882 resultados para Reforma do sistema multilateral
Resumo:
Desde los años setenta, los gobiernos centrales de América Latina, en su proceso de hacer frente a las crisis fiscales, implementaron las más grandes reformas tributarias, enfocadas principalmente, en reformas legales. Con sistemas tributarios más sólidos, desde los años noventa la preocupación se enmarcó en las estructuras organizacionales que estas administraciones deberían tener. En el caso ecuatoriano, a finales de los años noventa se implantó una importante reforma del sistema tributario, tanto en el ámbito normativo, como en la administración de los tributos internos; pues a partir del año 1999 se crea, por Ley, una administración tributaria autónoma, en reemplazo de la Dirección General de Rentas (unidad orgánica del Ministerio de Finanzas), iniciando así un proceso total de cambio en la política tributaria. En la actualidad, la estructura organizacional de la administración ecuatoriana es rígida y no ajusta a las tendencias de las administraciones más desarrolladas, sobre todo en lo referente a los procesos primarios de una administración, los procesos del control tributario. En este sentido, este trabajo recoge en primer lugar el marco teórico existente sobre las consideraciones que los responsables de una administración tributaria deberían tener en cuenta al momento de definir su estructura, posteriormente analiza las tendencias de las administraciones más desarrolladas respecto a las definiciones de sus unidades de control y por último plantea una estructura adecuada, ajustada a las mejores prácticas internacionales y a las circunstancias especiales del Ecuador, para una redefinición de las unidades de control, tanto de la administración central como de las administraciones regionales. En la propuesta elaborada, se considera una Dirección Nacional que, mediante dos unidades principales, administre los procesos relacionados con los servicios y el control tributario, y que a diferencia de la situación actual, su estructura sea matricial en lugar de funcional.
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A nivel internacional existe consenso respecto a la importancia que tiene el marco institucional para el funcionamiento eficiente del sistema financiero y para la generación de incentivos correctos para mantener la disciplina de mercado. Por eso mismo, durante los últimos diez años, se ha estado discutiendo, especialmente a nivel técnico, respecto de las condiciones de una nueva arquitectura financiera internacional que se ajuste a la realidad de un sistema financiero globalizado, y se han generado políticas, lineamientos y mínimos estándares para los sistemas financieros que han sido recogidos fundamentalmente por normas informales conocidas como softlaw y por órganos igualmente informales. La Declaración de la Cumbre del G20 en Washington de noviembre de 2008 estableció cinco principios comunes para reforma del sistema financiero que deben ser considerados en esta nueva arquitectura, a la que se puede definir como ""el establecimiento e implementación, a nivel nacional e internacional, de reglas, principios y arreglos institucionales que aseguren la estabilidad del sistema financiero internacional, previniendo las crisis y estableciendo los mecanismos institucionales para enfrentarlas o mitigarlas"". Sin embargo de esto, no existe una conciencia clara de que el problema de la nueva arquitectura financiera internacional es un problema ante todo jurídico: los órganos informales creados y el softlaw son insuficientes para crear las condiciones necesarias para asegurar el obligatorio cumplimiento y la aplicación general de este marco de regulación financiera global. Además, el principio de la soberanía de los Estados, base de los ordenamientos y sistemas jurídicos actuales, de naturaleza fundamentalmente nacional, y norma fundamental para las relaciones entre Estados, en el Derecho público internacional, vuelve complejay demorada la creación de un nuevo sistema de gobernanza global que viabilice esta nueva arquitectura financiera internacional y permita devolver rápidamente la confianza perdida y la estabilidad de este nuevo sistema financiero global.
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La doctrina militar latinoamericana ha provisto a los institutos armados de la región de concepciones que justifican la intervención en el sistema democrático cuando la patria está en peligro. Ante las ineficiencias del sistema político y las profundas tensiones sociales bajo las que vivía Venezuela y Ecuador en 1992 y 2000, facciones de la institución armada intervinieron para imponer como solución la total reforma del sistema político. A pesar de lo fugaz de estos movimientos, sus líderes se posicionaron en el imaginario popular como una suerte de héroes de la nueva independencia. Utilizando un discurso antipolítico, Hugo Chávez alcanzó la presidencia venezolana en 1998, y retomando los mismos elementos discursivos Lucio Gutiérrez logró también la presidencia ecuatoriana en 2003. No obstante, las distancias entre los dos presidentes tienen un origen ideológico, que se vuelve más evidente en la dirección gubernamental de cada uno. Un elemento que en el fondo acerca las posiciones de los dos presidentes es la preservación de la estabilidad de su mandato, aunque la forma de lograrlo es diametralmente opuesta, pues mientras en Venezuela se intenta relegar a la vieja clase política, en Ecuador la estrategia utilizada es aliarse con esa clase. Al final, los partidos dirigidos por estos coroneles ingresaron al sistema político generando grandes expectativas cuyo cumplimiento puede señalar la fundación del nuevo Estado, mientras que su falla al hacerlo significará un paso deslucido por la presidencia.
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Desde las etapas iniciales de la integración subregional andina se destacó la importancia del desarrollo de la capacidad tecnológica para la consecución de sus fines; de allí que se haya instituido un régimen común de propiedad intelectual junto con una estructura institucional y un conjunto de políticas públicas de complementariedad, entre las que se encuentra el régimen de inversión extranjera y derecho de la competencia. No obstante, desde que dichas normas comunitarias entraron en vigencia, generaron controversia por ir en oposición a las corrientes globales; situación que se agudizó a partir de los años 80, cuando los países de la región tuvieron que hacer frente a diversas dificultades, tanto exógenas como endógenas, que provocaron un debilitamiento en el proceso subregional andino e impulsaron cambios de política que fueron plasmados en el ordenamiento comunitario andino, hasta llegar a la Decisión 486, norma que representa la adecuación al sistema multilateral. El autor analiza los cambios de política en materia de propiedad intelectual que se dieron en la CAN en la última década, identificando su impacto en el proceso de integración subregional, al tiempo que estudia las políticas de propiedad intelectual, examinando los efectos de los desarrollos del sistema multilateral y las negociaciones bilaterales sobre el manejo de políticas de propiedad intelectual al interior de la Comunidad Andina, considerando las repercusiones que han tenido los TLC celebrados por Colombia y Perú con los Estados Unidos en esta materia.
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La razón para los cambios en el sistema de inteligencia de la fuerza pública del Ecuador, impulsados por el Gobierno de Rafael Correa, no solo está en el bombardeo al campamento de la guerrilla colombiana de las FARC, ubicado en la zona de Angostura (Sucumbíos-Ecuador), el 1 de marzo de 2008. Las revelaciones que surgen antes y después de aquel incidente, por la ejecución de los operativos anti narcóticos “Huracán Verde ” y “Huracán de la Frontera”, muestran dos cosas: cómo había permeado el narcotráfico a la estructura del país y cómo los tres hechos mantienen una estrecha relación. En consecuencia, se puede deducir que esta también fue una razón para la reforma al sistema de inteligencia, aunque políticamente se los presentó como hechos aislados. Y que durante la transición provocada por la reforma hubo un vacío en el sistema, lo que pudo provocar que el crimen organizado sacara provecho. Si bien toda transición genera un vacío, en el Ecuador nos permitió visualizar un fortalecimiento del crimen organizado. Los conceptos básicos o nucleares que se manejan en este estudio, en consecuencia, son narcotráfico, seguridad nacional y sistema de inteligencia.
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En la última década el Ecuador replanteó su política comercial e inició operaciones de comercio compensatorio principalmente con Venezuela y China; se incorporó al ALBA y adoptó el SUCRE como mecanismo para realizar operaciones de intercambio comercial bajo los principios de complementariedad y solidaridad. En este contexto, existe la posibilidad de generar potenciales afectaciones a los principios del sistema multilateral de comercio, específicamente el de no discriminación. En ese sentido, en el presente estudio se describe el comercio compensatorio y su estructura; se analiza el principio de no discriminación, expresado a través de las cláusulas de nación más favorecida y de trato nacional. Del mismo modo, se analizan los acuerdos comerciales suscritos por el Ecuador dentro del ALBA, los acuerdos realizados con Venezuela y Cuba en el marco de ALADI y el uso del SUCRE. Se concluye que dichos acuerdos se enmarcan en un proceso de integración flexible que atiende a las necesidades y diferencias de sus miembros, por tanto tales intercambios no se ajustan a los lineamientos del SMC; no obstante, se adecuan a las excepciones que el propio sistema establece, en tal razón no se advierte contradicción o violación del ordenamiento jurídico internacional.
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As Cooperativas de Eletrificação Rural do Rio Grande do Sul (RS) representam um importante meio para a conquista do desenvolvimento econômico e social das populações rurais deste Estado. Atualmente, essas organizações são responsáveis pela distribuição de energia elétrica para quase 40% do total de propriedades gaúchas eletrificadas na área rural, contribuindo, significativamente, entre outras coisas, para: a fixação do homem ao campo, produção de alimentos, interiorizarão de indústrias e serviços, etc. O avanço da globalização e a reforma do Sistema Elétrico Brasileiro introduziram a concorrência, antes praticamente inexistente, no ambiente econômico das cooperativas. Com isso, essas empresas passaram, a partir da década passada, a preocupar-se bem mais com aspectos relativos à competitividade, tais como gestão de processos, qualidade e produtividade. Alinhando-se os princípios de cooperação que fundamentam a filosofia dessas organizações com um novo paradigma de gestão focado no ser humano, a capacitação pessoal, o comprometimento com a empresa e a motivação para o trabalho do quadro funcional passaram a ser prioridades. Nesse contexto, inserem-se práticas administrativas como os Programas de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Nesse sentido, este trabalho busca, basicamente, através de um estudo de caso múltiplo em que são estudados os PLRs de três cooperativas, avaliar como estes programas estão impactando o comprometimento e a motivação dos funcionários destas empresas. Trata-se de uma pesquisa de natureza exploratória e descritiva que adota uma análise em parte qualitativa e, em parte, quantitativa. Na parte qualitativa, o autor buscou a opinião dos gestores das empresas analisadas através de entrevistas semi-estruturadas. Um questionário (escala Likert), aplicado a todos os funcionários das cooperativas estudadas, serviu de base para a fase quantitativa deste estudo. Os resultados encontrados apontam para um impacto positivo dos PLRs sobre o comprometimento e motivação dos funcionários das cooperativas estudadas e descrevem as variações deste impacto sobre os diversos estratos demográficos destas cooperativas. Com base no cruzamento das variáveis estudadas e na comparação entre os casos das três cooperativas, buscou-se, no final, apontar alguns fatores críticos para o sucesso na implantação e desenvolvimento dos PLRs , com o objetivo de auxiliar os gestores que já utilizam ou pretendem utilizar este instrumento.
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A ocorrência de alguns eventos na história recente mostrou ao mundo os riscos envolvidos nos processos de liquidação de transações financeiras e o potencial de que eventuais distúrbios nestes processos contaminem e desestabilizem os mercados financeiros e as economias em geral. Por serem utilizados como instrumento de transferência de recursos entre agentes econômicos, os sistemas de pagamentos são um importante canal de transmissão de turbulências entre os mercados e sistemas financeiros nacionais e internacionais. Como conseqüência, o aprimoramento de sistemas de pagamentos evoluiu internacionalmente e de forma significativa nos últimos anos podendo ser encarada como uma revolução na tecnologia e na rotina dos sistemas operacionais dos bancos. No Brasil, foi tão profundo quanto a reforma no Sistema Financeiro Nacional de 1964 e tão importante a ponto de colocar o país no mesmo nível dos países monetariamente mais desenvolvidos do mundo O objetivo central do presente estudo é o de analisar a capacidade que os novos sistemas de pagamentos tem em reduzir os riscos presentes nas transações financeiras. Para tanto, avaliam-se as crises financeiras internacionais recentes e sua relação com a instabilidade econômica; verifica-se o papel e a importância dos sistemas de pagamentos; identifica-se a forma pela qual os bancos centrais padronizaram os modelos adotados internacionalmente; avalia-se o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); e busca averiguar se a proposta do Banco Central de transferir o ônus de arcar com o risco sistêmico para os agentes participantes do sistema de fato ocorre. Conclui-se que os novos sistemas permitem anular os riscos presentes em sistemas de pagamentos e, por conseqüência, reduzir o risco sistêmico. Pelo fato de não mais aceitar saldos negativos nas contas de reservas bancárias em qualquer momento do dia e através da constituição de garantias, os eventuais riscos que surgem ficam restritos ao ambiente em que foram gerados. Palavras-chave: Sistemas de Pagamentos; Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);Sistemas Operacionais Bancários; Sistemas Financeiros.
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Neste trabalho é estudada a trajetória de transição de variáveis macroeconômicas e os efeitos sobre o bem-estar causados por uma reforma no sistema de previdência social. O modelo de gerações superpostas utilizado incorpora incerteza e restrição a crédito, além de um fator fixo, terra, na função de produção. As simulações da transição para um sistema de capitalização plena partem de dois casos extremos: com os benefícios do sistema de repartição sendo encerrados inesperadamente, e com o financiamento destes para as gerações já contribuintes, baseado no princípio do direito adquirido. São simulados também casos intermediários. Uma contribuição importante deste trabalho é a mensuração e comparação das variações de bem-estar de cada processo de transição através da taxa de desconto social correspondente. Esta taxa seria a necessária para tornar a sociedade indiferente à reforma, o que é medido através de um cálculo de utilidade total. As simulações indicam que a transição que minimiza as perdas sociais é aquela em que os inativos são taxados em 30%.
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A Década de 1990 foi Marcada por uma Considerável Proliferação de Acordos Regionais de Comercio (Arcs). Esses Acordos, que em Princípio Teriam Caráter Excepcional no Sistema Multilateral de Comércio, Espalharam-Se por Várias Partes do Mundo E, Atualmente, são Raros os Casos de Países que não Participam de Pelo Menos um Acordo Preferencial. este Artigo tem como Objetivo Analisar os Acordos Preferenciais e suas Implicações no Sistema Multilateral de Comércio E, para Tanto, são Considerados os Aspectos Normativos e Econômicos Relacionados ao Tema. Além Disso, Apresenta-Se a Sistematização das Principais Questões Alusivas À Interpretação das Regras da Omc Relativas Aos Acordos Regionais de Comércio. Finalmente, com o Intuito de Fornecer Elementos Adicionais para a Avaliação do dos Acordos Preferenciais Serão Analisados os Impactos Econômicos de Alguns dos Principais Acordos para o Mercosul.
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Esta tese é um estudo de caso sobre a criação da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Executivo federal e das suas atividades como órgão de monitoramento da execução das políticas públicas. Através da análise de depoimentos e de documentos oficiais foi possível demonstrar que: a) a atividade de monitoramento sobre a execução das políticas federais existe, b) que ela é desempenhada por um órgão ¿ a SFC - criado recentemente e que é fruto de uma ampla reforma do sistema de controle interno do Executivo federal, e c) que essa atividade representa um recurso de poder do governo federal para controlar a direção da burocracia federal e a distribuição de poder na coalizão de governo. As principais contribuições desta tese são: 1) demonstrou como e em quais condições o monitoramento das políticas públicas se caracteriza como uma das formas do controle político sobre a burocracia, 2) analisou a construção institucional da SFC enquanto um recurso de poder do governo federal em face da burocracia e da coalizão de governo, 3) realizou um estudo inédito do órgão de monitoramento da execução das políticas públicas no Executivo federal, e 4) apontou os desdobramentos da atuação da SFC do ponto de vista do funcionamento do sistema político, levantando novas hipóteses e perspectivas de trabalho.
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Visando contribuir para com o debate da reforma do Sistema Tributário Nacional, objetiva-se neste trabalho estudar uma forma de aplicação do Imposto sobre o Valor Agregado, de maneira mais abrangente possível, com a ampliação da base tributária no tocante aos contribuintes, estabelecendo-se também critérios simples de legislação, de modo a desonerar a estrutura de administração do imposto, tanto para o sujeito passivo, o contribuinte, como para o sujeito ativo, o Estado. O sistema de arrecadação fiscal é um conjunto integrado por componentes derivados das atividades próprias às áreas econômica, política e administrativa. À ciência da tributação cabe a explicação sobre o funcionamento do sistema, sob os resultados inerentes ao comportamento controlado dos diversos fatores intrínsecos ao desempenho dessas áreas, dentro de certos limites de ação. Como um conjunto de particularidades político-econômicas, que se correlacionam no cerne de uma atividade administrativa vital para a organização do Estado, o sistema tributário deve ser visto sob uma perspectiva ampla, envolvendo a definição dos princípios e limites de ação do próprio governo. Surge neste ponto um dado dos mais importantes na parametrização de uma estrutura fiscal, que é a amplitude da responsabilidade objetiva atribuída à administração pública dentro da organização do país. A partir da definição desta variável pode-se tentar equacionar a dimensão do aparelho estatal e o seu custo de operação. Uma vez fornecidos estes dados básicos, tem-se as condições mínimas de serem projetadas as opções de financiamento necessárias à implementação de um projeto político nacional.
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O princípio da não-discriminação no tratamento entre os membros da OMC é um dos pilares do sistema multilateral de comércio. Esta regra geral acomoda, entretanto, uma série de mecanismos de exceção, entre os quais a autorização para que os países concedam preferências comerciais de forma unilateral. Grande parte da literatura sobre os programas de preferências comerciais unilaterais tende a enfatizar os elementos puramente econômicos, sendo pouco explorados os aspectos políticos relacionados a estes programas. Este trabalho centra-se na análise do programa de preferências comerciais unilaterais, criado pela Andean Trade Preference Act de 1991, pelo qual os Estados Unidos concedem preferencias unilaterais à Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Apesar do seu objetivo oficial ser o auxílio à diversificação das exportações dos beneficiários e diminuição do cultivo de culturas ligadas à produção de drogas, a avaliação desenvolvida neste trabalho não identificou efeitos significativos do programa sobre a diversificação das exportações ou produção de coca e cocaína. Verifica-se, por outro lado, que embora não seja exigida reciprocidade dos beneficiários em matéria tarifária, os Estados Unidos vinculam a outorga a uma série de condicionalidades de natureza comercial e não-comercial, como propriedade intelectual, direitos trabalhistas e proteção aos investidores, as quais refletem interesses específicos norte-americanos. A conclusão do estudo é de que a importância da ATPA não pode ser explicada pelo aspecto estritamente comercial. A existência do programa e sua renovação em 2002 são mais compreensíveis quando o analisamos como um instrumento de política externa dos Estados Unidos, pelo qual este país estabelece vínculos comerciais como forma de exercício de coerção suave sobre os beneficiários.
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O presente estudo analisa a relação entre facção e sistema eleitoral no Uruguai. Toma-se a reforma constitucional de 1996 como paradigma que busca a eliminação das facções pela modificação do sistema eleitoral. Mostra-se que nem todas as facções no Uruguai decorrem, necessariamente, do sistema eleitoral. A origem dos principais partidos políticos é discutida e com ela se analisa a base social de cada um. O crescimento eleitoral da esquerda, dentro de um sistema eleitoral concebido para garantir a continuidade dos partidos tradicionais, é apresentado com o ponto de partida da reforma. Uma comparação entre os dois sistemas eleitorais – o antigo e o novo – leva a conclusão que os partidos tradicionais, por não conseguirem resolver problemas de coordenação no pólo conservador do sistema de partidos, acabam por operar uma reforma que garanta mais representação proporcional frente uma oposição crescente, que tende a ser maioria. Com a teoria dos jogos, os incentivos e a lógica para a formação de coligações de facções são aportados ao estudo demonstrando que as mesmas atuam de forma cooperativa para suplantar estratégias, que individualmente conferem menores ganhos. Mecanismos clássicos de mensuração de número efetivo de partidos (NEP) apontam a quantidade de facções relevantes no sistema. Conclui-se que as facções são agentes relevantes do sistema e que a reforma do sistema eleitoral agiu de forma diversa sobre as facções dos três maiores partidos Uruguaios, não eliminando o fenômeno faccionista.
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O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping