1000 resultados para Direito da regulação
Resumo:
As micorrizas arbusculares (MAs) são associações simbióticas mutualistas entre fungos do filo Glomeromycota e a maioria das plantas terrestres. A formação e o funcionamento das MAs depende de um complexo processo de troca de sinais, que resulta em mudanças no metabolismo dos simbiontes e na diferenciação de uma interface simbiótica no interior das células das raízes. Os mecanismos que regulam a formação das MAs são pouco conhecidos, mas sabe-se que a concentração de fosfato (P) na planta é um fator determinante para o desenvolvimento da simbiose. A disponibilidade de P na planta pode afetar o balanço de açúcares e de fitormônios (FHs), além da expressão de genes de defesa vegetal. Com o advento da genômica e proteômica, vários genes essenciais para o desenvolvimento das MAs já foram identificados e seus mecanismos de regulação estão sendo estudados. Até o presente, sabe-se que as plantas secretam substâncias que estimulam a germinação de esporos e o crescimento de fungos micorrízicos arbusculares (FMAs). Há evidências também de que os FMAs sintetizam moléculas sinalizadoras, que são reconhecidas pelas plantas hospedeiras. Pelo menos três genes são essenciais para o reconhecimento dessa molécula e a transdução do sinal molecular. Discutem-se os papéis desses genes e os possíveis mecanismos que regulam sua expressão, bem como os papéis dos FHs na regulação de MAs são discutidos.
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O artigo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores.
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Análise da política de avaliação para a educação superior formulada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC - na gestão Paulo Renato Sousa, com especial ênfase sobre o Exame Nacional de Cursos - ENC. O artigo discute: 1. os princípios, objetivos e características da política de avaliação para o ensino superior; 2. o contexto de formulação e implementação do Exame Nacional de Cursos e a concepção de seu papel dentro do sistema de ensino superior brasileiro; 3. a avaliação como o principal instrumento de coordenação e controle empregado pelo MEC; e 4. as relações estratégicas entre a política de avaliação e a lógica de regulação estatal. Este trabalho é produto de pesquisa realizada entre 1997 e 2000, em que foram entrevistados atores responsáveis pela formulação de políticas para o ensino superior no nível federal.
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Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.
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Neste artigo analisamos os modos de regulação de uma atividade - as explicações - que é hoje um caso de sucesso em todo o mundo como oferta educativa privada e que podemos mesmo considerar paralela à do modelo escolar. Num primeiro momento, procedemos à caracterização das políticas de regulação em escala global: a situação nos países que ignoram a atividade das explicações; o caso dos países que escolheram a via da proibição, total ou parcial; o caso dos países que reconheceram a atividade e até formularam políticas educacionais que encontraram nas explicações um aliado para a melhoria dos resultados escolares. Abordaremos depois a situação em Portugal, país onde a atividade existe desde há muito, mas que conhece na atualidade um vigor novo e maior visibilidade social. Quanto às políticas de regulação das explicações em Portugal, podemos falar de uma regulação burocrática sem grande eco na prática dos profissionais, dos estudantes e das famílias. Terminaremos com algumas reflexões sobre a necessidade de se dar dimensão pública à discussão sobre a atividade das explicações, tantas e tão sérias são as suas repercussões sociais e políticas, nomeadamente em matéria de democratização do acesso e do sucesso escolares, questão nuclear que está no cerne da preocupação com a equidade no seio das políticas públicas.
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O artigo discute o papel do Estado, as relações que se estabelecem entre as diferentes esferas de governos federal e a instituição escolar, bem como as diferentes formas de regulação contidas no Plano de Desenvolvimento da Educação. Para isso analisa a gestão educacional proposta no plano e o potencial e as limitações da escolha do município como "território" privilegiado no modo de regulação educacional.
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Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.
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O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.
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O texto trata do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e de seu principal instrumento, o Plano de Ações Articuladas, focando concepções e práticas vigentes nas relações entre União e municípios. Essas relações são caracterizadas e discutidas tendo em conta a cooperação federativa na educação, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino e a assistência técnica e financeira da União na educação básica. Articulações entre União e municípios, no âmbito da política, são compreendidas com base na noção de regulação da ação pública e distinguidas como parte de processos instituintes de uma nova regulação na ação pública.
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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).
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As novas tecnologias de produção, processamento, difusão e exploração da informação digital modificaram profundamente as tradicionais práticas sobre o uso e a indústria da informação, das redes eletrônicas, das ferramentas e dos produtos de multimídia. O presidente da Association de Professionnels de l'Information et de la Documentation (ADBS) apresenta a posição atual de sua associação e de outros parceiros nacionais e internacionais, diante desse novo contexto. Além do direito do autor e do editor, deve-se considerar o direito do usuário ou consumidor (direito à informação, ao conhecimento, acesso a textos de lei, etc.). Fala-se em distinguir entre obra do autor e obra de informação. O novo direito sui generis protege produtos e serviços de informação (e. g., bases de dados) e busca construir um direito que protege o investimento econômico sem se apoiar no direito do autor. O uso legal (fair-use) das obras protegidas deve ser preservado, bem como o uso privado do copista, no novo ambiente eletrônico, e deverá também desempenhar um papel importante no futuro para garantir o desenvolvimento da democracia e do conhecimento. Diante de uma rápida mudança das tecnologias de produção, editoração e veiculação da informação, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos dos atores e dos espectadores da informação para o desenvolvimento do conhecimento e da democracia.
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Avaliação da análise de conteúdo que apresentam repertórios brasileiros em Agricultura (Agrobase e Base de Dados da Pesquisa Agropecuária), Ciência da Informação (Lici), e Direito (Bibliografia Brasileira de Direito). Após identificar os antecedentes, natureza, usuários potenciais e tipo de produto oferecido por cada um dos repertórios, mediu-se a percentagem da exaustividade de sua cobertura. As tarefas relativas à avaliação da indexação e do resumo se fizeram a partir da seleção de 20 registros de cada um deles, que foram comparados mediante inspeção direta com os correspondentes originais. Utilizou-se também um questionário para determinar a linguagem documental e os critérios utilizados para fazer a análise. Atendeu-se especialmente ao exame da indexação e do resumo feitos no original, assim como sua profundidade e pertinência, medindo-se inclusive o índice de consistência quando possível. Os resumos foram estudados de acordo com o translado da superestrutura do original e a sua qualidade técnica, medindo-se os seus fatores de legibilidade. Os resultados foram apresentados por meio de dados comparativos.
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Tendo como foco a informação estatística, procura-se destacar as polêmicas que vicejam no entorno de suas dimensões sociopolíticas, que define a demanda, e técnico-científica, que define a oferta, fazendo-o através de uma evolução histórica. Procura-se mostrar que a definição e a harmonia entre ambas, a demanda e a oferta da informação estatística, não passa pelo livre jogo das forças de mercado, locus natural da espontânea coordenação econômica, de modo que se faz vital haver uma coordenação especializada, apropriada e adequadamente institucionalizada em alguma esfera oficial de governo (em se tratando de um bem que se quer público). Assim, a algum agente público caberá o exercício dessa coordenação institucional, fazendo-o nos limites do mandato que se queira ou se possa atribuir-lhe, dessa forma praticando-se uma cuidadosa regulação de todo o processo, cognitivo e social, a partir dos princípios integrantes de uma política de informação. Dessa forma, associa-se a política de informação, como parece correto, ao equacionar das polêmicas que impedem ou dificultam um certo bem (no caso a informação estatística) de se tornar público, fazendo-o no contexto de alguma agência de poder (no caso uma coordenação especializada), assentando-se um conjunto de seis pilares (utilidade, pertinência, validade, visibilidade, continuidade, integridade), capazes de a substanciar e a sustentar.
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Anotamos, neste trabalho, reflexões sobre as conseqüências das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) para o direito autoral e sobre os atores do processo informativo. Partimos da lei do direito autoral vigente no Brasil, perguntando-nos como tais normas protegem as obras intelectuais no contexto digital e até que ponto há legalidade e legitimidade na digitalização de livros protegidos, disponibilizados on-line, tomando como exemplo o caso "Google Book Search". Constatamos que a lei atual pouco defende os direitos dos autores e dos leitores, pois se volta para a proteção dos interesses privados comerciais, e que a sociedade civil encontra formas de ampliar o fluxo comunicativo em decorrência da facilidade de reprodução e distribuição de cópias de obras intelectuais proporcionada pelas TICs.
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Este artigo analisa se as políticas de acesso a dados armazenados em coleções biológicas, produzidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), estão em conformidade com a legislação brasileira pertinente. Para tal avaliou-se se as restrições de acesso a dados de espécies ameaçadas de extinção, presentes em políticas de três instituições vinculadas ao MCT, estão previstas em lei ou são sustentadas pela ciência da informação. A conclusão é que não há, no direito brasileiro, nenhum diploma que sustente ou incentive restrições de acesso a dados de espécie biológica pelo fato de ela constar em alguma lista de espécies ameaçadas, e as políticas estudadas não estão, portanto, aderentes à legislação nem à mentalidade dominante na comunidade científica. Sugere-se que tais políticas sejam revistas com base em uma discussão ampla sobre o assunto, que é complexo e interessa a toda a sociedade.