920 resultados para Prerrogativa constitucional, Brasil
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral e Partidário, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Contém: Tabela 1 - Carga Tributária em diversos países; Tabela 2 - Ranking Doing Business (Banco Mundial); Tabela 3 - Metodologia utilizada pelo Doing Business. Consultoria Legislativa - Área III Tributação e Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.
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O problema da representação política de Brasília sob o ponto de vista jurídico. O posicionamento da Comissão Interpartidária, ora em funcionamento na Casa, ante a referida questão. A responsabilidade do Congresso Nacional no restabelecimento da representatividade política ao Distrito Federal. A proposta de emenda constitucional de iniciativa do orador, nesse sentido apresentada.
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Destaca o transcurso do vigésimo terceiro aniversário de Brasília. Enfatiza o investimento realizado nas cidades-satélites. Declara que votou a favor de diversas propostas de emenda constitucional visando conceder autonomia política ao Distrito Federal, que foram rejeitadas pela maioria do Congresso.
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Constata a existência de Emenda Constitucional de 1962, que assegurava o direito de representação política para o Distrito Federal. Declara que, considerando este fato, a campanha em favor dos direitos políticos dos habitantes de Brasília se modifica e passará a ter como objetivo a reconstituição desses direitos, já garantidos em 1962.
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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Apresenta questão de ordem para solicitar a inclusão na Ordem do Dia da Emenda Constitucional nº 6, que regula a transformação da antiga capital no Rio de Janeiro em Estado da Guanabara, ou as condições de sua fusão com o Estado do Rio de Janeiro.