1000 resultados para Danos (Direito)
Resumo:
O artigo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores.
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Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.
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Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.
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O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.
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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).
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As novas tecnologias de produção, processamento, difusão e exploração da informação digital modificaram profundamente as tradicionais práticas sobre o uso e a indústria da informação, das redes eletrônicas, das ferramentas e dos produtos de multimídia. O presidente da Association de Professionnels de l'Information et de la Documentation (ADBS) apresenta a posição atual de sua associação e de outros parceiros nacionais e internacionais, diante desse novo contexto. Além do direito do autor e do editor, deve-se considerar o direito do usuário ou consumidor (direito à informação, ao conhecimento, acesso a textos de lei, etc.). Fala-se em distinguir entre obra do autor e obra de informação. O novo direito sui generis protege produtos e serviços de informação (e. g., bases de dados) e busca construir um direito que protege o investimento econômico sem se apoiar no direito do autor. O uso legal (fair-use) das obras protegidas deve ser preservado, bem como o uso privado do copista, no novo ambiente eletrônico, e deverá também desempenhar um papel importante no futuro para garantir o desenvolvimento da democracia e do conhecimento. Diante de uma rápida mudança das tecnologias de produção, editoração e veiculação da informação, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos dos atores e dos espectadores da informação para o desenvolvimento do conhecimento e da democracia.
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Avaliação da análise de conteúdo que apresentam repertórios brasileiros em Agricultura (Agrobase e Base de Dados da Pesquisa Agropecuária), Ciência da Informação (Lici), e Direito (Bibliografia Brasileira de Direito). Após identificar os antecedentes, natureza, usuários potenciais e tipo de produto oferecido por cada um dos repertórios, mediu-se a percentagem da exaustividade de sua cobertura. As tarefas relativas à avaliação da indexação e do resumo se fizeram a partir da seleção de 20 registros de cada um deles, que foram comparados mediante inspeção direta com os correspondentes originais. Utilizou-se também um questionário para determinar a linguagem documental e os critérios utilizados para fazer a análise. Atendeu-se especialmente ao exame da indexação e do resumo feitos no original, assim como sua profundidade e pertinência, medindo-se inclusive o índice de consistência quando possível. Os resumos foram estudados de acordo com o translado da superestrutura do original e a sua qualidade técnica, medindo-se os seus fatores de legibilidade. Os resultados foram apresentados por meio de dados comparativos.
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Anotamos, neste trabalho, reflexões sobre as conseqüências das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) para o direito autoral e sobre os atores do processo informativo. Partimos da lei do direito autoral vigente no Brasil, perguntando-nos como tais normas protegem as obras intelectuais no contexto digital e até que ponto há legalidade e legitimidade na digitalização de livros protegidos, disponibilizados on-line, tomando como exemplo o caso "Google Book Search". Constatamos que a lei atual pouco defende os direitos dos autores e dos leitores, pois se volta para a proteção dos interesses privados comerciais, e que a sociedade civil encontra formas de ampliar o fluxo comunicativo em decorrência da facilidade de reprodução e distribuição de cópias de obras intelectuais proporcionada pelas TICs.
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Este artigo analisa se as políticas de acesso a dados armazenados em coleções biológicas, produzidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), estão em conformidade com a legislação brasileira pertinente. Para tal avaliou-se se as restrições de acesso a dados de espécies ameaçadas de extinção, presentes em políticas de três instituições vinculadas ao MCT, estão previstas em lei ou são sustentadas pela ciência da informação. A conclusão é que não há, no direito brasileiro, nenhum diploma que sustente ou incentive restrições de acesso a dados de espécie biológica pelo fato de ela constar em alguma lista de espécies ameaçadas, e as políticas estudadas não estão, portanto, aderentes à legislação nem à mentalidade dominante na comunidade científica. Sugere-se que tais políticas sejam revistas com base em uma discussão ampla sobre o assunto, que é complexo e interessa a toda a sociedade.
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Este artigo conta a experiência da instituição Koinonia Presença Ecumênica e Serviço na realização de Oficinas de Direito à Memória, com ênfase na organização de acervos com comunidades tradicionais de terreiros de candomblé de diferentes nações, localizados em Salvador, Bahia.
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A espécie Diabrotica speciosa (Germar, 1824) é, tradicionalmente, na fase adulta, uma praga polífaga, embora apresente certa preferência por folhas do feijoeiro e soja. Entretanto, nos últimos anos, a fase de larva deste crisomelídeo adquiriu o status de praga, à semelhança de outras espécies do mesmo gênero nos EUA, causando consideráveis danos ao sistema radicular do milho. O objetivo da pesquisa foi avaliar os danos causados por diferentes níveis populacionais de larvas de D. speciosa às raízes de milho, e, pelos adultos às folhas de milho, soja, feijoeiro e arroz. Desde as menores densidades populacionais de larvas, houve redução significativa no peso seco das raízes do milho, peso seco da parte aérea e na altura das plantas em relação à testemunha. Constatou-se que o nível de controle está aquém de 40 larvas por planta. Os adultos tiveram significativa preferência por folhas do feijoeiro e soja, sendo o milho e o arroz menos consumidos.
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Avaliaram-se os danos causados por percevejos e lagartas em cultivares e linhagens de soja de ciclos precoce e semiprecoce, em experimentos instalados em campo, na Estação Experimental de Ribeirão Preto (Instituto Agronômico, SP), nos anos agrícolas 1995/96 e 1996/97. A infestação de percevejos, com predominância de Piezodorus guildinii (West.), foi mais intensa no primeiro ano. Lagartas de Anticarsia gemmatalis Hüb. ocorreram na área experimental apenas no primeiro ano. Nos genótipos de ciclo precoce (110 dias) ('IAS 5', 'IAC 17', IAC 90-3395, IAC 93-345, IAC 93-386), o desfolhamento causado por A. gemmatalis variou de 11,7% ('IAC 17') a 28,3% (IAC 90-3395). Os danos causados por percevejos foram avaliados por meio de três critérios: retenção foliar, danos nas vagens e produção. As linhagens IAC 93-345, IAC 93-386 e IAC 90-3395 e a cultivar IAC 17 apresentaram os menores valores de retenção foliar e de danos nas vagens, com produção significativamente superior à da 'IAS 5' no primeiro ano. Na avaliação do germoplasma semiprecoce (120 dias) ('IAC 15', 'IAC 18', 'IAC 100', IAC 93-2277, IAC 93-2738, IAC 93-3335), a cultivar IAC 100 e a linhagem IAC 93-3335 comportaram-se como resistentes a A. gemmatalis, e a cultivar IAC 15, como suscetível a essa lagarta e aos percevejos. 'IAC 18' teve produção estável nos dois anos, aproximadamente 600 g/3 m de linha, comparável às maiores médias, embora apresentasse os maiores índices de retenção foliar. Entre as linhagens, IAC 93-3335 foi menos danificada por lagartas, assim como apresentou menos danos nas vagens e produção similar à da cultivar IAC 18.
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O objetivo deste trabalho foi avaliar a reação de genótipos de arroz irrigado ao dano causado por percevejos adultos (Oebalus spp., Hemiptera: Pentatomidae), confinados nas panículas, durante os períodos de desenvolvimento e maturação das espiguetas. Dez genótipos foram comparados pelas perdas quantitativas, qualitativas e totais provocadas por O. poecilus, no primeiro e segundo experimentos de campo, respectivamente. Paralelamente, cinco genótipos do primeiro experimento foram comparados quanto às perdas quantitativas causadas por O. ypsilongriseus. Ocorreu reação significativamente diferente entre os genótipos com relação às duas espécies de percevejo. O. poecilus causou uma perda geral média, nos dois experimentos, de 52,7%. A porcentagem média de perda total foi maior em Metica 1 e CNA 7545, e menor, na linhagem CNA 8033.
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Este trabalho teve como objetivos determinar as perdas na produtividade de arroz causadas pela brusone (Pyricularia grisea) e estabelecer as relações entre a severidade da doença e alguns componentes de produtividade, nas condições naturais de infecção no campo. Foram realizados dois experimentos em solos de cerrado, com e sem irrigação suplementar, com as cultivares melhoradas de arroz de terras altas (Bonança, Canastra, Caiapó e Primavera). O método de regressão múltipla foi utilizado, incluindo severidade de brusone nas folhas e de brusone nas panículas como variáveis independentes e produtividade como variável dependente, para estimativa das perdas na produtividade. No experimento com irrigação suplementar, a severidade de brusone nas folhas não contribuiu para variação da produtividade. No experimento sem irrigação, a perda média na produtividade das quatro cultivares, estimada com base na equação de regressão, foi de 59,6%, considerando as médias de 33,6% e 49,9% de brusone nas folhas e panículas, respectivamente. A perda estimada em biomassa, causada pela brusone nas folhas, foi de 28,6%. As relações entre severidade de brusone nas panículas e a porcentagem de espiguetas vazias foram lineares e positivas e resultaram em 5,0% e 43,9% de perdas, nos experimentos com e sem irrigação, respectivamente. A brusone nas panículas reduziu a massa de 100 grãos em 5,9% no experimento irrigado e em 47,8% no experimento não irrigado.