998 resultados para Convenção internacional
Resumo:
1. Pela Resolução WHA58.3, a 58ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou o Regulamento Sanitário Internacional (2005) a 23 de Maio de 2005. Nos termos do disposto no artigo 59º, o RSI (2005) deveria entrar em vigor a 15 de Junho de 2007. Convém salientar que os Estados- Membros da Região Africana participaram em pleno nas diferentes negociações sobre o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) favorecendo, deste modo, para a obtenção de consenso sobre os problemas de saúde pública e sobre os acontecimentos de dimensão internacional. 2. No entanto, com o surgimento do vírus tipo A (H5N1) da gripe das aves, de elevada patogenicidade, em diversos países da Ásia, Europa, África e Médio Oriente e, tendo em conta o risco do aparecimento de um vírus pandémico, a 59ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou, a 26 de Maio de 2006, a Resolução WHA59.2, que apoiava a aplicação do RSI (2005). Esta resolução exorta os Estados-Membros a aplicar de imediato, e de forma voluntária, as disposições do RSI (2005) consideradas pertinentes face ao risco apresentado pela gripe das aves e a possível pandemia de gripe. 3. Para os Estados-Membros da Região Africana, a aplicação imediata e voluntária do RSI (2005) comporta um certo número de implicações, entre as quais: - a utilização sistemática de um instrumento de decisão que permita avaliar e notificar a OMS relativamente às ocorrências que constituam uma emergência de saúde pública de dimensão internacional; - a aquisição, o reforço e a manutenção da capacidade para detectar, avaliar, notificar e declarar ocorrências através da aplicação do RSI (2005). 4. Na Região Africana, a implementação do RSI (2005) far-se-á no quadro da Estratégia de Vigilância e Resposta Integrada às Doenças (IDSR), aprovada pelo Comité Regional Africano em 1998, pela Resolução AFR/RC48/R2. 5. Solicita-se ao Comité Regional que analise e aprove a agenda para acção contida neste documento.
Resumo:
La actual realidad económica de África sigue atendiendo a un esquema centro-periferia. No obstante, hay nuevos elementos como la reciente llegada de inversión de países en desarrollo y los intereses renovados de las potencias por alimentos y minerales. Todo ello parece indicar que África toma cada vez más partida del proceso de globalización, pero desde una clara marginalidad como suministrador de recursos naturales para terceras economías, ya sean las viejas potencias coloniales (Europa) o los nuevos gigantes económicos, como China o Brasil. Este artículo tendrá por objeto realizar un análisis de la evolución de la magnitud y la competitividad de las exportaciones africanas. Con ello se identificarán algunas de las características de su (marginal) inserción en la economía mundial. Para ello se analiza el patrón comercial de África con Europa, Asia y América Latina utilizando como referente de comparación el comercio que se realiza intraregionalmente. Se utilizará la metodología denominada Competitive Analysis of Nations, elaborada por el Banco Mundial y la CEPAL.
Resumo:
- Este relatório refere a avaliação transversal e estabelecimento de sinergias entre as três Convenções do Rio (CCD, CD, CCC), no âmbito da Autoavaliação das Capacidades Nacionais para a Gestão Ambiental Global. Mostrando-se necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental foi elaborado e apresentado para financiamento o projecto NCSA-GEM para reforçar as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento estratégico da politica nacional para a gestão do ambiente. - Os desafios do Ambiente Mundial mobilizam, desde há varias décadas, a comunidade internacional. A iniciativa condutora da estratégia de luta da comunidade internacional apareceu sob forma de Desenvolvimento Durável, lançado em Estocolmo em 1972, e confirmado na Conferência de Rio em 1992, através do consenso à volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e, sobretudo das Convenções Internacionais, como nova abordagem da problemática do ambiente mundial. Para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetários, Cabo Verde ratificou as principais convenções internacionais e comprometeu se a implementa-las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - Este trabalho teve como principal objectivo identificar as forças, constrangimentos e as necessidades prioritárias em matéria de reforço das capacidades do sistema nacional de gestão ambiental aos 3 níveis, assim como as oportunidades que potenciam as ligações e sinergias entre as três Convenções do Rio. Foram também identificadas questões de reforço das capacidades que são comuns e necessárias para a Gestão do Ambiente Mundial, visando integrar os acordos ambientais multilaterais (MEA, Convenções do Rio) nos documentos de planificação estratégica e orçamental (ODM, DSCRP, SMDD, PANA, PND). - Este documento é o resultado das actividades da FASE IV do processo de implementação do NCSA em Cabo Verde. Este processo envolve 5 fases chave: o lançamento do processo (Fase I), o diagnostico da situação ambiental, (Fase II), a elaboração dos perfis temáticos (Fase III), a análise intersectorial (Fase IV), e a elaboração da Estratégia Nacional e Plano de Acção – NCSA (Fase V). - De acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA este documento é o resultado da 2ª actividade, de análise dos pontos de convergência e ligações sinérgicas existentes entre as 3 convenções de Rio. Tendo como ponto de partida a elaboração dos perfis temáticos CBD, CCC e CCD. A abordagem utilizada foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC) e Gestão Ambiental, realização de entrevistas e a recolha de informações através da realização de jornadas e ateliers a nível de alguns municípios – chaves. Os consultores animaram algumas sessões de trabalho, três (3) jornadas, mesas redondas regionais no Tarrafal, em S.Domingos (Santiago) e no Mindelo (S. Vicente) e dois ateliers nacionais Mindelo - S. Vicente (8 e 9 de Fevereiro 2007) e Praia – Santiago (01 de Março 2007) para aprofundar o entendimento das questões ligadas aos perfis temáticos e avaliar as necessidades prioritárias de reforço das capacidades nacionais no quadro das três Convenções (CCD, CBD,CCC) e da Gestão Ambiental. As sessões de trabalho foram realizadas com responsáveis de instituições públicas, privadas e ONGs, estruturas directamente envolvidas nas questões do ambiente. Os ateliers incluíram diferentes actores, parceiros técnicos e financeiros tais como representantes da administração central, do poder local, do sector privado e da sociedade civil. - Nesta fase IV, identificou-se um conjunto de necessidades de reforço das capacidades a nível de cada Convenção específica. De seguida, a análise focalizou, de acordo com o processo NCSA, as questões de reforço das capacidades intersectoriais comuns as três Convenções do Rio. Identificou-se ainda actividades habilitantes de integração entre os sectores de intervenção das 3C e as sinergias para a implementação das Convenções. Os resultados desta fase são a base para o arranque da fase V, que visa a elaboração da Estratégia Nacional e Plano de Acção NCSA. As possíveis linhas de orientação são: • Gestão (integrada) dos RN • Reforço das Capacidades para a GI - RN • Investigação para a GI-RN - Concluindo este trabalho, no âmbito da fase IV, recomenda-se para: • Proceder a uma revisão dos documentos de politica e estratégia nacional do desenvolvimento e do ambiente, para sua integração numa ESTRATEGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL; • Implementar uma Estratégia de Mobilização de fundos, para garantir em primeiro lugar a durabilidade do processo NCSA em Cabo Verde, e em segundo lugar a sustentabilidade das instituições nacionais para a implementação da política de Gestão Ambiental; • Implementar uma Estratégia de Comunicação NCSA, para apoiar o desenvolvimento de uma estratégia de IEC em gestão ambiental; Reforçar o actual SIA para sua transformação num verdadeiro Sistema Nacional de Gestão Ambiental, enquanto instrumento estratégico de ordenamento do território, apoio à decisão, planificação do desenvolvimento económico visando a conservação e utilização durável dos recursos naturais.
Resumo:
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
Resumo:
A conservação e o desenvolvimento sustentável O desenvolvimento sustentável – Contexto histórico Uma viagem retrospectiva ao conceito de desenvolvimento sustentável conduz-nos, ate dois eventos marcantes da história: Maurice Strong, quem enquanto Secretario Geral da Conferencia de Stockholm, em 1972, introduziu o termo de eco-desenvolvimento. O termo desenvolvimento sustentável surge por primeira vez no “Relatório Bruntland” (1987), nele destacou-se tanto a necessidade de assegurar, mas também, as ligações existentes entre, um crescimento económico sustentável, a gestão apropriada dos recursos naturais (RN) e a equidade ao interior e, entre gerações. Desde aquela época o conceito de desenvolvimento sustentável tem sido amplamente disseminado e utilizado. Entre os antecedentes e base histórica da teoria da Conservação e Desenvolvimento Sustentável temos, que em 1948, foi fundada a União Internacional para a Conservação da Naturaza, the World Conservation Union – IUCN. Em 1972, teve efeito a Conferencia Global Sobre Meio Ambiente Humano, com o lema: “ Uma Só Terra”, nesse contexto é criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA (UNEP). 1980-1990 pode ser definido como o período do desenvolvimento das ideais da conservação ao estatuto de Ciência. A década foi marcada com uma série de eventos e documentos resultantes, tais como: 1980: é apresentado ao mundo o documento histórico, sempre em actualidade, a Estratégia Mundial de Conservação (IUCN, UNEP, WWF, 1980) 1982: Teve efeito a Convenção sobre o Direito do Mar. 1984: no seio da Assembleia General das Nações Unidas é constituída a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e desenvolvimento 1987: É apresentado o Informe Brundtland “ O Nosso Futuro Comum”, de donde chamamos a atenção para aspectos importantes tais como: • Define o conceito de Desenvolvimento Sustentável (com as suas dimensões dimensiones económica, social e ambiental. • Assente a necessidade de uma nova ética de desenvolvimento em torno da equidade. • Alerta sobre a necessidade de mudanças nos padrões da produção e o consumo vigentes no momento. • Destaca a divida histórica dos países desenvolvidos. De remarcar o salto de qualidade atingido na abordagem e aplicação do conceito desenvolvimento sustentável que tivera efeito durante a Conferencia de Rio, em 1992, de onde podemos destacar: A Conferencia de Rio, resgata o conteúdo do informe Brundtland e, desenvolve aspectos importantes quando o Assinala a relação existente entre pobreza e meio ambiente, para logo estabelecer a ligação estratégica desses conceitos com o de desenvolvimento sustentável. o Marcando assim, em 1992, a transição a um novo sistema ambiental internacional o Propõe acordos concretos sobre novos princípios e conceitos éticos globais, e bases mais equitativas de cooperação. No campo prático, ao nível da cooperação, as preocupações da conservação mostram-se coerentemente ligadas ao desenvolvimento, educação e reforço das capacidades, através de iniciativa internacionais tais como as da UNESCO (1970). Onde ao estabelecimento do “Programa Homem e Biosfera” (MAB), lhe segue o estabelecimento da “REDE Mundial de Reservas de Biosfera” (RB), quatro dessas reservas estão localizadas em Africa Ocidental: a RB do Banco de Argin, na Mauritânia; a RB do Delta de Saloum, no Senegal; e a RB do Arquipélago dos Bijagós, na Guine Bissau, hoje em dia membros integrantes da Estratégia Regional de Áreas Protegidas da Africa Ocidental, iniciativa do Programa Regional de Conservação da Zona Costeira e o Meio Marinho – PRCM (2003). E da qual Cabo Verde é signatário.
Resumo:
Os desafios do Ambiente Mundial mobilizam, desde há varias décadas, a comunidade internacional. A iniciativa condutora da estratégia de luta da comunidade internacional apareceu sob forma de Desenvolvimento Durável, lançado em Estocolmo em 1972, e confirmado na Conferencia de Rio em 1992, através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, nova abordagem da problemática do ambiente mundial. Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetários, ratificou as principais convenções internacionais e comprometeu se a implementa-las através de estratégias e planos de acção. A Convenção da Luta contra a Desertificação (CCD) é um documento legal que visa a assegurar a adesão das Partes para o longo prazo. Ele aparece como o primeiro e único instrumento, juridicamente constrangedor, implementado para abordar os problemas da desertificação. A Convenção conta com um preâmbulo, um texto principal de 40 artigos e 5 anexos relativos à implementação regional. A Convenção foi adoptada em Paris (França), no dia 17 de Junho de 1994, que foi declarado Dia Mundial de Luta contra a Desertificação. Em Dezembro de 1996, a CCD entrou em vigor, 90 dias após a sua ratificação por 50 países. A primeira Conferencia dos Países Parte (COP/1) foi realizada em Roma (Itália), as regras que governam a COP e os seus órgãos subsidiários foram definidas, o funcionamento do Mecanismo Mundial estabelecido e o Secretariado permanente designado. Em 2002, cerca de 180 países já tinham ratificado ou aderido a Convenção. Em Cabo Verde, o fenómeno da desertificação manifesta-se em todo o país, de forma diferente e de acordo com as características físicas das ilhas. A partir da independência (1975) os responsáveis cabo-verdianos deram ao ordenamento do espaço rural uma dimensão nacional. O estabelecimento de uma estratégia de reconquista da natureza está ligado a razões de ordem política, cultural e económica. Cabo Verde, em 1995, foi o primeiro país africano e o secundo no mundo que assinou e ratificou a Convenção de Luta contra a Desertificação. Isto demonstra a importância estratégica dada a referida Convenção num contexto inovador pelas autoridades cabo-verdianas, fazendo de Cabo Verde um país “chefe de fila” na sub - região africana. Consciente do fracasso dos métodos de intervenção preconizados no passado e tendo uma real vontade de fazer participar as populações nas políticas de desenvolvimento rural, o Governo cabo-verdiano adoptou uma estratégia que favorece a descentralização dos serviços técnicos e a privatização das actividades de produção e gestão dos recursos naturais, com uma desvinculação gradual do Estado. É intrínseca reconhecer os esforços enormes, quase hercúleos, de Cabo Verde na Luta contra a Desertificação anteriormente a CCD, é também necessário relembrar o papel de Cabo Verde enquanto “locomotiva” da CCD na sub-região saheliana, mas é importante realçar que Cabo Verde não aproveitou e nem sequer “esgotou” os recursos ou oportunidades da CCD. A ligação entre o Ambiente e o Desenvolvimento Durável é determinante para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica real do futuro. A implementação das Convenções revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. Portanto, convém fazer um ponto de situação dos pontos fortes e dos pontos fracos da implementação das convenções. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções internacionais já foram implementadas em Cabo Verde, há vários anos, nomeadamente a CCD. No entanto, o problema da coordenação das suas implementações separada ou sinérgica não teve ainda solução. O projecto NCSA-GEM, que traduz a vontade do Governo Caboverdiano em dar uma importância particular ao reforço sinérgica das capacidades, constitui uma oportunidade para Cabo verde, com o apoio do PNUD-GEF, para melhorar as suas capacidades de implementação das convenções, e nomeadamente a CCD.
Resumo:
A Segurança Alimentar e a disponibilidade de alimentos são temas vitais em qualquer processo de desenvolvimento económico sustentável, em especial para Cabo Verde. Com grandes limites de disponibilidade de recursos naturais (10% de terra arável) e com grandes restrições edafoclimáticas para a produção agrícola, o país depende dos mercados externos para o seu regular abastecimento em produtos alimentares básicos. A presente dissertação tem como objectivo o estudo do comportamento dos mercados de produtos básicos, quer em termos nacionais quer internacionais, ao mesmo tempo que pretende analisar o trabalho da ANSA – Agência Nacional de Segurança Alimentar, no sentido de “regular” e regulamentar esses mesmos mercados garantindo a Segurança Alimentar do país. Avalia-se a evolução dos mercados (em especial dos preços), procurando comparar o comportamento do mercado nacional com o mercado internacional para os bens alimentares básicos, utilizando vários indicadores designadamente para avaliar a “eficiência do mercado”. Os resultados demonstram que a estabilidade dos preços dos produtos básicos (produtos locais e importados) em Cabo Verde foi maior comparativamente ao sucedido no mercado internacional. A volatilidade do mercado de Cabo Verde em produtos básicos quase não se fez sentir, apesar das recentes crises, evidenciando-se o trabalho de “regulação” que foi possível efectuar pela ANSA, com grande benefício para os consumidores.
Resumo:
O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar- se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).
Resumo:
O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.
Resumo:
Introdução - Moralidade, Diversidade e Imperfeição; 1. A Posição «Defensiva» da Ética Internacional Pluralista; 1.1. A Consubstanciação da Societas de Estados no Projecto Pluralista da «Sociedade Internacional Global»; 2. A Posição «Progressiva» da Ética Internacional Solidarista; 2.1. A Diluição da Universitas de Estados no Projecto Solidarista da «Cosmopólis»; 3. Para Lá do Pluralismo e Solidarismo Ético: Um Olhar Crítico.
Resumo:
Ao longo dos anos, o turismo internacional vem crescendo rapidamente ao ponto de ser considerado a maior indústria do mundo, com contribuições significativas na economia e no desenvolvimento de pequenos países. Cabo Verde é um pequeno Estado insular, composto por dez ilhas, especializado na indústria do turismo, com forte ênfase na demanda turistica internacional. Considerando que o turismo internacional tem grande participação no produto interno bruto e no setor de serviços de Cabo Verde, é essencial que o país continue a atrair e reter turistas para apoiar o desenvolvimento da economia e do país. Para isso, é necessário saber o que influencia a demanda turística internacional no país. Destarte, o objetivo da pesquisa é analisar o potencial do mercado turístico internacional de Cabo Verde, com destaque para a capacidade de atração da demanda internacional e a análise da competitividade turística das ilhas que compõem o arquipélago. Trata-se de uma pesquisa analítica, com enfoque quantitativo, utilizando dados secundários fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística de Cabo Verde e pelo Banco Central de Cabo Verde. Os dados foram analisados no software estatístico Eviews7®, por meio de um modelo econométrico autorregressivo. Calcularam-se ainda índices de preferência e de saturação turística das ilhas de Cabo Verde, assim como suas quotas de mercado. Os resultados mostraram que a demanda turística internacional por Cabo Verde é influenciada positivamente pela oferta hoteleira, pelo fluxo turístico passado e pela taxa de câmbio. Os índices de preferência turística indicam que as ilhas do Sal e da Boavista são as que mais atraem turistas em Cabo Verde, mas também apresentam problemas de saturação turística, o que pode culminar em danos sociais e ambientais. Conclui-se que Cabo Verde reflete problemas de saturação turística, o que mostra a necessidade de planejamento integrado e detalhado no sentido de minimizar problemas sociais e ambientais, bem como direcionar investimentos para ilhas preteridas, inovando para torná-las atrativas de modo que possam contribuir para o desenvolvimento e a formulação de estratégias que promovam o turismo sustentável no país.
Resumo:
Esta dissertação tem por objectivo delimitar os rasgos que configuram a responsabilidade do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Neste trabalho centraremos a atenção no regime previsto no Código Marítimo de Cabo Verde, mas também atenderemos a Convenção de Bruxelas de 1910 sobre abalroação, a normativa estrangeira inspirada nela, entre os quais particularmente a da Espanha e a do Direito comparado. Qualquer expedição marítima está sujeita a certos perigos donde pode resultar perdas, danos e despesas para o navio, carga e pessoas. Com efeito o facto destes danos ou gastos terem um carácter extraordinário, não se lhes atribui nenhuma característica comum que permita unificá-los juridicamente. Em alguns casos, os danos ou gastos interessam somente as partes comprometidas contratualmente no transporte de pessoas ou coisas, e coloca-se simplesmente um problema de assumir os riscos no âmbito destes contratos. Em outros casos, tratase de eventos que geram uma responsabilidade civil extracontratual frente a terceiros alheios a viagem. Nos textos legais mais modernos (el Codice della Navigacione italiano de 1942, la Ley de Navegación argentina de 1973, la Ley de Navegación mexicana de 1994) aparece a expressão “acidentes de navegação” de conteúdo material mais abrangente do que a prévia “avarias”, mas com uma força unificadora bem marcante. Resulta então que é a especialidade derivada do dado técnico (a navegação marítima) o que justifica que certos acidentes marítimos mereçam um tratamento jurídico particularizado em relação aos danos extracontratuais contidos no Código civil. E esta especialidade é a que apresentam a abalroação, a avaria grossa, a assistência marítima, os bens resultantes de um naufrágio e certa classe de danos causados a terceiros por contaminação por hidrocarbonetos ou por outras substâncias nocivas ou perigosas transportadas, ou mesmo pelo combustível do navio. A abalroação é, sem dúvida, o risco mais grave que corre uma expedição marítima, sobretudo se tivermos em conta a importância das avarias que dela A responsabilidade do armador por abalroação resultam. A produção de uma abalroação ou de qualquer outro acidente coloca diversas questões, como por exemplo, a determinação dos supostos concretos em que devem ser indemnizados os danos causados, as pessoas obrigadas a indemnizá-los, a quantia da reparação, etc.; em definitiva, coloca-se a necessidade de se precisar do regime jurídico aplicável a abalroação. As disposições relativamente a abalroação contidas no Código Marítimo de Cabo Verde, na Convenção de 1910 e na normativa estrangeira, configuram um regime de responsabilidade civil extracontratual que constitui uma aplicação concreta dos princípios comuns da responsabilidade aquiliana. O Código civil traça as linhas básicas do regime de responsabilidade civil, a que será necessário recorrer, quando a normativa marítima não apresenta soluções para as questões resultantes do regime de responsabilidade civil por abalroação. A metodologia utilizada nesta dissertação, tem por base a pesquisa, entrevista e investigação científica quer no Direito Comparado com recurso a outros ordenamentos jurídicos, como no Direito Positivo com recurso aos instrumentos legais e convencionais. O plano de exposição deste trabalho divide-se em quatro Capítulos. O primeiro Capítulo centraliza-se na normativa reguladora da abalroação que deve delimitar-se, por princípio, das restantes normativas devido a introdução do termo técnico “acidente de navegação”. O segundo Capítulo foca-se no estudo do conceito de abalroação marítima e determinação das suas diversas modalidades em matéria de abalroação, tanto por culpa unilateral como por culpa comum. No terceiro Capítulo analisam-se os elementos que delimitam a responsabilidade extracontratual do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Desta maneira é possível, por uma parte, identificar os sujeitos que devem responder pelos danos referidos e, por outra, diferenciar este tipo da responsabilidade contratual, concretizando a normativa aplicável às abalroações constitutivos de ilícito penal. Capítulo quarto contempla por um lado, o Direito consagrado, em qualquer ordenamento jurídico, que é o de compensar ao prejudicado por qualquer dano causado, por outro lado identificar os sujeitos que devem indemnizar ou solicitar indemnização. Por último, as conclusões, permitem fazer uma resenha geral de todo o trabalho.
Resumo:
O regime jurídico consagrado na primeira Lei dos Portos de Cabo Verde reflete a visão de médio e longo prazo do Governo, os valores fundamentais da comunidade portuária e da sociedade a que está sendo aplicada desde o arranque da importante reforma legislativa despoletada a partir de 2010 no setor portuário e marítimo, encarando como um dos objetivos principais destes diplomas a transformação do modelo de gestão dos portos pela ENAPOR,S.A. num modelo de Landlord Port, com os privados a desenvolver na linha da frente as atividades de operação e serviços portuários a serem concessionados, como forma diferenciada de governação das atividades do aludido sector. Preparar paralelamente um pacote legislativo que abrangesse o Projeto de Lei dos Portos e a respetiva regulamentação e as bases gerais da Concessão Geral dos Portos e a sua regulamentação, assim como o Código Marítimo foi, por isso mesmo, uma tarefa e um desafio consideráveis na vertente técnica e política. O Governo soube ler as tendências e as reais possibilidades económica e financeiras dos mercados portuários de interesse geral, atento ao debate ocorrido noutros países relativo ao processo de reformas e os impactos sobre a organização e o funcionamento do sistema económico conexo às atividades portuárias, incluindo as consequências das respetivas ações de liberalização e privatização. E ainda a necessidade do País continuar a abrir-se de forma mais intensa e num ritmo mais acelerado para o processo progressivo de liberalização e privatização das atividades económicas a ele associadas, transferindo para a gestão privada importantes sectores económicos, ainda que continue a ser reservado ao sector público um significativo papel de coordenação e integração de atividades, assegurando o Estado alguma responsabilidade no investimento em infraestruturas essenciais e de regulação sobre os segmentos que serão objeto de privatização a curtíssimo prazo. A presente dissertação é o resultante da consolidação dos ricos e profundos conhecimentos teóricos especializados a nível internacional obtidos ao longo deste Curso de Mestrado ministrado pelos Professores da Universidade de Valladolid, aliados à troca profícua de experiências com os Consultores estrangeiros encarregues do VI aperfeiçoamento do pacote de leis atrás referido e do Grupo de Trabalho do IMP e da ENAPOR de que fiz parte. Fizemos um breve e abrangente balanço sobre os objetivos traçados e os caminhos já trilhados e por trilhar a curtíssimo, curto, médio e longo prazo, os ganhos já alcançados, comparando a nossa realidade e a evolução de outros Estados portuários. Com o presente trabalho pretende-se fazer uma avaliação sobre as etapas essenciais dos processos de reformas portuárias, no plano internacional e em Cabo Verde, na fase anterior às concessões, procurando perspetivar teoricamente as questões essenciais que, do ponto de vista organizativo e em relação ao modelo de regulação e de governação, nos seus diferentes planos de concretização, permitirão gizar os caminhos mais eficazes para o desenvolvimento da atividade dos portos cabo-verdianos.
Resumo:
A indústria de transportes marítimos, é caracterizada fundamentalmente pelo seu relacionamento global e internacional carecendo portanto de regulamentação igualmente internacional e global, para que ela possa ser exercida com o mínimo de conflitos possível. Os contratos de transporte marítimos e respectivos documentos, figura central desta tese, são regulados por três regimes internacionalmente em vigor, nomeadamente, a Convenção de Bruxelas de 1924, a Convenção de Bruxelas emendada no ano de 1968 e 1979 e as Regras de Hamburgo de 1978. Cada um destes três regimes poderá ser ratificado pelos diferentes Estados e inseridos na sua legislação, permitindo-se alguma espécie de alteração. Normalmente os contratos de transporte marítimos são formalizados por escrito, podendo ser utilizado o conhecimento de embarque ou a carta de porte marítimo por exemplo. Estes documentos são ou não aceites dependendo do regime adoptado, podendo ser livremente escolhidos entre as partes interessadas, tendo em conta que serão aceites pela legislação de um determinado país em particular. Sob os auspícios das Nações Unidas foi adoptada uma Convenção em 2008, mais conhecida por Regras de Roterdão 2008. Embora não esteja em vigor contem disposições relevantes para um passo gigantesco no sentido de um Instrumento Internacional que regule os documentos de transporte em geral com ênfase nos documentos de transporte marítimo, na sua forma impressa, assinada e timbrada, ou no formato digital incluindo a assinatura electrónica também digital. A utilização de documentos no formato digital é uma realidade actual, mas funciona fundamentalmente na base do princípio da liberdade contratual entre os parceiros interessados. Para a sua utilização global faltam instrumentos internacionais e vontade política, já que a tecnologia disponível é considerada relativamente segura e funcional. (Ver os casos das plataformas BOLERO e EssDocs). No entendimento de vários especialistas cabe aos Governos a responsabilidade de uma liderança legislativa, considerando a magnitude e potencial do EDI, (Electronic Data Interchange) no sentido de se derrubar as arcaicas barreiras artificiais existentes, visando um novo paradigma para as transacções comerciais a nível internacional.
Resumo:
Neste trabalho, não pretendemos analisar detalhadamente a lógica de intervenção relacionada com o desenvolvimento do espaço Lusófono e com a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Iremos, simplesmente, examinar alguns elementos desta intervenção, nomeadamente no que diz respeito à criação de meios de comunicação especialmente concebidos para dar corpo a esta política. A RTP Internacional e a RTP África serão certamente os canais televisivos que mais visibilidade dão a esta intervenção política, mas o Estado Português tem vindo, também, a promover vários protocolos de cooperação na área da comunicação social. Assim, pretendemos concentrar-nos na lógica de produção e de distribuição de conteúdos televisivos portugueses para as comunidades e países de língua portuguesa e outras iniciativas dos governos portugueses que promovam a exportação e intercâmbio de produtos mediáticos em português. As pertinentes questões relacionadas com a análise da recepção dos produtos culturais não serão abordadas no âmbito deste ensaio.