982 resultados para Consulta de enfermagem


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O objetivo do presente estudo foi investigar as condições ergonômicas da situação de trabalho dos Auxiliares de Enfermagem em uma unidade de clínica geral de um hospital privado na cidade de Curitiba, Paraná, bem como sugerir melhorias a partir da situação caracterizada. Com a aplicação do método da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pôde-se verificar a realidade desses profissionais, caracterizando suas tarefas, registrando a existência de distanciamento entre tarefa prescrita e real. Os resultados obtidos evidenciaram problemas no âmbito organizacional como a montagem inadequada da escala de divisão de pacientes, o quadro de pessoal abaixo da exigência mínima estabelecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a falta e a má conservação de materiais e equipamentos e, em relação ao posto de trabalho, o dimensionamento inadequado dos espaços para trânsito de pessoas e equipamentos. Concluiu-se que os problemas de maior relevância são de origem organizacional e que os mesmos favorecem e, até mesmo, intensificam os relativos ao posto de trabalho, contribuindo para o elevado índice de atestados e insatisfação entre os Auxiliares de Enfermagem. O estudo é finalizado com sugestões de melhorias, entre elas, o redimensionamento do número de leitos nas enfermarias e quadro de pessoal, promoção de rodízio dos Auxiliares de Enfermagem entre postos de diferentes níveis de exigência, escalonamento apropriado na distribuição de pacientes de acordo com a gravidade do quadro clínico, formação de comitês com reuniões periódicas para discussão de problemas existentes e outras possíveis soluções.

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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.