642 resultados para SANO


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Esta dissertação aborda um dos problemas da democracia representativa, a responsabilização (accountability) dos representantes da sociedade, partindo da exigência de que prestem contas de suas ações ao escrutínio público e que se submetam a possível aplicação de sanção, caso suas justificativas apresentadas não sejam consideradas satisfatórias. Apresentaremos alguns mecanismos existentes na democracia representativa, que podem ser ativados pela ação política da sociedade civil, obrigando os representantes a agir de forma mais transparente e comprometida com os resultados para a coletividade. Tais mecanismos vão além dos incentivos eleitorais, podendo ser disponibilizados para que sejam acionados no decorrer dos mandatos. Frente o destaque que tem sido dado à participação da sociedade civil nos assuntos públicos, abordaremos como ela pode contribuir para a construção de um contexto político mais “responsabilizável”. Para que ocorra, é imprescindível que a transparência permeie todos as decisões e ações que afetam a coletividade e que existam arenas e instrumentos de participação e contestação à disposição dos cidadãos, além de possibilidades de sanções para atos que forem considerados não representativos. Dada a impossibilidade da participação de todos os cidadãos nos assuntos públicos (caso contrário, poderíamos viver em uma democracia direta), as demandas coletivas são, em grande parte, defendidas por grupos organizados, que compõem a parcela da sociedade conhecida como sociedade civil organizada, composta por ONGs, movimentos sociais, fóruns, etc. A atuação da sociedade civil organizada pode variar nas diversas áreas de defesa de direitos, tornando muito difícil a realização de uma análise geral. Sendo assim, foi escolhida uma área específica para este estudo: a do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. O presente trabalho visa a analisar a atuação política da sociedade civil organizada, no sentido de: (1) influenciar a agenda pública, incluindo temas e chamando a atenção para políticas antes negligenciadas pelo Estado e, dessa forma, aumentando o escopo da exigência por prestação de contas; e (2) acionar, direta ou indiretamente, mecanismos de responsabilização, sejam eles horizontais ou verticais. Atuando dessa forma, a sociedade civil organizada pode contribuir para a efetivação dos mecanismos de responsabilização existentes ou propor a criação de novas formas. Podemos observar que a utilização de mecanismos não institucionais (campanhas, mobilização da mídia, etc.) predominam sobre os institucionais. A utilização dos mecanismos não institucionais contribui fortemente para a educação para a cidadania, pois amplificam as demandas e/ou denúncias de um determinado grupo, geralmente com o auxílio da mídia, atingindo boa parte da população, conscientizando-a de seus direitos e incentivando-a a exigir que estes sejam cumpridos. No entanto, sua efetividade depende de mecanismos institucionais de responsabilização exercendo controle horizontal. A análise da atuação política da sociedade civil permite-nos observar que suas organizações incorrem em alguns dos mesmos problemas da democracia representativa, como questões de representação e responsabilização. Não existem mecanismos que garantam que as organizações da sociedade civil que controlam o governo, ou seja, que influenciam e monitoram suas decisões e ações, sejam realmente representativas da população, nem que sejam obrigadas a prestar de contas e sujeitar-se a eventuais sanções.

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Trata da introdução, pelo Estado, de novos mecanismos de gestão e de accountability. A partir do estudo de caso das organizações sociais paulistas, o trabalho analisa a questao da flexibilidade na gestão de serviços públicos não-exclusivos e da responsabilização.

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Transparência consiste em conhecimento público de elementos idealizadores da política fiscal e dos resultados de determinada entidade pública. Quando de domínio público, conduzem a uma ampliação do controle social sobre a ação estatal, investigou-se se a transparência fiscal no Governo do Estado do Maranhão é orientada para o controle social da gestão dos recursos públicos. A partir de marcos teóricos e legais acerca da transparência e do controle social da gestão pública, realizou-se análise de dados coletados nos sítios do Governo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado) quanto à informação efetivamente disponibilizada pelo Governo do Estado do Maranhão. Na seqüência, foram realizadas entrevistas em profundidade junto a representantes de doze seguimentos da sociedade organizada para verificar se os dados disponibilizados atendem a suas necessidades informacionais. Os resultados identificam que as informações disponibilizadas pelo Governo são focadas nas imposições legais cuja omissão acarreta sanção administrativa (compliance formal à legislação) e não elucidam a efetividade das ações governamentais (portanto, não preenchem o conceito de accountability).

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A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.

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Uma das grandes questões do federalismo brasileiro é o papel dos estados no campo das políticas públicas. Se por um lado o papel dos estados nas políticas públicas para sistemas de welfare state ainda passa por indefinições e a literatura que discute seu papel na participação da formulação e execução de políticas nas áreas de saúde, educação, assistência social e habitação é bastante restrita, o cenário aparenta ser bastante distinto no que tange às políticas de desenvolvimento econômico, por possuir significativa vantagem frente aos municípios e governo federal. A presente tese busca mostrar que o papel dos estados têm ampliado e se especializado mais em funções relativas à infraestrutura e ao desenvolvimento regional. Por meio do trabalho de análise, planejamento e capacidade de articulação com vários atores das agências de desenvolvimento estaduais e secretarias de desenvolvimento econômico, os estados podem visualizar de forma privilegiada suas particularidades e semelhanças nas atividades produtivas, de logística e de necessidades específicas, e assumem uma gama de ações de formulação, execução e implementação de políticas que envolvem articulação com os demais entes da federação, setor privado e sociedade civil e novas arquiteturas socioinstitucionais para a criação, desenvolvimento e manutenção de instrumentos de apoio. Neste ambiente institucional advém o estudo de mecanismos de associativismo territorial, notadamente os Arranjos Produtivos Locais, crescentemente utilizados como instrumentos de desenvolvimento regional pelos estados, com o apoio do governo federal. De natureza associativista e voluntária, os Arranjos Produtivos Locais são instrumentos que podem ser aproveitados e incrementados pelos estados, uma vez que a territorialidade na qual estão inseridos possuem vocação produtiva pré-existente, e intervenções em direção ao incentivo, capacitação e profissionalização são algumas das possibilidades de ação dos estados. A partir de tal premissa que o presente trabalho busca analisar o papel que os estados têm assumido na formulação, execução e articulação de políticas públicas para Arranjos Produtivos Locais. Ao assumir que os estados são melhor dotados de estrutura institucional do que os municípios e o governo federal para políticas específicas para Arranjos Produtivos Locais, busca-se compreender como três estados selecionados Pernambuco, Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm tratado o tema.

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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.

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Este estudo analisa a relação entre poder e solidariedade em redes de economia solidária através da observação de como tais redes distribuem o poder, já que sua pretensão organizacional é opor-se ao modelo hierárquico e assimétrico. O argumento de que o poder permeia as relações sociais, a ponto de se tornar elemento estrutural dessa relação, incita um debate crítico com a teoria sistêmica que compreende o poder como mecanismo funcional na análise social. Nossa perspectiva teórica parte do pressuposto de que a realidade social é resultado da ação do poder. Michel Foucault (1926-1984) argumenta que o poder se materializa a partir de categorias operacionais como a disciplina, mas recorrer a estas categorias não significa aceitar somente a face repressiva do poder. Segundo o autor, o poder deve ser analisado pela sua característica produtiva, na medida em que movimenta suas “máquinas”, “molda corpos” e cria sujeitos disciplinados e dispostos a assumir e executar suas estratégias. Estes dois atributos do poder são fundamentais para a percepção do nosso objeto empírico. Com efeito, as redes atuam na perspectiva da articulação de diferentes atores para o seu empoderamento mútuo. Nesta articulação o poder emerge como disciplinador, subjugando, submetendo e enquadrando seus integrantes às normas da rede, além de colocar em circulação os interesses e estratégias entre seus diferentes segmentos. Neste sentido, mais do que entender o poder “das” redes de economia solidária, nos interessa discutir o “como” do seu exercício e entender como o poder organiza as relações sociais em redes de economia solidária. As categorias que permitem a análise de uma relação de poder são a diferenciação interna e os objetivos dos integrantes da rede, os meios e recursos disponíveis para exercício do poder, a possibilidade de representação da rede e o domínio de processos burocráticos. A estas categorias somam-se a análise da especificidade da instituição, seu discurso, trajetória e estrutura, o grau de racionalização dos discursos disciplinares, as formas de organização dos indivíduos no espaço de abrangência da rede, o controle sobre o tempo, a vigilância exercida e o registro contínuo do conhecimento sobre os integrantes da rede. Além disto, procuramos observar a prática do olhar hierárquico, da sanção normalizadora e do exame, como efeitos visíveis do poder disciplinar.

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Este trabalho aborda a atividade sancionadora da Administração Pública e a necessidade de apreciação da culpabilidade para aplicação da sanção administrativa. Procede-se a uma análise dos fundamentos e conteúdo do Poder Sancionador da Administração Pública, em especial à culpabilidade do agente como elemento da infração administrativa. Defende-se, como regra, a necessidade de apreciação do elemento subjetivo do agente para aplicação da sanção administrativa, sob a ótica constitucional, enquanto garantia do administrado e decorrência da dignidade da pessoa humana.

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Este trabalho teve como objetivo analisar o uso da biometria no serviço público como forma de redução das oportunidades de fraudes e melhoria da gestão de pessoas na administração pública. Para isso, foi feita uma comparação semiestruturada da experiência internacional e um estudo de caso aprofundado do projeto Identidade Funcional, desenvolvido pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. As lições mais importantes, derivadas destas experiências, estão refletidas em um modelo de projeto para formação de uma base biométrica capaz de garantir a integridade do cadastro de pagamento dos salários e benefícios de previdência da administração pública. O modelo tomou por referência a prefeitura de Duque de Caxias, porém foi estruturado de modo a ser viável em municípios do mesmo porte.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á analisar os efeitos e a extensão dos benefícios conferidos com a celebração do acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), principalmente no que se refere à garantia de imunidade quanto às sanções administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurará verificar se a celebração do acordo de leniência com o CADE extingue a ação punitiva da Administração Pública, ou seja, se nenhum outro ente da Administração Pública direta e indireta pode aplicar qualquer sanção administrativa à empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei nº 12.529/2011 é restrita ao âmbito do CADE ou engloba toda a Administração Pública. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro órgão, também integrante da Administração pública, aplicar sanções administrativas à empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administração Pública, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, além dos incentivos para a celebração do citado acordo de leniência serem reduzidos significativamente, caso outros órgãos da Administração Pública possam aplicar sanções administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade. Portanto, a análise que será desenvolvida neste trabalho de conclusão de curso envolverá institutos e discussões presentes no Direito Administrativo e também no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefícios garantidos com a celebração do acordo de leniência, instituto que foi criado para combater as práticas anticompetitivas colusivas.

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O Governo Federal sancionou, no último dia 12 de janeiro, o Estatuto da Metrópole, colocando fim a mais de 10 anos de tramitação do projeto para sua criação. A sanção enfim estabelece um conjunto de diretrizes questões de interesse comum às regiões metropolitanas, dotando os gestores públicos de instrumentos para o planejamento e a gestão integrada das cidades. A questão urbana aparece pela primeira vez em uma Constituição do Brasil em 1988 nos artigos 182 e 183, regulamentados posteriormente através do Estatuto da Cidade (LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001). Este, no entanto, não tratou em seu escopo o desenvolvimento regional, tendo considerado apenas as especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas em algumas de suas disposições.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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Regulamentada desde as legislações mais arcaicas, como o Código de Hamurabi na Babilônia de 4.000 a.C., a pena de morte é um dos institutos mais antigos da humanidade. É também um dos temas mais controvertidos do Direito, cerne de debates que se intensificam na medida na medida em que os direitos humanos são universalizados, principalmente em meados do século XX. Diante disso, a audaciosa manutenção da pena de morte no sistema jurídico norte-americano, o último reduto do instituto no mundo ocidental, é o resultado de longo e árduo processo de desenvolvimento constitucional, orientado principalmente pelos constantes avanços da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a pena capital. O presente trabalho tem como escopo apresentar o histórico de tais decisões, bem como fundamentos de cunho criminológico, moral, filosófico e econômico aplicáveis à sistemática da pena de morte, expondo ainda dados sobre a aplicação da pena capital e perspectivas para o futuro da sanção nos Estados Unidos.

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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.