982 resultados para Impostos reials


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A Comissão de Sistematização conclui capítulo que trata do Servidor Público. Aprovada emenda do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PFL-SP) que determina igualdade dos salários dos servidores aposentados e os da ativa, tornando a aposentadoria mais justa e digna. O Deputado Gastone Rich (PTB-SP) aprova emenda em que os representantes dos três poderes tenham salário isonômico e será regulamentado por lei ordinária. A emenda do Deputado Paulo Ramos (PMDB-RJ) que estende aos militares os mesmos benefícios concedidos aos servidores públicos civis foi aprovada na Sistematização. Também foi aprovada a emenda do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) em que todos os vencimentos estão sujeitos ao desconto de imposto, e a emenda do Deputado Jorge Hage (PMDB-BA) que garante estabilidade no emprego aos servidores públicos. O Deputado Osmar Leitão (PFL-RJ) defende transferências de alguns impostos aos municípios como, por exemplo, o Imposto de Transmissão Intervivo e IPVA. O Deputado Jovanni Masini (PMDB-PR) enfatiza que a proposta satisfaz por ser descentralizadora e permitirá aos municípios maior autonomia. O Deputado Evaldo Gonçalves (PFL-PB) estima que haverá descentralização de responsabilidades e recursos com a Reforma Tributária.

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Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.

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Destaca a prioridade que o texto da nova Constituição traz para a Educação. Os professores da rede pública terão planos de carreira com piso de salário profissional e ingresso exclusivo através de concurso. A União vai aplicar na educação 18% dos impostos arrecadados. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem aplicar 25% do valor arrecadado. A lei vai estabelecer o Plano Nacional de Educação para erradicar o analfabetismo, melhorar a qualidade do ensino e promover a formação profissional do aluno. O Presidente da Constituinte, convoca os parlamentares para última votação da carta.

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Trata da autonomia financeira que a Reforma Tributária trará para os Municípios e Estados. A nova redistribuição dos tributos dará aos prefeitos e governadores a oportunidade de investir no Estado ou município, parte dos impostos recolhidos. O Estado terá um adicional de 5% sobre impostos de ganhos de capital, dos quais os municípios irão receber 50% da propriedade rural; 50% do IPVA e 25% do ICM recolhido pelo Estado. A comissão de redação começa a funcionar e terá prazo de 2 dias para revisar o texto da nova Carta e corrigir omissões. O número de membros foi ampliado de 18 para 27 constituintes dando mais lugares para os partidos maiores.

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Constituintes discutem a anistia dos juros e da correção monetária da dívida dos microempresários durante o Plano Cruzado.Todavia, a anistia fiscal não foi concedida aos microempresários. O Governo terá seis meses para rever os valores da Aposentadoria. Servidores públicos com mais de cinco anos de serviço passam a ter estabilidade. Cinco de outubro é a data da promulgação da Nova Constituição. Oito de setembro é a data para entregar o texto corrigido.

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A Constituinte começa a votar hoje o último capítulo da Ordem Econômica, o sistema financeiro. Em seguida, deverá ser votado sobre a ordem social. No capítulo que trata da Educação, está quase acertada uma fusão de emendas. A fusão vai garantir: Verbas públicas vão prioritariamente para escolas públicas, autonomia para as Universidades e garante ainda os percentuais de 18% dos impostos da União e 25% dos Estados e Municípios para a Educação. A Reforma Agrária foi votada e o Centrão conseguiu votar uma emenda em separado que assegura que a propriedade produtiva não seja desapropriada. Alguns constituintes reclamam da validade da emenda.

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A Constituinte começa a divisão do bolo tributário. Os constituinte das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, de um lado e as Regiões Sul e Sudeste, de outro. Os estados do Sul conseguiram uma nova taxa. O imposto de até 5% sobre os ganhos de capital. As outras regiões conseguiram com que o Senado ficasse responsável pela fiscalização das alíquotas de ICM. O fundo de participação dos municípios aumentou. A taxa de impostos paga pelo consumidor deverá vir impressa na embalagem do produto adquirido. Aumenta a receita dos estados e dos municípios e a União perde uma certa margem dos seus recursos e benefício de municípios médios e pequenos. Índios se manifestam pedindo a garantia da vida. Afirmam que a exploração de minerais em suas terras está dizimando seu povo.

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O Plenário vota o título VII da Constituição, sobre a ordem econômica.Neste texto está a questão do uso do subsolo brasileiro. Geólogos fazem um alerta: 19% do território brasileiro têm o seus recursos minerais explorados por empresas estrangeiras. As 14 entidades que formam a Coordenação Nacional dos Geólogos querem que seja aprovado o texto da Comissão de Sistematização que muda a forma de explorar o subsolo brasileiro. O Plenário já votou quase todo o texto da Reforma Tributária. Nesta sessão foram aprovadas emendas que fortalecem decisões do Poder Legislativo. De acordo com uma fusão de emendas, a União não pode mais deixar de repassar recursos aos estados e municípios, se eles estiverem em débito. Exceto se o débito for em relação a impostos. Outra emenda aprovada dá mais poder ao Congresso Nacional de fiscalizar contas do Executivo. O Plenário aprovou ainda uma fusão de emendas sobre os orçamentos de órgãos públicos. Nesta sessão foi concluída a Reforma Tributária e os constituintes avaliam que o contribuinte sai ganhando com as mudanças aprovadas.

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No dia do Índio, índios Caiapós e Txucarramães fazem manifestação no plenário pelo seus direitos. Parlamentares já estão preocupados com a redação do texto constitucional. A Comissão de Redação começa a ser instalada. O Plenário vota o título VI da Carta, que trata do sistema tributário. O Senado vai fixar as alíquotas máximas e mínimas dos impostos a serem cobrados pelos estados. Cria um adicional de 5% sobre o ganho de capital.

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Os constituintes aprovam uma fusão de emendas que permite a União instituir empréstimos compulsórios, que depende da aprovação do Congresso Nacional. A divergência na discussão da emenda foi quanto ao quorum necessário. Prevaleceu o quorum de maioria absoluta dos membros Congresso Nacional para aprovação dos empréstimos a serem criados pela União para atender despesas extraordinárias em caso de calamidade pública ou de guerra. Os constituintes consideram que os municípios ganham com a Reforma Tributária da nova Carta. A Constituinte discute a anualidade da cobrança de impostos. O imposto criado ou aumentado em um ano será cobrado no ano seguinte.

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Constituintes registram a morte do Constituinte Antônio Farias,do PMB, por Pernambuco. O texto base do Centrão da Reforma Tributária já está aprovado nesse momento, faltando apenas os destaques. Constituintes defendem a não asfixia do contribuinte. O Tratamento de Impostos sobre os minerais, a energia elétrica,os transportes, os combustíveis e lubrificantes e as telecomunicações são pontos que geram divergências entre a União e os estados e municípios e que devem dificultar o fim da votação da Reforma Tributária na nova Carta.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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O objeto central da pesquisa dirige-se à análise do papel que pode desempenhar o tributo como um dos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados pelo Estado com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. Considerando o caráter poliédrico da questão ambiental, a pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, desenvolvidos a partir de quatro perspectivas, todas elas interligadas entre si: 1. A perspectiva ética-ambiental. No primeiro capítulo é feita uma reflexão sobre a crise ambiental que caracteriza a sociedade de risco e sobre os postulados éticos que devem nortear a relação do ser humano com a natureza. Sustenta-se que o discurso ético deve ser um referente necessário no debate da questão ambiental. A ética deve ser o ponto de partida para o desenho e implementação de instrumentos jurídicos cuja finalidade seja a defesa do meio ambiente; 2. A perspectiva constitucional ambiental. No segundo capítulo analisa-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental da terceira dimensão, fundamentado no valor da solidariedade e que passa a ser estabelecido como um direito fundamental em diversas Constituições Políticas a partir da década dos setenta do século passado; 3. A perspectiva econômica ambiental. No terceiro capítulo reflete-se sobre a estreita relação existente entre economia e meio ambiente, sobre as externalidades ambientais, o papel do Estado como regulador das atividades econômicas, a ideia de desenvolvimento sustentável, e sobre os instrumentos de regulação ambiental. 4. A perspectiva tributária ambiental. A partir da base preliminar exposta nos três primeiros capítulos, nos capítulos quatro e cinco é analisado o tema da tributação ambiental. No capítulo quatro são realizadas considerações sobre o fundamento e as finalidades dos tributos. Destaca-se que a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio -, de finalidade extrafiscal, ou através de tributos ambientais em sentido amplo impróprio -, caracterizados pela introdução de elementos ambientais na tributação ordinária, que produzem efeitos extrafiscais. É feita uma reflexão sobre os princípios que orientam e limitam a extrafiscalidade ambiental, as críticas realizadas aos tributos ambientais, os elementos do tributo ambiental estrito sensu, e sobre algumas das experiências tributário ambientais de maior relevância no direito comparado. Finalmente, no último capítulo, a partir do marco de referência prévio analisa-se o estado da tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. São descritas as principais figuras tributárias de caráter ambiental existentes nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Costa Rica, e reflete-se sobre as características da tributação ambiental em ambos os países. São realizadas recomendações que poderão ser consideradas nos procedimentos para propor e implementar tributos ambientais, e são realizadas algumas observações com o intuito de elaborar uma proposta para esverdear o sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. A tese pretende ser um contributo para o debate sobre ao papel que pode desempenhar a tributação ambiental, como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza, e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise o desenvolvimento sustentado.

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A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.