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Resumo:
O artigo examina o processo de inserção das entidades federativas no cenário do comércio internacional. Para tanto, faz uma análise das relações entre o Estado federativo do Brasil e as relações internacionais do mesmo, com vista ao comércio exterior. Ressalta a nova conjuntura, na qual se faz mister a participação dos Estados-membro articulados com o governo central brasileiro. Destaca o papel do Nordeste, em especial o Ceará, nesse novo contexto econômico.
Resumo:
No presente artigo se propõe as "relações em eixo" como um novo conceito paradigmático da Teoria das Relações Internacionais. Paradigma que, alcançado através da análise das relações bilaterais franco-alemãs e argentino-brasileiras, de 1870 aos nossos dias, permite analisar a formação, a condução e a consolidação de processos regionais de integração que têm por objectivo ultrapassar o quadro estritamente economicista das formas elementares de integração.
Resumo:
Com base no extraordinário crescimento econômico da China, em especial após sua acessão à Organização Mundial do Comércio, o presente texto sobre o relacionamento sino-brasileiro procura determinar, de um lado, se as relações atuais podem ainda serem compreendidas dentro das perspectivas da Cooperação Sul-Sul ou se, de outro, o novo status chinês está definindo um relacionamento muito mais competitivo do que cooperativo. Procura-se igualmente avaliar se a parceria sino-brasileira pode ser definida de estratégica.
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O presente estudo analisa a submissão do Brasil a uma plataforma continental estendida formulada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). Primeiramente, o trabalho apresenta a evolução dos limites marítimos brasileiros ao longo de sua formação histórica até o momento atual. Posteriormente, examina o conceito jurídico de plataforma continental elaborado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a atuação da CLPC na fixação dos limites exteriores desse espaço do mar. Na parte final, destaca as implicações das recomendações "definitivas e obrigatórias" dessa instituição internacional sobre os interesses brasileiros na plataforma continental estendida.
Resumo:
A espécie Coffea arabica L é cultivada em todas as regiões cafeeiras do Estado de Minas Gerais, com predominância dos cultivares Catuaí e Mundo Novo, por seu vigor vegetativo, alto potencial produtivo e boa qualidade de bebida. Visando a identificar e selecionar progênies de cafeeiro com boas características agronômicas, foi instalado e conduzido um experimento na Fazenda Experimental da EPAMIG, no município de Três Pontas, MG. Foram avaliadas 39 progênies na 4ª geração de autofecundação, após o 2º retrocruzamento entre 'Catuaí' e 'Mundo Novo' (genitor recorrente), desenvolvidas pelo programa de melhoramento genético da Epamig. Os cultivares Catuaí Vermelho MG 99, Rubi MG 1192 e Acaiá Cerrado MG 1474 foram utilizados como testemunhas. Foram analisadas as características: produção de café beneficiado em sc.ha-1 de oito safras (1998/1999 a 2005/2006), vigor vegetativo, percentagem de frutos chochos e classificação quanto à peneira. Ficou evidente que existe variabilidade genética dentro do grupo de progênies estudadas. As maiores produtividades foram encontradas na sétima e oitava colheita. As progênies 1189-9-80-1 e 1189-9-80-3 apresentaram melhor desempenho, em todas as características avaliadas e serão selecionadas para futuros trabalhos de melhoramento genético, sendo lançadas como cultivar ou utilizadas em hibridações.
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Melhoria na eficiência de aplicação do N pode ser conseguida pela sincronização da demanda da planta com o suprimento de N durante o ciclo da batateira. O objetivo do trabalho foi determinar os valores ótimos de índices relacionados com o estado de nitrogênio ao longo do ciclo da batata cultivada em ambiente protegido, utilizando distintos materiais propagativos, tubérculo-semente, minitubérculo e broto, comuns na produção de tubérculo-semente básica. Os índices, determinados na quarta folha e na mais velha, foram intensidade da cor verde, avaliada pelo índice SPAD e pela tabela de cor, e características agronômicas: comprimento, largura, área e número de folíolos. Foram realizados três experimentos em vaso, em casa de vegetação na Universidade Federal de Viçosa. Em cada experimento, instalado no delineamento de blocos ao acaso, com quatro repetições, foram utilizadas seis doses de nitrogênio (0; 25; 50; 100; 200 e 400 mg dm-3). Os índices foram determinados a cada 10 dias iniciando-se aos 20 dias após a emergência. Com cada material de propagação, o índice SPAD medido tanto na QF quanto na FV respondeu de forma diferenciada ao incremento na dose de N e atingiu os valores ótimos de 41,3; 40,5; 37,0; 35,8; 36,0; 31,9 e 29,8 dos 20 aos 80 DAE, respectivamente, ao ser utilizado o tubérculo-semente básica. Com todos os materiais de propagação, a idade da planta influencia significativamente todas as variáveis, exceto o número de hastes ou o número de folhas, quando é utilizado broto ou minitubérculo, respectivamente. O valor ótimo dos índices relacionados com a intensidade da cor das folhas e das características agronômicas da planta foram estabelecidos e variam com o material de propagação e idade da planta de batata.
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Neste mundo interconectado em que vivemos, em que os media digitais são cada vez mais universais, sociais, omnipresentes e baratos; em que cada indivíduo já não depende das organizações para estruturar a sua participação nem para comunicar com os demais; em que os consumidores se tornaram produtores e a notoriedade dos amadores se sobrepõe, em muitos casos, à reputação dos profissionais, qual será o papel a desempenhar pelas instituições? Como é que estas poderão tirar partido do fluxo de comunicação que ocorre directamente entre os membros da rede? Partindo da análise de diversos casos de referência, no presente artigo, pretendemos lançar e contribuir para a discussão sobre um novo conceito de museu, construído colectivamente, que emerge da proliferação das novas ferramentas de produção e partilha de conteúdos e do enraizamento dos meios de comunicação em rede que muitos utilizam para documentar fragmentos dos seus quotidianos.
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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.
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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "