1000 resultados para Tributação do lucro de coligadas e controladas no exterior


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O autor procura dar uma visão geral de plano de incentivo e conclui que não há um plano que possa satisfazer todos por todo tempo. Há problemas de concorrência entre empresas para contratar mão-de-obra que esteja ligada a planos de incentivos salariais sadiamente orientados, procura o governo brasileiro assegurar pelo saldrio-iamilia e pela fixação do salário mínimo a satisfação das necessidades. Deveria haver, ainda, permissão para que as empresas pudessem comprar na Bolsa de Valores ações suas para eventual distribuição aos operários. Qualquer distribuição por avaliação de mérito introduz o elemento "preconceito".

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A análise vertical e horizontal da Demonstração de Resultado do Exercício pode ser descomplicada.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientadora: Professora Doutora Ana Maria Alves Bandeira

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Com a introdução do novo sistema de SNC, produziu-se uma mudança de paradigma contabilístico e realizou-se várias alterações no Código do IRC. Acolheu-se o método do justo valor como o método que melhor representa a realidade e a vontade das partes nas áreas onde o custo histórico era dominante. Criou-se a obrigação para as entidades de integrar o modelo do justo valor nas demonstrações de resultados ou no balanço, conforme os bens se destinam ou não a ser vendidos, e nas situações em que é apenas aceite o modelo do custo determinou-se que os ganhos ou perdas resultantes da alteração do justo valor não devem concorrer para a formação do lucro tributável, fazendo como que o justo valor exerça hoje uma clara influência na tributação das sociedades.

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A tributação automóvel levanta uma série de questões ao nível das suas implicações ambientais, quer na aquisição, quer na utilização do automóvel. O automóvel tem um impacto significativo nas alterações climáticas causadas, principalmente, pelas emissões de CO2. Com o aumento constante das emissões de gases, os Estados, obrigados pelas instâncias internacionais, têm vindo a adotar certas medidas com vista a promover a diminuição da poluição atmosférica através, entre outros, de incentivos fiscais à criação e utilização de energias menos poluentes e de meios alternativos de transporte. Foram assim criadas novas bases da tributação ambiental através de diversas medidas fiscais destinadas a interferir no comportamento dos contribuintes e a estimular e incentivar a diminuição da poluição atmosférica, tendo em vista a proteção da saúde humana e a preservação dos recursos biológicos e dos ecossistemas. A reforma da tributação automóvel de 2007 introduz no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC) um elemento ambiental no cálculo do montante fiscal a pagar, em função do nível de emissões de CO2 emitidas pelo veículo e da cilindrada. Estas alterações promovidas no âmbito da fiscalidade automóvel vão ao encontro das preocupações da União Europeia que é o da tributação se reger pelo princípio da equivalência ou do poluidor-pagador. No campo dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Código dos IEC (CIEC) elenca toda uma lista de produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a tributação e tributa de acordo com o impacto ambiental que cada um produtos petrolíferos e energéticos produz. No âmbito dos impostos indiretos, há ainda a referir o Código do IVA que prevê deduções de IVA na aquisição de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis no caso de utilização desses combustíveis em viaturas automóveis. Todo este regime de tributação, baseado numa forte componente ambiental, tem grandes implicações no cálculo dos impostos a pagar. Há todo um conjunto de elementos e critérios na tributação automóvel que pretendem contribuir para a proteção do meio ambiente.

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De entre os impostos que integram o nosso sistema fiscal, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ocupa um lugar de destaque na arrecadação de receitas. A sua im-portância coloca este imposto sobre pressão, pondo em confronto a tributação dos rendi-mentos de capitais e a tributação dos rendimentos do trabalho. O modelo de base compreensiva em que assenta o imposto pessoal está semi dualizado, dado tributar de forma diferente os rendimentos com origem em investimentos financeiros, subtraindo-os ao englobamento com os restantes rendimentos. Com a presente dissertação, pretende-se averiguar se o imposto pessoal, face ao recorte constitucional, pode adoptar um modelo de base semi-dual. Esta configuração permitiria simplificar o imposto, assumir duas bases e coloca-lo em linha com os modelos de tributação pessoal adoptados em alguns países europeus. O estudo realizado permitiu concluir que é possível a adopção de um modelo de base semi-dual, desde que se mantenha, por opção do contribuinte, o regime do englobamento com os restantes rendimentos. A dúvida que manifestamos relaciona-se com a oportuni-dade da concretização da reforma. O momento delicado de finanças públicas que o nosso país atravessa, traz tarefas acrescidas aos políticos, fruto dos compromissos internacionais assumidos, o que pode obstar ao agendamento da reforma do imposto pessoal que muitos reclamam. Daí que o caminho a seguir seria o do aperfeiçoamento do actual modelo.

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Prova pública de avaliação de competência pedagógica e técnico Fevereiro de 2013

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Mestrado em Contabilidade

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Mestrado em Fiscalidade