671 resultados para Art 364 Código de Procedimiento Civil


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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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Há, nos tribunais do país, milhares de demandas judiciais ajuizadas em face de concessionárias de telefonia, postulando resíduo acionário decorrente de contratos de participação financeira celebrados a partir de 1976, com o intuito de expandir a malha telefônica. O que se discute, hoje, nas demandas que envolvem os contratos de participação financeira é, principalmente, a necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado e a quem cabe o ônus de provar. Isso porque tais demandas começaram a ser ajuizadas sem lastro probatório, cabendo aos magistrados decidirem se o ônus da prova deve estar sempre atrelado aos autores, pela regra estática do artigo 333, I do Código de Processo Civil, ou se pode ser flexibilizada pelos institutos da inversão do ônus da prova e da Teoria da Carga Dinâmica. Outro ponto bastante enfrentado nessas ações é se apenas a indicação dos números dos contratos de participação financeira celebrados e a suposta data de sua celebração seriam suficientes para comprovarem o indício da relação jurídica dos promitentes-assinantes, autores das demandas, com a ré, empresa de telefonia, o que já justificaria a inversão do ônus da prova para a ré. Faz-se necessário, portanto, sobrepesar as espécies de prova, atreladas aos institutos de flexibilização do ônus de provar, para que se atinja o objetivo de toda instrução probatória: o livre convencimento do juiz, para a melhor aplicação do direito e uma justa resolução de conflitos.

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La tesi affronta il tema dei controlli avverso i provvedimenti nell’interesse della prole e dei coniugi resi nell’ambito dei procedimenti di separazione e di divorzio, dapprima fornendo un inquadramento storico della problematica, attraverso la disamina delle posizioni dottrinali e giurisprudenziali formatesi con riferimento alla natura ed al regime impugnatorio di tali provvedimenti dall’entrata in vigore del codice di rito del 1865 ad oggi, dopodiché analizzando le numerose questioni interpretative cui l’attuale quadro normativo, risultante dalla stratificazione legislativa operata dalla L. 14 maggio 2005, n. 80 e dalla L. 8 febbraio 2006, n. 54, dà origine. In particolare la tesi, dopo aver delineato la struttura del reclamo di cui all’art. 708 c.p.c., cercando di fornire una soluzione ai dubbi che la scarna disciplina contenuta nella menzionata norma solleva, si occupa dei rapporti tra gli istituti del reclamo alla Corte d’appello e della revoca e modifica ad opera del giudice istruttore, riepilogando le varie teorie elaborate dalla dottrina e dalla giurisprudenza sul tema e cercando di individuare quale sia l’ambito di applicazione di ciascuno strumento di controllo. La tesi affronta poi, a fronte della mancata previsione di una forma di riesame avanti ad un organo superiore avverso i provvedimenti resi dal giudice istruttore ai sensi dell’art. 709, ultimo comma, c.p.c., la questione della reclamabilità di tali provvedimenti, cercando di individuare quale sia lo strumento più idoneo cui fare ricorso per colmare la lacuna che si dovesse ritenere esistente nel dato normativo. Il lavoro si conclude con la disamina, in una prospettiva de iure condendo, dei progetti di riforma che sono stati elaborati con riferimento al tema dei controlli avverso i provvedimenti temporanei e urgenti.

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Tít. tomado de principio de texto

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Índice

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Essa dissertação abordou os conflitos que ocorreram no espaço geográfico denominado Norte Pioneiro . A imagem do Bom Jesus, de propriedade da família Pinto, foi expropriada pelo vigário da paróquia do Distrito de Salto do Itararé, padre Alfredo Simon, que reuniu cerca de vinte homens aramados para capturar esse santo. Nesse conflito religioso que ocorreu no dia 26/4/1933 duas pessoas foram mortas: o comerciante do Arraial dos Pintos, João Moreira, e o herdeiro do Bom Jesus, José Pinto de Oliveira. Esse último veio a falecer meses depois do conflito. Ao redor dessa imagem foi sendo criada uma história oficial e vigiada pelos donos do poder simbólico, mantenedora da ordem e da tradição. No entanto, a história do Bom Jesus foi compreendida numa concepção mais ampla, pois na esfera religiosa ocorria um fenômeno denominado de romanização. A Igreja Católica seguia o Código de Direito Canônico de 1917, não reconhecendo o Código de Direito Civil do Estado Nacional Brasileiro. Na esfera política, o governo paranaense colocou em prática o sistema de terras devolutas. No setor dos transportes, a estrada de ferro RVPRSC (Rede Viária Paraná Santa Catarina) já se encontrava na região desde 1919. E nesse ínterim, as novas relações sócio-culturais e econômicas foram introduzidas no campo, isto é, o capitalismo agrário.(AU)

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Essa dissertação abordou os conflitos que ocorreram no espaço geográfico denominado Norte Pioneiro . A imagem do Bom Jesus, de propriedade da família Pinto, foi expropriada pelo vigário da paróquia do Distrito de Salto do Itararé, padre Alfredo Simon, que reuniu cerca de vinte homens aramados para capturar esse santo. Nesse conflito religioso que ocorreu no dia 26/4/1933 duas pessoas foram mortas: o comerciante do Arraial dos Pintos, João Moreira, e o herdeiro do Bom Jesus, José Pinto de Oliveira. Esse último veio a falecer meses depois do conflito. Ao redor dessa imagem foi sendo criada uma história oficial e vigiada pelos donos do poder simbólico, mantenedora da ordem e da tradição. No entanto, a história do Bom Jesus foi compreendida numa concepção mais ampla, pois na esfera religiosa ocorria um fenômeno denominado de romanização. A Igreja Católica seguia o Código de Direito Canônico de 1917, não reconhecendo o Código de Direito Civil do Estado Nacional Brasileiro. Na esfera política, o governo paranaense colocou em prática o sistema de terras devolutas. No setor dos transportes, a estrada de ferro RVPRSC (Rede Viária Paraná Santa Catarina) já se encontrava na região desde 1919. E nesse ínterim, as novas relações sócio-culturais e econômicas foram introduzidas no campo, isto é, o capitalismo agrário.(AU)

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