949 resultados para Emenda Constitucional n.º 29


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O Centrão e o Grupo dos 32 tentam entrar em acordo em torno do maior número de propostas dos dois grupos. Já há consenso em cerca de 60% das propostas. Constituintes consideram que a união dos dois grupos favorece a qualidade do texto constitucional. Outros constituintes, independentes de grupo, também se reuniram. Pelo Regimento Interno, cada constituinte tem direito a apresentar 4 emendas e 4 destaques. Constituintes tentam representar a vontade do povo em suas emendas. 12 aposentados representando as federações estaduais de diversos estados estiveram reunidos com o constituinte Farabulini Júnior, que apresentará uma emenda proposta por eles para corrigir os salários dos aposentados. Outra emenda em relação à aposentadoria vai ser apresentada pela bancada feminina. A ideia é garantir o mesmo tempo de serviço para todas as categorias. A emenda que prevê o mandato de 5 anos para o Presidente Sarney, já tem número de assinaturas suficiente.

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Termina depois de amanhã o prazo para apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Até agora foram apresentadas mais de 500 emendas, que tratam de temas diversos. Uma dessas emendas pretende mudar o texto que define empresa nacional, para evitar que qualquer empresa que esteja com o capital de pessoas domiciliadas no Brasil, possa ser considerada empresa nacional. A imprescritibilidade da ação trabalhista é tema de outra emenda. O grupo do entendimento já está concluindo as propostas que vai apresentar, discutindo as disposições transitórias e outros temas tais como a Reforma Tributária e a Previdência Social. Reunião do PMDB reúne 153 constituintes e mais as lideranças do partido em todo o país para discutir os rumos que o partido deve tomar. Houve consenso em torno de alguns temas. Eles afirmaram que a transição do autoritarismo para a democracia termina com a Constituinte e com a eleição para Presidente da República. Foi defendida a eleição para este ano. Eles também concordam em apressar a conclusão da nova Carta constitucional. Também são favoráveis ao Parlamentarismo. Eles repudiam a ação de alguns membros do PMDB que se aliaram aos grupos de Direita.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Nota com : Supremo Tribunal FederalCom: Emendas do Sr. Eduardo Girão, ao Projecto Sobre Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Parecer :sociedades anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Voto do Sr. Sergio Loreto Sobre o Projeto de Lei Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Substitutivo ao Projecto n. 449, de 1928, Apresentado a Commissão Pelo Sr. Deputado Clodomir Cardoso : regula as sociedades anonymas e em commandita por acções. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 --Supremo Tribunal Federal

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The FIDAWOG workshop held from 29 March to 1 April 1999 in Jinja was the third major stock assessment workshop attended by most of the participants during the project. It followed two workshops, each of which lasted three weeks, held in 1998.

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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O atendimento às demandas de determinada parcela da população que vive nas chamadas Regiões Metropolitanas no Brasil tem apresentado acentuada dificuldade em obter resultados satisfatórios, na medida em que estes espaços territoriais estejam situados em diferentes jurisdições político-territoriais. Tais dificuldades têm origem, sobretudo, na necessidade da composição de arranjos governamentais que possam atuar de forma conjunta e coordenada, abrangendo Estados e Municípios envolvidos nesta dinâmica metropolitana, e que abrange aspectos fiscais, sociais, ambientais e jurídicos. O presente trabalho analisa este último aspecto, sobretudo, em relação à questão das competências constitucionais dos entes envolvidos e o papel a ser desempenhado por cada um na regulação do solo urbano, um dos aspectos mais relevantes em relação ao tema metropolitano. Se a dependência de um eventual acordo entre os entes federativos tem se mostrado raro na história federativa brasileira, tal fato não pode constituir-se em um fator impeditivo do alcance dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, principalmente levando-se em consideração que uma regulação adequada do solo urbano em uma perspectiva regional (metropolitana) é uma meio fundamental para o alcance de vários direitos, como moradia, meio ambiente equilibrado. Identificando o Estado-Membro como figura principal deste mister, por meio de uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, e reconhecendo o cenário de constitucionalização do direito administrativo atual bem como da chamada crise da lei, verifica-se que este ente federativo pode e deve assumir plenamente suas competências, elaborando um estudo técnico de planejamento regional, não necessariamente aprovado por lei formal, e vinculante para os Municípios.

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.

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This thesis describes a measurement of B0- B0 mixing in events produced by electron-positron annihilation at a center of mass energy of 29 GeV. The data were taken by the Mark II detector in the PEP storage ring at the Stanford Linear Accelerator Center between 1981 and 1987, and correspond to a total integrated luminosity of 224pb-1.

We used a new method, based on the kinematics of hadronic events containing two leptons, to provide a measurement of the probability, x, that a hadron, initially containing a b (b) quark decays to a positive (negative) lepton to be X = 0.17+0.15-0.08, with 90% confidence level upper and lower limits of 0.38 and 0.06, respectively, including all estimated systematic errors. Because of the good separation of signal and background, this result is relatively insensitive to various systematic effects which have complicated previous measurements.

We interpret this result as evidence for the mixing of neutral B mesons. Based on existing B0d mixing rate measurements, and some assumptions about the fractions of B0d and B0s mesons present in the data, this result favors maximal mixing of B0s mesons, although it cannot rule out zero B0s mixing at the 90% confidence level.