1000 resultados para Princípios Constitucionais


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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Esta pesquisa teve como objetivo analisar a concepção de currículo adotada pelo Projeto Escola Ativa, implantado pelo governo brasileiro, nas classes multisseriadas. O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental, constituída por fontes primárias e secundárias, as quais foram exploradas no contexto da pesquisa. O corpus de análise foi organizado seguindo critérios da análise de conteúdo.Assim, definimos como eixos temáticos de análise: educação do campo e currículo da escola ativa. Nesta produção, fizemos uma incursão nas prescrições curriculares para a educação do campo no Brasil a partir dos documentos oficiais. Apresentamos também o processo de implantação e implementação do Projeto Escola Ativa no Pará, destacando as fases de desenvolvimento do mesmo. Constatamos que a concepção de currículo e os princípios curriculares presentes no guia de formação de professores tem como base a Pedagogia Nova, em particular, as ideias de Dewey, como: a centralidade da criança no processo educativo e a valorização do “saber fazer” no âmbito da aprendizagem infantil. Porém, a concepção de organização curricular e os conteúdos de ensino apresentados nos guias de aprendizagem de Português, Matemática, Ciências e Estudos Sociais são concebidos de acordo com a perspectiva tradicional de educação. Destacamos que o Projeto Escola Ativa contrapõe-se às Diretrizes Operacionais de Educação do Campo e, por fim, identificamos que a opção por essa concepção de currículo demonstra o compromisso com a manutenção da estrutura socioeconômica vigente no campo.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.

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Este artigo analisa decisões recentes do STF envolvendo a aplicação de súmulas vinculantes à luz de três concepções de precedentes, desenvolvidas por F. Schauer (precedentes como regras), C. Sunstein (precedentes como analogias) e R. Dworkin (precedentes como princípios). Após a exposição dos principais aspectos de cada uma dessas teorias baseadas, respectivamente, nos conceitos de generalizações enraizadas, acordos teóricos incompletos e romance em cadeia, e discute os fundamentos que elas podem oferecer para o uso de precedentes no direito brasileiro.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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Muito embora já haja um sólido conhecimento sobre as deficiências minerais e suas conseqüências para a saúde e a produtividade dos bovinos no Brasil, paradoxalmente, essas informações, na maioria das vezes, não vêm sendo empregadas pelos profissionais das ciências agrárias, que persistem em estimular o uso generalizado das misturas minerais ditas completas. A deficiência de diversos minerais incluídos nestes suplementos, como ferro, cromo, enxofre, entre outros, não ocorre sob condições naturais ou só existe em raras situações muito particulares. O presente tópico aborda os equívocos e problemas relacionados com a suplementação mineral tradicionalmente feita e discute os principais aspectos da denominada suplementação mineral seletiva, que é fundamentada no fornecimento exclusivo do(s) mineral(is) deficiente(s) e na(s) quantidade(s) necessária(s). Essa alternativa pode permitir uma economia expressiva (por vezes, de até 700%) em relação à suplementação mineral comercial normalmente utilizada. De acordo com diversas estimativas, a suplementação mineral pode constituir de 20 a 30 % dos custos totais de produção de gado de corte criados em pastagens, daí a importância de diminuir esses gastos. Um ensaio de reversão, no qual um grupo de animais recebe a mistura mineral comercial rotineiramente utilizada na propriedade e outro grupo, o suplemento seletivo, é a melhor opção para discriminar os efeitos (positivos ou negativos) entre dois esquemas de suplementação mineral para uma específica fazenda. Por esse ensaio, investigam-se, racionalmente e por um longo período, os efeitos das duas opções de suplementação mineral em teste, com mínimo risco de perdas econômicas.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O grafeno é a primeira estrutura bidimensional que se obteve experimentalmente. Sua rede cristalina é uma rede hexagonal, conhecida como "Favo de Mel", possui apenas um átomo de espessura. Cortes em folhas de grafeno, privilegiando determinada direção, geram as chamadas nanofitas de grafeno. Embora o grafeno se comporte como um metal, é sabido que as nanofitas podem apresentar comportamentos semicondutor, metálico ou semimetálico, dependendo da direção de corte e/ou largura da fita. No caso de nanofitas semicondutoras, a largura da banda proibida (band gap), entre outros fatores, depende da largura da nanofita. Neste trabalho adotou-se métodos de primeiros princípios como o DFT (Density Functional Theory), afim de se obter as características tais como curvas de dispersão para nanofitas. Neste trabalho, primeiramente, são apresentados diagramas de bandas de energia e curvas de densidade de estados para nanofitas de grafeno semicondutoras, de diferentes larguras, e na ausência de influências externas. Utilizou-se métodos de primeiros princípios para a obtenção destas curvas e o método das funções de Green do Não Equilíbrio para o transporte eletrônico. Posteriormente foi investigado a influência da hidrogenização, temperatura e tensão mecânica sobre sistema, isso além, de se estudar o comportamento de transporte eletrônico com e sem influência destes fatores externos. Vale ressaltar que as nanofitas de grafeno apresentam possibilidades reais de aplicação em nanodispositivos eletrônicos, a exemplo de nanodiodos e nanotransistores. Por esse motivo, é importante se ter o entendimento de como os fatores externos alteram as propriedades de tal material, pois assim, espera-se que as propriedades de dispositivos eletrônicos também sejam influenciadas da mesma maneira que as nanofitas.

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A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.

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O presente estudo sobre o trabalho escravo está pautado na análise dos princípios gerais e constitucionais que norteiam a matéria, em especial, o princípio da dignidade humana, discutindo principalmente as hipóteses caracterizadoras do crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, os bens jurídicos tutelados, e as possíveis formas de combater essa prática. A partir desse referencial, aprofundamos a pesquisa nas formas de atuação preventiva do Estado, como meio de propiciar a inclusão social dos trabalhadores. Ao abordar a problemática do trabalho escravo, buscamos discutir mecanismos de inclusão social, por meio de ações capazes de inibir a prática do trabalho escravo no momento do aliciamento da mão-de-obra. Esta pesquisa tem por finalidade principal chamar a atenção para o problema que vivenciamos ainda hoje no meio rural brasileiro, demonstrando a necessidade de se agir efetivamente contra esta prática secular que é submeter o ser humano a condições subumanas de vida, por meio da superexploração do trabalho, com vistas a coibir este crime desde o momento do aliciamento, e não apenas por meio de ações repressivas como o resgate. Em outras palavras, defendemos a necessidade de atuação no momento a priori da escravidão – na arregimentação. O estudo está dividido em três capítulos, o primeiro destina-se à compreensão teórico-jurídica do trabalho escravo, analisando o crime sob as óticas internacional, constitucional e penalista; o segundo trata da análise das formas de atuação repressiva do Estado, trazendo entendimentos jurisprudenciais trabalhistas e penais a respeito do tema, cujas decisões judiciais foram selecionadas principalmente no Estado do Pará; e o terceiro capítulo traz o estudo de métodos de atuação preventiva, como forma de combate ao trabalho escravo e de promoção da inclusão social, percorrendo detalhadamente as características do aliciamento ilegal de trabalhadores, propondo, ao final, a regularização prévia da relação de trabalho, transformando o aliciamento ilegal em contrato de trabalho regular.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.