992 resultados para Acampamentos de sociedades religiosas
Resumo:
Estudos organizacionais
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A partir do modelo etnológico, esta Tese de Doutorado busca compreender o complexo xamânico dos Kaingang, uma sociedade Jê que passou por profundas transformações sociais, religiosas e ambientais no decorrer dos últimos dois séculos. Trata-se de uma pesquisa realizada entre os Kaingang católicos da Terra Indígena Votouro e do Capão Alto (Terra Indígena Nonoai), duas sociedades falantes do dialeto kaingang Sudoeste, localizadas na bacia do Rio Uruguai, respectivamente às margens leste e oeste do rio Passo Fundo, região Alto-Uruguai, norte do Rio Grande do Sul, Brasil, América do Sul. De forma específica, na perspectiva do saber “guiado” kaingang, esta pesquisa analisa os dois sistemas ideológicos que marcam essa instituição xamânica, quais sejam: o sistema kujà — ligado ao domínio “floresta virgem” e à influência dos Guarani — e o sistema caboclo — ligado aos domínios “casa” e “espaço limpo” e à influência dos caboclos. No mesmo sentido, este trabalho visa perceber a maneira como o complexo xamânico se estabelece contemporaneamente entre os Kaingang da T.I. Votouro, a partir da influência exercida pela Igreja Católica Apostólica Romana e pelo Estado brasileiro.
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Esta pesquisa experimental de campo pretende ser o primeiro de uma série de trabalhos, visando a investigação do tema eutanásia em seu envolvimento no campo, da psicologia social. Seu objetivo foi o estudo da influência nas crenças religiosas na atitude em relação à eutanásia. Foram testados seis grupos religiosos: espírita, messiânico, batista, umbandista, católico e candornblecista. Cada um deles incluiu 50 sujeitos. O instrumento usado foi a "Escala de Atitude sobre a Eutanásia", construída pela autora desta pesquisa e composta de 26 itens. Esta escala apresentou índices altamente satisfatórios de validade e fidedignidade. Aborda, além do aspecto geral do problema, os enfoques jurídico, médico e moral-religioso. Foi examinada a relação entre escolaridade, sexo, idade e atitude sobre eutanásia. Os resultados obtidos evidenciaram a existência de relação altamente significativa entre crenças religiosas e atitude sobre eutanásia, confirmando a hipótese básica do trabalho. As implicações destes resultados são discutidas e o próximo trabalho da série, já está sendo planejado, será o exame da atitude de médicos e advogados em relação à eutanásia, como eles a definem e caracterizam.
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O presente estudo trata da reconstrução histórica de uma experiência pedagógica realizada na cidade do Recife, no período ' 72/73. Cuida de alguns aspectos da implantação da lei n9 5.692, relacionados com um complexo escolar do qual participaram três estabelecimentos: um, da rede particular, e dois, da rede oficial de ensino. Para funcionamento deste complexo, foi celebrado um convênio entre a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e uma Congregação religiosa. O contrato foi celebrado prevendo-se a vigência de três anos com possibilidades de renovação. Entretanto, concluído o segundo ano da experiência, o convênio foi rescindido. A experiência que, segundo a lei preconiza, tentava uma integração física, administrativa e pedagó0ica e que por se tratar de clientelas escolarizáveis de classes sociais diferentes, supôs' também, uma integração social, foi frustrada em seu processo, desde que a pretendida integração social não se verificou. Tentamos então, neste estudo, reconstruir todos os acontecimentos ocorridos no complexo escolar, desde o seu início até o seu término, historiar as fontes legais e religiosas que o inspiraram, os mecanismos de discriminação ocorridos, a crise instalada e a consequente extinção da experiência. Fizemos uso das orientações do Estado em termos de planos, discursos, mensagens, etc. teoricamente conectados com uma ideologia liberal, equalizadora de oportunidades educacionais, e como na prática ela se verifica. Levantamos algumas hipóteses que pudessem explicar o fracasso da experiência. Concluímos que elas não respondiam ao nosso interno. Por fim, tentamos através de uma reflexão, onde, levando-se em consideração interesses conflitantes entre segmentos societários e as discriminações havidas, situar através do modo pelos quais eles se verificaram, se o fato estaria ligado a aspectos conjunturais ou aspectos estruturais da formação social capitalista. No caso específico do complexo escolar, a não integração social foi atribuída como sendo uma decorrência dos resíduos estamentais arcaicos, ainda vigentes na sociedade brasileira. O processo capitalista não teria sido ainda tão acelera do no Brasil, particularmente no Nordeste, a ponto de eliminar traços estamentalistas tão fortes, fronteiras tão distantes, entre as classes sociais, ocasionando uma discriminação tão crua e preconceituosa quanto a ocorrida no complexo escolar. Evocamos' uma construção tipológica escolar, que estabelecesse conexão entre os vários tipos de sociedades capitalistas e tentamos sugerir uma possível explicação com base nessa tipologia. Concluímos que a forma de discriminação ocorrida no com plexo escolar é conjuntural ao desenvolvimento do processo de estruturação do capitalismo, onde a discriminação é necessária e imprescindível à própria existência de uma sociedade de classes.
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O artigo a seguir apresenta os resultados obtidos a partir da aplicação de questionários a advogados selecionados em uma amostra inicial, elaborada com critérios de cota por gênero, momento na carreira de advogados e tamanho das sociedades em que desenvolvem suas atividades. Com o objetivo de conhecer o perfil dos advogados que atuam na cidade de São Paulo e identificar as tendências de atuação das sociedades de advogados, o gvlaw, em parceria com a DIREITO GV, realizou no período de 2005 e 2006 a pesquisa “sociedade de advogados e tendências profissionais”. Observou-se a expansão das sociedades de advogados e de escritórios de médio porte, em um mercado no qual tradicionalmente predomina o pequeno escritório. Isto é acompanhado da estratificação da carreira, dividida agora em associados juniores, seniores e em sócios dos escritórios de advocacia.
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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.
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O Composto Mercadológico tem um curso de ação, mas existem maneiras de aumentar a eficiência do composto. Os elementos do composto são examinados de maneira com que possam ser trabalhados independentemente. A fim de obter uma correlação com a prática são estudados três casos, donde as empresas apresentam um único produto para ser estudado: a cardeneta de poupança. As escolhidas foram as três principais sociedades de crédito imobiliário independentes que estavam em atividades em São Paulo no ano de 1980 e 1981.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.
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A presente monografia tem por objetivo servir de introdução ao estudo sistemático de um tipo de sociedade cada vez mais difundida nacional e internacionalmente: a "holding". Assim, ao invés de optarmos por um estudo teórico mais profundo dos aspectos jurídicos do instituto, preferimos uma aproximação mais prática, que permitisse a aplicação dos conceitos expostos na área da administração de empresas. Esta diretriz decorreu naturalmente da área de concentração a que se vincula a monografia, qual seja, Direito Aplicado à Administração.
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O presente trabalho dedica-se à análise da possibilidade do exercício do direito de retirada parcial por parte de acionista de sociedade anônima. Para tanto, fez-se, primeiramente, um estudo das bases essenciais do instituto do direito de retirada, para, então, analisar a possibilidade do exercício do direito de retirada parcial. Concluiu-se que o ordenamento jurídico brasileiro não veda o exercício do direito de retirada com apenas parte das ações do sócio de sociedade anônima.
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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.
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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.
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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.
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O presente trabalho dedica-se a analisar as peculiaridades dos tipos societários das sociedades anônimas de capital fechado e das sociedades limitadas, verificando as distinções relevantes entre cada tipo. Com isso, espera-se contribuir para o entendimento de cada tipo em uma análise comparativa, fornecendo subsídios para uma escolha do tipo societário mais apropriado para cada caso. A análise realizada passa por diversas peculiaridades inerentes a cada tipo, bem como por casos em que institutos típicos de um dos tipos possam ser importados ao outro tipo societário. Não há uma análise qualitativa a respeito de cada tipo, tampouco qualquer recomendação a respeito. Em linhas gerais, verifica-se que as sociedades limitadas possuem uma estrutura mais simples do que a das sociedades por ações, embora haja hipóteses em que os mecanismos típicos das sociedades anônimas tenham maior agilidade em relação à sociedade limitada. Com isso, para cada situação específica, um ou outro tipo pode se configurar como o mais adequado. Este trabalho pretende fornecer elementos que permitam identificar com clareza a adequação do tipo mais indicado ao caso concreto.