912 resultados para Povo curdo


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Trabalho de Projeto apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Tradução e Interpretação Especializadas, sob orientação do Dr. Manuel Fernando Moreira da Silva

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O presente texto corresponde ao capítulo XIII do livro em apreço, redigido em co-autoria com colegas da Universidade dos Açores, no qual se apresentam alguns dos resultados do estudo realizado em torno da cultura do brincar nos Açores.

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O texto que aqui se apresenta, publicado no livro de atas do Encontro Repensar o Ensino do Português que decorreu na Universidade dos Açores no ano de 2000, corresponde à comunicação apresentada pela autora no referido evento.

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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades", integrada no jornal Açoriano Oriental, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades Açorianas no Mundo", integrada no jornal Mundo Português, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades Açorianas no Mundo", integrada no jornal Mundo Português, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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Dissertação de Mestrado, Ciências da Comunicação, 3 de Junho de 2015, Universidade dos Açores.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação Especialidade em Didáctica das Ciências da Natureza

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Ferreira de Castro (1898-1974) e Miguel Torga (1907-1995) viveram ambos, no início da adolescência, a dura experiência de emigração para o Brasil. O primeiro partiu com apenas doze anos, em 1911, o segundo, com treze, em 1920. Ambos procuraram o ―Eldorado‖, cruzaram o Atlântico num vapor, cresceram, amadureceram, regressaram a Portugal, revisitaram novamente o Brasil e escreveram sobre essas vivências, como é corroborado por Emigrantes e A Selva de Ferreira de Castro, o Diário, A Criação do Mundo, Traço de União de Miguel Torga que constituem o nosso corpus de trabalho. No presente artigo, analisaremos à luz da imagologia, um dos métodos da literatura comparada, que visa precisamente o estudo das imagens, as representações do Brasil que emergem da obra destes dois escritores. Nesta sequência, analisaremos, numa óptica comparatista, a ficcionalização das vivências dos autores, a trajectórias das suas personagens, contemplando, na configuração do espaço estrangeiro, as primeiras impressões e sua evolução, as descrições da paisagem, do povo, da vida e da cultura brasileiras. Além disso, seguiremos os caminhos da alteridade para desvendarmos igualmente o modo como é visto o ―outro‖, e a forma como se inscreve no discurso. Em suma, analisaremos o impacto da vivência da emigração, a importância desempenhada pelo país de acolhimento na obra dos dois escritores supramencionados, atendendo às ressonâncias da luso-brasilidade, alicerçadoras de uma maior abertura e dum diálogo mais próximo com o Brasil.

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A primeira intenção deste artigo é avivar o conhecimento do vilancico, género poético-musical que permaneceu, durante quase dois séculos, no esquecimento da História da Música nacional. Canção genuinamente peninsular, o vilancico português foi mesmo o género mais profusamente conhecido e executado em Portugal, nos séculos XV ao XVIII, e que teve enorme aceitação na Igreja, na corte, na nobreza e no povo. Apesar de pouco conhecido, o vilancico, que começou popular e profano, assumiu-se depois sacro- profano ao entrar nos templos e acabou por ser religioso e imprescindível nos serviços litúrgicos do Ofício e da Missa. Foi motivação para que as igrejas se enchessem de devotos, que procuravam nele o fortalecimento da Fé; de não devotos, que corriam aos templos para os ouvir e ver a espectacularidade com que eram cantados e representados. Esteve presente nos serões e festas comemorativas dos palácios da corte e dos fidalgos. Os dramaturgos, de então, deram-lhe grande relevo ao inclui-lo nas suas peças teatrais. É justo, por isso, que se dê ao vilancico a atenção que merece para que, cada vez mais, seja conhecido e executado. Este é o principal objectivo deste artigo.

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Os novos centros de poder, formais e informais, do pós 25 de Abril de 1974. “O golpe militar do 25 de Abril de 1974 teve como implicação imediata o desmantelamento dos órgãos e instituições do regime então deposto e a implantação de medidas tendo em vista a instauração da nova ordem. Na base da nova estrutura estão as determinações do Programa do MFA, cuja importância ultrapassa em muito o amplo processo negocial de que resultou. Em última análise, representa não só um contrato político com a JSN mas também com o próprio povo português, clarificado logo no preâmbulo do documento por intermédio da definição do objectivo do MFA: a instauração, a curto prazo, duma Democracia Política”. (do texto)

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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e do Diplôme d' Université François Rabelais de Tours

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Relatório de estágio apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas.

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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação(Especialidade em Educação e Desenvolvimento)