997 resultados para Homicidio político


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The increase in the number of natural disasters, as well as their social and economic effects, in recent years, has raised a larger collection, by the media, population and control organs, in the members of the Civil Defense system on the reduction of their effects on society, given that the same has been increasingly overwhelming. To this end, the research analyzes the screen because of the Civil Defense system, historically, have focused their actions, programs and public policies on disaster management, i.e. in the response and recovery at the expense of disaster risk management, i.e. on prevention, preparedness and mitigation of the same, given that the same cannot be avoided, but its effects Yes decreased.This arrangement is studied from the literature review, interviews and field visits. Thus, it was found that the resposabilização ratio and Reduction of risk of disasters that the higher the enforcement and accountability greater and consistent are the number of actions, programmes and public policies aimed at prevention, preparedness and mitigation, i.e. for disaster risk reduction management.

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O conteúdo político que marcou a cerimônia de entrega do Oscar, realizada ontem (22) à noite, também teve forte repercussão nas redes sociais nas últimas 24 horas. Os discursos em defesa da igualdade de gênero, pela atriz Patricia Arquette - vencedora do prêmio de melhor atriz coadjuvante -, e dos imigrantes, pelo diretor Alejandro González Iñarritú - vencedor do prêmio de melhor filme - estiveram entre os momentos mais comentados da cerimônia, gerando debates sobre os temas.

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Neste domingo, na noite de 22 de fevereiro, ocorreu no Dolby Theatre, em Los Angeles, a 87ª cerimônia de entrega do Oscar, que foi marcada por discursos politizados e de cunho reivindicatório – e que, inclusive, roubaram a cena nas redes sociais dos filmes e astros que ganharam prêmios. A quantidade de menções no Twitter ao Oscar, com as respectivas hashtags, dá a justa medida da relevância do evento: em 24 horas, foram 11,4 milhões de postagens no mundo inteiro, segundo levantamento da FGV/DAPP.

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Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Amanhã, quarta-feira às 17h nós da Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV/DAPP) abriremos as portas para conhecer vocês! =] Faremos o primeiro debate presencial aqui no nosso escritório sobre o segundo governo da Dilma e o desafio da governabilidade no Brasil. E para iniciar o papo com a gente, convidamos o Fabiano Santos, que é professor de Ciência Política da UERJ.

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Em um cenário protagonizado no mundo digital, diversos tipos de dispositivos se tornaram ferramentas vitais para o registro de eventos e notícias, usados pela sociedade, inclusive a brasileira, para o compartilhamento de informações e para promoverem um maior grau de participação e engajamento em questões de interesse público. Esta contribuição torna-se mais evidente com o uso de redes sociais e plataformas de consulta pública na rede, representativas de uma esfera pública conectada e com potencial democrático significativo. Pretende-se, nesta obra, observando o engajamento político-democrático na esfera pública on-line, investigar o potencial e os limites deste novo espaço na busca pela compreensão da efetiva eficácia em se permitir que o povo tenha mais voz e ferramentas de mobilização e pressão à sua disposição, mas também, no vetor oposto, que o sistema político busque maior legitimidade e transparência perante a sociedade por meio de ferramentas digitais.

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Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas

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Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

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Esta pesquisa aborda a influência política sobre os investimentos feitos por empresas estatais ou State-Owned Enterprises (SOEs). Para tanto, comparou-se os dados de empresas privadas com os de SOEs. O argumento empregado nessa pesquisa é que o governo utiliza sua influência sobre as SOEs para conseguir suporte para realizar mudanças nas políticas. Portanto, espera-se que quanto maior for o potencial conflito entre Principal-Principal, maiores serão os investimentos realizados pelas SOEs (H1). O conflito entre Principal-Principal (PP) ocorre quando existe o conflito de interesses entre duas categorias de principal: acionistas controladores e acionistas minoritários. O segundo argumento refere-se ao desempenho das companhias. Nesse caso, espera-se que o desempenho seja pior nas SOEs em que o estado seja o acionista majoritário (H2). Nesse estudo, foram abordadas companhias que estão listadas no mercado de ações, inclusive empresas estatais que têm o governo como seu acionista majoritário (com participação de mais de 50% no capital acionário). A base de dados utilizada neste estudo foi construída a partir de dados secundários na qual, após tratamento, é composta de 96.379 observações de empresas de 41 países entre os anos de 2002 e 2011. Esta pesquisa faz uso de um quase-experimento utilizando a técnica de diferença em diferença (Difference-in-Differences). O Quase-experimento ocorre quando um evento exógeno afeta a variável explicativa. Os resultados confirmaram a hipótese H1, porém não confirmaram a hipótese H2. Diante da análise dos resultados, este estudo sugere que os políticos usam a sua influência sobre as empresas em que o governo é o acionista majoritário com objetivo de obter ganhos políticos/privados.