414 resultados para Transcendental deduction


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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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O liberum arbitrium, para Santo Anselmo, não pode residir no poder permanente de pecar e de não pecar (posse peccare et non peccare), porque tal definição tornaria inútil «a graça, a predestinação e a presciência de Deus» (DLA, I, 207, 1-2). Por outro lado, se nós não tivéssemos sempre essa potestas, o pecado não poderia ser-nos imputado porque nós pecaríamos «sine libero arbitrio». Procurando separar esta alternativa, que lhe parece armadilhada, Santo Anselmo busca uma definição de libertas arbitrii independente do poder negativo de pecar (potestas peccandi) e, a partir da distinção entre voluntas propter se (instrumentum volendi) e voluntas propter aliud (usus sive opus volendi), julga encontrá-la na seguinte: a libertas arbitrii é «o poder de guardar a rectitude da vontade pela própria rectitude» (DLA, III, 212, 19-20: «potestas servandi rectitudinem voluntatis propter ipsam rectitudinem»), poder que exprime a exacta e positiva noção da «justiça original». À luz de tal definição transcendental de libertas arbitrii, comum a Deus, aos anjos e aos homens, pode Anselmo avançar a tese teologicamente mais ousada do opúsculo: nem Deus, apesar de poder «reduzir a nada uma substância que Ele fez do nada», é capaz de «separar a rectidão de uma vontade que a possui» (DLA, VIII, 220, 13-15).

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O texto em pauta tem como objectivo discutir a suposta afinidade – tantas vezes propalada – entre o “inato” na concepção leibniziana e o “a-priori” como o compreende Kant. A literatura a respeito, se não exatamente copiosa face a outros temas da Kant-Forschung, é ao menos antiga, remontando, com efeito, ao final do século XVIII, e, portanto, aos primeiros comentários sobre a filosofia recém-chegada (favoráveis ou contrários a ela), publicados em boa medida no Philosophisches Magazin do leibniziano J. A. Eberhard, mas também aos “dicionários” (C.C.E.Schmid; 1786) e “dicionários enciclopédicos” (G.S.A. Mellin; 1797-1804) que já então se propunham a de algum modo suavizar o acesso ao idealismo transcendental. Aquela suposta afinidade – “ainda hoje um clichê corrente” (M.Oberhausen; 1997) –, ela, aqui, será, então, principalmente enfocada por meio dessa literatura inaugural, base de muito equívoco a propósito do “a-priori” kantiano.

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«Die Art, wie er den Mechanismus der Natur mit ihrer Zweckmäßigkeit vereiniget, scheint mir eigentlich den ganzen Geist seines Systems zu enthalten»: This quotation, which originated the present essay, is solely extracted from a letter sent by Hölderlin to Hegel, and yet, it condensates three different approaches from the three Tübingen friends to the problem of Kant’s philosophy of religion and to its possible resolution between 1795 and 1796. From this epistolary dialogue emerges a simultaneous study of Kant, originated by the growing dissension towards the orthodox thought of the Stift. The turning point – or the maximum cumulative point – of this discordance happens precisely with the discovery of the «spirit of Kant’s system», as a combined explanation of the religious and philosophical phenomena [«Die Art, wie er den Mechanismus der Natur mit ihrer Zweckmässigkeit vereiniget»]. This, I think, is something which the three friends discover gradually and not independently from the concept of «providence», which Kant himself, according to Hölderlin, had used to «attenuate his antinomies», which Hegel uses in his first religious writings and the initial formation of his own philosophy and which Schelling will later explore in his System of Transcendental Idealism. In a word, providence is consensually the comprehension axis between man, God and nature and, thus, the explanatory link between the antinomical poles which regulate human existence. On the other hand, however – this being the aspect I would like to stress –, this decisive moment for a whole generation, for the history of philosophy itself, means the consummation of a new revolutionary perspective born in Kant, a new vision of the absolute and the divine and, therefore, a new way to write philosophy about philosophy, less philosophical than before, to the extent that the new situation of man and his reflection within the problem ultimately destined them – as is the case in the three young philosophers – to silence and death. The final aim of this essay is, therefore, to know what this «last step of philosophy» is and what dies along with it, what such a step may have meant and what it already foretold in terms of the development of philosophy.

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As it is well known, the Philosophical Investigations are formally structured as a set of paragraphs numerically sequenced (Part I), and a more arbitrary group of thematic remarks (Part II). In the Prologue and in a justifying way of putting it, Wittgenstein states that: «Thus this book is really only an Album». Taking it as an exhibition of a series of sketches, we can read (or see) the book as a collection of «pictures of thought». However, as I will argue, in a wider understanding of the Philosophical Investigations, the idea of an album has deeper implications than the methodological ones. With a somewhat spenglerian inspiration, the book follows a sort of cultural-transcendental perspective in accordance to the organic model of a philosophical approach to forms of life which have a primary linguistic configuration.

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Contexte : La petite enfance constitue une période importante dans l’acquisition de saines habitudes alimentaires. Par leurs connaissances, attitudes, croyances, pratiques et perceptions en alimentation et nutrition, plusieurs intervenants influencent les jeunes enfants : parents, responsables de l’alimentation et éducatrices en services de garde. Objectifs : Cette étude décrit et analyse les perceptions du « bien manger » de 113 responsables de l’alimentation, de 302 éducatrices et de 709 parents d’enfants âgés de 2 à 5 ans en services de garde au Québec. Méthodologie : Ce mémoire porte sur une question ouverte, répétée dans trois questionnaires autoadministrés de la recherche Offres et pratiques alimentaires revues dans les services de garde au Québec. Les réponses ont été recueillies de 2009 à 2010 et analysées au moyen d’une grille de codification construite de manières déductive et inductive. Résultats : L’analyse des données recueillies montre la récurrence des thèmes de la variété, l’équilibre, la modération, des légumes et fruits, mais aussi l’émergence du plaisir, de la santé, du GAC, des qualités organoleptiques, des pratiques coercitives et de la commensalité. Cette recherche dévoile que la variété, la santé et l’équilibre sont communs aux trois catégories d’intervenants, alors que le GAC, le plaisir, la saine alimentation et les qualités organoleptiques figurent plutôt dans les perceptions d’intervenants spécifiques. Conclusion : Ce portrait illustre la compréhension du « bien manger » qu’ont des intervenants jouant un rôle important dans le développement d’enfants âgés de 2 à 5 ans. En outre, il permet d’éclairer les acteurs développant messages, interventions et politiques de santé publique faisant la promotion de la saine alimentation et favorisant la mise en place d’environnements appuyant l’adoption de saines habitudes alimentaires dans les services de garde du Québec ainsi que dans les ménages.

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Foreword.-- Biographical sketch [by H.H. Ingersoll and G.F. Mellen]-- Civil war reminiscences.-- The transcendental movement.-- The South in the revolution.-- Goldsmith.-- Puritan races and Puritan living.-- Changing customs.-- East Tennessee in state history.-- The song of the automobile.-- Last days of Andrew Jackson.-- Unchastity in fiction.-- Thomas Carlyle.-- The South is American.-- Thoreau, the nature-lover.-- Literature and life of a people.-- An epic of the Knoxville bar.-- Calhoun the statesman.-- Tennessee, past and present.-- Athanasius.-- The Tater-bug parson.-- The bar of the South.-- John Bell of Tennessee.-- The chronicle of 1907.-- Notes critical and explanatory.

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Contiene: I. Deduction der Natur - II. Anleitung zur Construction der Natur.

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Vol. 3 has added title page: Theorie derjenigen transcendenten Krummen Linien, welche vorzüglich bei statischen Untersuchungen vorkommen.

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Available on demand as hard copy or computer file from Cornell University Library.

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En trabajos anteriores (Romero, 2008a y b, Alabart Lago, L., P. Díaz y G. Herrera, 2012, Alabart Lago, L. y Herrera, G., 2013) se intentó mostrar que el mecanismo interpretativo que propone la TR podría resultar adecuado como uno de los sistemas externos (también interpretativos) postulados por la GG, más precisamente, el sistema llamado CI. La relación que intentamos establecer tendrá en cuenta lo siguiente como marco teórico: a) En TR se afirma que la interpretación de un enunciado se deriva de las estructuras sintácticas, y esta derivación se realiza "en paralelo" con la derivación de estructuras llevada a cabo por las operaciones del componente sintáctico. b) En las últimas propuestas de la GG, extensiones y revisiones del PM propuesto en Chomsky (1995) no solo se dejan de lado los niveles de representación internos SP y ES sino también se considera prescindible la interfaz FL (Chomsky, 2005). Las estructuras generadas se transfieren a los sistemas externos en cuanto rasgos formales de las Categorías Funcionales son valorados. Mantendremos la noción de que el sistema computacional es relativamente irrestricto y que sus operaciones son condicionadas solo por Atracción y las llamadas "condiciones de legibilidad" impuestas por los sistemas externos, fundamentalmente el Principio de Interpretación Completa (PIC). c) Tendremos en cuenta la propuesta de Leonetti y Escandell Vidal (2004), que sostiene que las CCFF de la GG pueden considerarse equivalentes a las Categoría Procedimentales propuestas por la TR. En este sentido consideraremos válida la afirmación de Chomsky (1998) acerca de que las CCFF centrales (C, T, v y D) tienen propiedades semánticas. d) Otro factor que tendremos en cuenta es la noción de fase en la derivación, considerándola correcta en los términos expuestos en Chomsky (2001 y 2005) y Gallego (2007 y 2009), con ciertas modificaciones. Nuestra hipótesis puede resumirse en lo siguiente: Las operaciones de extracción de inferencias propuestas por TR se aplican durante la derivación sintáctica independientemente de que se haya transferido o no una fase. Es más, esperamos poder demostrar que algunos mecanismos inferenciales imponen ciertas condiciones que afectan a la valoración de los rasgos de las CCFF. Pretendemos también intentar mostrar que además de los núcleos de fase reconocidos, C y v, debe considerarse fase a SD, porque contiene rasgos específicos de cuyo cotejo y valoración se desprende el valor que recibirán otros rasgos en el curso de la derivación. Con estos fundamentos esperamos poder elaborar una descripción de cómo interactúan ambos sistemas en la derivación de una oración y la asignación (casi simultánea) de significado

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In cell lifespan studies the exponential nature of cell survival curves is often interpreted as showing the rate of death is independent of the age of the cells within the population. Here we present an alternative model where cells that die are replaced and the age and lifespan of the population pool is monitored until a, steady state is reached. In our model newly generated individual cells are given a determined lifespan drawn from a number of known distributions including the lognormal, which is frequently found in nature. For lognormal lifespans the analytic steady-state survival curve obtained can be well-fit by a single or double exponential, depending on the mean and standard deviation. Thus, experimental evidence for exponential lifespans of one and/or two populations cannot be taken as definitive evidence for time and age independence of cell survival. A related model for a dividing population in steady state is also developed. We propose that the common adoption of age-independent, constant rates of change in biological modelling may be responsible for significant errors, both of interpretation and of mathematical deduction. We suggest that additional mathematical and experimental methods must be used to resolve the relationship between time and behavioural changes by cells that are predominantly unsynchronized.

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A single-tube RT-PCR technique generated a 387 bp or 300 bp cDNA amplicon covering the F-0 cleavage site or the carboxyl (C)-terminus of the HN gene, respectively, of Newcastle disease virus (NDV) strain 1-2. Sequence analysis was used to deduce the amino acid sequences of the cleavage site of F protein and the C-terminus of HN protein, which were then compared with sequences for other NDV strains. The cleavage site of NDV strain 1-2 had a sequence Motif of (112)RKQGRLIG(119), consistent with an avirulent phenotype. Nucleotide sequencing and deduction of amino acids at the C-terminus of HN revealed that strain 1-2 had a 7-amino-acid extension (VEILKDGVREARSSR). This differs from the virulent viruses that caused outbreaks of Newcastle disease in Australia in the 1930s and 1990s, which have HN extensions of 0 and 9 amino acids, respectively. Amino acid sequence analyses of the F and HN genes of strain 1-2 confirmed its avirulent nature and its Australian origin.

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A presente pesquisa tem como objetivo principal demonstrar a contribuição do conceito de sujeito em Franz Hinkelammert para o estudo da religião. Pretende-se mostrar o valor epistemológico crítico desse conceito, compreensível à luz do método dialético transcendental descoberto por Marx e desenvolvido por Hinkelammert, possibilitando sua aplicabilidade no estudo das ciências da religião. Procura-se responder à pergunta posta por Boaventura de Sousa Santos sobre a possibilidade de valorizar o potencial emancipador das subjetividades rebeldes, visando a superação da concepção abstrata de sujeito das ciências empíricas, cuja metodologia científica se fundamenta na objetividade neutral de cunho weberiano. Para tanto, analisa-se a relação entre essa concepção e os sacrifícios humanos dai decorrentes. A invisibilidade ou resignada aceitação desses sacrifícios apontam para a necessidade epistemológica da adoção do conceito de sujeito como critério científico de análise e discernimento, levando à descoberta e crítica das dinâmicas relacionais inconscientes que regem as sociedades entregues à inércia de suas estruturas. Trata-se dum conceito que implica numa teologia subjetiva na qual, Deus se faz presente como cúmplice da resistência das vítimas contra os dominadores , bem como dum critério não religioso que desemboca numa ética autônoma, voltada para uma práxis religiosa humanizadora.