999 resultados para Processo de reconhecimento


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Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.

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A crescente saturação dos mercados com produtos similares aos já existentes ou cuja adaptação ao utilizador se revelou ineficiente, torna pertinente a elaboração de projectos que se traduzam em produtos que, efectivamente, tragam vantagem competitiva e, consequentemente, contribuam para o desenvolvimento e bem estar tanto da sociedade como do ecossistema. Como tal, a actividade do design deve assumir uma posição estratégica por forma a conseguir conceber soluções que preservem tanto quanto possível, os recursos naturais ao mesmo tempo que melhoram os contextos físicos e sociais dos seus utilizadores. Assim, com este trabalho pretende-se elaborar uma estratégia para conseguir um processo de desenvolvimento de produto optimizado que englobe, de igual forma, as preocupações ambientais e o utilizador. Portanto, numa primeira fase são revistos os princípios de ecodesign, segue-se o estudo das áreas vocacionadas para o utilizador, que dizem respeito a ergonomia e, consequentemente, a usabilidade. E por fim é formulada uma metodologia projectual adaptada dos estudos revistos, que pretende dar resposta a este sistema de projecto optimizado. A metodologia é depois validada, com a sua implementação num projecto real, de redesign de um aspirador de uso quotidiano. Esta metodologia foi dividida em duas fases principais de pesquisa: (i) o reconhecimento das necessidades reais dos utilizadores, bem como problemas associados ao produto, por meio de pesquisas e testes de usabilidade (N=120), e (ii) a quantificação do impacto ambiental do produto (através do método do eco-indicador 99). Os dados globais permitem definir os requisitos do produto e delinear os critérios a serem incorporados no redesign do produto e também as medidas para melhorar a usabilidade que foram consistentes com as soluções de concepção ecológica.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos heritage assets; bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos heritage assets, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos heritage assets, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural (BPHAC); bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento destes bens, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNCAP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.

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Lições de Direito e Processo Penal, Solicitadoria, 3º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons of Law and Criminal Procedure, Solicitors, 3rd Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015

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Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).

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Este artigo pretende contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultores de gestão acerca da implementação do Balanced Scorecard (BSC) no setor público, bem como a sua perspetiva em relação às motivações para implementar esta ferramenta no setor público e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, com este artigo pretende-se analisar a perspetiva dos consultores de gestão em relação às seguintes questões: 1) qual o papel dos consultores de gestão na implementação do BSC no setor público; 2) quais as motivações e benefícios para a adoção do BSC no setor público; e 3) quais as dificuldades/barreiras sentidas na adoção e continuidade do BSC no setor público. Esta abordagem permite contribuir para o aumento da eficácia na adoção e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão. Para a concretização dos objetivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa com base em entrevistas. Os entrevistados são os consultores de gestão com experiência em consultoria no setor público, nomeadamente na construção e na implementação do BSC. Foram realizadas entrevistas a 7 consultores de gestão pertencentes a empresas de consultoria em Portugal. As entrevistas foram efetuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultores externos pode ser útil na adoção do BSC uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. Por outro lado, os consultores de gestão adotam uma posição de isenção o que tende a facilitar as discussões de propostas e pontos de vista que, internamente, poderiam ficar bloqueados. Os resultados mostram ainda que existem algumas dificuldades na construção e continuidade do BSC no setor público. As condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão podem ajudar a ultrapassar estas limitações.

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Em resultado da atual reforma da Contabilidade Pública em Portugal, foi aprovado, em setembro de 2015, o novo Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP). Este trabalho tem por objetivos estudar o delineado no POCAL e no SNC-AP quanto ao reconhecimento e à mensuração dos ativos fixos tangíveis (AFT). Com este estudo podemos concluir que, o novo normativo evidencia um avanço face ao POCAL, ao definir, para além do conceito de ativo e de AFT, os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Por outro lado, no que respeita à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais, introduzindo dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas.

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