1000 resultados para furão-europeu


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Há países que introduziram o voto obrigatório. É uma hipótese. Outra mais credível seria fazer uma profunda reforma do sistema político europeu e nacional, nomeadamente introduzindo uma quota apreciável de deputados que deveriam ter exclusividade de funções. § Abstract: There are countries that have introduced compulsory voting. It is a hypothesis. Another more credible would make a profound reform of the European and national political system, such as introducing a significant share of deputies should have exclusive functions.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho analisa a evolução temporal da produção de pesquisa científica em Contabilidade no Brasil e a relação entre as abordagens normativa e positiva. Para isso, fundamenta-se em uma pesquisa descritiva documental com trabalhos apresentados nos Encontros Anuais da Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Administração - ENANPADs, de 1996 a 2005. Para avaliar a produtividade dos autores dos trabalhos, utilizou-se a análise bibliométrica (Lei de Lotka). Os resultados alinham-se com os obtidos por Fülbier e Sellhorn (2006) no âmbito europeu, revelam uma predominância da abordagem positiva, indicam que poucos pesquisadores utilizam as duas abordagens e constatam uma produtividade mais baixa dos pesquisadores brasileiros, comparativamente aos que publicam em periódicos de língua inglesa.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Neste artigo, discutimos a aplicação do método etnográfico na pesquisa científica em Administração. Especificamente, ele tem por objetivo analisar como diferenças de cunho colonial preservam hierarquias sociais que acabam se manifestando na prática desse gênero de pesquisa. Resultado de uma etnografia realizada em uma organização britânica, a análise aborda como o pesquisador brasileiro é percebido pelo pesquisado europeu. Para compreender essa relação, utilizamos a abordagem pós-colonial e sua crítica ao eurocentrismo e à sua pretensão de alcançar um conhecimento "universal". Os resultados permitem concluir que mesmo na função de pesquisador, o sujeito não europeu, ao tomar o sujeito europeu como o Outro da pesquisa, torna-se alvo de uma inversão que o desloca de volta para a posição do Outro, visto pela epistemologia tradicional como objeto de pesquisa do sujeito europeu.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O texto pretende localizar os ritmos do comércio de Bengala durante as oito hegemonias sucessivas que dominaram a Ásia meridional e a Ásia do Sudeste entre 2000 BC e 1750 AD. Estas foram: 1) A transição inicial de tribalismo para Estados sob a orientação do Bramanismo; 2) Budismo; 3) Revivalismo brâmane (purânico) nos séculos IX e X; 4) A revolução comercial no Golfo de Bengala no século XI; 5) A ordem mongol; 6) A primeira rede islâmica; 7) O sistema-mundo europeu do tipo português; 8) O sistema de Estados no século XVI – um segundo sistema-mundo islâmico. O texto sugere que Bengala manifestou fortes potencialidades comerciais nas fases 2,4 e 6. Esta força ficou reduzida no século XVI devido a uma combinação de factores: As ligações com o ocidente desde o período de Husain Shahi e continuadas nos tempos dos Mongóis, as ligações riverinas oesteleste dos séculos XVI –XVIII, o declínio do comércio oriental, a retirada chinesa, a queda do Aração e o declínio do comércio português no Golfo de Bengala.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Um felídeo de 14 anos europeu comum foi apresentado à consulta com história clínica de 1 mês de diminuição de apetite, halitose e deformação facial. O seu estado imunitário foi negativo para FIV e FELV. Os resultados hematológicos e bioquímicos revelaram apenas um aumento de globulinas séricas e a punção aspirativa de gulha fina revelou linfoma localizado sem sinais de envolvimento sistémico nos exames complementares. A cirurgia foi recomendada e consistiu em maxilectomia rostral unilateral, excisão labial, enxerto labial de avanço e colocação de tubo esofágico. O resultado histopatológico revelou linfoma de baixo índice mitótico e os exames imunohistoquímicos revelaram positividade ao marcador CD79a, um marcador de células B. O tumor foi classificado em Estádio I pelo sistema de estadiamento de linfoma felino. Apesar dos resultados histopatológicos sugerirem uma resposta pobre à quimioterapia, iniciou-se um protocolo terapêutico com ciclofosfamida, vincristina e prednisolona. Dois meses após o diagnóstico e seis semanas após início de quimioterapia o animal revelou anorexia e no exame ecográfico de controlo foram detectadas metástases. O gato foi hospitalizado e morreu uma semana depois. O prognóstico de linfoma localizado no gato é desconhecido devido à sua rara ocorrência. Está recomendado o controlo local do tumor com cirurgia ou radioterapia combinadas ou não com quimioterapia. Apesar da sobrevivência do animal ter sido breve após o tratamento cirúrgico os proprietários ficaram satisfeitos com o aumento de qualidade de vida após cirurgia.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Com entrada de dez novos países, em Maio de 2004, e a aprovação do Tratado Constitucional pelo Conselho Europeu no mês seguinte, a União Europeia entrou numa nova e importante fase da sua construção. Mas existe uma contradição entre este facto e a aparente indiferença dos povos, manifestada pelos elevados índices de abstenção nas eleições para o Parlamento Europeu. Por isto, se a Constituição representa um passo importante para o aprofundamento do processo de integração europeia, ela traz novos desafios e novos problemas que exigem uma maior participação das populações, além de uma acção mais efectiva dos governos e dos parlamentos nacionais. A estes últimos –governos e parlamentos – cabem importantes tarefas para a criação de uma consciência e de uma vontade europeístas, assim como aos partidos europeus que deverão tornar-se mais do que meras federações de partidos nacionais.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Vivemos um paradoxo: a liberdade e a razão podem abrir caminho ao enfraquecimento das instituições democráticas. Os totalitarismos do século XX alimentaram as ambiguidades sobre essa conclusão. Stefan Zweig falou-nos de sociedade livres, que se foram metendo na lógica da “servidão voluntária”. Se a legitimidade do voto e a legitimidade do exercício tendem a confundir-se, o poder baseado na decisão popular tem de reforçar a sua própria legitimidade, prosseguindo o interesse geral e preservando os valores comuns. Urge apostar inequivocamente na cultura, na educação e na ciência, que têm de estar no centro das preocupações de uma sociedade actual – só assim a democracia pode reforçar-se como aprendizagem das regras e das escolhas. As regras não podem ser fins em si – têm de ligar-se a princípios e valores. Hoje, os europeus estão confrontados com a necessidade de antecipar a evolução para poder escolher bem. Teme-se um directório? Teme-se a f ragmentação? O directório europeu está-se a construir perante o vazio de alternativas comunitárias. Quanto mais nos afastarmos das propostas da Convenção mais reforçaremos esse indesejável directório dos grandes. A fragmentação continuará se não houver políticas coordenadas sobre o emprego e sobre a coesão, económica, social e territorial, e se persistirem orientações contrárias ao governo económico. A Europa é não só a história, mas também a capacidade de a superar, porque razão e liberdade não são projectos fechados e definitivos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Neste artigo são postas em confronto duas concepções sobre o futuro da União Europeia: o Superestado Europeu, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Cidadãos” e a Europa como confederação de Estados, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Estados”. É feita a crítica da primeira concepção e do Tratado Constitucional que, segundo o Autor, se revelará altamente instável. Com base na distinção entre interesses comuns colectivos e interesses comuns individuais dos estados membros, o Autor considera desejável que a Europa avance para um caso especial de confederação, ou seja para a solidificação de uma rede não exclusiva de Estados.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Os estudiosos da União Europeia argumentam que o processo de integração é incentivado pelas elites que, nas diferentes instituições europeias, vão orientando a sua lealdade em direcção a Bruxelas. Contudo, não existem muitos estudos que corroborem este argumento. Neste artigo, proponho-me contribuir para o debate teórico. Analisando o comportamento dos deputados Portugueses quando votam nas sessões parlamentares do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, vou mostrar como eles têm vindo a mudar o seu posicionamento político ao longo dos tempos. Enquanto em 1986, votavam maioritariamente com a direita quando discordavam do seu grupo parlamentar, em 1994/95 já existe um equilíbrio entre direita e esquerda.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este texto tem por base uma reflexão sobre uma ideia original de Jared Diamond (1997) que procura explicar por que é que a história dos povos seguiu caminhos evolutivos distintos nos diferentes continentes. A sua abordagem da evolução humana é inovadora porque combina história e biologia para desenhar o quadro geral da história da humanidade. Os eurasiáticos, especialmente os povos europeus e os povos da Ásia oriental espalharam-se pelo globo e dominam actualmente o mundo em termos de riqueza e poder. Outros povos, como a maioria das populações africanas, sobreviveram e sacudiram o domínio europeu, mas continuam a ser os mais pobres do mundo. As populações indígenas da África subsariana, das Américas e da Austrália foram subjugadas e dizimadas pelo colonialismo europeu. Como se tornou o mundo assim? Jared Diamond (1997) propõe que as diferenças entre as sociedades humanas dos diferentes continentes parecem dever--se a diferenças ambientais entre continentes e não a diferenças biológicas entre os povos. Um aspecto importante das diferenças ambientais refere-se à disponibilidade de espécies vegetais e animais selvagens possíveis de domesticar e a facilidade com que essas espécies se difundiram sem ter que se adaptar a novas condições climatéricas.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Edward Said, palestiniano cidadão do mundo, historiador crítico da literatura e da cultura preocupa-se em analisar e desmistificar as representações ideológicas que afirmam a superioridade de uma cultura sobre as outras. Em Orientalismo , publicado originalmente em 1978, demonstra como o colonialismo europeu constrói uma representação do mundo oriental, especialmente do mundo árabe e muçulmano, em que os representados surgem como seres incapazes de autonomia, racionalidade e autogoverno. Como contraponto a esta concepção, desenvolve-se, no período da emancipação e das independências coloniais, uma nova visão em que os povos colonizados de mero objecto de representação se transformam em sujeitos da sua própria história. Em Cultura e Imperialismo , publicado em 1993, Said analisa como os intelectuais e os criadores dos povos dominados elaboram uma nova representação de si próprios e do Outro no âmbito do processo de luta e emancipação colonial. Mas apenas a livre interacção e interdependência das culturas poderá constituir uma síntese superadora do imperialismo e do nacionalismo anticolonial. Dimensão libertadora que se tornará a verdadeira missão e vocação do intelectual sem fronteiras de que Said foi um dos maiores expoentes contemporâneos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Muitos medicamentos são ainda actualmente utilizados em crianças sem terem sido suficientemente estudados nesta população. Este facto tem como consequência a utilização de medicamentos não autorizados e em regime de “off-label” (para outras indicações terapêuticas, dose ou posologia que não as aprovadas durante a avaliação que antecede a entrada do medicamento no mercado). A utilização de medicamentos não aprovados em pediatria, embora legítima, é uma preocupação grave e real. A proposta de Regulamentação Europeia recentemente aprovada pelo Parlamento Europeu tem como objectivo a resolução desta problemática.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Apesar de ter acabado a era colonial o Ocidente continua a sofrer da ressaca que se manifesta no complexo de superioridade e imposição do pensamento europeu e epistemologias eurpeias como as únicas válidas para a humanidade inteira. Este ensaio procura apresentar algumas facetas do pensamento oriental, indicando as suas especificidades. Apresenta também algumas tentativas históricas de encontro e mútua apreciação. Propõe-se mais deste esforço para o mundo em crescente globalização e multiculturalização.