998 resultados para Retórica judicial


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Dando continuidade a uma iniciativa bem sucedida de conversa com diversos segmentos da intelectualidade brasileira, tais como economistas, filósofos, historiadores e cientistas políticos, o presente projeto focaliza agora os sociólogos. Reconstruindo trajetórias de vida e carreira, este trabalho visa retomar o debate de idéias, as reflexões sobre o papel destes cientistas sociais, os limites da prática sociológica e os dilemas enfrentados pela Sociologia nas sociedades contemporâneas e no Brasil hoje.

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Objetivou este estudo descritivo-explicativo demonstrar as dificuldades de formação e aperfeiçoamento da política pública em segurança, em face de uma ordem social dinâmica, marcada por contradições históricas e caracterizada pela ênfase jurídico-positivista. Enfoca a Polícia civil do Estado do Rio de Janeiro abordando aspectos da ética organizacional no convívio com a técnica, como exemplos dos casos de unidades de polícia especializada em turismo internacional e em crianças e adolescentes. Conclui que as imprecisões decorrentes da excessiva influência de referência sistêmica em sua estruturação e funcionamento dificultam seu aprimoramento produtivo pela mudança de paradigmas e inibem o intercâmbio com o meio ambiente externo, dificultando o reconhecimento público.

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There is no information whatsoever of a society in which there are no demands among private people and companies, among individuals and institutions, varying only the tenor and the intensity of the issues. It would be ideal if conflicts could be solved in common aggreement. The selfcomposition, yet, does not often occurr; leaving the remaining issues for a third part, i.e., the State. Up to the English and French Revolutions, political power was exercised by limitless governors and the State did not submit to the law. After those revolutions, rules are agregated to curb Absolutism and organize the State, which starts to acccomplish its duties under the law, i.e., a Law State. As a result, today, the individual can sue the State to make the State perform or not any undesirable action. In this dissertation, one traces back from the very beginning the role of the institutions in charge of defending the State in courts of law. The judicial defense of the Brazilian State in a court of law, since 1608 to the 1988 Constitution, was a role of the Public Ministry, along with other institutional functions, including prosecution. As a consequence of this ambivalence, the results of the State defense came even to be contradictory. The promulgation of the 1988 Federal Constitution adjusted this historical dualism. The 1988 Constituent embodied significant change to the concept and operationalization of a State Advocacy, confering to a new institution , which was called 'Advocacia Geral da União' or 'General Advocacy of the Union' (article 131), the judicial and extrajudicial representation of the Union. The final object of the reflections of this study is centred on the analysis of the activities of the 'General Advocacy of the Union', in its first years of functioning, in other words, from 1993 to 1999

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Então o panorama no primeiro ano era muito ruim. Tinha o Goffredo (da Silva Teles) que não era esse Goffredo de hoje. Era o Goffredo, vamos dizer, muito influenciado pelo romantismo jurídico, muito conservador. É um bom professor. Eu fui ficando numa "sinuca de bico" porque eu não podia largar a Faculdade. O que ia dizer para o meu pai? Um negócio complicadíssimo. Eu fui levando a faculdade, até que chegou o 20. semestre, eu e o (Luiz) Belluzzo - que fez a Faculdade comigo também - encontramos um amigo nosso que fazia filosofia, que é o Luiz Antônio de Oliveira Lima (professor da FGV-SP). E aí eu conversei: "- Lima, eu não aguento mais essa porcaria dessa faculdade. Quero fazer outra coisa. Aí, ele me disse: " Mas, por que você não vai fazer ciências sociais?" Nem sabia da existência desse curso. "Me explica esse negócio de ciências sociais." E fomos conversando ...então eu e o Belluzzo resolvemos prestar o vestibular para Ciências Sociais Esse sim era um curso estupendo, onde eu aprendi a raciocinar

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Constitui objetivo específico desta investigação verificar como, na prática, se desenvolvem as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica dos municípios dentro do estado de São Paulo.

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Esta dissertação se preocupa fundamentalmente com o processo inflacionário brasileiro

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O presente trabalho investiga a retórica da Fuga opus 87 n° 4 de Dmitri Shostakovich. Para atingir tal objetivo, foram utilizados os trabalhos de Lester (1986, 2001), Harrison (1990) e Roberts (2004). Neste último, estão os princípios metodológicos utilizados para a realização desta pesquisa, os quais consistem, basicamente, no reconhecimento dos elementos identificadores [notable properties], termo utilizado por Roberts para denominar propriedades distintas de uma fuga. Roberts (2004) aplicou seu método para reconhecer a natureza, retórica ou literal de quatro fugas de Bach para órgão (BWV 533, 545, 547 e 578). Na fuga dupla n° 4, em Mi menor, de Shostakovich foram encontrados cinco elementos identificadores: graus da escala em suspensão, ambigüidade tonal/modal, relação entre Integrantes, presença do terceiro contra-sujeito para um dos sujeitos e seções paralelas intensificadas. No discurso, a presença e inter-relações mútuas dos elementos identificadores estabelecem conflitos, os quais são resolvidos revelando a natureza retórica da composição.

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O texto faz uma análise da teoria e da retórica de Douglass North. Após discutirmos as propostas em três de seus principais livros - 1973, 1981 e 1990 - testamos a hipótese que motivou o estudo. Ao fazer uma análise retórica de North, procuramos mostrar como o autor construiu um aparato institucional deliberadamente - talvez até de forma questionável - complementar à teoria neoclássica. Após uma breve discussão acerca da originalidade do que propõe, concluímos o trabalho com um destaque para a importância retórica no sucesso de suas idéias entre os economistas.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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A prestação jurisdicional eficiente e eficaz é uma exigência social e constitucional. Um círculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrança social de melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigência é necessária, com a reformulação e revisão de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuação nessa seara impacta a legitimação do Poder Judiciário, podendo elevá-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gestão e sua implementação devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administração até a gestão da unidade judicial. Há necessidade, portanto, de um sistema de gestão que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), através do Plano de Gestão pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulação do Planejamento Estratégico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreção dos objetivos estratégicos traçados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge aí a importância de um sistema de gestão das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualização pela alta administração do andamento da instituição em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada à importância do tema, propõe-se a apresentação dos principais elementos formadores de um sistema de gestão de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratégico; planejamento da microgestão; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padrão; rotinas cartorárias; gestão de pessoas; treinamento e liderança. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Serviços Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), é apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traçado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gestão proposto.

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Este trabalho descreve algumas das soluções atualmente adotadas pelos tribunais federais para a gravação de audiência, bem como indica a oportunidade que o ambiente de interatividade da TV Digital Brasileira oferece para uma proposta de modelo de documento eletrônico de escritório que sirva de suporte para o resultado da gravação de audiência (texto, som e imagem), bem como possa contribuir para a mudança de paradigma dos atuais sistemas processuais (softwares). O objetivo é estabelecer um padrão fundamentado em uma política pública (Governo Eletrônico Brasileiro e Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre), onde não existam restrições comerciais quanto ao uso das novas tecnologias de comunicação e informação no que se refere ao mínimo para se privilegiar a inclusão social sem perda de eficiência. O trabalho é formado por dois tipos de conteúdo: parte textual e parte digital. A parte textual contém o resultado de uma pesquisa realizada junto aos tribunais federais, bem como apresenta os principais pontos do Governo Eletrônico Brasileiro e do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre. Ainda descreve a estrutura montada na elaboração e realização da parte digital. Por sua vez, a parte digital reúne o material utilizado para a apresentação de protótipos (vídeos e exemplos de aplicações), para demonstrar as possibilidades de interatividade da TV Digital Brasileira e dos benefícios que os jurisdicionados e os operadores do Direito alcançariam com a proposta. Palavras-

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O modelo de gestão inovador mostrou que é possível fazer um ambiente de excelência onde o Poder Judiciário seja reconhecido, respeitado e confiável aos jurisdicionados, na medida em que se assegura uma prestação jurisdicional efetiva num espaço de tempo razoável, garantindo legitimidade e credibilidade às suas decisões, sob a visão de um juiz proativo, com objetivos estratégicos pré-definidos, sob um olhar idealizador, uma equipe integrada, motivada e comprometida. O modelo de gestão inovador foi experimentado na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru, no Estado de Rondônia, onde se procurou conferir uma rotina lógico-jurídica ao fluxo processual, sem prejuízo da qualidade, e em com total harmonia aos postulados normativos do Juizado Especial Cível e as regras constitucionais prescritas.

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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.

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Esse é um trabalho sobre estudos comportamentais que questionam a confiabilidade empírica das premissas de racionalidade das ciências sociais. Décadas de pesquisa comportamental vêm nos ensinando é que a grande maioria das tendências cognitivas identificadas e comprovadas, que se afastam dos pressupostos da Teoria da Escolha Racional não são de forma alguma aleatórias, mas ao invés, são sistemáticas e previsíveis. A ideia unificando esse trabalho é de que a literatura de pesquisa comportamental pode nos permitir modelar e prever comportamentos relevantes para o direito, com pressupostos mais realistas sobre o comportamento humano. No entanto, alguns pesquisadores pintam uma figura entusiástica sobre o potencial que tal pesquisa possui para informar a análise jurídica e, assim, cometem algumas desatenções ao defender generalizações não embasadas por evidências científicas, quase aproximando-se do uso de uma mera retórica. Dado esse cenário, devemos procurar garantir que a incorporação das evidências da pesquisa comportamental no discurso jurídico seja acompanhada de maior ênfase na pesquisa empírica em ambientes específicos. Esse trabalho possui três objetivos. O primeiro é analisar as diferentes concepções de racionalidade e caso elas devem manter sua posição privilegiada nas ciências sociais. O segundo é tentar entender melhor a literatura de pesquisa comportamental que questionam a validade empírica dos axiomas da Teoria da Escolha Racional. O terceiro é identificar problemas na forma pela qual a pesquisa comportamental tem sido incorporada no discurso jurídico.

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O objetivo do trabalho de conclusão de curso é analisar a matéria da prova, no que toca as regras do ônus da prova e à inversão do ônus da prova na defesa do consumidor. Relacionando-as com o tema do ativismo judicial, para isso realizaremos uma pesquisa de princípios processuais e jurisprudência.