993 resultados para Produtos (Recuperação)


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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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Pesquisas de opinião freqüentemente utilizam questionários com muitos itens para avaliar um serviço ou produto. Nestas pesquisas, cada respondente, além de avaliar os itens segundo seu grau de satisfação ou concordância, deve também atribuir um grau de importância ao item. Com estas duas informações disponíveis para cada item, é possível criar uma medida resumo, na forma de um escore total, composto pela avaliação dos itens ponderada pela sua importância. O objetivo desta pesquisa é comparar os métodos de obtenção de importância mais utilizados na literatura, sob vários aspectos. A comparação dos métodos mostra que, quando se utiliza escalas comparativas, há maior discriminação dos itens em relação às importâncias obtidas, mas os questionários que aplicam estes métodos são mais confusos e cansativos para o respondente. A escala de diferencial semântico, por outro lado, é a de melhor entendimento por parte dos entrevistados mas o resultado é pouco discriminatório.

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A vergonha é uma emoção autoconsciente e avaliadora que depende de uma série de cognições relacionadas ao self para ser experimentada. Apesar de amplamente estudada na psicologia, no marketing pouco se sabe sobre os antecedentes da vergonha e seu efeito no comportamento do consumidor, em especial no consumo de produtos falsificados. O objetivo geral desse estudo é entender a relação entre vergonha e comportamentos de consumo de produtos falsificados. Dois procedimentos experimentais, numa amostra de 129 pessoas com idade entre 18 e 50 anos, foram realizados para analisar seis hipóteses apresentadas. O primeiro experimento verificou (a) se o risco social percebido alto aumenta a vergonha, (b) se a qualidade da falsificação (alta/baixa) modera a relação entre risco social percebido e vergonha, caso esta relação exista. Os resultados confirmaram o efeito esperado do risco social percebido na vergonha, mas não confirmaram a moderação da qualidade da falsificação nessa relação. Mostraram ainda um efeito inesperado do gênero na vergonha: homens sentem mais vergonha que mulheres no contexto de consumo de falsificados. O segundo experimento verificou (a) se a antecipação da vergonha reduz a intenção de compra de produtos falsificados, (b) se a antecipação de vergonha influencia a atitude (favorável/desfavorável) em relação a produtos falsificados, e (c) se estas duas últimas relações, caso existam, são moderadas pelo custo-benefício do produto. Os resultados não confirmaram a influência da antecipação da vergonha na atitude em relação a falsificados e na intenção de compra de falsificados, mas mostraram que quanto menor o custo-benefício, maior o efeito da antecipação da vergonha na redução da intenção de produtos falsificados. Os resultados mostraram ainda um efeito moderador inesperado da renda na relação entre antecipação da vergonha e intenção de compra de falsificados. A antecipação da vergonha reduz a intenção de compras em consumidores com renda mais alta.

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O avanço da tecnologia e o acesso fácil e rápido das pessoas à informação e a produtos estão contribuindo para o aumento da competição comercial entre empresas e até mesmo entre países. Contudo, é necessário criar controles e medidas para garantir a qualidade de produtos e serviços domésticos e importados para a população, sem que se comprometa o equilíbrio de mercado competitivo. Assim, o presente trabalho avalia os impactos de Barreiras Não Tarifárias utilizadas pelos importadores de produtos brasileiros sobre as exportações brasileiras no ano de 2013, em particular o uso dos tipos de barreiras técnicas e sanitárias. O uso desse tipo de instrumento tem aumentado desde que foi criado e assim, com a diminuição global de tarifas alfandegárias, tem recebido mais atenção por parte de Instituições e formuladores de políticas econômicas e comerciais. Encontrou-se que é significativo o impacto desse tipo de medida sobre os produtos brasileiros exportados de um modo geral, bem como por tipo de medida. Controlado por outros fatores, o impacto da medida é positivo, que sugere um aumento nas exportações. Esse mesmo impacto foi observado na medida do tipo técnica; todavia, foi observado o oposto na medida do tipo sanitária, o que sugere que esse tipo de medida contribui para a redução das exportações brasileiras.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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O objetivo do presente trabalho é investigar qual procedimento de contratação publica–se o procedimento tradicional regido pela Lei nº 8.666/93, na modalidade concorrência, ou o mais recente Regime Diferenciado de Contratações instituído pela Lei nº 12.462/11 – é mais econômico e célere para a contratação de obras públicas. Para tanto, foi realizada uma análise teórico-comparativa dessas duas modalidades de contratação e um estudo empírico comparativo das licitações dos contratos de restauração e manutenção de rodovia (CREMA) realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte que foram licitados pelo RDC ou na modalidade concorrência da Lei nº 8.666/93.

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O presente trabalho analisa o grau de sofisticação do Investidor Individual, subclasse da Categoria “Pessoa Física”, na negociação de produtos de renda variável no período compreendido entre Janeiro de 2006 e Dezembro de 2014. Através da análise de dados diários dos fluxos líquidos de investimentos, encontramos evidências que reforçam a hipótese de baixa sofisticação do Investidor Individual, no que diz respeito à diferença de atuação, de maneira agregada, entre ele e o investidor tido como mais qualificado (i.e., Investidor Estrangeiro), além de confirmarmos o ditado popular de que ele “Compra no Topo e Vende no Fundo”. Adicionalmente, encontramos evidência de causalidade entre, de um lado, a evolução do fluxo financeiro (tanto na compra quanto na venda), e do outro, variáveis como Retorno e Volatilidade, no sentido do primeiro causar estes. Os Testes de Causalidade de Granger e Impulso Resposta corroboram o indicado nas regressões; revela-se adicionalmente que um choque positivo na Volatilidade impacta negativamente as variáveis dependentes, de maneira crescente, por até 21 dias de pregão.

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Este trabalho buscou compreender como ocorre a dinâmica de desenvolvimento e proteção da propriedade intelectual para os testes e medições utilizados na investigação ou análise de materiais para câncer, analisando para tanto dados de três décadas de pedidos de patentes depositados no Brasil. O estudo mostrou que o esforço inovador, incorporado nos produtos e processos incorporados nos pedidos analisados, é proveniente de organizações baseadas em países mais industrializados. O estudo revelou que o elevado clockspeed ocorre simultaneamente a um maior número de parcerias estratégicas, cujos resultados de proteção da propriedade intelectual no país abrem possibilidades estratégicas para as empresas nacionais.

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Desse modo, o presente trabalho será dividido em três partes. Na primeira parte será apresentado um panorama geral das tendências na regulação do comércio internacional, a partir da interação entre as regras criadas pelos estados, nas esferas multilateral, preferencial e nacional, e a influência das transnacionais nessa regulação. Na segunda parte serão abordados o que chamamos de “temas clássicos” da regulação do comércio internacional de produtos agrícolas. Trata-se de temas já regulados, mas cujo desenvolvimento das regras e negociações de acesso a mercados podem trazer impactos significativos para o comércio agrícola no futuro. A terceira parte tratará de temas ainda recentes para o comércio e cuja regulação começa a ser elaborada, mas que, a partir de padrões públicos e privados que visam garantir a sustentabilidade da produção, podem criar importantes barreiras ao comércio de produtos que não estejam adequados a essa nova realidade