1000 resultados para Equidade no acesso


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O objetivo principal desta pesquisa é analisar a relação existente entre o capital de giro e o valor da empresa. A hipótese central é que, em média, o investimento adicional de uma unidade monetária em capital de giro, nos níveis atuais do capital de giro, reduz o valor da empresa. Além disso, buscou-se analisar o impacto causado pela alavancagem financeira na relação existente entre capital de giro e valor da empresa e de que forma restrições no acesso a financiamentos afetam essa relação. Este estudo utilizou a base de dados do software Economatica para extrair uma amostra de ações de empresas não-financeiras de capital aberto listadas na BM&FBOVESPA e testar as hipóteses indicadas. As regressões realizadas foram estimadas anualmente durante o período de dezembro de 1995 a dezembro de 2009. Os resultados encontrados trazem evidências que favorecem as seguintes conclusões: 1) o investimento adicional de um real em capital de giro vale significativamente menos do que o valor percebido pelos acionistas do investimento adicional de um real em caixa; 2) em média, ao se aumentar, no início do ano fiscal, o nível do investimento em capital de giro, reduz-se o valor da empresa; 3) de acordo com evidências estatísticas, não é possível afirmar que o aumento da alavancagem financeira para financiar o investimento adicional em capital de giro reduz o valor da empresa; e 4) não é possível afirmar, estatisticamente, se restrições no acesso a financiamentos afetariam a relação existente entre capital de giro e valor da empresa.

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Embora o direito à saúde esteja contemplado na Constituição de 1988, especialmente no artigo 196, carências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária entre outras, restringem a capacidade operativa dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. Este fenômeno é observado quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas. Como o atendimento a saúde deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivíduo, o fenômeno também é observado quando o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso a medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder público. A presente dissertação procura abordar a questão do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuação da justiça, sob a perspectiva da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ). Assim serão esquadrinhadas as principais dificuldades enfrentadas pela respectiva secretaria ante a atribuição de cumprir determinações emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao que foi demandado pela sociedade.

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Este trabalho objetiva responder a duas perguntas: será que os consórcios são arranjos regionais possíveis de efetivarem políticas de combate à desigualdade? Serão os consórcios capazes de pensar a governança intermunicipal, a partir da redistribuição? Como o Brasil é um dos campeões de desigualdade, procurou-se aprofundar a discussão prática da desigualdade e procurar caminhos a partir das sub regiões de se implementar políticas redistributivas. A desigualdade discutida aqui aborda várias dimensões, não se restringindo apenas ao ponto de vista da renda, mas considerando também o acesso a serviços públicos (saúde, educação, moradia), a desigualdade geográfica e entre municípios (tamanho, recursos, população). As políticas redistributivas são baseadas no autor norte-americano Theodore Lowi, que criou um modelo para distinguir as políticas públicas distributivas, regulatórias e redistributivas a partir do impacto na sociedade e do espaço das negociações dos conflitos. São discutidas ainda experiências de políticas redistributivas aplicadas à realidade atual brasileira. Respeitando que o governo federal tem um papel importante na implementação de políticas redistributivas, este trabalho procurou, no entanto, compreender o papel dos governos locais na diminuição das desigualdades. O objeto de análise da pesquisa são os consórcios intermunicipais, “organizações resultantes da disposição de cooperação dos atores políticos relevantes de diversos municípios (prefeitos) que decidem cooperar entre si para resolver problemas relativos a um tema ou a um setor específico” (CALDAS, 2008). Os consórcios no Brasil são arranjos de gestão local e regional e de cooperação intermunicipal que se institucionalizaram antes da legislação criada (Lei 11.107/05), caracterizando uma figura interorganizacional já consolidada. Metodologicamente, foram realizados estudos de quatro consórcios nas áreas de desenvolvimento e saúde. A escolha destes temas de atuação dos consórcios se justifica porque o desenvolvimento é amplamente debatido como caminho para a redução da desigualdade e a saúde é o campo no Brasil onde a discussão sobre equidade está mais avançado. O Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP) e o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira (CODIVAR) estão no Estado de São Paulo, foram criados na década de 1980 e fazem parte dos primeiros consórcios de desenvolvimento que o então Governador André Franco Montoro (1983-1986) estimulou no Estado. O Consórcio Intermunicipal de Produção e Abastecimento (CINPRA) está localizado no Maranhão, na região da capital. Criado em 1997, tem como objetivo estimular o desenvolvimento regional a partir dos pequenos produtores rurais. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco (CISASF) é o primeiro consórcio intermunicipal de saúde criado no Estado de Minas Gerais (em 1983) e tem como proposta a descentralização e a ampliação do atendimento dos serviços especializados de saúde. Conclui-se que os consórcios são instrumentos que potencializam os municípios para ampliar o acesso da população a serviços públicos e, consequentemente, a melhorar a qualidade de vida das pessoas com mais equidade e são capazes de implementar políticas quase-redistributivas, uma vez que suas ações beneficiam um grupo muito grande da sociedade, mas o custo não se origina de outro grupo social específico, mas de toda uma região. Finalmente, cabe complementar que os consórcios só pensarão esta governança intermunicipal a partir de um processo de maturidade dos prefeitos e técnicos envolvidos com os consórcios, que deve ser induzido pelos governos federal ou estadual.

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O direito à saúde já é reconhecido no plano internacional e, em muitos casos, nacional. No entanto, ele ainda está restrito apenas aos cidadãos na maior parte dos países do mundo e, mesmo naqueles países que o reconhecem, ainda existem muitas barreiras para que os imigrantes, especialmente os indocumentados, usufruam dos serviços de saúde. Esta dissertação tem como objetivo entender como acontece o acesso dos imigrantes à saúde, focando no processo de implementação das políticas públicas e nas barreiras que se formam a partir desse. Para isso estudamos dois casos que garantem o acesso à saúde, mas por meio de mecanismos diferentes: o dos imigrantes bolivianos que vivem na cidade de São Paulo (SP – Brasil) e dos imigrantes brasileiros que vivem na zona metropolitana de Boston (MA – EUA). Realizou-se uma pesquisa qualitativa com 46 imigrantes nos dois países. Além disso, entrevistamos 16 especialistas e burocratas de nível de rua, pessoas que atuam diretamente com os imigrantes na ponta dos serviços de saúde, ou que pesquisam e trabalham nestas questões. As entrevistas foram realizadas a partir de um roteiro semi-estruturado, transcritas e analisadas. A análise mostrou que ambos os sistemas apresentam barreiras distintas, no caso de São Paulo pela fixação da quantidade de serviços oferecidos e no segundo caso pela imposição de custos e pela alocação de serviços por classes de clientes diferenciados (LIPSKY, 1980). Essas barreiras puderam ser contornadas por ações promovidas pelos governos e suas agências implementadoras. Entre essas destacamos políticas multiculturais e programas que buscam promover a saúde preventiva de forma ativa, como é o caso do Saúde da Família. Pudemos observar também o importante papel desempenhado pelos burocratas de nível de rua nesse processo, seja facilitando o acesso, por meio da criação de soluções criativas, seja o dificultando. Sugerimos que estudos futuros aprofundem a análise do papel desses atores no processo de implementação do direito à saúde.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Esse trabalho cuida, em linhas gerais, do acesso à Justiça, na perspectiva de acesso à ordem jurídica justa, a compreender tanto o acesso à orientação jurídica quanto o acesso ao sistema judicial, a partir da revisão teórica e da observação empírica dos Balcões de Justiça e Cidadania (BJC), instalados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na cidade de Salvador. A proposta é proceder a uma análise profunda dos BJC para verificar de que forma colaboram para a inclusão no sistema de justiça de parte da população da Capital do Estado que não teria como obter informações sobre seus direitos e/ou resolverem seus conflitos. Para tanto, elaborei uma hipótese: a de que os Balcões de Justiça e Cidadania contribuem para dar acesso à população que procura orientação quanto aos seus direitos, ou tem conflitos cuja solução ainda não foi formalizada judicialmente. Em seguida, defini alguns parâmetros para conduzir a investigação: a) natureza da demanda dos serviços jurídicos - o número de atendimentos dos BJC de Salvador, desde aqueles atendimentos que se referiam a orientação jurídica até os que diziam respeito a conflitos de interesse; b) número de acordos realizados nos BJC de Salvador; c) natureza do conflito levado aos BJC; d) características dos locais em que estão situados os BJC; e) perfil dos usuários dos serviços dos BJC; f) satisfação dos usuários dos serviços prestados nos BJC de Salvador. O objetivo é sumariar alguns insights oriundos da pesquisa desenvolvida nos BJC da cidade de Salvador, por acreditar que poderá ter alguma utilidade para o desenvolvimento da prática e para se pensar uma política pública efetiva de acesso à Justiça, customizada aos contornos da cidade de Salvador.

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A presente dissertação objetiva demonstrar que o Cadastro Positivo, como instrumento que permite o aumento do acesso ao crédito, pode ser considerado um dos fatores a proporcionar o desenvolvimento social. Nesse sentido, apresentaremos as posições que norteiam o instituto da privacidade como direito fundamental e como “valor intermediário”, tudo considerando o contexto dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apresentaremos, ainda, dados obtidos em pesquisa que buscou conhecer as impressões dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro em relação à criação Cadastro Positivo, bem como buscou verificar o nível de preferência desses consumidores em relação à possibilidade de aumento do acesso ao crédito e a privacidade, tendo em vista os limites jurídicos impostos ao tratamento das informações positivas pelos bancos de dados. Demonstrar-se-á que apesar de o Brasil viver um momento de transformação em relação ao tema por conta da criação da Lei 12.414/11, ainda, existem muitos desafios a serem superados por conta da nossa estrutura jurídica e costume social.

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Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.

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Este trabalho teve como objetivo, abordar o perfil dos homens que conseguiram alcançar cargo de executivo, as trajetórias percorridas no mercado de trabalho e a percepção destes homens em relação à existência de diferenças entre características femininas e masculinas no mundo corporativo e na vida pessoal. Para coleta das percepções, foram realizadas entrevistas individuais de estrutura semi-aberta com executivos (Diretores e Gerentes) de empresas de diversos segmentos. Foi utilizado um roteiro de entrevistas que abrange toda a trajetória do executivo, sua formação acadêmica e suas experiências profissionais até ocupar um cargo de executivo. O roteiro passa por questões do dia a dia, por questionamentos sobre características pessoais ou de gênero que facilitam o trabalho do executivo e à ascensão na carreira, e finaliza com aspectos da vida pessoal, sempre abordando as questões do gênero. Com base em bibliografias e através das declarações coletadas nas entrevistas conclui-se que: com a diversidade de culturas, crenças e a pluralidade de identidades psicológicas, sociais, de gênero e sexuais na contemporaneidade, é simplesmente impossível conceber uma hegemonia frente às nossas identidades, porque elas não são fixas, imutáveis, pelo contrário, elas estão constantemente sofrendo mudanças, e a cada década, podemos perceber que cada vez mais a cultura, os modos de vida, de se comportar, de ser e de estar, vão se alterando, adequando-se às exigências do próprio tempo.

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Trata-se de um estudo sobre acesso e fluxos de utilização dos serviços de saúde em Municípios da “Metade Sul” do Rio Grande do Sul, que se insere no programa interdisciplinar “Evolução e diferenciação da agricultura, transformação do meio natural e desenvolvimento sustentável em espaços rurais do Sul do Brasil”. Tem como objetivo caracterizar a rede de serviços de saúde existente em Camaquã e a utilização da mesma, pela identificação dos fluxos de utilização, do acesso dos usuários aos serviços de saúde de média complexidade, e o motivo que os levam ao uso desses serviços. Possui abordagem quanti-qualitativa, sendo transversal e do tipo exploratório e descritivo. A análise das trajetórias, acesso, fluxos e motivos de utilização dos serviços de saúde de média complexidade demonstra fragilidades do Sistema Público de Saúde em nosso País, representado no microespaço (o Município). A análise é enriquecida quando se tem oportunidade de conhecer a trajetória terapêutica dos usuários e o fluxo de utilização desses serviços, em função de um problema de saúde atual. Observa-se que a dificuldade está, por um lado, na falta de resolutividade dos problemas de saúde dos usuários, o que os leva a procurarem vários serviços de saúde, com trajetórias diversas, nos diferentes Municípios da área de estudo e, por outro lado, nas diferentes concepções das necessidades de saúde. Evidencia-se, portanto, a urgência de um inevitável engajamento político em prol da regionalização.

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Este trabalho apresenta uma reflexão sobre as ações implementadas pelo Ministério da Saúde no âmbito da política de acesso aos medicamentos essenciais no SUS no período compreendido entre 1998 e 2004, buscando apresentar um panorama da gestão federal, considerando os fatos e os documentos produzidos durante esse período. A reflexão parte, portanto, da desativação da Central de Medicamentos-CEME e percorre todo o processo de descentralização da Assistência Farmacêutica Básica até 2004, buscando identificar as políticas adotadas com o objetivo de se ampliar o acesso aos medicamentos essenciais à população. Destaca os principais aspectos relacionados ao processo de implementação da Política Nacional de Medicamentos, aprovada em 1998, que serviu de uma espécie de roteiro para a reflexão proposta. Dentro do contexto da Política Nacional de Medicamentos, foram abordados aspectos fundamentais do processo de descentralização da Assistência Farmacêutica Básica buscando identificar os fatores necessários para o desenvolvimento de uma política pública integrada e voltada para a melhoria do acesso da população aos medicamentos essenciais. A pesquisa foi realizada com base em farto material bibliográfico, legislação específica da área de medicamentos e documentos que abordam direta e indiretamente o tema em estudo. Considera o processo de gestão da assistência farmacêutica no setor público e apresenta algumas preocupações importantes quanto às políticas formuladas e implementadas nesse campo. Tem como propósito estimular a discussão sobre até que ponto os gestores e formuladores dessas políticas podem mudar o cenário do acesso aos medicamentos essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde nos próximos anos.

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Passados dez anos da sua criação, é inconteste a relevância do Pronaf como fonte de recursos para o financiamento e para o fornecimento de liquidez para os agricultores familiares. Mas persistem dificuldades de acesso, particularmente ao Pronaf Investimento, justamente a modalidade que permite que estes agricultores realizem investimentos na sua estrutura produtiva, decisivos para a sua reprodução social. Com o objetivo de contribuir com o debate acerca do financiamento do desenvolvimento rural, este trabalho analisou o processo de intermediação financeira do Pronaf Investimento realizado através do Sistema BNDES, envolvendo o BRDE, cooperativas de crédito rural como instituições financeiras repassadoras e cooperativas de produção agropecuária como avalistas das operações de financiamento dos agricultores. Foi procedida uma avaliação do desempenho do Pronaf e, em seguida, relatadas as restrições ao acesso de Pronaf Investimento causadas pela insuficiência de limites operacionais por parte das cooperativas de crédito rural e sua relação com as regras do Sistema Financeiro Nacional derivadas do Acordo de Capital da Basiléia. Por fim, foram relatadas três operações de financiamento envolvendo cooperativas de crédito rural, cooperativas de produção agropecuária e o BRDE. As hipóteses inicialmente aventadas foram confirmadas. Os dirigentes das cooperativas de crédito rural apontaram a insuficiência de limites operacionais por parte das suas respectivas cooperativas como a mais significativa restrição ao acesso de Pronaf Investimento e as operações analisadas permitiram a superação destes limites, assim como a elevação do montante disponível de recursos de R$ 1,205 milhão de reais para R$ 4,855 milhões de reais. Portanto, pode-se afirmar que é possível superar a principal restrição ao acesso de Pronaf Investimento onde atuam cooperativas de crédito rural, qual seja, o limite operacional estabelecido pelas regras derivadas do Acordo de Capital da Basiléia, e que esta superação propicia um aumento do repasse de Pronaf Investimento, fator decisivo para o financiamento da agricultura familiar.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.