989 resultados para dever


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O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.

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Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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It is a fact that the fundamental rights of citizens are being recognized and guaranteed by the state over time, regardless of the belief that if these rights has always been part of the heritage of subjective individuals, or whether they will be aggregated during the course of human history. In that, emerged the rights of freedom of men and, subsequently, the rights to create a situation of equality between the humans, the so-called social rights. In turn, as these rights known as social, to be implemented, need a positive action by the state, more precisely by the state power whose function is to manage public money and create policies for implementation of fundamental rights. Given this, pay attention to the right to health, was created the Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional, which aims to provide high-cost medicines to citizens Brazilian carriers of serious diseases, such as Alzheimer's and Mal Hepatitis C. Also on the program, it provides a way which will be mandatory that the drugs will be offered in such situations, and does not include a means of updating the list predicted able to monitor the progress of medicine that have been in the interest of the program. Given that, at present it is necessary to mention the recognition of another fundamental right: the right to development, which is the right of access to positive actions being implemented by the State, which are nothing more than public policy, gender which the Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional is kind. Thus, through the search in legislation and doctrine in relation to the theme, this work has the aim to examine the extent of the state to provide exceptional dispensing of medicines. Specifically, if the State in attention to the right to development and the implementation of the right to health, can really list exhaustively the drugs to be provided by the State, and what are the elements guiding this choice and how to control the same

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Apresentamos, neste trabalho, com base na semântica cognitiva, uma análise do significado, em contexto, dos auxiliares modais poder, precisar e dever. Analisamos 120 textos produzidos por candidatos ao vestibular e por alunos do ensino fundamental, como resposta da questão número três da prova discursiva de Língua Portuguesa do vestibular 2005 da UFRN, que pede aos candidatos para explicitar a diferença de sentido entre três frases, observando o uso desses três verbos. Consideramos que um item lexical não é incorporado a uma representação lingüística semântica fixa, limitada e única, mas antes, é ligado a uma representação lingüística semântica flexível e aberta que provê acesso a muitas concepções e sistemas conceituais dependente de cada contexto determinado. Com base em seu significado, um item lexical evoca um grupo de domínios cognitivos, que por sua vez, apresentam um determinado conteúdo conceitual. Isto implica em afirmar que a rede de significados lexicais vai variar conforme o conhecimento de mundo de cada um (LANGACKER, 2000). A relevância deste trabalho é proporcionar uma contribuição para a descrição semântica do português

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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.

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O presente trabalho trata da análise teórica da plurifuncionalidade da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no meio ambiente, que se sustenta como um dever de solidariedade agroambiental. O trabalho foi dividido em três partes, cada uma com dois capítulos, que foram desenvolvidos inicialmente com o estabelecimento do contexto em que se encontram os assuntos abordados, e finalizados com observações acerca das principais ideias estudadas, até a elaboração de considerações finais, que demonstram os resultados alcançados pelo trabalho. Utiliza-se a metodologia teórica e o raciocínio indutivo-crítico, pois se parte do estudo de um fenômeno individualizado, a SAN, para se prejetarem hipóteses que considerem seus efeitos e interações com o meio ambiente natural, para ao final buscar generalizar as soluções encontradas, notadamente a solidariedade em sua dimensão de dever jurídico. Procura-se sustentar a argumentação com obras de referência bibliográficas e outras produções científicas de entidades nacionais e estrangeiras. Discute-se introdutoriamente alguns motivos que levaram à realização da tese, quais sejam os graves problemas que envolvem a alimentação humana na contemporaneidade, destaca sua aproximação com os direitos humanos, especialmente com o princípio da solidariedade e suas características de transdisciplinaridade metodológica, que gera necessariamente efeitos em vários outros campos do conhecimento. São revisados criticamente conceitos firmados pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), especialmente os referentes ao direito à alimentação, direito a estar alimentado, soberania alimentar, Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), desnutrição, subnutrição e má nutrição. Considera-se a SAN em sua dimensão plurifuncional porque implica necessariamente em repercussões éticas e jurídicas no âmbito dos direitos humanos, a partir da ideia teórica da solidariedade, que é estudada desde a sua formação antiga, quando associada à virtude, até à modernidade e a aproximação com a política e o direito, entendida no presente como princípio que sustenta o dever jurídico ligado à gestão racional de bens ambientais voltados à alimentação, delimitados em especial no direito agroambiental, percebendo-se a solidariedade então como fundamento de direitos, valor superior qualificada pela fraternidade, e ao mesmo tempo prevista em documentos internacionais de direitos humanos e em diversas constituições. Os interesses difusos são necessariamente examinados, pois a SAN é um interesse geral da sociedade humana, e implica na preservação dos bens ambientais alimentares, considerados indivisíveis na visão solidária, que deve ser integrada aos valores liberdade e igualdade, tornando-os princípios com interpretação mais humana, limitando seu exercício absoluto e ainda justificando-os. A ideia de solidariedade faz com que seja possível chegar aos direitos partindo do dever agroambiental e, diante das várias correntes teóricas que tratam do dever jurídico, considera-se que seja autônomo em relação ao direito subjetivo, mas traduzindo deveres ligados a finalidades sociais, de interesse público, que se manifestam em ambiente democrático, podendo o dever agroambiental ser considerado fenômeno com raízes de ética pública, com elevados valores ambientais, decisivos em sua dimensão jurídica de obrigações e responsabilidades, de todos em relação a todos, inclusive com normas objetivas nacionais e internacionais de proteção de bens agroambientais. Sustenta-se que nesse sentido a ética pública ligada à ética ambiental pode ser decisiva na observância ao direito, para além do convencimento meramente externo, mas enquanto manifestação também interna, ética, que carrega de sentido o dever jurídico solidário ligado à plurifuncionalidade da SAN. Também são elaboradas críticas à tradicional argumentação acerca dos direitos das gerações futuras, pela imprecisão e incerteza científica que os cinge, afastando-os da possibilidade de figurarem como objeto do direito, para assentar que os direitos de que se falam são precisamente traduzidos como deveres das gerações presentes, sendo estes deveres o vínculo jurídico entre gerações sucessivas. Nesse sentido, a solidariedade intergeracional passa a ter um liame jurídico contínuo, estudado através da teoria dos direitos fundamentais, o que lhe confere como característica a fluidez entre as gerações, e que por isso exige o aproveitamento racional dos recursos ambientais naturais, amparado nos princípios da precaução e informação, na ética da responsabilidade dirigida a todas as gerações, que demanda a incorporação de longo tempo nas ações humanas, que possibilite a ampla educação ambiental, e o desenvolvimento do pensamento altruísta, transtemporal, que considere problemas ambientais transfonteiriços e os bens ambientais naturais finitos, sendo indispensável conscientização da geração presente e de sua classe política para a afirmação da solidariedade. Estuda-se ainda que o dever de gestão racional dos bens ambientais naturais alimentares é dever de solidariedade, pois se considera que cada indivíduo usa uma parcela imaterial e indivisa desse bem coletivo, que pode ser público ou privado, mas que se sujeita à solidariedade. Nesse contexto só prevalece o direito de propriedade, em relação aos seus atributos tradicionais, se o objetivo comum de preservação dos bens ambientais alimentares não fornecer uma justificativa suficiente para impor readequação da atividade, abstenção de conduta, ou mesmo medidas sancionadoras decorrentes de responsabilização objetiva. Finalmente, enquanto contribuição científica, o trabalho apresenta um ensaio para a construção das características do dever de solidariedade agroambiental, quais sejam, o seu objeto e os sujeitos, a sua estrutura, que abrange a natureza das obrigações dele decorrente, e o regime principiológico. A conclusão geral apresentada é que o dever de solidariedade agroambiental, demonstrado sua ocorrência pela plurifuncionalidade da SAN, corresponde à ideia de justiça e moralidade política, fenômeno no qual é percebida intensa conexão entre o direito e a ética ambiental, compreensão relevante para resolução de conflitos que envolvam alimentação humana e a utilização de bens ambientais naturais.

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O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.

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The modal distinctions proposed by Hengeveld (2004), reexamined by Hengeveld and Mackenzie (2008) within the Functional Discourse Grammar (FDG), consider the existence of five types of modality: facultative, deontic, volitive, epistemic and evidential. Taking into special account the deontic modality, there are evidences that it can be subdivided into objective and subjective, as analyzed by Olbertz and Gasparini-Bastos (2013) in auxiliary constructions of spoken Spanish. This wok aims to investigate the contextual elements that favor the interpretation of these two values when they are expressed by the modal auxiliary verb “dever” (must) in spoken Portuguese data.

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The study aims at approaching the duty concept (Sollen) within Kant´s moral philosophy. Taking into account the notion of moral duty as one of the central concepts in (and to) Kant's practical thought, and in an attempt to offer an elucidation of Kant’s quest (and development) by the supreme principle of moral – the fundaments of the moral value´s detaining action, we will investigate: i) what characterizes one action for duty, in Kant’s moral thought and, ii) why exactly, according to Kant, just the action, precisely for duty, is the only action with the genuine value, namely, the moral value.