1000 resultados para direito à informação
Resumo:
A pesquisa resulta do esforço de investigação sobre o exercício do direito à informação na comunicação interpessoal entre médicos e pacientes na enfermaria do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão. Com o objetivo de associar o princípio da percepção interpessoal ao processo da comunicação e do uso da informação sobre saúde, demonstrou-se que o exercício da cidadania dos pacientes internados é profundamente influenciado pelas características da interação entre os sujeitos. Empregouse, para tanto, o método compatível com a pesquisa do tipo exploratória, com abordagem de natureza qualitativa, que determinou a adoção da entrevista semi-estruturada e da observação direta, como instrumentos de coleta. Entrevistou-se 70 pacientes internados e 30 médicos atuantes em 13 especialidades no referido hospital, dos quais foram registradas as percepções expressadas por meio de depoimentos, que fornecem relevantes subsídios para a compreensão da configuração da relação entre o médico e o paciente, e de como ela influencia a realização de um dos mais elementares direitos socialmente instituídos: o direito à informação.(AU)
Resumo:
Este artigo analisa se as políticas de acesso a dados armazenados em coleções biológicas, produzidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), estão em conformidade com a legislação brasileira pertinente. Para tal avaliou-se se as restrições de acesso a dados de espécies ameaçadas de extinção, presentes em políticas de três instituições vinculadas ao MCT, estão previstas em lei ou são sustentadas pela ciência da informação. A conclusão é que não há, no direito brasileiro, nenhum diploma que sustente ou incentive restrições de acesso a dados de espécie biológica pelo fato de ela constar em alguma lista de espécies ameaçadas, e as políticas estudadas não estão, portanto, aderentes à legislação nem à mentalidade dominante na comunidade científica. Sugere-se que tais políticas sejam revistas com base em uma discussão ampla sobre o assunto, que é complexo e interessa a toda a sociedade.
Resumo:
O artigo procura aprofundar o tema da liberdade de expressão e do direito à informação, tal como concebidos na democracia que se estabelece a partir da idéia de que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, nos marcos da comunicação contemporânea postos pelas novas tecnologias e pelas redes interconectadas. A liberdade de expressão e o direito à informação de fato se expandem na era digital? Em que termos? Há novos constrangimentos para esses direitos fundamentais? Quais os desafios?
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Inclui notas explicativas e bibliografia
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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A gestão financeira governamental, calcada em indicadores fiscais de curto prazo, tem sido questionada quanto à capacidade de atender aos anseios informacionais de diferentes stakeholders. A cidadania se realiza através da garantia dos direitos individuais, especialmente o direito à informação. Os fluxos financeiros isoladamente não representam o consumo de recursos, nem seu comprometimento no longo prazo, evidenciando ao cidadão o impacto imediato do uso de recursos públicos e pouco dizendo sobre o aumento de encargos no futuro. Um regime mais abrangente pode evidenciar uma cifra de longo prazo intergerações, contribuindo para a tomada de decisão política fiscal e operacional. Essa possibilidade suscita ajustes metodológicos na informação contábil governamental. Este artigo discute os mecanismos de pressão por melhores informações e suas diferentes expressões, apresentando um caso fictício para exemplificar parte dos argumentos teóricos
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Mestrado em Auditoria
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O direito à informação no contexto da trajetória dos direitos humanos. Considerações em torno das especificidades do direito à informação, especialmente no que se refere ao direito à informação arquivística e suas características. Aspectos das questões relativas ao acesso aos arquivos públicos.
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Este artigo objetiva discutir a questão da acessibilidade no âmbito dos estudos de uso da informação arquivística. Apontando os arquivos como importantes unidades de informação e o papel da arquivologia na contemporaneidade, aborda a concepção dos estudos híbridos de uso da informação no contexto arquivístico a partir da definição dos estudos de usuários. Neste contexto, discute a acessibilidade quanto à informação em unidades de informação arquivística por meio do direito à informação; do acesso físico; do acesso às tecnologias da informação e comunicação; e do acesso intelectual. Destaca a iniciativa de arquivos acessíveis na internet. Conclui com a proposta de promoção dos estudos híbridos de uso da informação voltados à questão da inclusão e da acessibilidade, ampliando a abordagem "arquivos direcionados para os usuários", tratando o acesso à informação arquivística a partir do seu direito instituído.
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o direito de antena vem, ao longo da história e especialmente atualmente, adquirindo especial relevo. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje já é visto como um instrumento importante de efetividade do direito à informação, direito à manifestação do pensamento e à divulgação das idéias. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses difusos de origens e formas bastante variadas, como é o caso da maioria das sociedades contemporâneas e também é o caso do Brasil, o direito de antena mostra-se como uma possibilidade concreta de inclusão social e valorização de variados grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias.
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Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.
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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.
Resumo:
No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.