979 resultados para Transparência orçamentária
Resumo:
Impulsionados por mudanças na legislação e pelo contexto de favorecimento de medidas de publicidade, vários órgãos governamentais vêm ampliando o leque de informações divulgadas nos seus portais de transparência. Entretanto, esse movimento não é uniforme certos órgãos têm tendência maior de serem mais transparentes que outros. Este trabalho sugere a montagem de um modelo de avaliação desses portais em relação à variedade, qualidade e acessibilidade das informações públicas cuja divulgação é exigida por lei e aplica-o nos sites da Prefeitura de São Paulo, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município. Foi verificada uma diferença significa na avaliação dos portais entre 2008 e 2013, também desigual de acordo com o órgão. Entrevistas com funcionários dos três órgãos indicam que fatores institucionais específicos como a accountability vertical, a receptividade em relação ao escrutínio público e a fiscalização por órgãos de controle são essenciais para entender a diferença nos estímulos para se ampliar a transparência governamental.
Resumo:
2015 Open Data Research Symposium, 27th May 2015, Ottawa, Canada
Resumo:
O tema da transparência ganhou forte repercussão no noticiário e no debate público na última semana durante a troca de comando do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, órgão responsável pelo combate à corrupção e pela promoção do controle social e do acesso à informação. Um levantamento realizado pela FGV/DAPP mostra que entre os dias 25 e 31 de maio houve um reforço do debate nas redes sociais sobre o tema, especialmente após a renúncia do então ministro Fabiano Silveira, o que pode indicar que a transparência vem se consolidando na pauta por uma governança mais ética e participativa.
Resumo:
O conceito de Governo aberto está diretamente ligado a questões culturais do cidadão e do governo. Entretanto, há divergências conceituais com relação ao significado de Governo aberto, já que para alguns teóricos a abertura de governo está ligada somente à transparência ou à abertura dos dados governamentais, para outros, além da transparência, mais fatores são considerados essenciais para Governo aberto. O presente estudo está dividido em duas partes fundamentais. A primeira vista compreender o conceito de democracia e de Governo aberto, para isso se baseia em literatura especializada sobre o tema. Na segunda parte, a partir de uma pesquisa nos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo, identifica nas iniciativas de Governo aberto a possível presença de condições causais comuns. A questão de fundo, quais as condições causais podem influenciar nas indicações de abertura de governo, enquanto processo comunicativo de promoção para participação, colaboração e transparência, nas administrações municipais da região metropolitana de São Paulo. As soluções encontradas indicam diferentes rotas para chegar às condições de governo aberto analisadas. Verificando os resultados é possível afirmar que duas condições têm potencial para incentivar uma possível abertura de governo em um município, o IDH e a condição de acesso.
Resumo:
A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)
Resumo:
Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.
Resumo:
A gestão de risco de crédito, associada à missão do Banco Central do Brasil (BACEN) de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), vem provocando mudanças na regulação bancária, principalmente depois do colapso da bolha financeira/imobiliária americana de 2008-2009. Desde então, as instituições financeiras, com o apoio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) vêm adaptando às demandas do BACEN na disponibilização das informações de crédito. Em 2008, a regulação foi marcada pela resolução 3.658 que criou o novo Sistema de Informações de Crédito (SCR) que determinou a criação do documento legal 3040 (doc 3040). Desde então, as instituições financeiras enviam ao BACEN os dados no leiaute do 3040, o que permitiu ao BACEN a publicização de dados, também em concordância ao direito do cidadão `a transparência, conforme a Lei de Acesso a Informação (LAI) de 2011. Diante disso, essa pesquisa objetiva analisar os tipos de dados solicitados no 3040 para identificar a correlação com a publicização dos mesmos pelo BACEN. Com a realização da pesquisa documental para levantamento dos dados e informações, foi possível analisar os critérios da política de informação e governança do BACEN, como meio de avanço da transparência dos dados de crédito. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como os conceitos de política de informação, transparência, governança e regulação se relacionam com o BACEN e contribuem para gestão de risco de crédito. O resultado da análise dos dados demonstrou que o BACEN não reconhece a política de informação, apesar da influência da governança e transparência na gestão de risco de crédito. Identificou-se que o doc 3040 é responsável pelo maior volume de informação e consolidação de dados que são publicizados no site do BACEN e através do mesmo as instituições financeiras evoluíram no controle e gestão da carteira de crédito. Porém, a publicização dos dados ainda é pouco explorada quando relacionada com a capacidade dos dados do doc 3040.