999 resultados para Direito da Saúde e da Bioética


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Introduction: The discrimination experienced by people with HIV / AIDS, not only by society but also by health professionals is one of the major problems observed relative the epidemic. Objective: To verify and to analyze the occurrence of discriminatory attitudes in the assistance to the health of people living with HIV/AIDS. Methods: It was a quantitative research was carried out with the participation of sixty-eight HIV-positive individuals from four Brazilian cities. The participants answered auto-administrate questionnaires that contained open and closed questions including the considered subject. Results: 41.2% of the total participants, HIV + people, said they had been discriminated against by health professionals. Among the discriminatory situations experienced by HIV patients, 34.2% nursing professionals were involved, in 34.2% dentists and in 31.6% doctors were involved. Those who have suffered discrimination, 78.6% said they had been discriminated against in public health service. Conclusion: The occurrence of discrimination in the assistance to the health of HIV-positive patients was high. The majority of discrimination situations occurred in the public health service. It is necessary the institution of strategies aiming at human attendance to these patients.

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Human recourses on Brazilian Health System (SUS) are important social points because on this form the State can guarantee the health like a right of Brazilian population, based on National Constitution Dictates. The Plan of Offices, Careers and Salaries (PCCS) is an administrative tool that should be elaborated to attendance objectives of organization. It maintain the satisfaction level of workers, with a politic of Human Recourses that allows its development and so, can get higher productivity, efficiency and objectivity of services rendered at community. The aim of this study is to contextualize the PCCS like an instrument of People Management to guide and incentive one of forms to turn no precarious the work force of Public System Dental Professionals in SUS. For them, it was realized a literature review, and official documents of Health Ministry were consulted, like governmental decrees, laws, health conference written report. It was possible to verify that, although there is legal basement on the use of PCCS-SUS by Brazilian cities like a tool to attract and maintain dental surgeon developing his profession on SUS, is often the absence of valorization of this professional, and this situation no allows his exclusive dedication at health public services. Precarious work in Dentistry is still observed on many regions of Brazil.

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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No Brasil, iniciativas de Humanização no atendimento em saúde são identificadas desde os anos 1990, mas ganharam vulto por meio do Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH), ampliado pela Política Nacional de Humanização (PNH). O objetivo deste artigo é identificar a percepção sobre Humanização por parte de alguns jornalistas que escrevem sobre Saúde em importantes publicações paulistas, e no que se constitui, na opinião deles, um atendimento humanizado. A análise do material coletado foi feita segundo referenciais teóricos da Bioética, sob o enfoque de autores como Pellegrino e Thomasma (Ética das Virtudes e Beneficência) e Beauchamp e Childress (Principialismo). Resultados: Os pesquisados ainda associam a Humanização às primeiras iniciativas de Humanização, vinculadas a assistência ao parto e pré-natal, além do voluntariado, mas desconhecem a existência de uma política estruturada sobre o tema: nenhum sequer mencionou a PNH; consideram o médico como figura essencial à Humanização da assistência e que, portanto, deveria ser virtuoso; e desejam que o atendimento tenha caráter integral (holístico).

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São revisados os conceitos de regulação em saúde empregados em publicações científicas nacionais sobre gestão em saúde. Elaborou-se uma tipologia para os conceitos de regulação a partir das ideias mais correntes em cinco disciplinas: ciências da vida, direito, economia, sociologia e ciência política. Quatro ideias destacaram-se: controle, equilíbrio, adaptação e direção, com maior ênfase para a natureza técnica da regulação. A natureza política da regulação ficou em segundo plano. Considera-se que a discussão do conceito de regulação em saúde relacionou-se com a compreensão do papel que o Estado exerce nesse setor. A definição das formas de intervenção do Estado é o ponto fundamental de convergência entre as distintas formas de se conceituar regulação em saúde.

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O presente artigo pergunta pela possibilidade de as ONGs atuarem na cooperação internacional sanitária e pelo modo como essa atuação é regulada. Primeiramente se apresenta a cooperação internacional e sua relação com a saúde pública. Então são referidos dados sobre a cooperação bilateral sanitária brasileira, nos quais se pode verificar o reconhecimento formal das ONGs como parceiras dos Estados. Isso permite refletir sobre o papel das ONGs na cooperação e se percebe que, embora o direito internacional legitime a atuação das ONGs, ele regula essa atuação de modo incipiente. Isso sugere importantes aspectos a serem aperfeiçoados na relação jurídica que as ONGs travam com Estados no campo da saúde pública.

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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.

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A presente pesquisa verificou se a legislação surgida após a Segunda Guerra Mundial foi apta a inibir o comportamento maleficente de médicos no auxílio em especializar, dissimular e acobertar a tortura. Foi demonstrado o envolvimento médico com experimentos em seres humanos durante a Segunda Guerra Mundial e corroborou-se que a maleficência médica ainda é usada nos dias de hoje na sociedade contemporânea, permitindo aos profissionais de saúde, desde o período da Guerra Fria, o envolvimento com a tortura e a consequente violação dos princípios da Bioética, especialmente, na conjuntura atualíssima da guerra norte-americana contra o terrorismo. Ao final foram propostas soluções, tendo em vista as noções de Bioética, as normas de Direito Internacional e os Direitos Humanos

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A presente dissertação tem por objetivo analisar os aspectos religiosos islâmicos e as implicações das relações de gênero no islam sobre a assistência de saúde às mulheres muçulmanas, e através disto, discutir a importância do conhecimento prévio do islamismo pelos profissionais de saúde para propor uma assistência de saúde congruente a estas mulheres, tendo por referência a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Esta pesquisa tem abordagem qualitativa, com o desenvolvimento de pesquisa de campo e aplicação de um roteiro de perguntas semi-estruturado, com questões relacionadas ao islamismo e à saúde das mulheres. Ao todo, foram entrevistadas dez pessoas, sendo estas: quatro mulheres revertidas ao islam, três mulheres de família muçulmana, dois sheiks e uma assistente social. As entrevistas foram realizadas no Centro de Divulgação do Islam para a América Latina e o Caribe (CDIAL) e na Assembléia Mundial da Juventude Islâmica na América Latina (WAMY).

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Inclui a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 15 de outubro de 1978 e anexo: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Rio 92