892 resultados para Mercado de Trabalho


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O presente relatório visa a obtenção do grau de Mestre em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga. Motivada pela preocupação nascida na prática profissional quotidiana, no acompanhamento aos cidadãos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (R.S.I.), procurámos compreender a relação entre a pobreza e o mercado de trabalho. Criado no ano de 1996 pela Lei nº 19-A/96 de 29 de Junho, como prestação de rendimento mínimo garantido, o R.S.I. tem introduzido formas cada vez mais apuradas de seleção das suas clientelas, quer através da redefinição do conceito de agregado e avaliação dos seus rendimentos, quer da contratualização da prestação, pelo reforço crescente das penalizações ao incumprimento relativo ao emprego e à formação. Objetivo geral é perceber como se efetiva o processo de colocação no mercado de trabalho e que oportunidades de (des)inserção social dai resultam para os beneficiários. Procurámos também analisar a configuração das propostas oferecidas, no âmbito do contrato de inserção, aos homens e às mulheres, aos “velhos” e “novos” pobres. Assim, foram efetuadas entrevistas exploratórias aos técnicos do Centro de Emprego e Formação Profissional Entre Douro e Vouga (CEFP-EDV); Gabinete de Inserção Profissional (GIP) e Núcleo Local de Inserção (NLI) de Stª Mª da Feira e aplicado um inquérito por questionário aos beneficiários do R.S.I. com Contrato de Inserção para colocação no mercado de trabalho. Os técnicos do CEFP-EDV e do GIP expressaram dificuldades no acompanhamento e gestão de carreira dos beneficiários, devido à sobrecarga e à natureza burocrática das tarefas exigidas nos seus organismos. Os beneficiários consideram igualmente que o CEFP-EDV não é eficiente nem eficaz, para a colocação no mercado de trabalho não cumprindo portanto a função que legalmente lhe está atribuída. Os homens são amplamente beneficiados na relação com o Centro de Emprego, comparativamente com as mulheres, porque recebem mais propostas de emprego e formação. A “velha pobreza” aparece instalada no desemprego e na prestação durante mais tempo que os “novos” pobres. Estes raramente são convocados pelo CEFP-EDV. São as redes informais que têm um papel mais ativo e preponderante no processo de inserção laboral. Na população inquirida a inserção pelo trabalho por si só não constituiu a solução para a saída da pobreza. / The present report aims to obtain a Master’s degree in Social Work from the Instituto Superior Miguel Torga. Motivated by concern aroused from the day to day professional practice, while monitoring citizens on social income benefits, “Rendimento Social de Inserção” (R.S.I.) (Social Insertion Income), we have sought to understand the relationship between poverty and the labour market. Introduced in the year 1996 by Law nº 19-A/96 of 29th June, as the provision of income support, the R.S.I. has introduced increasingly more refined forms of selection of its clientele, either by redefining the concept of aggregate and assessmento of their income, or the contractual provision, by increasingly strenthening the penalties for failure in relation to employment and training.The overall goal is to understand how the process of entering the work market is made and the opportunities of (un)inclusion arising from it for the beneficiaries. It was also sought to analyse the configuration of the proposals offered under the insertion contract to men and women, to the “old” and the “new” poor.Consequently, exploratory interviews were made to the technicians of Centro de Emprego e Formação Profissional Entre Douro e Vouga (CEFP-EDV) (Emloyment and Training Centre); Gabinete de Inserção Profissional (GIP) (Professional Insertion Office) and Núcleo Local de Inserção (Local Insertion Group) (NLI) of Stª Mª da Feira. The survey was carried out through a questionnaire to the beneficiaries of the R.S.I. with Insertion Contracts for placement in the labour market.The CEFP-EDV and GIP technicians expressed diffficulties in monitoring and career management of the benefeciaries due to overhead and bureaucratic nature of the tasks recquired in their institutions. The beneficiaries also considered that CEFP-EDV is neither efficient nor effective in placing people in the work market thus not fulfilling the function for which they are legally assigned. Men are largely benefitted in relation to the Job Centre, compared to women, because they get more job offers and training. The “old poverty” appears to be installed in unemployment and provision for longer than the “new” poor. These are rarely called up by CEFP-EDV. It is the informal networks that have a more active and leading role in the process of job placement. For the questioned population entering the job market does not itself constitute a solution to ending poverty.

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GOMES, Z. B. ; LOURENÇO, André Luís Cabral de . Atuação do Estado como empregador de última Instância: uma proposta para eliminar o desemprego estrutural do Brasil. In: Encontro Nacional de Economia Política, 13. 2008, João Pessoa/PB. Anais... João Pessoa: ENEP, 2008.

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Dissertação de mestrado, Avaliação e Gestão Ambiental, Universidade do Algarve, 2011

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O município de Sobral, no Estado do Ceará, Brasil, foi selecionado na década de 1990 pela capital industrial nacional para cumprir uma função específica no circuito espacial da produção calçadista. Essa inserção, fruto da reestruturação produtiva e da redefinição da divisão espacial do trabalho por qual passou o setor, no final da década de 1980, incorporou novos municípios no circuito produtivo, em especial do nordeste brasileiro. As transformações decorrentes da apropriação de Sobral para desempenhar uma função na complexa divisão espacial da produção calçadista é o motivo condutor da presente pesquisa, que privilegiará a investigação acerca da sua inserção no circuito espacial da produção calçadista brasileira e a decorrente redefinição da forma-conteúdo do lugar via impacto nos indicadores econômicos, dinamização do mercado de trabalho e o seu rebatimento no espaço urbano sobralense. Como ferramenta metodológica privilegiamos o debate sobre a reestruturação produtiva, espaço e trabalho e para fins de operacionalização da pesquisa recorremos a elaboração de séries históricas com indicadores estatísticos, trabalho de campo para reconhecimento da paisagem, aplicação de questionário e entrevistas com os principais atores sociais envolvidos.

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O município de Sobral, no Estado do Ceará, Brasil, foi selecionado na década de 1990 pela capital industrial nacional para cumprir uma função específica no circuito espacial da produção calçadista. Essa inserção, fruto da reestruturação produtiva e da redefinição da divisão espacial do trabalho por qual passou o setor, no final da década de 1980, incorporou novos municípios no circuito produtivo, em especial do nordeste brasileiro. As transformações decorrentes da apropriação de Sobral para desempenhar uma função na complexa divisão espacial da produção calçadista é o motivo condutor da presente pesquisa, que privilegiará a investigação acerca da sua inserção no circuito espacial da produção calçadista brasileira e a decorrente redefinição da forma-conteúdo do lugar via impacto nos indicadores econômicos, dinamização do mercado de trabalho e o seu rebatimento no espaço urbano sobralense. Como ferramenta metodológica privilegiamos o debate sobre a reestruturação produtiva, espaço e trabalho e para fins de operacionalização da pesquisa recorremos a elaboração de séries históricas com indicadores estatísticos, trabalho de campo para reconhecimento da paisagem, aplicação de questionário e entrevistas com os principais atores sociais envolvidos.

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Traz o conteúdo das Audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto destinadas a debater o planejamento dos aeroportos nacionais, a infraestrutura das empresas aéreas e a relação destas com o consumidor em conjunto com a política de concessões aeroportuárias para a iniciativa privada, bem como o estado da infraestrutura das malhas aérea e viária do país e a política de formação de pilotos civis e suas implicações quanto ao turismo e à política nacional de aviação.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Demonstra que o impacto fiscal referente a um aumento do salário mínimo não é tão pesado quanto se pode imaginar, em função do "retorno" de parte dos recursos por meio da tributação, seja de forma direta (contribuições previdenciárias), seja de forma indireta, por meio, principalmente, da tributação sobre o consumo de produtos e serviços. Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, enquanto os impactos no mercado de trabalho parecem não ser tão significativos. O trabalho faz uma resenha sobre tais aspectos.

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Apresenta uma análise comparativa dos programas de estímulo à criação de postos de trabalhos para os jovens. No âmbito federal, foi analisado o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, implantado em 2003. Confrontando com o federal, foram analisados os programas estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. A partir da análise, pôde-se constatar que os programas de estímulo ao primeiro emprego para jovens apresentam aspectos restritivos em relação ao universo de jovens atendido. A maior parte deles visa beneficiar apenas o jovem menos favorecido, o que não é recomendado pela literatura especializada, uma vez que o problema do desemprego juvenil atinge aos jovens sem discriminação de classe social. Outro aspecto verificado é que a maior parte dos programas prefere visar à inserção do jovem no mercado de trabalho por meio de subsídios às empresas contratantes, não se preocupando com políticas efetivas de qualificação para o jovem. Foi constatado também que o programa do Estado da Bahia é o mais abrangente no que diz respeito ao público-alvo: não há critérios severos para a qualificação dos jovens interessados, ao contrário do programa paulista, onde houve uma excessiva focalização do público-alvo. Ao final do trabalho, foram formuladas algumas considerações aos gestores e formuladores de programas de estímulo ao primeiro emprego, conforme sugeridas pela literatura especializada.

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Os membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) examinarão o anteprojeto, com as emendas de adequação incorporadas. O PDT realizou o I Congresso Brasileiro do Socialismo Democrático, tendo como convidado especial o ex-dirigente do Partido Comunista Luiz Carlos Prestes. A crise na indústria automobilística provoca demissão em massa. O Ministro do Trabalho Almir Pazzianoto entende que o trabalhador não pode ser demitido arbitrariamente, como ainda acontece. Mário Lima (PMDB-BA) diz que o grande custo das empresas é o setor financeiro, não o trabalhador. A garantia ao emprego estável faz parte do anteprojeto do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM). Max Rosenmann (PMDB-PR) diz que a proposta será um fator que vai inibir a geração de dois milhões de empregos de que a juventude necessita para entrar no mercado de trabalho. O sindicalista Vicentinho afirma que não havendo demissões, os trabalhadores poderão comprar mais, o que criará mercado interno e beneficiará também as empresas. Octávio Elísio (PMDB-MG) esclarece que a estabilidade não oferece risco para a economia, mas o ponto a ser negociado é o tempo necessário para o trabalhador adquirir esta estabilidade. Stélio Dias (PFL-ES) critica o prazo de três meses para o contrato de experiência. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que é preciso encontrar uma fórmula intermediária. O Ministro Almir Pazzianoto acha que deve constar na Constituição a menção a um sistema de garantias de emprego e a preservação do instituto do Fundo de Garantia . Olívio Dutra (PT-RS) acredita que a apenas a estabilidade não resolve o problema do mercado de trabalho, mas minimiza o sofrimento de um contingente grande de trabalhadores.

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A Comissão de Sistematização aprova oito itens do capítulo relativo aos direitos sociais. Negado o pedido do Deputado José Lins (PFL-CE) para suprimir o inciso referente ao direito à creche. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) explica que nos capítulos da Educação e da Previdência Social, existem emendas que garantem o direito à creche para crianças de 0 a 6 anos. A Deputada Abigail Feitosa (PMDB-BA) e o Deputado Arthur da Távola (PMDB-RJ) comentam sobre o direito à creche. Aprovada a licença maternidade de 120 dias, cuja emenda é da Deputada Irma Passoni (PT-SP). O Senador Albano Franco (PMDB-SE) acredita que não haverá restrição à mulher no mercado de trabalho. Wilma Maia (PDS-RN) observa que a licença maternidade é mais uma vitória da mulher e que poderá diminuir a mortalidade infantil. O presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, declara que a elaboração da Constituição é a etapa mais importante para a transição democrática do país.

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As grandes cidades brasileiras estão inchadas e a superpopulação causa grandes problemas. Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) diz que as regiões ricas são os "primos pobres" do nosso sistema tributário e que a nova Constituição deverá disponibilizar maiores recursos aos grandes centros urbanos para resolver e melhorar a vida de millhões de brasileiros. A Comissão de Ordem Econômica sugere dispositivos para acelerar a reforma urbana, sendo o primeiro deles o que ataca a especulação imobiliária sobre terras urbanas, com a criação de um imposto progressivo nas áreas não construídas e não usadas. Joaquim Bevilacqua (PTB- SP) defende a necessidade de iniciar uma economia de produtividade, em que o capital não seja especulativo, mas que contribua para o desenvolvimento social. Outro dispositivo é o que cria o usucapião urbano, que permite ao cidadão requerer o título de propriedade de uma área de até 250 m2 que ocupar por cinco anos. Gerson Marcondes (PMDB-SP) diz que a proposta atende grande parte das grandes cidades, onde existem não só as favelas, mas também os lotes populares, os loteamentos clandestinos e irregulares. Para evitar problemas urbanos é preciso acabar com o inchaço das cidades grandes e, por isso, os constituintes sugerem o estímulo à povoação de áreas vazias. Renato Bernardi (PMDB-PR) apresenta emenda que estimula o desenvolvimento de áreas pouco povoadas. Jovens a partir de dezesseis anos poderão votar (voto facultativo). Aécio Neves (PMDB-MG) promove campanha para que os jovens de dezesseis aos dezoito anos possam votar. Tito Costa (PMDB-SP) não crê que o cidadão de dezesseis anos esteja apto a votar e a ser votado. Airton Cordeiro (PDT-PR) opina que os jovens podem votar, sobretudo em uma sociedade que impõe a este jovem a necessidade de entrar no mercado de trabalho. Bernardo Cabral (PMDB-AM) entregará relatório da Comissão de Sistematização a Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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Elabora um histórico da luta da mulher pela conquista da cidadania no Brasil, tomando por base a Assembleia Constituinte de 1933 e a Assembleia Constituinte de 1987. Aborda os seguintes itens: a influência do movimento feminista no Brasil e a conquista do direito de voto; composição da bancada feminina e os temas propostos pelas mulheres durante as duas Assembleias Nacionais Constituintes; conquistas femininas no mercado de trabalho e na participação política.

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Analisa aspectos da incorporação de tecnologia ao processo produtivo e ao mercado de trabalho discutidos no Fórum Econômico Mundial de Davos, em 2016.

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O objeto do presente estudo consiste nos papéis exercidos pelas instituições formadoras de profissionais de enfermagem, pelo mercado de trabalho e pelas entidades de classe da enfermagem no processo de profissionalização e de construção de sua identidade profissional. Este estudo tem por objetivo reescrever o processo de construção da identidade profissional da enfermagem a partir das discussões travadas pelos profissionais, nas instituições formadoras, acerca de sua especialização, a luz dos fatos sócio-históricos que desencadearam, ao longo do tempo, a passagem de uma enfermagem generalista para outra especialista. O trabalho discute o processo de profissionalização da enfermagem nas instituições formadoras tendo como pano de fundo as idéias clássicas da sociologia das profissões. Para ela, a enfermagem é vista coma uma semiprofissão, uma vez que não possui os quatro atributos fundamentais de uma verdadeira profissão: autonomia, corpo esotérico de conhecimentos, ideal de serviço e monopólio de saber e do fazer. Na tentativa de conquistar estes quatro atributos, ou alguns deles, para, então, ascender ao patamar de profissão, a enfermagem hoje vive um momento de transição na formação de seus profissionais: generalistas (tradicionais) ou especialistas (modernos). Em um outro aspecto, concluímos que, até o momento, o processo de legitimação, ou melhor, de construção social da identidade profissional da enfermagem especializada ainda não se consolidou, ou seja, as instituições formadoras, construtoras sociais do campo profissional da enfermagem, ainda não se definiram pela figura de um só perfil - generalista ou especialista - e, por isso, esta construção ainda encontra-se inacabada.