956 resultados para Poder Executivo, Brasil, 1901
Resumo:
A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
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A difícil relação de Dom Pedro I com o Legislativo durante o seu reinado (1822 - 1831) é explicada frequentemente pelos historiadores como consequência do absolutismo do imperador e de seu desprezo a conceitos da então nascente ideologia liberal, como Constituição e divisão de poderes. No entanto, um fato político pouco destacado em estudos recentes sobre o período coloca essa imagem em cheque - a reforma ministerial de 1827, realizada pelo imperador, que resultou na nomeação de três integrantes da Câmara dos Deputados para postos-chave do poder Executivo. O fato foi visto como referência às políticas creditadas ao modelo em voga na Inglaterra, nação que para muitos havia alcançado um relacionamento harmonioso entre Executivo e Legislativo, por conta da alocação de deputados nas cadeiras dos ministérios. Com as nomeações, Dom Pedro I objetivava diminuir os conflitos políticos com a Câmara. Ao mesmo tempo, procurava fazer frente a deputados da oposição que atacavam as políticas de governo no Parlamento, o que sustenta a hipótese de que a habilidade retórica dos deputados nomeados teria sido uma causa importante para sua integração ao Executivo. Esta tese, defendida pelos primeiros historiadores, é retomada aqui, por meio da análise de dois conceitos - king-in-parliament e retórica -, desenvolvidos pelo político franco-suíço Benjamim Constant. O autor demonstra como foi criada a fórmula king-in-parliament na Inglaterra do século 18 e de que maneira a perceberam os políticos brasileiros durante o Primeiro Reinado. Por meio de fontes primárias, ele levanta os temas que fomentavam os debates na Câmara dos Deputados e mostra como se deu a participação dos parlamentares nomeados ao Ministério em defesa do governo imperial naquelas discussões. Para o autor, o estudo sobre o Gabinete de 20 de novembro de 1827 permite refutar a caracterização 'absolutista' que, em vários momentos, é impingida ao ..
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC
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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
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A pesquisa teve como objetivo geral analisar as principais razões pelas quais as empresas públicas paulistas utilizam coaching e mentoring como práticas de compartilhamento de conhecimento. No ano de 2009, foi instituído pelo governador do Estado de São Paulo, o decreto nº 53.963 que instituiu a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação para as empresas públicas. Kuniyoshi e Santos (2007) realizaram uma pesquisa, na qual identificaram práticas e iniciativas de gestão do conhecimento adotadas por algumas empresas, dentre elas, coaching e mentoring. As práticas são processos que necessitam de investimento não somente financeiro, mas de tempo e pessoas adequadas, por serem processos mais complexos, instigam a investigação de ações no contexto organizacional de empresas públicas. Este estudo busca contribuir para o desenvolvimento de estudos na área pública. O método utilizado neste estudo de abordagem qualitativa é do tipo exploratória. O objeto desta pesquisa foram as empresas públicas paulistas, que, atualmente, somam 21. Foi realizado estudo de caso, com entrevista e análise documental em duas destas empresas, A Sabesp, empresa do segmento de saneamento de água e esgoto, teve como objetivo analisar a prática de coaching e, o Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT), referência nacional em metrologia, teve como objetivo analisar a prática de mentoring. Uma vez que não existem práticas exclusivas à Gestão do Conhecimento, e o sucesso de uma prática está relacionado ao contexto na qual está inserida. No caso da Sabesp, a prática de coaching é utilizada como uma das atividades dentro de dois programas, visando desenvolver o capital humano como força competitiva. O IPT teve como objetivo da aplicação do programa de mentoring, especificamente, o compartilhar conhecimento tácito. Foi constatado que as práticas de coaching e mentoring podem ser utilizadas como recurso capaz de tornar a empresa singular perante as demais, mesmo empresas públicas não tendo foco em competitividade, mas utilizam o conhecimento de forma estratégica para melhorar a qualidade de atendimento à sociedade.
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Inclui anexos: Aplicações consolidadas das agências financeiras de fomento por região do Brasil; aplicações consolidadas das agências de fomento por distribuição per capita; aplicações consolidades das agência de fomento por estado e financiamentos do BNDES, segundo critério populacional de 1995 a 2001
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Inclui notas explicativas e bibliográficas
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O Ministério Público como órgão integrado ao Poder Judiciário -- O Ministério Público como órgão do Poder Executivo -- O Ministério Público como órgão vinculado ao Parlamento
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Inclui bibliografia
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Com as transformações ocorridas nas últimas décadas do século XX, notadamente a expansão financeira pela qual passou o capitalismo, o enfraquecimento fiscal dos Estados nacionais e o questionamento aos sistemas de previdência pública por repartição, ganham importância em todo o mundo os fundos de pensão. Estes fundos, ao lado de outros investidores institucionais, como seguradoras e fundos de investimentos, passam a cumprir papel central no mercado acionário e também no mercado de títulos públicos e privados. Com o objetivo de realizar lucros para pagar benefícios de aposentadoria para os seus participantes, os fundos de pensão arrecadam e concentram poupança privada pulverizada, transformando-a em um ativo poderoso. No Brasil, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar nomenclatura jurídica dos fundos de pensão possuem um total de 702 bilhões de reais em ativos, que se concentram nas três maiores entidades do país: Previ, Petros e Funcef. Em comum, estes três fundos têm o fato de serem patrocinados por empresas estatais, o que, pela legislação vigente, dá ao Poder Executivo a competência de indicar metade de seus dirigentes, incluindo o seu presidente que possui voto de desempate. O presente trabalho pesquisou o papel que estas três EFPCs cumprem enquanto instrumento de atuação do Estado no domínio econômico, especialmente para o provimento de fundos para o desenvolvimento. Para isso, primeiramente, o estudo explora o movimento de expansão financeira do capitalismo e a crise no padrão de desenvolvimento brasileiro. Depois, investiga de maneira sistemática o arcabouço jurídico que regula os fundos de pensão; e, por fim, analisa a alocação dos seus investimentos e o perfil dos seus dirigentes.
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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
Resumo:
A pesquisa teve como objetivo geral analisar as principais razões pelas quais as empresas públicas paulistas utilizam coaching e mentoring como práticas de compartilhamento de conhecimento. No ano de 2009, foi instituído pelo governador do Estado de São Paulo, o decreto nº 53.963 que instituiu a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação para as empresas públicas. Kuniyoshi e Santos (2007) realizaram uma pesquisa, na qual identificaram práticas e iniciativas de gestão do conhecimento adotadas por algumas empresas, dentre elas, coaching e mentoring. As práticas são processos que necessitam de investimento não somente financeiro, mas de tempo e pessoas adequadas, por serem processos mais complexos, instigam a investigação de ações no contexto organizacional de empresas públicas. Este estudo busca contribuir para o desenvolvimento de estudos na área pública. O método utilizado neste estudo de abordagem qualitativa é do tipo exploratória. O objeto desta pesquisa foram as empresas públicas paulistas, que, atualmente, somam 21. Foi realizado estudo de caso, com entrevista e análise documental em duas destas empresas, A Sabesp, empresa do segmento de saneamento de água e esgoto, teve como objetivo analisar a prática de coaching e, o Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT), referência nacional em metrologia, teve como objetivo analisar a prática de mentoring. Uma vez que não existem práticas exclusivas à Gestão do Conhecimento, e o sucesso de uma prática está relacionado ao contexto na qual está inserida. No caso da Sabesp, a prática de coaching é utilizada como uma das atividades dentro de dois programas, visando desenvolver o capital humano como força competitiva. O IPT teve como objetivo da aplicação do programa de mentoring, especificamente, o compartilhar conhecimento tácito. Foi constatado que as práticas de coaching e mentoring podem ser utilizadas como recurso capaz de tornar a empresa singular perante as demais, mesmo empresas públicas não tendo foco em competitividade, mas utilizam o conhecimento de forma estratégica para melhorar a qualidade de atendimento à sociedade.
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This study aims to analyze citizen participation in state policy decisions, as an essential element of legitimacy in the branches of government, especially in the sphere of the Executive, in the context of deliberative democracy. But, this study still has the desideratum to understand the citizen's role in public life, especially in the sphere of the Executive Branch, in order to effect the Fundamental Right to Public Administration proba, efficient and honest. Thus, to achieve this mister, the proposal is to expose the pesamento the classic contractualist, Thomas Hobbes, John Locke and Rousseau about the legitimacy of governments, through the statutes, and the question of the general will and majority rule as well how to present the comments of Thomas Jefferson on popular sovereignty and dialogical citizen participation in matters of local interest. After, it will be studied the theories of Fundamental Rights in order to demonstrate the need for the Civil Service should be veiled in a more specific custody rights, given the deep crisis in the Public Administrative practice due, especially, corruption. On the other side, the fundamentality of management also covers the aspect of the development of cities, which decisively affects the development of man, which, to join a deliberative governance program needs to be politicized, adopting full participation, dialogue, as duty citizen. Furthermore, taking as most heart, will be presented the doctrine of Jürgen Habermas, whose Discourse Theory element is to be followed for the implementation of a This study aims to analyze citizen participation in state policy decisions, as an essential element of legitimacy in the branches of the government, especially in the sphere of the Executive, in the context of deliberative democracy. But, this study also has the desideratum to understand the citizen's role in public life, especially in the sphere of the Executive Branch, in order to actualize the Fundamental Right to a just, efficient and honest Public Administration. Thus, to achieve this necessity, the proposal is to expose the thought of the classic contractualist thinkers, Thomas Hobbes, John Locke and Rousseau about the legitimacy of governments, through the statutes, and the question of the general will and majority rule as well as how to present the comments of Thomas Jefferson on popular sovereignty and dialogical citizen participation in matters of local interest. Later on, the theories of Fundamental Rights will be studied in order to demonstrate that the need for the Civil Service should be veiled in a more specific right custody, given the deep crisis in the Public Administrative practice due to, especially, the corruption. On the other hand, the fundamentality of management also covers the aspect of the development of cities, which decisively affects the development of man, who, to join a deliberative governance program, needs to be politicized, adopting full participation and dialogue as a citizen responsibility. Furthermore, taking as the major heart, it will be presented the doctrine of Jürgen Habermas whose Discourse Theory element is to be followed for the implementation of a broad deliberative and emancipatory democracy, with effective citizen participation. It will also be considered the Condorcet Constitution Project as a comparative link in the linking of the public deliberative will, and the Central Power, in the face of the Theory of “Sluice” Habermas. The proposal, based on communicative action, must allow a continuous flux and influx process of social interests towards the exercise of administrative power. The dialogical deal, brought to the center of the decisions, will allow discussions in the public scope, and may contribute to the legitimacy of government actions, inasmuch as it creates the feeling of politicization demanded by the man in a democratic state.