542 resultados para Doutrina
Resumo:
Esta pesquisa trata de um estudo de caso realizado na Cooperativa Agrícola Santo Antônio (COOPSANT) no Município de Marituba-PA. A cooperativa é uma referência no Estado do Pará e a nível nacional como empreendimento coletivo no ramo da produção da alface hidropônica, plantas ornamentais e hortaliças orgânicas. O objetivo da pesquisa é estudar o processo de autogestão da cooperativa. Para isso, utilizaram-se as abordagens qualitativas e quantitativas baseadas em entrevistas informais e semi-estruturadas (aplicação de questionário) com os cooperados, bem como observação in loco. O trabalho enfoca, principalmente, a abordagem teórica da Escola Francesa de Sociologia das Organizações de Crozier e Friedberg que trata de temas como poder, organização e autogestão. Conclui-se que mesmo enfrentando problemas, como conflitos, dificuldades de mobilizar a cooperação, dentre outros, os sócios contribuem para a gestão da organização. A COOPSANT tem uma autogestão equilibrada com a participação ativa de seus sócios, mas destaca-se o papel predominante do presidente na condução dos processos decisórios na assembleia geral, coordenação das ações e criação e modificação das regras de funcionamento da cooperativa. O poder pode ser considerado uma força estruturante na organização. A pesquisa identifica, além do presidente, outras pessoas estratégicas na cooperativa. A família participa de forma ativa no trabalho individual e coletivo, assim, fortalecendo o caráter familiar do empreendimento associativo. Por isto os cooperados, mesmo os que não têm familiares envolvidos, dizem que a cooperativa é um empreendimento familiar. Os cooperados se identificam, tanto como agricultor, quanto como cooperado. A identidade dos membros cria um vínculo entre eles e a organização a qual pertencem.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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O objeto deste estudo é compreender e destacar o papel do corpo no campo religioso investindo em uma análise da corporeidade espírita kardecista brasileira a partir de suas representações sociais e imaginário. O esforço analítico e a distribuição dos capítulos estão baseados no esquema macro/microcósmico de “Cosmos-casa-corpo”. O primeiro capítulo situa a construção do Espiritismo Kardecista por seu codificador, o intelectual francês Hippolyte Rivail, conhecido por seu codinome, Allan Kardec (Paris, 1804-1869) e suas pretensões de unificar “ciência, filosofia e religião”, produzindo um Cosmos. O segundo capítulo apresenta o centro espírita, espaço sagrado de seu universo ritual. O terceiro capítulo está centrado no referencial semântico “corpo”, que surge como instrumento heurístico e recorte de análise. Analisando as concepções e imaginário sobre o corpo no Espiritismo Kardecista, o trabalho propõe que as relações entre o mundo espiritual, o centro espírita e corpo são determinantes para a compreensão da pessoa espírita.
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Pós-graduação em Educação - FFC
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O objetivo geral de nossa pesquisa consiste em averiguar, no interior das obras de Kant, mais especificamente nas Introduções à Crítica do Juízo – com ênfase na Primeira delas – a relação que acreditamos existir entre os juízos-de-reflexão e a liberdade do pensamento que, segundo nosso entendimento, é justamente o que caracteriza a essência da própria filosofia trancendental. Para tanto, nossa pesquisa desmembrar-se-á em três momentos que julgamos necessário: primeiro, trataremos da importância histórica e conceitual da Primeira Introdução e do motivo pelo qual esta obra foi considerada por muitos estudiosos de grande valia para a compreensão das questões apresentadas no corpo da Crítica do Juízo; segundo, compreender sob que condições o juízo de reflexão estão eles mesmos fundamentados no interior do sitema kantiano e a razão de sua inaplicabilidade ao conhecimento, seja da natureza seja da ação moral, ao mesmo tempo em que nos permite pensar nossas afecções e, portanto, ajuizar sobre representações, independente de qualquer relação lógico-conceitual; terceiro, tentar identificar em outros escritos de Kant a relação existente entre metafísica e filosofia pura, tentando entender por que elas, apesar de não se constituírem como uma doutrina no sistema da filosofia, são indispensáveis para a constituição e a validade de todo nosso conhecimento objetivo acerca da natureza.
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O escritor, político, jornalista e diplomata paraense João Marques de Carvalho nasceu em Belém, capital do estado do Pará, no dia 6 de novembro de 1866, e faleceu em Nice, no sul da França, no dia 11 de abril de 1910, aos 43 anos. Além de parte de sua prosa de ficção publicada em livro, alguns de seus textos, entre contos, romances, lendas e ensaios críticos, encontram-se dispersos em páginas de determinadas folhas periódicas que circularam por Belém nas duas últimas décadas do século XIX (1880-1900), como o Diário de Belém, A Província do Pará, A República e A Arena. Considerando, portanto, esse universo de escritos divulgados em jornais locais, objetiva-se, com este trabalho, avaliar não apenas como Marques de Carvalho compreendeu a doutrina naturalista, a função da crítica e a produção literária no estado do Pará, como também analisar a representação do espaço ficcional lusitano e amazônico em seus contos e romances publicados na imprensa periódica belenense oitocentista.
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A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.
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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.
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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.
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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.
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Este trabalho estuda os aspectos doutrinários da Grammatica Philosophica da Lingua Portugueza, de Jerônimo Soares Barbosa, elaborada com base na doutrina da Grammaire générale et raisonnée de Port-Royal, para mostrar que ela é o protótipo iluminista de uma gramática gerativa da língua portuguesa. Essa gramática é a expressão das idéias iluministas no domínio da ciência da linguagem. Insere-se assim no embate ideológico que se travava, nessa época, entre as idéias absolutistas e a filosofia das Luzes. Essas posições manifestam-se, no nível dos estudos lingüísticos, pela gramática normativa, que estabelece um saber fazer, e pela gramática filosófica, que constrói um fazer.