1000 resultados para mecanismo de defesa
Resumo:
Esse trabalho analisa as condições sociais de emergência e as dinâmicas de participação na defesa de causas ambientais no estado do Rio Grande do Sul entre 1970 e início dos anos 2000. As mobilizações ambientalistas ocorridas em tal estado no início dos anos 70 são consideradas pela literatura pertinente como um dos marcos principais do nascimento do ambientalismo no Brasil, devido ao caráter precursor das associações e lideranças que participavam de tais mobilizações. Trata-se de demonstrar que elas também são representativas da configuração de um militantismo de reconversão profissional para atuação nas mais diferentes esferas sociais. Tal caracterização do ambientalismo como uma “área de atuação profissional” está relacionada ao fato de se tratar de uma causa cuja emergência e consolidação foi influenciada por variáveis exógenas e, mais especificamente, pela pressão e formulação de diretrizes ambientais nas instâncias internacionais. Ela resulta também da conformação das forças sociais e políticas que participaram das mobilizações e organizações nos diferentes momentos de sua constituição. Ela está respaldada em concepções militantistas da formação e do exercício profissional, segundo as quais a “profissão” sempre implica a capacidade ou a competência de associar os recursos adquiridos durante o processo de escolarização à “realidade” e à “prática” política Todavia, as mobilizações ambientalistas ocorridas a partir da década de 70 e sua expansão nos anos oitenta se caracterizam pela diversificação dos padrões de utilização da formação escolar e universitária como instrumento de politização para a atuação profissional em diferentes esferas de atividade. Passa-se de uma situação em que as predisposições e os recursos para tal militantismo resultavam da bagagem cultural e política vinculada ao meio familiar, para uma outra na qual eles resultam das inserções dos dirigentes em diversas redes de organizações e de “movimentos sociais”. Com isso, as gratificações obtidas com tal militantismo e as bases que sustentam e dão acesso ao exercício profissional nessas diversas esferas de atividade se encontram diretamente ligadas à vinculação simultânea dos dirigentes em tais redes sociais. Por isso, os objetivos e as intervenções associativas nas instâncias de proteção ambiental têm se caracterizado por um elevado grau de atomização e de segmentação e são muito difíceis de serem conciliadas, sendo que quando isso acontece é de forma muito circunstancial e provisória.
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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
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A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.
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O objetivo desta dissertação é constatar o nível de relacionamento entre civis e militares, antes e depois da criação do Ministério da Defesa, em 1999. Inicialmente descreve-se sobre o surgimento de cada Força Armada e verifica-se que Marinha do Brasil e Exército Brasileiro, nos anos 1820, foram criados por necessidade de segurança e defesa ao País, mas obtidas por iniciativa e vontade do povo. A Aeronáutica, nos 1940, originou-se da junção dos segmentos aeronáuticos da Marinha e do Exército. Constata-se que a sociedade não se envolve, como deveria, nas questões de segurança e defesa nacionais, muito menos durante e após o período dos Governos Militares. Percebe-se que esta apatia, por parte da sociedade, com o tema tem várias explicações. Há falta de informações sobre o assunto. Passados mais de vinte anos de os Governos Militares, a ferida ainda custa para ser cicatrizada e o estreitamento desejado, entre civis e militares, é questão a ser estudada. Após a criação do Ministério da Defesa, constatou-se que, de alguma forma, houve aproximação entre civis e militares. Inclusive na troca de conhecimentos. Houve conferências, simpósios, encontros, reuniões sobre as questões de defesa, e documentos de alto nível foram estudados e elaborados por civis e militares. A revisão da Política de Defesa Nacional, a elaboração da Estratégia Nacional de Defesa e os estudos para a confecção do Livro Branco de Defesa Nacional são exemplos que confirmam esta aproximação. Antes da existência do Ministério da Defesa isso não acontecia. O presente estudo objetiva avaliar a criação do Ministério da Defesa como possível ponto de inflexão na participação da sociedade nos assuntos de Defesa e a aproximação entre civis e militares.
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Apesar das múltiplas reformas do ensino e das modificações ocorridas na carreira do magistério superior, o processo de seleção de professores para a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro ainda se assemelha ao adotado em 1856, dois anos após a primeira reformulação dos Estatutos da Faculdade, criada em 1832. Desde então, a escolha dos docentes tem-se baseado no desempenho em provas públicas que, desde 1854, são: prova escrita, prova prática, prova didática e de defesa de tese. Mais de um século decorrido, a sistemática de organização, realização e julgamento de tais provas permanece quase inalterada, a despeito das mudanças na educação médica e da expansão do conhecimento e do instrumental de medida do comportamento. Além disso, as provas vêm-se realizando sem a definição prévia dos perfis profissionais, dos objetivos específicos de cada uma delas e dos critérios de julgamento. Cabe ressaltar que, em 1911, a Reforma Rivadávia substituiu o concurso de provas pelo exame dos títulos e trabalhos dos candidatos. Com a reforma Francisco Campos, em 1931, passaram a vigorar o concurso de títulos e o de provas. Ainda que o Regimento da Faculdade de Medicina estabeleça que os títulos se verificam "mediante sistema objetivo de avaliação", não raro cada membro da Comissão Julgadora confere grau diferente ao conjunto dos títulos e trabalhos de um mesmo postulante. Além desse inconveniente, as categorias de títulos estabelecidas não contemplam adequadamente todas as ações necessárias ao trabalho universitário. Privilegia-se a pesquisa, relega-se a atividade de prestação de serviços assistenciais, inerente a função social da universidade. O concurso é forma exclusiva de seleção dos professores. Tanto os que trabalham há longo tempo na instituição quanto os a ela estranhos se submetem às mesmas provas e apreciação dos títulos, os quais se distinguem pela preferência dada aos obtidos na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Num e noutro caso, o processo é desvantajoso. Os atuais professores parecem, entretanto, concordar com o modelo vigente. Uma proposta de modificação desse mecanismo secular, já rotulado de anacrônico por Clementino Fraga (52), concursado em 1910, exigirá trabalho coletivo, interdisciplinar, com a assessoria obrigatória de especialistas no campo da medida educacional.
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Várias evidências sugerem que a histamina cerebral está envolvida no processo de consolidação de memórias, mas a real participação do sistema histaminérgico neste processo permanece controversa. Aqui nós mostramos que, quando infundida na região CA1 do hipocampo dorsal de ratos imediatamente pós-treino em esquiva inibitória (EI), mas não depois, a histamina produz um efeito pró-mnésico dose-dependente, sem alterar a atividade locomotora, exploratória, o estado de ansiedade ou a expressão da resposta aversiva. O efeito facilitatório da histamina intra-CA1 foi mimetizado pelo inibidor da histamina N-metil-transferase, SKF-91844, e pelo agonista H2, dimaprit, mas foi totalmente bloqueado pelo antagonista H2, ranitidina, mas não pelo antagonista H1 pirilamina, antagonista H3, tioperamida, ou pelo antagonista do sítio das poliaminas do NMDAr, ifenprodil. Nenhum destes antagonistas, ranitidina, pirilamina, tioperamida ou ifenprodil, afetaram a consolidação da memória para EI. Nossos resultados indicam que, quando infundida bilateralmente intra-CA1 dorsal, a histamina aumenta a consolidação de memória para EI através de um mecanismo que envolve a ativação de receptores H2; contudo, a histamina endógena presente na região CA1 do hipocampo dorsal parece não participar da consolidação da memória para EI, pelo menos no intervalo de tempo pós-treino que foi analisado.
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A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.
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Não esquecendo toda uma conotação SOCial que está implicante ligada à motivação, o presente trabalho visa estudar em bases neurofisiológicas. Sabemos que a motivação ainda não possui seu constructo solidificado. Possui uma variabilidade de entretenimento da escola psicológica para escolas psicológicas, de pesquisador para pesquisador, de cultura para cultura, de tempo para tempo.... Este trabalho não tem um fim reducionista em apenas ver a motivação com bases neurofisiológicas. Seu objetivo é clarificar, se possível, um campo discutível. Podemos ver apesar dos vários modos de encarar a motivação como processo social, seu modo de se dar, fisiologicamente, poderá ser mais delimitado. Qualquer que seja a conceituação dada a motivação, ela possui um mecanismo fisiológico interno, inegável. Será neste campo que dedicar-me-ei. O que se dá no sistema nervoso quando um ser vivo é motivado? Será que o mecanismo fisiológico da motivação difere de ser para ser? Ou será diferente apenas de espécie para espécie? Iniciaremos nosso trabalho vendo as diferentes visões de motivação e como os cientistas a encaram. Verificamos que a preocupação dada desde muito em estabelecer um ponto de partida mais operacional para p desenvolvimento da fisiologia em cases científicas. Para isto, muito contribuíram FUNVESTEIN, CANNON, SHERRINGTON, MAGNUN e MORUZZI, SECHENOV, LASHLEY e outros. Entretanto, inicialmente esta preocupação era maior pelas manifestações viscerais e somáticas do comportamento. Só com o desenvolvimento das pesquisas sobre Hipotálamo e o Sistema Límbico foi que se conseguiu, realmente, em campo melhor para as pesquisas sobre motivação. Não podemos esquecer as contribuições de SKINNER e PAVLON sobre recompensa, as de BANDURA com a variável – Modelação do Comportamento, de BUTTLER e NISSEN com a descrição do comportamento da curiosidade exploratória, as de HEBB sobre os efeitos da estimulação sensorial restrita, as de JAMES OLDS sobre a estimulação elétrica. Estudaremos as interpretações teóricas recentes com CANON, LASHLEY, BEACH, MORGAN, LORENS, DEUTSCH, LINDSLEY, GROSSMAN. Teceremos considerações anatômicas, histológicas, fisiológicas, conexões e funções no estudo do Sistema Límbico e seus componentes. Nossa maior preocupação serpa em tentar explicar os mecanismos motivacionais na sua relação com o Sistema Nervoso. Estudaremos motivações sexual, de forma, de sede, de dor, maternal e paternal, de defesa, de ataque ou dominação e como elas estão relacionadas no sistema nervoso. Para tal apresentamos experiências realizadas sobre estimulação sensorial, motivação e emoção, e as experiências de OLDS sobre fatores motivacionais obtidos através de estimulações ou ablações de determinadas áreas do Sistema Límbico. Espero que, através desta dissertação, tenha podido contribuir um pouco para o estudo de tão vasto campo.
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Existem muitos estudos voltados para a eficiência na cadeia de valor nas áreas de Operações e Cadeia de Suprimentos. Este estudo busca contribuir com uma análise do ponto de vista de Desenho de Mecanismos e Alinhamento de Incentivos frente aos interesses da cadeia de valor da General Motors do Brasil - GMB. Diante dos conceitos de Economia como assimetria de informação, racionalidade limitada e custo de agência, a proposta é mostrar como esses influenciam no atual mecanismo e nos incentivos que determinam o comportamento dos agentes dentro da cadeia, bem como o impacto nos resultados da empresa. Através da metodologia de estudo de caso, faço uma interpretação dos dados à luz dos conceitos de Economia e proponho um novo mecanismo que amenize a assimetria de informação do mecanismo existente e incentivos que reduzam os custos de agência. A expectativa é de que os agentes se tornem accountable por suas decisões em favor dos interesses da cadeia de valor, aumentando assim a sua eficiência.
Resumo:
Esse estudo buscou identificar vantagens e desvantagens da estrutura de holding na Administração Pública a partir da análise da constituição e organização do Ministério da Defesa. Realizamos um estudo de caso e, para a preparação do mesmo, partimos de referenciais teóricos que nos permitissem entender a estrutura de holding e controladas, a administração privada, a pública e a diferença entre elas. Foram realizadas doze entrevistas em duas etapas. A primeira abrangeu consultas a especialistas sobre holdings, e a segunda, pessoas com conhecimento sobre o Ministério da Defesa e Forças Armadas. As respostas das entrevistas foram analisadas tomando como base o que foi apresentado no Referencial Teórico. De forma geral, os entrevistados apresentaram como vantagens de uma holding na administração pública: facilitar maior integração e diálogo entre as partes; centralizar o poder norteando o rumo da organização; facilitar o desempenho estratégico e a visão; fomentar a governança; intensificar o diálogo, pensamento conjunto e atuação sistêmica; identificar maior poder de barganha e representatividade política; gerar maior eficácia por conta do entendimento entre as partes e melhor aproveitamento dos recursos; permitir a tradução de objetivos em diretrizes; aumentar a possibilidade de reduzir as desigualdades quando não pensa só no lucro; e buscar o benefício público. Como desvantagens foram citados o aumento de problemas no compartilhamento entre as controladas; a intensificação da possibilidade de choques de culturas diferentes; a possibilidade de cada gestor se voltar mais para sua organização quando os recursos são limitados; o maior esvaziamento da discussão de assuntos importantes na controlada; brecha para a ocorrência de retrabalho; possibilidade de atrasos na entrega das compras, que agora são centralizadas; maior exposição à politização e influência política; insuficiência de mecanismos de controle de desempenho; limitação das decisões e da gestão pelo que é estabelecido pela lei; existência de Forças políticas atuando e negociando; inexistência de carreiras civis em certas áreas aumentando essa exposição; falta de blindagem política e ingerência política; capacitação e estruturação não satisfatórios.
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Este trabalho estuda a teoria de desenho de mecanismo. Desenho de mecanismo passou a fazer parte da teoria econômica à partir da década de 60. Seu desenvolvimento deve-se, em grande parte aos trabalhos de Vickrey, Clarke e Groves relacionados a problemas de incentivo. Esta dissertação apresenta os principais desenvolvimentos teóricos na área de desenho de mecanismo, destacando a importância dos conhecidos teoremas de envelope para estes problemas. É apresentada também uma nova versão do teorema de envelope desenvolvida por Milgrom e Segal que pode amplamente ser empregada em problemas de desenho de mecanismos. Essa nova versão do teorema de envelope de Milgron e Segal permite relaxar algumas hipóteses restritivas da teoria de desenho de mecanismos, permitindo obter novos resultados e explorar aqueles já estabelecidos, principalmente em problemas relacionados a desenhos de leilões.
Resumo:
Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.