996 resultados para Bomtempo, João Domingos, 1775-1842


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Trabalhos elaborados por deputados sobre questões nacionais no período.

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A história Bibliográfica de Sertum palmarum brasiliensium... é a seguinte: em 1900, o Deputado Federal por São Paulo, D. Augusto César Miranda Azevedo, apresentou ao Congresso Nacional uma emenda à proposta orçamentária para 1901, autorizando o Poder Executivo "a mandar imprimir na Imprensa Nacional o texto e as estampas da monografia sobre palmeiras do botânico brasileiro Dr. João Barbosa Rodrigues..." Entretanto, a autorização não pôde ser efetivada porque a Imprensa Nacional não dispunha de equipamento para a reprodução de estampas. Em 1901, o Senador pelo Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, apresentou emenda à proposta orçamentária para 1902, cuja lei estabeleceu no art. 6º : "é o Governo autorizado a mandar imprimir na Europa ou em país onde houver mais vantagem, a obra Sertum palmarum..., abrindo para tal fim o necessário crédito, e de acordo com o autor". O crédito -- duzentos contos de réis -- foi finalmente, aberto o Decreto nº 4.428, de 12 de junho de 1902, assinado por Campos Sales e referendado por Sabino Barroso, Ministro da Justiça. A obra foi impressa em Bruxelas sob a direção do próprio Barbosa Rodrigues, que, para esse fim ali se demorou nove meses. Trata-se de trabalho gráfico de primeira ordem, tanto pela reprodução colorida das estampas, como pelo texto e encadernação.

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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A última carta que D. Pedro dirigiu a seu pai traz um trecho que justifica o cuidado das Cortes em não divulgar esses documentos, além do necessário para informar os deputados. Diz ele: "hei por bem declarar tods os decretos preteridos dessas facciosas,orrorosas, machiavélicas,desorganizadoras, ediondas e pestiferas Cortes, nullos, irritos e enexequiveis". Adiante, diz: "Triunfa e triunfará a Independência Brasílica ou a morte nos hade custar".

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A carta na qual Dom Pedro comunica a Independência do Brasil é datada de 26 de setembro de 1822 e contém a ata da sua aclamação como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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O autor trabalhou a serviço da Duquesa de Cadaval em Lisboa, passando para o Brasil, foi nomeado professor de desenho da Aula Militar do Rio de Janeiro. Sobre o livro diz Inocêncio: "...segundo avaliador competente, é tida por 'um montão de absurdos, e não abona a perícia de Stockler nas bellas-artes...".

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D. Pedro relata a sua viagem a Minas Gerais e a decisão de convocar as Cortes Gerais do Brasil. Diz : "V. M...., quando se ausentou deste rico e fértil país, recomendou-me que tratasse os brasileiros como filhos. Eu não só os trato como taes, mas também como amigos".

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Silva, Innocencio Francisco da. Diccionario bibliographico portuguez. Lisboa : Na Imprensa Nacional, 1858-1923.v. 5, p. 139.

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Os reis, tanto portugueses como espanhóis, variaram muito na determinação de impedir o cativeiro dos índios, até que, em 1741, o Papa Benedito XIV expediu uma bula proibindo terminantemente que qualquer pessoa, secular ou eclesiástica, possuísse como escravos os índio, sob pena de excomunhão latae sentiae.

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Os constituintes discutem temas sobre a proteção do meio ambiente e proteção da Mata Atlântica . A frente ecológica busca a garantia do crime ecológico no projeto que se refere ao meio ambiente.