999 resultados para Distribuição orçamentária


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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.

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Este trabalho demonstrará, em um primeiro momento, como o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a lei que instituiu o ProUni em sede de controle constitucional abstrato, alterou o objetivo atribuído ao programa pelo Poder Executivo. Argumenta-se que, se levada a sério, a decisão do STF, embora tenha declarado constitucional o ProUni, traz consigo consequências normativas que exigem alterações no desenho do ProUni, que agora passa a ter um compromisso com a empregabilidade de seus beneficiários. Em seguida, este trabalho avaliará a compatibilidade do ProUni com seu “novo” objetivo normativo e, ao cumprir essa tarefa, chamará atenção para o seguinte problema: embora o ProUni impacte positivamente no índice de empregabilidade dos alunos, não os direciona às carreias mais valoradas no mercado de trabalho. Por fim, sustentar-se-á que se a alteração do objetivo normativo do Programa feita pelo STF for levada a sério, há indícios de que a distribuição de bolsas do ProUni precisaria ser alterada para passar a priorizar cursos “estratégicos”. Isso porque – segue o argumento - ao conferir ao Programa a tarefa de “reduzir desigualdades sociais”, o STF incorporou ao ProUni um novo compromisso, o de garantir que todos (ou quase todos) seus beneficiários concluam seus cursos de educação superior e passem a ocupar vagas de trabalho bem-remuneradas.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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Esta tese é composta por três ensaios a respeito de consumo e poupança. O primeiro traz uma aplicação de poupança precaucionária para os Estados Unidos. O segundo e terceiro artigos fazem aplicações para o Brasil usando a POF 1995-96, 2002-03 e 2008- 09 para o segundo, e as duas últimas pesquisas para o terceiro. O segundo artigo avalia convergência nos padrões de gastos das famílias em duas cestas distintas de bens: uma de alimentos e outra para produtos eletroeletrônicos, enquanto o terceiro artigo explora a Lei de Crédito Consignado e seu impacto na forma de alocação da poupança precaucionária das famílias.

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Este trabalho propõe um método para corrigir a distorção observada na distribuição de população dos municípios brasileiros presente nos dados de Censo Demográfico. Essa distorção se caracteriza por uma concentração elevada de municípios com valores de população próximos das mudanças de faixa do Fundo de Participação de Municípios (FPM). O método identifica os municípios candidatos a ajuste, ou seja, com maiores distorções obtidas através de um método Jackknife, e sugere uma correção para sua população de acordo com um modelo linear que segue a Lei de Zipf de distribuição de população de cidades (ZIPF, 1949). Após o ajuste o proposto, o teste de McCrary (2008) captura significativa redução nas descontinuidades na distribuição da população dos municípios para os anos de 2000, 2007 e 2010.

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A Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP) inaugurou nesta segunda-feira uma parceria inédita com o jornal Valor Econômico. O site do jornal disponibiliza desde a semana passada a ferramenta Mosaico Orçamentário, desenvolvida pela DAPP no ano passado, que oferece uma visualização interativa dos gastos do governo. O Mosaico está disponível também no Valor PRO, serviço premium para assinantes do jornal. A parceria se estende para uma coluna com publicação mensal assinada pelo Diretor da FGV/DAPP, Marco Aurélio Ruediger.

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O presente estudo teve como objetivo analisar como se deu a descentralização da gestão orçamentária na Agência Nacional de Saúde Suplementar em suas Coordenadorias de Brasília e São Paulo e em que medida é possível replicá-la aos demais Núcleos Regionais espalhados em todo território nacional. Para tanto, apoiou-se em um conjunto de dados/evidências levantados a partir da revisão da literatura, pesquisa documental e pesquisa de campo envolvendo observação participante e aplicação de entrevistas e questionários. Como estratégia de pesquisa foi utilizado o estudo de caso, visto tratar-se da análise de uma intervenção em uma organização, no caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o intuito de esclarecer como e por que as decisões foram implementadas e com quais resultados. Para a compreensão do fenômeno estudado, necessitou-se explorar os conceitos da descentralização, compreender as especificidades que afetam o grau de descentralização, investigar a experiência acumulada nos Núcleos que possuem Coordenadorias de Administração Descentralizada e identificar a viabilidade de instalação de CADs nos demais Núcleos. A despeito dos problemas observados e relatados na implementação do processo, é visível os ganhos obtidos com a descentralização, tanto na percepção dos gestores envolvidos quanto dos servidores das unidades descentralizadas. A análise documental também comprovou que ganhos de eficiência e gestão foram obtidos nessas unidades, mas correções devem ser realizadas. Mediante a análise dos dados apresentados, verifica-se que a descentralização das demais unidades é possível, e resolveria alguns dos problemas relatados pelos servidores, criando uma gestão mais participativa que se adeque as especificidades locais, mas a replicação desse modelo aos demais núcleos passa primeiramente por uma efetiva avaliação e ajustes das unidades já implantadas.

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Passados mais de dez anos do reconhecimento da autonomia administrativa, financeira e orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, o que se deu através da Emenda Constitucional n° 45/2004, ainda é possível encontrar instituições desta espécie que sofrem com interferências diárias nos mais variados aspectos de sua administração, em total desrespeito ao que determina a nossa Lei Fundamental. Entretanto, curiosamente este problema não tem se mostrado de maneira uniforme no cenário nacional, havendo estados onde as Defensorias Públicas gozam de mais autonomia e prestígio, enquanto existem outros onde estas sofrem para ter igual direito reconhecido. Neste sentido, partindo de um referencial teórico básico sobre autonomia da Defensoria Pública, a presente pesquisa teve por objetivo explorar os elementos que compõe tal conceito, buscando posteriormente verificar e descrever as assimetrias existentes entre os modelos de autonomia encontrados nas Defensorias Públicas estaduais ao redor do país. Para tanto, foram coletados dados através de observação direta, pesquisa documental e entrevistas, os quais foram posteriormente tratados e interpretados através da metodologia da análise de conteúdo. Os resultados obtidos através das consolidações efetuadas no âmbito das cincos categorias de análise propostas permitiram a conclusão de que a assimetria entre os modelos existentes é um fato, sendo perceptível principalmente nas áreas de Administração Financeira e Orçamentária, bem como na Formação da Alta Administração da Instituição. Também foram constatadas duas barreiras fundamentais para a implantação do modelo de autonomia preconizado pelo ordenamento, qual seja, a baixa autonomia na previsão de despesas no processo orçamentário e a ausência de limite próprio de pessoal para a Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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O objetivo deste trabalho é colocar luz sobre a conta que vem ganhando cada vez mais importância frente ao orçamento tradicional do ano. Na primeira seção vamos consolidar um dicionário para cada tipo de Restos a Pagar, mostrando como se articulam entre si. Na segunda seção, faremos um mapeamento para identificar onde se concentram os Restos a Pagar analisados por Natureza de Despesa, Função e Órgão a partir dos dados obtidos da plataforma SIGA Brasil, do Senado Federal. Nessa seção apresentaremos a visualização do “Mosaico” e da “Geologia Orçamentária”, comparando a distribuição do orçamento total do ano com o orçamento específico da conta estudada. A terceira seção mostra como se dá a evolução da conta de Restos a Pagar como percentual do PIB e do orçamento, bem como sua execução ao longo do período estudado (referente às leis orçamentárias de 2001 a 2014). A quarta e última seção traz as principais conclusões da análise.

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Conheça as camadas do Orçamento Federal

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.