997 resultados para Catalogação de assunto


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Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Administração-Mestrado, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Administração

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Esta revisão integrativa da literatura tem como objetivo conhecer as publicações de enfermagem referente à assistência de enfermagem ao paciente colostomizado. Foram utilizados descritores e combinações na língua portuguesa: “assistência de enfermagem” and “colostomia”; “colostomia” and “enfermeiro”, resultando em nove artigos publicados na base de dados LILACS e MEDLINE. Os resultados mostraram uma variação de assuntos, que focavam aspectos psicossociais, assistência de enfermagem no momento pré e pós-operatório e técnicas exclusivas sobre colostomia e seus cuidados, mas ainda com uma grande lacuna de material científico disponível e a necessidade de maior interesse no assunto por parte dos profissionais enfermeiros.

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Esta monografia busca apresentar uma visão panorâmica da eutanásia, tema este que se reveste de grande polemicidade, ensejando implicações de ordem médico jurídica. Neste pesquisa, buscou-se resgatar conceitos técnicos e também uma abordagem histórica do tema. Em que pese este trabalho haver se atido apenas a uma classificação da eutanásia, são várias as classificações encontradas nos compêndios científicos. Procurou-se também abordar a posição do Direito Brasileiro e a do Direito Estrangeiro, apresentando-se o posicionamento jurídico de algumas nações, no que tange ao assunto, encontrando-se posições divergenes e variadas. Notou-se que, face ao grande avanço biotecnológico, a questão vem sendo discutida mais amplamente nas áreas médicas e jurídicas, porém, a eutanásia ainda é considerada um grande tabu na prática médica. A atualidade e a complexidade do tema "morrer com dignidade" justificam este estudo, por suscitar questões ético-jurídicas intrincadas, diante do avanço da tecnologia médica, nas últimas décadas do século XX e início deste, provocando uma verdadeira mutação cultural e impregnando de valores morais e sociais as questões sobre o início e o fim da vida. Vislumbram-se situações verdadeiramente paradoxais no que concerne a este tema, a ponto de muitos pensadores considerarem a eutanásia o grande desafio do século XXI.

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artigo fruto de pós-doutoramento na FMABC

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O seguro de vida é um instrumento que visa garantir que a formação de um patrimônio e de renda familiar, os quais são acumulados em anos de trabalho, sejam perdidos de uma hora para outra, em virtude da exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A legislação brasileira bem como os órgãos regulamentadores de seguros, ao tratar do seguro de vida, criam uma série de empecilhos para o cidadão que resolve adquiri-lo para tranquilizar sua família. A grande problemática do seguro de vida no Brasil são os altos custos de seguro acompanhados de uma legislação que favorece ao extremo as companhias seguradoras, bem como todas as facetas existentes de um contrato de seguro de pessoa, na acepção jurídica do tema. O assunto polêmico sugere grande reflexão para que o seguro de vida seja mais aproveitado na vida das pessoas no país. Atualmente, faz-se mais seguros de bens como veículos automotores do que seguros do maior bem que cada ser humano tem: a própria vida. Com o intuito de unir o conceito e as características jurídicas de um contrato de seguro e analisar a legislação imposta pela SUSEP, CNSP, Ministério da Fazenda, sobre o seguro de vida, este trabalho abrangerá todas as informações que circulam o tema, como a evolução histórica, as modalidades de seguro, as vantagens e desvantagens de um assunto polêmico que tem perturbado a vida de muitos legisladores, Ministro da Fazendo, Conselheiros do CNSP e nós, cidadãos consumidores.

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O Mercosul não é a palavra significado desconhecido hoje para uma grande parte da população.Alguns entendem mais do assunto, outros pouco sabem sua essência e função, mais fato é que são poucos os que ainda se perguntam o que é Mercosul.Todos têm uma ideia já concebida, errônea ou não.O Mercosul possui hoje 5 países que o integram, reconhecida a sua personalidade jurídica como pessoa de direito internacional, busca a integração através do estabelecimento de um Mercado Comum, suas negociações procuram sempre ocorrer de forma diplomática e democrática.Aliás, a diplomacia é uma das características do modo de agir dos participantes deste bloco.Vontades e interesses muitas vezes podem ser conflitantes entre si, maior chance de isso ocorrer é quando se trata de países,latino americanos,subdesenvolvidos, buscando resolver constantes crises internas e querendo demostrar toda a sua soberania externamente.Surge então a controvérsia, a impossibilidade de se chegar à uma solução.Entra então em cena um sistema para a solução destes eventuais litígios que venham a surgir, sistema elaborado e aceito em forma de lei ou tratado por cada um dos entes que compõem a entidade. O tratado foi o primeiro que institui o Mercosul, de maneira provisória, e já estava regulado um esboço de um sistema que buscava solucionar eventuais conflitos, aliás, poucas alterações foram ocorrendo desde o Tratado de Assunção, passando pelos Protocolos de Brasília e Ouro Preto, até chegar-se no presente Protocolo de Olivos, que veio trazer algumas inovações importantes como a criação de um tribunal para a solução dos conflitos, com sede estabelecida, que pode funcionar como 1ª instância ou de maneira recursal.Mudanças aconteceram no Mercosul, e durante este processo de evolução cremos que muitas mais se farão necessárias.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Maioridade Penal é um assunto que vem sendo bastante discutido por toda a sociedade. A conotação que vem sendo dada pela mídia é no sentido de que há necessidade da redução da maioridade penal, diante de tal questionamento, essa obra de monografia visa tentar elucidar algumas dúvidas que ao longo desses anos vem conturbando o cenário penal brasileiro. Notadamente temos correntes que defendem a redução da maioridade, com fortes campanhas mostrando o adolescente como o indivíduo violento e consciente, com capacidade de responder por seus atos. Por outro lado, temos outra corrente que defende que a maioridade não deve ser diminuída, pois a causa do aumento da violência não é a idade e sim a política social haja vista que o governo não trata o assunto com a importância necessária. Diante disso temos que analisar, REDUÇÃO É A SOLUÇÃO? O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a função de tentar enquadrar o menor infrator em contexto mais justo, temos que valorizar nossa legislação, pois ela está apta para contornar problemas dessa ordem. Enfim à pesquisa tenta sanar tais perguntas. Nossa pesquisa mostra que antes de qualquer movimento temos que rever a forma de educar, acompanhamento social de famílias bem como a criação de empregos, estruturando assim a base de pirâmide, que com certeza é a família, alicerce verdadeiro, que da base para a criação de homens dignos de bom caráter e com vontade de crescimento social. Dessa forma teremos jovens compromissados, buscando sua colocação profissional não dando margem para marginalidade invadir sua vida.

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O trabalho versa sobre o Instituto da Adoção e visa esclarecer a sua importância dentro da sociedade brasileira.A Adoção foi implantada, timidamente em nosso ordenamento jurídico, mas com o decorrer dos séculos foi sendo mais bem sistematizada e hoje faz parte do nosso cotidiano. Cada dia mais comum, o Instituto da Adoção tornou-se assunto de discussões jurídicas e sociológicas, que se pautam nos direitos, condições sociais e psicológicas, além é claro, do futuro e bem estar do menor que está disponível para a adoção.As famílias brasileiras estão mais abertas á adoção, a aceitação de uns estranho no lar como filho, é muito mais tranquila que outrora. Mesmo assim o preconceito não foi totalmente decepado da sociedade, motivo pelo qual inúmeras crianças crescendo entre as paredes de Instituições Sociais que abrigam menores abandonados.A legislação brasileira, no que diz respeito à adoção, é inovadora, como mostraremos, porém em alguns aspectos continua retrograda e impede a concretização da adoção, fato extremamente prejudicial para a sociedade e principalmente para as crianças carentes que se vêem à margem social.Mais do que o citado, esta pesquisa pretende aclarar a importância da adoção para o desenvolvimento e diminuição das desigualdades social, através de um gesto amoroso.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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Ação Negatória Paternidade, não pode ser vista nos tempos atuais, tão somente como meio de desvincular-se do laço de parentesco que une uns a outros.A ciência, a tecnologia, foram capazes sim, de tornar essa situação mais facilmente desvendada, porém, ao mesmo passo, permitiu ao homem, a realização do sonho de ter um filho, que antes jamais poderia chamar de seu, com tamanha convicção.Falar na negatória de paternidade, nos faz neste trabalho,buscar auxílio em todos os demais caminhos do Direito de Família, como, o parentesco, a filiação dentro do parentesco, as suas formas, como podem se apresentar, e ante a isto, ante aos Direitos, de que valem os sentimentos, o jurista pensou nisto?Senão, o que seria, socioafetividade, quais os seus efeitos, qual sua relevância.Negar aquilo que lhe é imputado sem causa, é direito indisponível do ser humano, porém, negar sem justa causa, o que é?Direitos indisponíveis, talvez seja esse o verdadeiro tema do estudo, ou mesmo, a família e a modernidade, posto que tantos valores parecem ter sido perdidos, enquanto dever- se agregá-los.Porém, a real intenção do estudo é trabalhar com um tema ainda em estudo, que ainda se apresenta em formação diante de nossos Tribunais, e com essa ideia, e que surgiu na busca pelo que entendem os nossos Magistrados, quanto ao assunto, legalmente modificado.

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Esta monografia teve por objetivo fazer um levantamento bibliográfico sobre o aborto segundo o Código Penal Brasileiro,discorrendo sobre o assunto e suas controvérsias, utilizando os artigos 124,125,126,127 e 128 do Código Penal, como também a Constituição Federal, mostrando as várias mudanças ocorridas na história, o que influenciou em cada época a maneira como era tratado tal assunto.O ponto de vista de algumas religiões foram abordados, mostrando como cada uma encara tal assunto.Pode- se observar que o aborto não envolve apenas aspectos jurídicos, como também social, religioso, psicológico etc,o que o torna polêmico e abrangente.Na maioria das vezes, sendo feito com métodos e substâncias precárias e perigosas, como é mostrado neste trabalho e também as consequências que podem ser ocasionadas por estes métodos.Podendo com este estudo concluir que para que se comece haver uma solução a este respeito, deverá primeiramente tratar dos aspectos sociais, não adiantando apenas a lei garantir o nascimento de um ser e não fazer valer seus outros direitos fundamentais.Depois, ou a leu pune rigorosamente aqueles que cometem o delito, para assim intimidar as práticas clandestinas, pois na prática isso não ocorre, dificilmente se pune alguém por aborto, ou legaliza, para que assim pelo menos seja feito com estrutura, não ocorrendo tantas mortes e complicações pelas mulheres que o fazem.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

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Em busca do desenvolvimento e do futuro sempre tão almejado são evidentes os avanços científicosw e tecnológicos da humanidade.Assim como também se torna visível aos olhos humanos os crimes cometidos em qualquer lugar, que se tornam cada dia mais banalizados e constantes num mundo que se apresenta destituído dos valores humanos, mais genuínos, onde perdemos, simplesmente, o respeito pela vida e pela dignidade humana.O aborto, uma prática realizada não somente no Brasil mais em qualquer outro país, não deve ser ignorado pelas autoridades, nem mesmo pela sociedade, pois envolve não somente aspectos éticos, religiosos e políticos, como também questões relacionadas aos aspectos sócio-econômicos, psicológicos e de saúde pública.Desta maneira, se torna necessário entender de forma clara o que é o aborto, quais os tipos classificados, quais deles são criminosos ou legalizados, isto é, permitidos ou não pela lei, para que possamos abrir a discussão sobre esta conturbada questão e sobre as suas consequências, quando realizados em clínicas clandestinas.Na realidade, este estudo fornece elementos para que haja a reflexão deste problema da mais alta importância nos tempos atuais, já que nele se engloba o sentido da vida humana, não somente do feto, mas também das mulheres, e ainda delas, o direito de dispor do próprio corpo.Neste ponto, nos deparamos com a descriminalização do aborto eugênico, ou seja a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico(feto sem cérebro, sem nehuma condição de vida extra-uterina),pois não é aceitável que uma mulher seja obrigada a levar adiante, durante nove meses, a gravidez de uma criança sem amínima condição de sobrevida, esta clinicamente comprovada pelos diagnósticos precisos que a medicina consegue comprovar e prever com certeza devido ao avanço da tecnologia.Hoje, é possível afirmar os fetos anencefálicos, que entre 75 e 80 por cento deles, são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento.Busca-se desta forma,politizar o assunto demostrando as diversas posições(contra e a favor) existentes na nossa sociedade, e mostar Código Penal que se condena a prática do aborto, não o define, simplesmente o menciona através de condutas onde este somente irá se caracterizar se houver a possibilidade de vida ou sobrevida extra-uterina, não se englobando, por este motivo, nesse conceito, o aborto eugênico.Assim, atráves do estudo e da discussão, espera-se que esta obra venha contribuir com o tema do Aborto, sendo igualmente capz de despertar em cada um, um raciocínio e uma conclusão sensata e justa.