963 resultados para Lordly regime
Resumo:
This article has for its purpose the boarding of the possibility afforded to debtors who are individuals to have their remaining debts of the bankruptcy process totally discharged. Once a debtor requires a bankruptcy’s declaration, he usually sees their assets to be liquidated. However, their remaining debts would rest until the prescription. As a way to avoid this and because the debtor needs to be reinstated in the market and to be given another chance, a fresh start, debtor can require a discharge. However, in Portugal, this reality’s treatment, although it is a novelty and a solution to this increasingly common indebtedness’ situation, is inadequate, very slow and very tight against the need for a quick, effective and approachable process. Therefore, we propose its revision and we give some possible solutions.
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Comments on a decision by the Appellate Court of the Judicial District of Coimbra, on the 2nd march 2011
Resumo:
A contabilidade pública no Brasil dá um grande passo quando em 2004, através do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita a Portaria CFC Nº 37 que trata da convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público. Para tal, o Estudo nº 14 da International Federation of Accountants (IFAC) sugere um conjunto de diretrizes para a implantação do regime de competência. Neste sentido surge a seguinte indagação “A adoção do regime de competência proposto pelo Estudo nº 14 da IFAC, proporcionará qualidade nas informações contábeis, para o processo de tomada de decisão dos gestores públicos da grande Belém”? Para responder tal questionamento buscou-se analisar a qualidade da informação contábil para o processo de tomada de decisão dos gestores públicos municipais da grande Belém face às mudanças no reconhecimento e mensuração propostas pelo Estudo nº 14 da IFAC. A presente pesquisa pode ser classificada como descritiva, pois buscou descrever as características de determinada realidade encontrada envolvendo o uso de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais como questionário. Os resultados encontrados refletem as características da atual contabilidade pública brasileira, ou seja, uma contabilidade voltada para o orçamento, trazidos com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que acaba comprometendo a tomada de decisões dos gestores públicos municipais, uma vez que as informações contábeis geradas são para cumprimentos legais e para a prestação de contas.
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Num momento em que se encontra para aprovação na Assembleia de República a reforma legislativa do arrendamento urbano importa refletir sobre os motivos desta alteração legislativa. A nova lei do arrendamento inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centradas na aposta clara, por parte do governo, na dinamização do mercado de arrendamento, na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.
Resumo:
Num mundo cada vez mais globalizado, exige-se às organizações respostas rápidas, que lhes permitam responder com eficiência e eficácia aos desafios do mercado. Para tal é fundamental que o seu capital humano apresente níveis de satisfação elevados, pois nos dias de hoje, qualquer organização tem acesso às melhores tecnologias de ponta, tornando-se assim, os recursos humanos no grande fator de diferenciação das organizações modernas. No sentido de percebermos quais os fatores que contribuem para o nível de satisfação global dos colaboradores em regime de Outsourcing desenvolveu-se o presente estudo de investigação, cujo principal objetivo foi perceber o contributo do modelo organizacional, das condições de trabalho e das relações interpessoais como fatores associados à satisfação no trabalho. Os resultados obtidos permitem-nos inferir que o modelo organizacional, as condições de trabalho e as relações interpessoais são fatores que contribuem positivamente para a satisfação no trabalho dos trabalhadores em regime de Outsourcing.