823 resultados para política ambiental


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Esta dissertação discorre sobre a política ambiental costeira, estruturada no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - Lei Federal nº 7.661/88, ao alcance do município de Bragança/Pa. Mostra de que forma a intervenção do poder público na questão do uso dos recursos naturais e ocupação desordenada costeira consegue alterar a situação de degradação ambiental na costa bragantina. O objetivo maior foi analisar os impactos (quanto efeitos e produtos) dessa política em Bragança. Para isso, discutiu-se teoricamente sobre a estrutura de políticas públicas, descentralização político-administrativa, governança em múltiplos níveis e falhas de governo na gestão ambiental. Constatou-se que a gestão dos recursos naturais e territorial realizado na zona costeira brasileira, orientada pelo Programa GERCO, durante seus 20 anos de existência, é limitada e diferenciada nos estados e municípios litorâneos. Os resultados apontam avanços, insuficiências e equívocos na gestão costeira bragantina, pois, a própria forma organizativa desse Programa não é efetivamente integrada, descentralizada, participativa e coordenada; além dos ínfimos incentivos financeiros para a aplicação de seus instrumentos de planejamento e gestão.

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Pós-graduação em Geografia - IGCE

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A inserção do mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) no contexto do ordenamento jurídico-normativo e institucional do Estado do Pará, é a temática abordada pelo presente trabalho. A metodologia aplicada na presente pesquisa se baseou em duas técnicas de coletade dados, quais sejam o levantamento documental e a aplicação de questionário estruturado junto aos órgãos estaduais responsáveis pela articulação e implementação desse mecanismo no território paraense. De recente surgimento no cenário das discussões internacionais sobre meio ambiente e mudanças climáticas globais, levadas a efeito no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o REDD se apresenta como proposta de desmatamento evitado para os países em desenvolvimento, cuja preservação do patrimônio florestal, em vista dos potenciais benefícios para a mitigação do aquecimento global, deveria ser compensado por meio da remuneração de indivíduos, comunidades, projetos e países, conforme a proposta originalmente lançada no ano de 2005, durante a COP 11, realizada em Montreal, no Canadá. Nesse contexto, o Estado do Pará, que encerrou o ano de 2012 como líder nos números de desmatamento entre os Estados da Amazônia Legal, ainda em 2009 previu a inserção do mecanismo de REDD no quadro jurídico regulatório e institucional paraense como parte das ações do (Decreto Estadual nº 1.697/2009). Decorrida a primeira fase de execução do Plano, qual seja o interstício de agosto de 2009 a agosto de 2012, verificou-se que osprocessos decisórios para implementação do mecanismo não avançaram, em que pese a existência de projetos dessa natureza em curso no território paraense, e o avanço dos demais Estados amazônicos quanto à temática, cujos arcabouços normativos já dispõem de políticas públicas atinentes ao REDD e REDD+ e importantes medidas adicionais correlatas, a exemplo da regulação sobre pagamento de serviços ambientais e políticas estaduais sobre mudanças climáticas.

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[ES] Para cualquier sociedad la recuperación y preservación del medio ambiente no es sólo un factor de calidad de vida, sino también un recurso fundamental para la estabilidad y rentabilidad futura de su sistema económico

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Palestra pronunciada na XIV Conferência Nacional da OAB, realizado em Vitória, em setembro de 1992.

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