998 resultados para Art 673 Código Civil


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Las ONGs tienen diversidad de campos de acción en el ámbito social, están creados bajo el Código Civil; muchas de ellas son ejecutoras de Convenios Internacionales, los que mantienen una jerarquía legal superior, sin embargo los fondos que se manejan deben cumplir tanto los requisitos internacionales suscritos en el Convenio como los locales. En el ámbito tributario, no existe un documento que compile de forma clara el tratamiento tributario, las obligaciones que deben cumplir, así como los deberes formales a los que están sometidos para mantener las exenciones a las que tiene derecho de acuerdo a la normativa vigente El objetivo del presente trabajo es ofrecer una herramienta de consulta tributaria y contable sobre el tratamiento tributario, los deberes formales y las obligaciones tributarias adecuada a las características de los Organismos No Gubernamentales ONGs, de manera que permita cumplir a cabalidad la Ley Tributaria vigente, durante la ejecución de los proyectos o convenios internacionales, con el objeto de potenciar la eficiencia administrativa, contable y económica específicamente y de su relación con las operaciones del proyecto para incrementar su impacto social en el país. Con base en el régimen jurídico vigente, Ley de Régimen Tributario Interno y su Reglamento, Convenios Internacionales y Normativa internacional sobre pago de impuestos con fondos de asistencia, se trata: en el primer capítulo sobre las ONGs su creación y control así como sobre los convenios internacionales; en el segundo capítulo constan los deberes formales y obligaciones tributarias a cumplir, en cada impuesto se detallan sus generalidades, deberes formales, retenciones y comportamiento contable; en el tercer capítulo constan las obligaciones tributarias seccionales, los impuestos y su normativa de exención; finalmente en el cuarto capítulo a manera de conclusiones se presenta la realidad tributaria internacional comparada para organizaciones no gubernamentales.

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Tese apresentada ao Departamento de Pos Grado Ciências Jurídicas Y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino

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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil.

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Esta monografia tem o intento, de esclarecer com base no novo Código Civil de 2002 a possibilidade de ser atribuída ao cônjuge culpado pela separação ou pelo divorcio, o dano moral, que ainda e muito desconhecida por nossa sociedade.Serão expostas as circunstâncias em que este pedido poderá ser pleiteado,quais os requisitos para que a tutela nesse caso seja concedida, uma vez que deverá ficar configurado o descumprimento de determinados deveres, para que a parte que vier a sentir-se prejudicada, tenha legitimidade para propositura da açao em face ao cônjuge, será mostrado como e de que forma.Ainda, serão apresentadas as principais alterações realizadas trazidas com o advento do novo Código Civil de 2002 a respeito do tema em questão, a qual revogou a antiga Lei do Divórcio.

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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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A figura do pai no código civil de 1916, era inexistente para os filhos nascidos fora do matrimônio, nesta época o reconhecimento seja ele voluntárioo judicial era nuli, este era considerado filho somente da mãe.Mas já o filho concebido por infidelidade da mãe, era considerado nascido do casamento, pois por presunção era do legítimo marido.Com as transformações sociais, as leis tiveram que se adequar á sociedade.Ocorrendo então várias mudanças no ramos do direito á paternidade

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O presente estudo versa sobre a evolução legislativa da adoção e suas respectivas transformações no decorrer de milhares de anos.Terá como núcleo principal uma análise a respeito do instituto no sistema de alguns povos, em especial no ordenamento jurídico brasileiro, passando pela Constituição Federal de 1988, Código Civil de 1916, leis esparsas e pelo Novo Código Civil.A adoção foi timidamente introduzida no sistema jurídico brasileio e aos poucos sendo melhor adequada ao desenvolvimento do próprio homem, passando a ser mais uma forma de constituição familiar.O seu desenvolvimento permitiu que fossem introduzidas requisitos mais flexíveis possibilitando a abertura de novos caminhos mais favoráveis á concretização da adoção.O tema sempre comportou discusões porque durante muitos anos a adoção nem sempre foi bem vista pela sociedade por entenderem ser inaceitável a entrada de um novo membro em suas famílias.Hoje, as pessoas estão mais conscientes da importância que esse instituto poder proporcionar ás crinças e adolescentes mais carentes, desprovidos de qualquer proteção material e emocional.A adoção tornou-se extremamente importante diante do nosso sistema jurídico sendo devidamente equiparada á família natural, alcançando os mesmos direitos e deveres inerentes ás pessoas envolvidas nessa relação de cumplicidade.

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Este trabalho situa o Programa de Medicamentos Excepcionais no Brasil diante da judicialização da demanda, contextualizando a relação entre direitos humanos e recursos financeiros do Programa, identificando os argumentos embasadores das ações impetradas contra o gestor. Consiste em estudo de natureza documental, com emprego de dados secundários em bases de dados nacionais e estaduais e análise da totalidade dos mandados impetrados contra o estado do Espírito Santo. Os princípios do SUS são apresentados para contextualizar a aplicação do direito, dando enfoque à eqüidade. Os principais achados foram: as demandas judiciais iniciam-se pelo poder executivo por meio do Ministério Público e o judiciário, com apresentação de antecipação de tutela, mandado judicial ou termo de ajustamento de conduta. O objeto das notificações apresentou variações quanto ao nível de atenção, ocorrendo notificações para fornecimento de medicamento básico, de média e alta complexidade, e até importados sem registro no Brasil. A argumentação utilizada nas notificações, em sua maioria, refere-se ao artigo 196 da Constituição Federal, incluindo também os artigos 5.º, 6.º, 159 e 198, ao Código Civil, à Constituição Estadual, ao Pacto de São José da Costa Rica e à Lei Estadual n.º 4.317/90. Conclui-se neste estudo que a judicialização gera individualização da demanda em detrimento do coletivo e tendenciona a uma maior desorganização dos serviços. Os dados referentes ao Programa no Estado comportam-se de forma semelhante aos do Brasil. Entre os entrevistados e na conclusão da autora, fica evidente a necessidade de discussão ampla e envolvimento dos atores para que haja consenso coerente com a eqüidade e a coletividade, não excluindo o papel de controle social estabelecido pela Constituição ao Ministério Público e ao judiciário.

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Apresentação do conceito e características do planejamento sucessório, destacando a sua importância para a sobrevivência de um segmento típico da economia mundial; a Empresa Familiar. Analise das interpretações doutrinarias e jurisprudências das regras de concorrência entre cônjuge e descendentes, a luz do Novo Código Civil. Aplicação da teoria de planejamento sucessório em analise de caso prático, utilizando instrumentos do direito sucessório e do direito Societário.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.

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Este trabalho trata do conceito de mora no direito brasileiro. Parte-se da nova concepção da relação jurídica obrigacional, inspirada pelo princípio da boa-fé objetiva e da nova redação dada ao artigo definidor da mora no direito brasileiro, pelo Código Civil de 2002. Analisam-se os elementos essenciais do estado de mora, faz-se uma abordagem acerca das espécies de mora ocorrentes na prática, traçando seus pressupostos, conseqüências e características. Na segunda parte é analisada a conveniência da adoção, no direito brasileiro, do conceito de violação positiva do contrato. Este conceito, por sua proximidade e similitude com o conceito de mora, tem sido defendido como adotável e útil ao sistema jurídico brasileiro de direito privado. Em conclusão, defende-se que o conceito de mora no direito brasileiro abarca todas as hipóteses de violação positiva do contrato e se fixa o que se defende como um conceito atual de mora, no sistema de direito privado brasileiro, à luz da teoria contratual moderna.

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A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade.

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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.

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Os contratos de infraestrutura, atualmente, são cada vez mais complexos, seja pelas estruturas de financiamentos, complexidade das obras ou ainda pela participação de inúmeros agentes na relação contratual. Para disciplinar essas relações, especialmente no tocante à alocação eficiente de riscos, foi trazida para nosso sistema contratual a cláusula cruzada de não indenizar. Essa ferramenta surgiu em relações de cooperação entre nações, enquanto que, no contexto de aplicação dos contratos complexos, essa ferramenta passou a ser utilizada em relações sinalagmáticas. Nesse estudo, serão avaliadas as características da cláusula cruzada de não indenizar frente a esse novo cenário de aplicação, especialmente considerando os efeitos de coligação contratual e a necessidade de preservação dos princípios gerais garantidos pelo Código Civil, bem como serão avaliados alguns modelos contratuais que comportariam essa cláusula e as possíveis consequências (positivas e negativas) de sua utilização.