981 resultados para Energia Limpa


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A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.

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O ano de 2012 foi um marco para o setor elétrico brasileiro. Foi um ano de muitas surpresas, debates e mudanças de paradigmas. Um setor tido anteriormente como exemplo de estabilidade e conservadorismo, passou a ser alvo de dúvidas e críticas por parte de diferentes agentes, investidores, operadores, consumidores e governantes. As bases regulatórias do setor elétrico brasileiro são muito recentes. Entretanto é notável que houve um progresso nas últimas décadas, em direção a um melhor serviço prestado à população e ao desenvolvimento de um ambiente propício ao investimento. Ambos os objetivos foram acompanhados de uma maior preocupação com o atendimento da demanda por energia, crescente no país, e com a busca por tarifas baixas de forma a não haver impactos inflacionários. Desviando desta trajetória, a edição da MP 579 em setembro de 2012 levou a um clima de insegurança para novos investimentos devido à falta de clareza a cerca de muitas regras sancionadas, consequencia do insuficiente debate com o setor privado. A MP teve como ambição diminuir a tarifa de energia paga pelo consumidor final, e usou como principal mecanismo a não renovação das concessões de geração de energia, possibilidade prevista nos contratos de concessão de cada usina de geração de energia. Esta tese faz uma análise do setor de geração energia do Brasil. Nela é estudada a matriz energética, aspectos do modelo regulatório adotado, sua evolução nas últimas décadas, e a motivação para a sanção da MP. O objetivo central é estudar seu impacto nos investimentos no setor.

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Tem por objetivo atuar nas atividades de recebimento, reúso e reciclagem de resíduos industriais diversos, o potencial de mercado de destinação de resíduo industrial perigoso no Brasil é de R$ 1 bilhão por ano

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O presente estudo propõe a construção de uma economia de baixo carbono para o setor elétrico brasileiro a partir do ponto de vista do setor empresarial.

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O estudo identifica os produtos e serviços oferecidos pelo setor financeiro e a regulamentação e os incentivos determinados pelos agentes governamentais. Também identifica entraves que impedem o setor financeiro brasileiro de contribuir com a transição para a economia de baixo carbono.

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Os reflexos da tributação sobre o setor elétrico ultrapassam as questões meramente arrecadatórias de estados, municípios e União, envolvem toda a produção do país e o bem-estar de sua população. Neste contexto, e com o intuito de trazer as questões de eficiência e redistributividade ao ambiente de tributação de energia elétrica, o presente trabalho pretende apresentar um panorama da tributação atual do consumo residencial de energia elétrica, principalmente em relação ao ICMS, juntamente com um cálculo simplificado de alíquotas considerando dois modelos de tributação ótima, estabelecidos por F. R. Ramsey e Diamond e Mirrlees, a partir dos quais é possível realizar comparações em relação ao modelo atual e sintetizar uma visão nacional de uma tributação realizada em sua maior parte regionalmente. O primeiro modelo considera apenas eficiência na definição das alíquotas aplicadas aos produtos, partindo da premissa de que todos os consumidores são idênticos e não há preocupações com equidade. As elasticidades necessárias para aplicação do critério de Ramsey são estimadas a partir de dados em painel das 64 distribuidoras de energia elétrica do país, utilizando um modelo em dois estágios com variável instrumental. O segundo modelo, proposto por Diamond e Mirrlees, incorpora a equidade na modelagem, introduzindo a diferenciação entre os indivíduos.

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O presente Sumário Executivo traz as conclusões gerais do estudo “Regulação do Comércio Internacional de Energia”, o qual apresenta o Multissistema de Regulação do Comércio Global e do Investimento na área de Energia, especificamente dos setores de combustíveis e energia elétrica. Os quadros regulatórios existentes tanto no sistema multilateral quanto nos sistemas regionais foram analisados a partir da identificação dos grandes temas relacionados ao comércio internacional de energia. Ambos os sistemas criam uma complexa estrutura de regras que podem oferecer soluções construtivas para as questões relativas à escassez de energia e aos altos custos de operação, bem como um mecanismo para a solução de conflitos. No âmbito multilateral, optou-se pela análise baseada em questões e desafios apresentados pelas regras do comércio internacional de energia. No regional, buscou-se apresentar as soluções encontradas nos acordos regionais que supram deficiências e lacunas da regulação multilateral. Cabe apontar que o estudo foi focado na análise das regras que regem o comércio internacional de energia. Desse modo, descartou-se a análise de instrumentos de soft law, que constituem apenas declarações de princípios e intenções e cujo cumprimento não é obrigatório. Também não foram analisadas outras iniciativas internacionais que, apesar de afetarem o setor de energia, não se relacionam ao comércio internacional de bens e serviços energéticos.

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