979 resultados para 1988-1994


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ENGLISH: The Inter-American Tropical Tuna Commission operates under the authority and direction of a convention originally entered into by Costa Rica and the United States. The convention, which came into force in 1950, is open to adherence by other governments whose nationals fish for tropical tunas in the eastern Pacific Ocean. Under this provision Panama adhered in 1953, Ecuador in 1961, Mexico in 1964, Canada in 1968, Japan in 1970, and France and Nicaragua in 1973. Ecuador withdrew from the Commission in 1968, Mexico in 1978, Costa Rica in 1979, and Canada in 1984. The Commission held its 45th meeting in La Jolla, California, on March 8-10, 1988. SPANISH: La Comisión Interamericana del Atún Tropical funciona bajo la autoridad y dirección de un convenio establecido originalmente por la República de Costa Rica y los Estados Unidos de América. El convenio, vigente desde 1950, está abierto a la afiliación de otros gobiernos cuyos ciudadanos pescan atún en el Pacífico oriental tropical. Bajo esta estipulación, Panamá se afilió en 1953, Ecuador en 1961, los Estados Unidos Mexicanos en 1964, Canadá en 1968, Japón en 1970, Francia y Nicaragua en 1973. Ecuador se retiró de la Comisión en 1968, México en 1978, Costa Rica en 1979 y Canadá en 1984. (PDF contains 288 pages.)

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.

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ENGLISH: The Inter-American Tropical Tuna Commission (IATTC) operates under the authority and direction of a convention originally entered into by Costa Rica and the United States. The convention, which came into force in 1950, is open to adherence by other governments whose nationals fish for tropical tunas and tuna-like species in the eastern Pacific Ocean. Under this provision Panama adhered in 1953, Ecuador in 1961, Mexico in 1964, Canada in 1968, Japan in 1970, France and Nicaragua in 1973, Vanuatu in 1990, and Venezuela in 1992. Ecuador withdrew from the IATTC in 1968, Mexico in 1978, and Canada in 1984. The Commission held its 53rd meeting in Cumaná, Venezuela, on June 7-8, 1994. SPANISH: La Comisión Interamericana del Atún Tropical (CIAT) funciona bajo la autoridad ydirección de un convenio suscrito originalmente por Costa Rica y los Estados Unidos de América. El convenio, vigente desde 1950, está abierto a la afiliación de cualquier país cuyos ciudadanos pesquen atunes tropicales y especies afines en el Océano Pacífico oriental. Bajo esta estipulación, la República de Panamá seafilióen 1953, Ecuadoren 1961, México en 1964, Canadáen 1968,Japónen 1970, FranciayNicaragua en 1973, Vanuatu en 1990, y Venezuela en 1992. Ecuador se retiró de la CIAT en 1968, México en 1978, y Canadá en 1984. La Comisión celebró su 53a reunión en Cumaná (Venezuela) el 7 y 8 de junio de 1994. (PDF contains 296 pages.)

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From a special issue: A Brief History of the Charles Darwin Foundation for the Galapagos Islands 1959-1988

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Este trabalho tem por objetivo analisar a experiência política dos Conselhos Governo-Comunidade durante o governo Saturnino Braga à frente da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, entre os anos de 1986 e 1988. Criados no interior das trinta Regiões Administrativas espalhadas pelo território do município, os CGCs, como também ficaram conhecidos na época, tinham a função de fazer a interlocução entre as reivindicações e demandas das comunidades cariocas com o poder público municipal. O projeto dos CGCs procurou atender a uma antiga reivindicação do movimento comunitário: o desejo de participar ativamente nos processos decisórios de intervenção da prefeitura nos bairros e favelas cariocas. Constituídos por membros das associações de moradores de bairros, associações de favelas, associações comerciais e de indústrias, além de contar com a participação dos agentes públicos da prefeitura, os CGCs, através da descentralização política e administrativa, permitiram que as comunidades cariocas pudessem indicar e fiscalizar as obras que a prefeitura realizaria em suas localidades. Ao estabelecer a participação comunitária no processo de intervenção nos bairros e favelas cariocas como base de sua política, o governo Saturnino Braga, por meio dos conselhos, objetivou o fortalecimento do poder local em detrimento das práticas clientelísticas na cidade do Rio de Janeiro, principalmente ao não permitir a troca de obras por votos para deputados e vereadores. Com críticas ao populismo, os CGCs foram uma aposta da prefeitura do Rio e do governo Saturnino Braga para uma nova forma de se fazer política na cidade.

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A Constituição Federal Brasileira de 1988, primeiro texto constitucional após o regime militar no país, é um texto plural, pleno de significados e ambivalências, resultado de um esforço na busca de consensos em uma assembleia constituinte heterogênea num país democraticamente jovem. A abrangência de significados da Magna Carta precisa, portanto, a fim de ser aplicada às realidades também plurais e heterogêneas de um país enorme como o Brasil, ser interpretada à luz dessas mesmas realidades, sempre situadas e datadas. Nesse diapasão, a dedução dogmática da esfera legítima da atuação estatal no domínio econômico só pode ser apreendida através da técnica ponderativa, levando em conta o fato da constituição econômica encravada no texto da Lei Maior estabelecer como regra o desenvolvimento da atividade econômica pela livre iniciativa da sociedade. Sob o signo da emancipação da sociedade e da liberdade de empreender por um lado, e da obrigação do Estado garantir as condições da liberdade e do posicionamento estratégico do Brasil no cenário geopolítico e econômico mundial de outro, serão relidas as modalidades interventivas estatais como a prestação de serviços públicos, as atuações monopolistas e em regime de concorrência com a iniciativa privada, produzindo um quadro com as condições que justifiquem a presença do Estado na economia, servindo de guia dinâmico para a elucidação das fronteiras sempre contingentes entre as esferas pública e privada no domínio econômico.