994 resultados para Direitos humanos - Legislação interamericana


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RESUMO: OS distúrbios mentais, neurológicos e devidos ao abuso de substâncias tem uma grande prevalência e peso em todo o Mundo. O objetivo principal deste estudo é contribuir para a melhoria dos direitos humanos das pessoas com deficiências mentais na Gâmbia, através de uma revisão e análise críticas de uma obsoleta legislação de saúde mental do País o "Lunatic Act Detention (LDA) de 1917".----- ABSTRACT: Mental, neurological, and substance use disorders are highly prevalente and burdensome worlwide. The violations of human rights directed towards people with this disorders compound the problam. This study mainly aims to contribute do the improvement of human rights of people with mental disabilities in Gambia by doing a critical review and analysis to the countries outdated mental health legislation - Lunatic Detention ct (LDA) from 1917.

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A investigação acerca das pessoas deslocadas internamente (isto é, no interior dos seus países, mas fora dos seus espaços de vida habituais) se mostra um desafio, em virtude dos volumes de pessoas atualmente envolvidas e das condições com que se confrontam, da incapacidade (ou desinteresse) dos Estados nacionais em garantir proteção aos seus cidadãos, e do princípio de neutralidade internacional, que dificilmente permite intervenções externas no sentido da salvaguarda dos direitos humanos. Discutimos as categorizações adotadas, as normas jurídicas existentes e o quadro institucional vigente no que se refere à proteção das Pessoas Deslocadas Internamente, da mesma forma que destacamos grupos minoritários de deslocados internos que sofrem maiores constrangimentos, como as mulheres. Fizemos um paralelo com os refugiados, assim como com os retidos nas zonas de conflito, os deslocados por razões ambientais e econômicas. Analisamos o conceito de cidadania, Estado soberano e a noção do não intervencionismo, assim como problematizamos os desafios colocados pela globalização, pela amplitude dos fenômenos migratórios e desrespeitos aos direitos humanos. Argumentamos a possibilidade de uma esfera pública transnacional como possível mediadora entre Estado e cidadãos, fazendo-se necessário uma análise do conceito de esfera pública, bem como da atuação dos movimentos sociais transnacionais. Realizamos um estudo comparativo entre Angola (desalojamento de pessoas e destruição de casas) e Brasil (perda de terra dos agricultores familiares ou populações nativas), atentos ao fato de que muitas vezes, nestes contextos, as vítimas destes processos não são consideradas como Pessoas Deslocadas Internamente. Acreditamos que as aproximações e diferenciações entre os dois casos podem trazer respostas comuns e sua análise pode servir a um maior entendimento sobre os fenômenos migratórios, fragilidade institucional, atuação da Sociedade Civil Organizada (SCO), além da revisão de conceitos. Pode ainda servir para uma revisão crítica da legislação e da possibilidade de institucionalização de órgãos transnacionais de proteção.

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Sumário: 1. introdução; 2. Comparação sumária com a Declaração Universal dos Direitos do Homem; 3. Algumas características "navas" da Convenção; 4. Motivos conducentes à aprovação do Protocolo n.2 5 Característica do novo Tribunal; 6. Tramitação das petições de acordo com o novo texto da Convenção (fase da admissibilidade); 7. idem (processo decisório pela Secção); 8. idem (devolução ao Tribunal Pleno); 9. A sentença e a sua execução; 10. Considerações finais.

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A Reforma Psiquiátrica discute questões relacionadas à inclusão dos loucos no mundo, tomando como projeto principal a construção da cidadania, ante a reconstrução dos Direitos, reconhecendo que os doentes mentais se encontram em condição de exclusão, pela própria condição, pelo trabalho e fragilidade social. O Centro de Atenção Psicossocial Professor Luiz da Rocha Cerqueira pretende interferir na condição de excluído do doente mental, por meio de projetos, entre eles o Escritório, que é um dispositivo de agenciamento social, promotor de alianças, que proporciona a possibilidade de os indivíduos atingirem patamares cada vez mais elevados de gerenciamento de suas vidas. Este estudo teve como objetivos principais caracterizar o usuário do Escritório e verificar a importância dessa intervenção para eles. Foram realizadas entrevistas com quatro usuários, os quais avaliaram o serviço, compreendendo que ele facilita a inserção no mundo dos direitos e, portanto, pode ser considerado como importante tecnologia em saúde mental.

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Das diversas manifestações que a pobreza tem vindo a assumir nas últimas décadas, uma, em particular, tem despertado a atenção internacional: a discriminação social baseada no sexo. Acompanhando o fenómeno de globalização e os processos de transição política, económica e social nas sociedades em desenvolvimento, desenham-se algumas consequências no papel desempenhado pela mulher, nomeadamente a denominada “feminização” da pobreza. Na verdade, a última década apresenta um aumento desproporcional do número de mulheres, em relação ao número de homens, que vivem em situação de pobreza. A par da defesa dos direitos humanos, consagrada pelas instituições internacionais como um dos pilares fundamentais para a erradicação da pobreza mundial, a promoção da igualdade entre homens e mulheres também é considerada um elemento chave neste combate. Progressivamente, os organismos internacionais vão orientando as suas políticas para a introdução das questões do género, discutindo estas matérias nas diversas conferências, cimeiras e reuniões inter-governamentais, subordinadas aos temas inerentes ao desenvolvimento sustentável e à luta contra a pobreza. Em Cabo Verde, os efeitos da degradação do ambiente são consequência combinada de mudanças climáticas, da gestão deficiente dos recursos naturais e de um processo de desenvolvimento económico que não tem salvaguardado de forma assertiva os aspectos ambientais e sociais. A exploração dos recursos naturais nem sempre foi feita de forma criteriosa e racional, comprometendo, quiçá de modo irreversível, o desenvolvimento sustentável do país. Também, o ordenamento do território não mereceu, ao longo dos tempos, a importância que lhe é devida, apesar de se poder sublinhar alguns esforços neste sentido. Este facto levou o país à situação de desordenamento em que se encontra actualmente e que exige uma intervenção rápida e adequada em todos os domínios. A extrema pobreza em que vive uma boa parte da população cabo-verdiana, muitas vezes faz sobrepor o imediato ao sustentável, apesar da plena consciência de se estar a comprometer o futuro e as normas impostas pela legislação vigente. As leis deixam de ter sentido na presença de necessidades básicas não satisfeitas: o cabo-verdiano aprendeu com as vicissitudes da vida e está plenamente convicto de que “fome não tem lei”. Portanto, sem a provisão das necessidades básicas das pessoas cuja subsistência depende directamente da extracção dos recursos naturais, qualquer programa de educação, sensibilização ou outro estará, à priori, condenado ao fracasso. Todavia, constata-se uma sensibilidade progressiva para as questões ambientais tanto no seio da população civil, como das autarquias e dos sucessivos governos cabo-verdianos, nos últimos anos. Assim, Cabo Verde tem participado em diversos eventos e ratificou as principais Convenções internacionais sobre a matéria, comprometendo-se desta forma a dar a sua colaboração para que o mundo possa dispor de um ambiente mais são. O presente estudo pretende analisar a situação actual e apresentar propostas de avaliação ex-ante do impacto das actividades consagradas no PANA estratégico sobre o género e a pobreza e inscreve-se dentro das preocupações do país no sentido da protecção do meio ambiente.

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Esse artigo propõe, com base em conceitos de cidadania e sobretudo de direitos humanos, mostrar como os limites das políticas inclusivas de educação esbarram, apesar de uma legislação avançada, na ausência de uma efetiva política de educação básica. Salvo o ensino fundamental, a educação infantil e o ensino médio não são universais. Nesse sentido, cursar as três etapas da educação básica ainda é um campo reservado. Além disso, a presença do Brasil no cenário internacional associada à histórica desigual distribuição de renda estimulam políticas compensatórias e focalizadas em vez de políticas públicas que garantam a igualdade de oportunidades. Mais do que as tradicionais lutas de educadores e intelectuais, só um vigoroso movimento da sociedade civil poderá tornar efetivos esses direitos proclamados.

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En el año 2011, después de cuatro años de cabildeo y forcejeo político, Colombia aprobó la Ley 1448, más conocida como la Ley de Víctimas. Los objetivos perseguidos por esta ley son bastante amplios, en la medida en que pretende ser una regulación comprensiva para enfrentar los efectos que el conflicto armado ha infligido en la población civil. En este sentido, la ley incluye las reformas legales que fueron consideradascomo necesarias para restablecer el estado de derecho a través de la proteccióny cumplimiento de los derechos de las víctimas. Actualmente, el gobierno, la sociedad civil y la academia se han enfocado en el análisis de los dilemas y grandes temas dela ley. Sin embargo, esta nueva regulación, con sus 208 artículos, es más amplia y compleja, razón por la cual es indispensable hacer un análisis más detenido de sus múltiples provisiones. Una de estas, que parece no haber llamado la atención y que, por lo tanto, no ha sido objeto de estudio pormenorizado es el artículo 46. A primera vista, este parece estar encaminado a reforzar la investigación y juzgamiento de las personas jurídicas relacionadas con violaciones de derechos humanos y derecho internacional humanitario en el contexto colombiano. Este texto examina específicamente los alcances reales y dilemas del artículo, y propone algunas soluciones para llenar la laguna que existe actualmente en el país en la materia.

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La idea de la voluntad del pueblo como expresión de la soberanía es propia de la teoríapolítica que busca explicar el origen del Estado moderno liberal. La compatibilidad entre lalibertad individual de sujetos considerados iguales y el ejercicio del poder político requierepensar a los ciudadanos como sujetos libres, y esto se logra cuando el poder que se ejercesobre ellos se concibe como un poder que nace solo de los propios ciudadanos. En laconcepción individualista de la democracia, los derechos de los individuos son anteriores ytienen primacía sobre la pertenencia a la sociedad. Sin embargo, no es necesario asumir estaconcepción para defender esa primacía. Se la puede defender solo respecto de las decisionesde la sociedad. Desde esta posición, es posible concebir el conflicto entre soberanía populary derechos humanos. La transición política uruguaya ejemplifica esa posibilidad. A través de un referéndum y un plebiscito convocados por la propia sociedad, la mayoría avaló laLey de Caducidad de la Pretensión Punitiva del Estado, que impide los juicios por los gravescrímenes cometidos durante la dictadura. La Corte idh declaró, en el 2011, que esa decisiónpopular violaba la cadh y que la soberanía popular está sujeta a los límites que le imponenlos derechos humanos. Los análisis de esta decisión se han centrado en la obligación del Estadode acatarla, pero no en lo que ella significa para la comprensión contemporánea de lademocracia. Eso es lo que pretendo hacer en este artículo, a través de dos tesis: el conflictose mantiene si el concepto de democracia es un concepto procedimental; y la Corte idhofrece un concepto que abre un camino a la solución del conflicto.

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The Inter-American system for the protection of human rights provides that disputesbetween States and victims of human rights violations or their representatives can beresolved through a friendly settlement. In this arrangement, conducted before the regionalorgans of protection of human rights, the State accepts its international responsibility,commits itself to investigate and judge the responsible and makes commitmentson compensation to the offended, the victims, on his part, renounce to take the caseto the Inter-American Court of Human Rights, and the Inter-American Commissionmonitors the legal consistency of the agreement and holds the role of independentobserver. What are these agreements, what possibilities and limitations provide to theopposing parties and, above all, what kind of reparation offer to victims of humanrights violations are issues to resolve in this article.

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Este trabajo encuentra validez en la medida en que se reconoce la necesidad apremiante de estudiar la respuesta del Estado colombiano frente a la situación de las comunidades en riesgo. Lo anterior, no solo por el deber constitucional que tiene el Estado de garantizar los derechos humanos.

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El tema general de este libro es la relación entre los hechos y las normas, y más precisamente, la relación entre los hechos de la desmovilización paramilitar (y la más reciente de algunos guerrilleros convertidos en gestores de paz o en agentes de acuerdos humanitarios individuales) y las normas nacionales e internacionales que debieron haber regulado esa relación.Para identificar y evaluar la presencia del derecho dentro de esa negociación, este texto ha sido dividido en seis capítulos. El primero, hace una aproximación conceptual al concepto de estándares, entendidos como las pautas y reglas articuladas por el sistema Internacional de Protección de los Derechos Humanos. El capítulo dos, reconstituye los estándares construidos por la Corte Interamericana, relacionados con los derechos de las víctimas desde juzgamientos hechos a Honduras, Guatemala, Perú y Colombia.

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A lo largo de esta investigación se analizaron comparativamente tres experiencias auto-definidas como de Educación en Derechos Humanos, a saber, una organización no gubernamental, la Escuela de Derechos Humanos de Cinep; un colegio oficial de la ciudad de Bogotá, la IED Eduardo Umaña Mendoza; y un movimiento social, el Movimiento Nacional de Víctimas de Crímenes de Estado-Capítulo Bogotá. En lo fundamental, se analizaron los procesos de constitución de cada escenario, los discursos, y las prácticas políticas y pedagógicas a la luz de un enfoque antropológico de la Educación en Derechos Humanos. Lo que he denominado el enfoque o mirada antropológica de esta noción, implica, por una parte, una aproximación etnográfica alrededor de los discursos, las prácticas y los sentidos que los protagonistas movilizan en cada escenario con respecto a lo educativo, a los Derechos Humanos y a los sentidos de la Educación en Derechos Humanos, y por otra, la distinción entre la diversidad de redes de significado que precedieron su proceso de institucionalización, a lo cual denominaré campo simbólico, y su cohesión como un campo de saber dotado de claves analíticas propias. Campo simbólico y campo de saber operan como dos momentos analíticos diferenciables. A través del primero, se hacen evidentes las representaciones políticas, sociales y culturales heredadas del “mundo bipolar” y de la guerra fría que en términos generales exponen una defensa a ultranza de los valores y principios de la democracia liberal y de la lucha anti-comunista. Por otra parte, la noción de campo de saber permite 6 esbozar las trayectorias que le han permitido a la Educación en Derechos Humanos recrear nociones como la de sujeto de derechos o pedagogías de la memoria, claves que sin lugar a dudas cohesionan un cuerpo de saber ciertamente autónomo, dotado de fronteras porosas y móviles. La distinción entre una y otra esfera de análisis permite trazar cuando menos tres rutas de emergencia e institucionalización de la Educación en Derechos Humanos que, como se expondrá en el análisis de las experiencias, no trascurren paralelamente sino en medio de superposiciones, intersticios y desplazamientos. Así, se hacen plausibles las huellas del colonialismo, permanentemente ligadas a voces disonantes que eventualmente arrojan pistas en torno a una Educación en Derechos Humanos capaz de impugnar su propia institucionalización.

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A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.