1000 resultados para Princípios democráticos


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Trata-se do caderno de formação de número 6 (v. 1, bloco 1, módulo 3). Reúne as disciplinas 11 (Psicologia do desenvolvimento) e 12 (Fundamentos e princípios da educação infantil).

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Trata-se do caderno de formação de número 7 (v. 2, bloco 1, módulo 3). Reúne a disciplinas 13 (Educação Infantil: abordagens curriculares).

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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.

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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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Este estudo visa apresentar os princípios gerais que regem a utilização dos recursos hídricos no Brasil e no Estado de São Paulo, destacando os instrumentos que regulamentam seu uso pelos múltiplos atores que dependem da água para a realização das mais variadas atividades, levando-se em consideração a legislação e demais normas e documentos elaborados e vigentes até o final do mês de maio de 2015. Será realizada pesquisa bibliográfica e documental e os dados serão tratados através da análise qualitativa de conteúdo. Afinal, como é a gestão da água no Estado de São Paulo e no Brasil, enquanto recurso, visando atender as necessidades heterogêneas dos atores que dele dependem para inúmeros usos? Buscar-se-á despertar o leitor para a relevância do tema neste momento em que atravessamos um cenário de escassez decorrente de uma série de fatores, dentre os quais destacam-se os gerenciais.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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Mode of access: Internet.

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Esta ponencia expondrá la reflexión teórica y metodológica sobre la memoria y los procesos de recuperación de memorias sociales de etapas dictatoriales o represivas, producidas en diferentes actividades de investigación, formación, asistencia técnica, transferencia y divulgación social y científica, hechas desde la Universidad de Barcelona y con diferentes actores sociales (como asociaciones, entidades memorialísticas, espacios socioeducativos de gente mayor y o investigadores/ras universitarios/as) de América latina y España. Para esta tarea, se realizan un conjunto de acciones que se relacionan y retroalimentan de forma permanente, y que se encuentran organizadas y desarrolladas en tres programas marcos: a) "Comunidad y Memoria". Programa de extensión universitaria para la recuperación de las memorias sociales, con entidades de la sociedad civil. b) "Hacer presente la memoria". Programa de investigación y divulgación para hacer presentes las vivencias, las trayectorias y las experiencias de los protagonistas de procesos dictatoriales, con la participación y el testimonio de gente mayor. c) "Razonando la Memoria". Programa de formación y análisis crítico de les metodologías y los debates sobre la memoria, con las universidades y centros científicos y sociales.Se pretende así, acercar la universidad a la sociedad y potenciar la transferencia de conocimientos y tecnologías sociales de especialistas en procesos de recuperación de la memoria para el cumplimiento de los derechos humanos, procedentes de diferentes disciplinas sociales. Asimismo, se pretende asumir con plenitud el irrenunciable compromiso y servicio social que como investigadores/as de nuestro tiempo le debemos a la sociedad a la que pertenecemos, incidiendo en la recuperación de las luchas por los valores democráticos y la justicia social

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Vídeo de apresentação do curso Princípios e Técnicas da Audiodescrição: Aplicabilidade em Contextos Culturais Educacionais

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Videoaula sobre Conceitos e Terminologias do curso Princípios e Técnicas da Audiodescrição: Aplicabilidade em Contextos Culturais Educacionais

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Trata-se do caderno de formação de número 8 (v. 3, bloco 1, módulo 3). Apresenta a disciplina 14 (Educação Infantil: diferentes formas de Linguagem expressivas e comunicativas).