para a diminuição dos mesmos, incidem nos aspetos organizacionais, individuais e ambientais. A maioria dos enfermeiros (72,9%) já praticou ou presenciou o erro de medicação, detetado pelo próprio ou por outro enfermeiro durante alguma das etapas do processo de administração de medicação, ou através da sintomatologia originada ou pela apresentação do medicamento. Contudo a maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação, raramente é efetuada. DISCUSÃO Os conhecimentos que os enfermeiros detêm no âmbito da administração de terapêutica, incluem a conceptualização do erro ligado à preparação e administração de medicação, definindo o erro medicação como uma falha no cumprimento das regras de segurança e nas políticas e procedimentos, ou como resultado de negligência que poderá acarretar consequências para o doente. A perceção sobre a ocorrência de erros, e cumprimento das regras de segurança na preparação e administração de medicação traduz-se numa posição inequívoca de que raramente ocorrem erros de medicação, apesar de considerarem existir o risco de ocorrência dos mesmos. Esta noção deve-se provavelmente ao facto de existir a consciência de que os enfermeiros cumprem maioritariamente as regras de segurança preconizadas pelo National Coordinating Council for Medication Error Reporting and Prevention (2007). As causas/fatores apontadas pelos enfermeiros como contributos importantes para a ocorrência de erros são as interrupções, a falta de atenção, a falha de comunicação médico/enfermeiro sobre a alteração da prescrição, a fadiga, a sobrecarga de trabalho, o ruído, a falta de pessoal e a situação de urgência/emergência, indiciando que o erro de medicação envolve uma multiplicidade de fatores na sua maioria relacionados com falhas de concentração, presença de um motivo de distração e sobrecarga de trabalho. Apesar dos enfermeiros terem a perceção que os erros de medicação ocorrem com pouca frequência, consideram que por vezes podem ocorrer certos tipos de erros nomeadamente: erro na prescrição do fármaco, dose/dosagem errada, administração de medicação não prescrita/fármaco errado, omissão da administração, horário incorreto, erros de identificação da medicação preparada e erros na transcrição do fármaco. Estes resultados são concordantes com o referido pela Ordem dos Enfermeiros (2005), A maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação raramente é efetuada reconhecendo maior frequência de notificaçãonos casos de potenciais consequências para o doente. Perante a prática de um erro de medicação, a grande parte dos enfermeiros raramente ou nunca colocam a hipótese de efetuar a notificação do erro e a maioria também não o faz se presenciar. A subnotificação deve-se porventura ao facto do erro de medicação ser encarado como assunto "tabu", envolto em medos e receios nomeadamente penais no caso de processo judicial, sentimentos de culpa, medo, angústia, vergonha e conotação por parte do doente, família e restante equipa de saúde de incompetência. Estes dados alertam para a necessidade de um verdadeiro sistema de notificação do erro, visto que o mesmo deve ser efetuado de forma voluntária, anónima e confidencial, não punitivo e justo de forma a motivar os profissionais para a notificação, como recomenda o National Patient Safety Agency (2009). Os enfermeiros que praticaram/presenciaram erros de medicação referem que, se trataram na maioria dos casos de erros de administração de medicação não prescrita/fármaco errado, administração de medicação ao doente errado, erro de dose/dosagem, erro de prescrição do fármaco e horário incorreto. Apesar de os enfermeiros considerarem que raramente ocorrem erros de medicação, a grande maioria (77,14%) sugeriu medidas a implementar para a sua redução, com incidência nos aspetos ao nível da organização, ao nível individual e medidas ambientais. Genericamente a caracterização dos erros de medicação observados ou experienciados pelos enfermeiros coincide com a perceção dos enfermeiros sobre os erros de medicação e os processos envolvidos na ocorrência dos mesmos, pode-se dizer que a principal diferença reside no facto de os enfermeiros percecionarem em abstrato que raramente ocorrem erros de medicação, apesar de considerarem existir o risco da sua ocorrência e de na prática existir uma incidência bastante significativa de ocorrência de erros de medicação. CONCLUSÃO A noção de erro de medicação, por parte dos enfermeiros, está de acordo com a definição consultada na bibliografia. Sendo que estes profissionais têm a perceção de que raramente ocorrem erros de medicação, provavelmente pelo facto de existir a consciência de que os enfermeiros cumprem maioritariamente as regras de segurança na preparação e administração de medicação. No entanto consideram existir o risco de ocorrência de erros e apontam medidas a implementar para diminuição dos mesmos, com incidência nos aspetos ao nível da organização, ao nível individual e medidas ambientais. Os enfermeiros percecionam que o erro de medicação envolve uma multiplicidade de fatores sistematizados em três aspetos fulcrais, que são: as falhas de concentração, a presença de um motivo de distração e a sobrecarga de trabalho. Os tipos de erros que os enfermeiros percecionam como mais frequentes são: erro na prescrição do fármaco, dose/dosagem errada, a administração de medicação não prescrita/fármaco errado, a omissão da administração, horário incorreto, erros de identificação da medicação preparada e erros na transcrição do fármaco. A esmagadora maioria dos enfermeiros admite ter praticado ou presenciado algum tipo de erro de medicação, detetado pelo próprio ou por outro enfermeiro durante alguma das etapas do processo de prescrição, transcrição, preparação e administração, ou através da sintomatologia ocasionada no doente ou ainda pela apresentação do medicamento. Contudo a maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação, seja em que circunstâncias forem, raramente é efetuada. Os erros de medicação conhecidos são apenas a ponta de um iceberg, a subnotificação dos mesmos e a inexistência de comunicação e divulgação de informação constitui um entrave para que se conheça melhor este problema, de modo a reduzir os incidentes relacionados com os fármacos. Para além da consciencialização e notificação do erro, é necessário que os profissionais de saúde sejam estimulados a participar em sistemas voluntários de comunicação de erros, como fator preponderante do seu compromisso com a segurança do doente. Esta temática, é uma porta aberta à investigação, por isso sugerimos a realização de outros estudos nesta área.

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Traz reflexões e análises sobre o desafio enfrentado pelas prefeituras de aplicar as diretivas de uma legislação sintonizada com tempos de austeridade, a saber, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos. Este estudo identifica as dificuldades para aplicação das referidas leis.

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Guia destinado ao cidadão, para dar conhecimento a este a respeito das novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11. Destaca os principais pontos da norma e apresenta as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.

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Em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.527, de 2011, a Câmara dos Deputados apresenta à sociedade brasileira seu primeiro relatório consolidado sobre a aplicação da Lei de Acesso a Informação – LAI. Este relatório é dividido em três seções e um apêndice metodológico. A primeira seção traz informações e dados estatísticos sobre as solicitações de acesso a informação recebidas pela Câmara dos Deputados entre os dias 16/05/2012, data de início de vigência da LAI, e 30/04/2013. Além de tabela específica sobre solicitações de informação recebidas, atendidas e indeferidas, são apresentados dados consolidados sobre a distribuição temática dos requerimentos, as razões para indeferimento e a distribuição dos prazos de atendimento das solicitações.

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Reúne artigos sobre o processo legislativo e seus impactos na democracia, sobre o orçamento e políticas públicas e sobre assuntos pertinentes à Casa Legislativa, abrangendo os aspectos da gestão estratégica, da informação legislativa e da participação da Câmara dos Deputados em ações de sustentabilidade, tendo como foco o programa de coleta seletiva.

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Desde 1995, o Brasil apresenta uma nova onda de profissionalização do serviço público. No campo do Legislativo, esse movimento levou à criação de escolas do legislativo e à preocupação com a adoção de modernas técnicas de gestão pública. Há que se indagar, entretanto, qual o perfil desejado para o profissional do Legislativo. O curso de graduação tecnológica em Administração Legislativa, oferecido pela Unisul como uma oportunidade de formação específica dos servidores do Legislativo, traz uma definição desse profissional que é analisada criticamente neste estudo.

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Relato da experiência da Coordenação de Estudos Legislativos da Câmara dos Deputados no processo de organização e recuperação da informação legislativa produzida pelo Poder Legislativo Brasileiro. O Sistema de Legislação Informatizada (LEGIN) foi criado em 2001 com a finalidade de ser a aplicação responsável pelo gerenciamento e recuperação das normas federais e internas da Câmara dos Deputados produzidas desde o período do Império.

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Faz uma análise sobre a classificação e utilização da informação sigilosa na Suécia, Finlândia, Norugega, Dinamarca, Grã-Bretanha e Estados Unidos.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Grupo de Trabalho de Política Econômica.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública