998 resultados para Direito à saúde - Brasil


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Esta monografia examina a importância das Fundações Publicas de Planejamento como uma das formas pelas quais se expressa a ideologia do planejamento brasileiro - intimamente ligada ao crescente intervencionismo estatal brasileiro. Ela se pauta por um marco teórico onde se explicita a intervenção estatal na economia dos países contemporâneos e especificamente no Brasil, enfocando as justificativas baseadas em razões de cara ter econômico ou de carater administrativo. O discurso que procura legitimar o intervencionismo brasileiro ora tem suas bases nos problemas in ternos gerados por crises externas, ora se fixa na necessidade de se modernizar o aparato administrativo estatal tornando-o mais eficaz quando não lança mão destes dois argumentos simultaneamente.

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O papel dos municípios na garantia da provisão de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde é crescente, sendo cada vez mais necessário repensar novas formas de financiamento e apoio para fortalecer uma gestão mais eficiente e racional. Esse trabalho vem no sentido de identificar como os municípios estão garantindo essa provisão, dentro de um cenário de restrição orçamentária imposto pelos limites com despesas de pessoal. A metodologia conta com uma primeira abordagem exploratória dos gastos municipais, que revelaram impactos, sendo o principal o aumento das despesas com terceiros após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir dessa análise foi elaborada uma amostra representativa dos municípios do Estado de São Paulo, para detectar como eles conduzem a execução da política de saúde, por meio de entrevistas e de levantamento de informações sobre as formas de contratação de pessoas e serviços no âmbito municipal, ambas recolhidas junto a gestores municipais. Os resultados reforçam a necessidade de investimentos que contemplem as desigualdades intermunicipais e o questionamento no estabelecimento de limites iguais em realidades totalmente desiguais.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.

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O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa empírica que buscou reconstruir toda a trajetória percorrida pela política pública que orienta o atual regime de tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras com o objetivo de compreender as razões que levaram o Brasil a adotar uma norma de antidiferimento demasiadamente ampla, quando comparada às normas de natureza similar adotadas na experiência internacional. Além disso, buscamos identificar a real extensão dos efeitos econômicos ensejados pelo regime brasileiro, em especial, frente ao processo de internacionalização produtiva que vem se fazendo cada vez mais presente na realidade de diversas empresas de capital nacional. Partimos da hipótese de que o regime vigente afeta negativamente às empresas que buscam internacionalizar parte da sua atividade produtiva. Os resultados da pesquisa são de grande importância e nos ajudaram a compreender melhor as causas de muitas das questões jurídicas que atualmente ocupam grande parte do debate acadêmico no direito tributário brasileiro. Defendemos a ideia de que, se os efeitos do regime brasileiro afetam negativamente a internacionalização produtiva, o regime poderá afrontar a Ordem Econômica Constitucional.

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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.

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A presente monografia tem como objetivo analisar a imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, mais especificamente quanto aos seus aspectos constitucionais e seu alcance frente aos novos meios eletrônicos. Para tanto, busca discutir o conceito de imunidade tributária e definir a sua forma de regulação; bem como examinar o alcance do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, apresentando os valores protegidos pela Constituição. Para tanto, busca analisar doutrinas e jurisprudências acerca da aplicação ou não da imunidade tributária frente aos novos meios eletrônicos. E, especialmente, o presente estudo procura verificar o alcance do dispositivo 150, VI, “d”, da Constituição Federal e do art. 9, IV, “d”, do Código Tributário Nacional, frente aos novos meios eletrônicos, levando em consideração o avanço tecnológico da sociedade brasileira.

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O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.

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Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, “d”, Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.

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Neste texto, o discurso do movimento feminista brasileiro sobre o aborto é analisado. As feministas buscam alterar o marco legal, tendo por objetivo o reconhecimento por parte do Estado da interrupção voluntária da gravidez como comportamento lícito. Seu principal argumento na defesa da descriminalização é o que afirma que o aborto é um problema de saúde pública, ferindo o direito à saúde das mulheres. O objetivo deste texto é descrever como esse discurso é construído e por que o argumento da saúde pública se tornou o principal usado pelas feministas. Para tanto, é analisado o processo de framing do aborto como problema de saúde pública a partir de três dimensões: cultura política, ideologia e estratégia. Esse discurso é informado pela cultura política brasileira, sobretudo pela busca de soluções conciliatórias e pela visão do Estado como fonte e assegurador de direitos. Ele se insere na tradição liberal do feminismo, como expressa na corrente dos direitos. Por fim, o campo da saúde oferece, na visão das feministas, a possibilidade de assegurar os direitos individuais a partir de um direito social já estabelecido – o da saúde. Para além da defesa abstrata desse direito, há também a preocupação com sua garantia na prática. Situando o aborto como parte do direito à saúde das mulheres, assegura-se também o atendimento no SUS, tornando-o disponível a todas as brasileiras.

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Esta dissertação partiu da constatação de que diversos centros administrativos possuem, hoje, por determinações legais, atividade precípua decisória, como verdadeiros tribunais administrativos. Investigou-se, a fim de entender o funcionamento destes centros de produção de decisão – para além da discussão do desempenho das suas competências –, o comportamento de fato destes tribunais administrativos. Para tanto, o trabalho adotou como recorte o estudo da aplicação de precedentes administrativos como meio de fundamentação das decisões do Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O estudo contribui para este debate pelos seguintes motivos: (i) identificadas a existência e a aplicação de um instituto reconhecido como precedente administrativo no ordenamento jurídico brasileiro, vislumbra-se, necessariamente, uma preocupação, no âmbito da função administrativa, na produção de segurança jurídica extrajudicial a partir da sistematização de decisões administrativas; e (ii) há um interesse em racionalizar as decisões de modo a deixar claro os posicionamentos destes tribunais administrativos aos cidadãos, impossibilitando, também, que nas mesmas circunstâncias existam decisões diferentes e, ainda, sejam produzidas decisões conflitantes. Nesta dissertação, demonstrou-se que a produção da segurança jurídica não dependente única e exclusivamente da atividade judicial. Ao contrário, a vasta atividade produzida pelo direito, inclusive interpretativa, acontece para além da atividade judicial. O estudo da atuação do Tribunal Administrativo do Cade é relevante neste sentido, haja vista o protagonismo deste tribunal no dia a dia do antitruste brasileiro. Esta dissertação possui viés empírico, uma vez que buscou entender como os precedentes administrativos são utilizados num ordenamento jurídico que não possui sistematização organizada e nem mesmo tradição na aplicação de precedentes. O intuito principal desta investigação foi desenvolver uma metodologia (mapas de citação) para o estudo da aplicação do precedente, sobretudo para identificá-los; posteriormente, verificou-se como a produção extrajudicial da segurança jurídica pode ou não ocorrer com a sistematização e o respeito aos precedentes administrativos.

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Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.