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Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.

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O objetivo deste trabalho foi avaliar a estabilidade e a adaptabilidade de oito genótipos de cenoura (três cultivares e cinco populações), em 17 ambientes, nas regiões nordeste, centro-oeste, sudeste e sul do Brasil, nos anos agrícolas 2009/10, 2010/11 e 2011/12. Os experimentos foram conduzidos entre novembro e janeiro de cada ano, conforme o calendário agrícola dos produtores. A parcela experimental foi composta de área igual a 1,0 m², em delineamento de blocos ao acaso, com três repetições. Os tratos culturais foram similares aos usados pelos produtores. Na colheita, as raízes comercializáveis foram quantificadas e os valores transformados para t ha-1. Realizouse a análise de variância e, posteriormente, a análise de fatores e a análise de regressão bissegmentada, visando ao estudo de estabilidade e adaptabilidade. Nenhum genótipo apresentou adaptabilidade ampla. A análise de fatores conseguiu agrupar menos de 50% dos ambientes avaliados. O genótipo ideal não foi encontrado pela análise de regressão. O cultivar 'BRS Planalto' foi o mais adaptado, pelo método da regressão bissegmentada, enquanto, pela análise de fatores, 'Brasília', CNPH-600 e CNPH-589 mostraram-se mais adaptados. Os resultados obtidos por essas metodologias demonstram a dificuldade de recomendação de um cultivar para todas as regiões produtoras e que programas regionalizados devem ser iniciados. A utilização dos dois métodos associados permite a tomada de decisões mais segura acerca do comportamento dos genótipos de cenoura.

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Objetivo: Propor a implementação do BSC numa instituição bancária portuguesa de âmbito regional (agência bancária), procurando desenvolver um esboço de um scorecard, e do correspondente mapa estratégico, com as respetivas perspetivas, objetivos, metas, indicadores e iniciativas estratégicas, proporcionando algumas ideias acerca da importância e caraterísticas que o BSC pode desempenhar na gestão deste tipo de organizações ao nível da monitorização do desempenho e da criação de valor. Desenho/metodologia/abordagem: Investigação qualitativa através da realização de um estudo de caso exploratório numa instituição bancária portuguesa de âmbito regional. Resultados: Esta ferramenta configura-se de grande utilidade para a gestão bancária, nomeadamente pela definição e seguimento de um conjunto de indicadores coerentes com a estratégia, ao proporcionar informações relevantes e concisas e ao identificar fatores considerados prioritários para a planificação estratégica. Originalidade/valor: Entendemos que a proposta de BSC apresentada é o principal contributo deste trabalho já que consideramos que após a sua colocação em prática permitirá reunir informações que possibilitarão aos gestores tomar decisões de melhoria ou correções que se considerem necessárias. Além disso, foram raros os estudos realizados em Portugal sobre a aplicação desta ferramenta no setor bancário.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.

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Com a globalização verificaram-se profundas mudanças ao nível político, social, económico, tecnológico, entre outras, originando uma evolução extraordinária da procura do sector dos transportes, com especial destaque para as mercadorias. O sector rodoviário tem sido o que mais tem crescido e consequentemente maiores problemas tem causado, nomeadamente o congestionamento, a sinistralidade, entre outros, com implicações económicas, sociais e ambientais. Uma das soluções passa por equilibrar o transporte de mercadorias entre os modos de transporte, com especial destaque para o crescimento do sector ferroviário, sendo que para tal é necessário investir em infra-estruturas de transporte e em nodos modais eficazes e eficientes, para promover a intermodalidade. A localização dos nodos modais é vital para o sucesso das operações logísticas, onde a economia do tempo e do custo de transporte são determinantes, assim como o enquadramento destas infra-estruturas no âmbito das políticas de ordenamento do território e de transportes e o respectivo impacte nos diversos domínios, a nível local e regional. A localização de centros de tratamento de mercadorias (CTM) é um exemplo de decisão de carácter estratégico, a concretizar num ambiente de crescente complexidade, onde se pretende estabelecer um equilíbrio entre múltiplos aspectos de avaliação. A complexidade inerente a este tipo de decisões advém das constantes evoluções das tecnologias, da estrutura dos mercados, das necessidades sociais e dos enquadramentos regulamentares, assim como da heterogeneidade de critérios de avaliação das acções potenciais que tem associados problemas de conflitualidade, de incomensurabilidade e de incerteza. Este é o retrato do caso de estudo, ao qual aplicamos uma metodologia sistémica de estruturação de situações problemáticas, denominada soft systems methodology, a partir da qual construímos um modelo multicritério de apoio ao planeamento da localização de CTMs. O modelo contempla a aplicação de uma metodologia de apoio multicritério à decisão, o ELECTRE TRI, numa problemática de afectação ordinal de potenciais alternativas de localização a categorias pré-definidas.

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O Método do Custeio Direto proporciona maior flexibilidade nas decisões de fixação de preços, o que é crucial nas situações de resistência de compradores aos preços ofertados. É um instrumento tanto para manter a competitividade como para enfrentar uma conjuntura recessiva. Sua ênfase está na exata determinação dos custos variáveis, ou seja, desembolsos diretos de caixa, para determinar o limiar de custos. Acima deste, haverá a absorção das despesas e dos custos indiretos, cuja incidência no custo final deverá ser calibrada de acordo com as reais condições de mercado. A política de vendas será mais flexível e benefícios poderão ser oiimizados.

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Atualmente há um intenso mas pouco coerente debate com relação ao fenômeno da terceirização. Este trabalho pretende apresentar e discutir, em termos gerais, alguns "prós e contras" da escolha e implementação estratégicas. Pretende ainda elaborar uma definição mais consistente para a terceirização, enquanto uma escolha de status estratégico, e relacionar um elenco de vantagens e desvantagens dessa escolha. Tomando como base essa relação, são apresentados finalmente alguns cuidados e dicas que se deve levar em consideração quando se quer "terceirizar".

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Este trabalho é uma atualização do artigo publicado pelo autor na RAE em 1974 e tem por finalidade: a) definir o Problema da Decisão Qualitativa (PDQ); b) mostrar como certos tipos de problemas lógicos podem ser formulados como PDQs; c) apresentar um método de resolução do PDQ, o qual utiliza resolução de equações booleanas; d) apresentar um processo original de resolução destas equações, o Algoritmo RQ, facilmente programável em computadores. Os resultados apresentados são produto de trabalhos desenvolvidos no antigo Departamento de Engenharia de Eletricidade da EPUSP, os quais deram origem a diversas publicações, entre elas 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,20,23, 24, 25, 28,29 (veja bibliografia no final do artigo). Partes deste artigo são adaptações de trechos de livro do mesmo autor(11), onde se encontram os fundamentos teóricos, aplicações, sugestões para novos desenvolvimentos e listagens para microcomputador do SDB/3, um sistema de auxílio à tomada de decisões que resolve o PDQ.

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional-institucional e influenciada pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econômicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional institucional e influenciadas pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econõmicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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O CEP - Código de Endereçamento Postal- pode ser utilizado como método de descrição de localiza­ções. O Atlas de Setores Postais extrai as propriedades bidimensionais do CEp, apresentando o contorno das regiões postais brasileiras, das sub-regiões do Estado de São Paulo e dos setores do interior do Estado. As infor­mações georeferenciadas do Atlas podem participar dos processos de tomada e implementação de decisões. Este artigo descreve como o Atlas dos Setores Postais está sendo desenvolvido e dá um exemplo de aplicação prática.

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A proposta da nova estrutura organizacional do hospital baseia-se em estruturas funcionais, geográficas ou de produto sob forma de gerência. Os gerentes, encarregados de decisões em suas áreas específicas, compõem o Conselho Técnico-Administrativo no qual as decisões gerais serão tomadas por consenso, formando uma estrutura empresarial participativa.

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Em vista do modismo em analisar e implantar nas empresas o Sistema de Custos ABC, reforçado pelas organizações internacionais de consultoria, o artigo traz a controvérsia que persiste na literatura especializada. A maior acurácia embutida no custeio ABC, principal premissa dos seus proponentes, é questionada por seus opositores alegando que nem sempre leva às melhores decisões empresariais. Pesquisa sobre utilização de sistemas de custos nas empresas mostra seu uso não generalizado e sinaliza sua maior adequação em situações específicas.

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O objetivo central do artigo consiste em verificar como ocorreu o processo de mudança estratégica em uma organização hospitalar. Analisam-se, de forma empírica, as mudanças estratégicas ocorridas nos últimos 20 anos no Hospital CBS. São identificadas as condições objetivas do setor - ambiente real, arena cognitiva - como ambiente percebido e a rede de colaboradores que dão suporte às atividades do hospital. O período de mais transformações foi o de 1991 a 1995, e as principais mudanças foram na cultura do hospital, na filosofia de trabalho dos médicos e funcionários, na forma de treinamento dos funcionários, na estrutura organizacional, nos processos e na tecnologia. Detectou-se que a coalizão dominante do hospital sofre apenas influência externa em razão das mudanças tecnológicas e que, internamente, o corpo clínico tem controle sobre o processo de tomada de decisões.