847 resultados para Sociedades por ações - Brasil


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Desde meados dos anos 1990 o ambiente de negócios brasileiro tem passado por um relevante incremento na sofisticação da modelagem de estruturas societárias para grandes empreendimentos, um tipo de conhecimento que, porém, fica na maior parte restrito aos participantes desses empreendimentos e seus assessores jurídicos e financeiros. No caso da estruturação societária da Brasil Telecom, entretanto, foi possível ter acesso a todos os documentos e informações necessários ao estudo dessa estrutura, devido à enorme quantidade de litígios judiciais em que essa companhia esteve envolvida por quase dez anos, nos quais se pode obter a maior parte dos documentos analisados neste trabalho. Esse material é precioso, pois o caso da Brasil Telecom, conhecido como um dos maiores do direito societário brasileiro, tem uma peculiaridade muito importante: o grupo era gerido por um acionista minoritário, o grupo Opportunity, que exerceu poder de controle durante esses dez anos, apesar de sua diminuta participação societária e da forte oposição que sofreu dos acionistas majoritários por quase todo o tempo em que exerceu esse poder. O objetivo desse trabalho é revelar as técnicas jurídicas que permitiram o exercício desse poder, bem como buscar entender por que, apesar de tanta oposição dos demais acionistas e da enorme litigiosidade, anos transcorreram até que o Opportunity fosse definitivamente afastado da administração e do exercício do poder de controle da Brasil Telecom.

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Trata do problema principal-agent entre investidor e administrador de fundos no Brasil. Aborda as evidências de conflitos de interesses, os efeitos positivos e negativos da competição de mercado, as formas de controle via regulamentação e auto-regulamentação no Brasil e em outros países. Explora os mecanismos utilizados por uma amostra de instituições administradoras de fundos no Brasil para lidar com a questão, com suas vantagens e fraquezas.

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Este trabalho trata da indústria de private equity brasileira. A dinâmica desta indústria é descrita com base em sua comparação com a indústria americana. Faz-se uma análise das perspectivas de obtenção dos elevados retornos esperados pelos investidores e desenvolve-se propostas de adaptação do modelo de private equity americano à realidade brasileira

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This research provides empirical evidence on the use of trade credit as either a substitution or a complement to bank debt for listed companies in Brazil, controlling for the firms reputation, as stated by Alphonse, Ducret and Séverin (2006). The sample consists of 263 publicly-listed companies for 2006. Our findings support all three hypotheses. We provide evidence that trade credit may be used as a signal for the firm’s quality.

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O objetivo deste trabalho é testar os determinantes da oferta de trade credit por companhias brasileiras de capital aberto, no período entre os anos de 2005 e 2008. Estudos internacionais, teóricos e empíricos, documentam que os principais determinantes são o tamanho e nível de endividamento das firmas, ambos indicando a disponibilidade de recursos nas firmas como fatores significantes na oferta de trade credit. Adicionalmente, esta literatura confirma usos estratégicos para o trade credit, como discriminação de preços entre clientes. Os resultados obtidos no presente estudo, utilizando-se uma amostra de 157 empresas brasileiras, não suportam as primeiras hipóteses, mas endossam a oferta de trade credit como elemento estratégico para estas firmas. Foi ainda observada uma significativa queda na oferta de trade credit em 2008, ano marcado por uma aguda crise financeira internacional.

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Este estudo analisa como a classe de acionistas afeta o valor das empresas brasileiras listadas na bolsa de valores no ponto de vista da governança corporativa. O trabalho examina a interação entre o valor das empresas e cinco tipos de concentrações acionárias comumente presente em mercados emergentes: famílias, agentes públicos, investidores estrangeiros, executivos e investidores financeiros nacionais. A análise empírica demonstra que o mix e a concentração de participação acionária afeta significativamente o valor das empresas. Utilizando uma compilação única de dados em painel de 2004 a 2008, a presente pesquisa também desenvolve hipóteses sobre o efeito da participação em grupos econômicos para o valor das empresas. A investigação encontra evidências de que, apesar de sua importância para o desenvolvimento de empresas brasileiras, o capital familiar, instituições públicas, e investidores estrangeiros estão cedendo lugar a monitores mais especializados e menos concentrados, como executivos e instituições financeiras nacionais. Estes resultados indicam que a governança corporativa no Brasil pode estar alcançando níveis de maturidade mais elevados. Adicionalmente, apesar de não haver indicação da existência de correlação entre a participação em grupos econômicos e o valor das empresas, os resultados indicam que a presença de um tipo específico de acionista em uma empresa do grupo facilita investimentos futuros desta classe de acionista em outras empresas do mesmo grupo, sinalizando que os interesses acionários são provavelmente perpetuados dentro de uma mesma rede de empresas. Finalmente, a pesquisa demonstra que enquanto o capital familiar prefere investir em empresas com ativa mobilidade do capital, investidores internacionais e instituições públicas procuram investimentos em equity com menor mobilidade de capital, o que lhes garante mais transparência com relação ao uso dos recursos e fundos das empresas.

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Mercados financeiros e finanças corporativas

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Nesta dissertação analisamos se o ambiente institucional relacionado ao nível de proteção dos investidores dos países da América Latina contribuiu para uma redução na prática de gerenciamento de resultados das empresas. Utilizamos quatro modelos para detectar a prática de gerenciamento de resultados (Jones Model, Modified Jones Model, Modified Jones Model with ROA e o Kang & Sivaramakrishna Model). A nossa amostra é formada pelas empresas de capital aberto e listada em bolsa nos países da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Peru, somando 313 empresas, para os anos de 2000 a 2009, totalizando 9.986 dados de empresa-trimestre. Utilizamos uma regressão em duas etapas, primeira usamos os modelos com dados em painel para estimar o discretionary accrual, em seguida, com o resíduo do modelo como variável dependente na segunda regressão sendo a variável independente o nível de proteção do investidor. A nota alcançada pelo país na pesquisa da Latin America Venture Capital Association (LAVCA) é usada como proxy para o nível de proteção ao investidor.. Há evidências em linha com a teoria de que um melhor ambiente institucional contribui para a diminuição não só da prática de gerenciamento de resultado, mas também as variabilidades do gerenciamento de resultados essas evidências reforçam a importância do fator proteção ao investidor para o desenvolvimento dos países da América Latina. Os países que possuem um sistema que incentive o investimento privado, com melhores tratamentos tributários, proteção aos credores, governança corporativa e padronização do sistema contábil, apresentam empresas com um menor nível de gerenciamento de resultado.

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Esta dissertação analisa o controle societário nas companhias com investimentos de fundos de private equity e venture capital (PE/VC). Lerner e Schoar argumentam que os fundos de PE/VC assumem o controle através da participação acionária majoritária em países do civil law, como o Brasil, em virtude dos baixos índices de proteção aos investidores. Este trabalho investiga a aplicabilidade dessa hipótese nas companhias com investimento de fundos de PE/VC que realizaram a abertura de capital entre os anos de 2004 a 2008. Neste período, 38 companhias com investimento de fundos de PE/VC ingressaram no Novo Mercado da BM&FBovespa. Algumas companhias do Novo Mercado possuem uma estrutura de propriedade mais dispersa e a ausência de um controlador definido. Nessas companhias, acionistas vinculam os seus direitos de voto em um acordo de acionistas para obtenção de mais de 50% do capital votante e para o exercício do controle da sociedade. O acordo de acionistas, portanto, serve como um substituto à participação majoritária em algumas companhias do Novo Mercado. Desta forma, este trabalho analisa a hipótese de que o acordo de acionistas serve como substituto à participação acionária nas companhias com investimentos de fundos de PE/VC, regulando um controle compartilhado.

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Trade Credit (TC) é o crédito de curto prazo vinculado a venda de produtos cedido pelo fornecedor ao seu cliente sem a figura do agente financeiro. O objetivo deste estudo é testar se as empresas da América Latina (argentinas, brasileiras e mexicanas) substituem o crédito bancário pelo TC nos períodos de crise analisando por setores da economia e por tamanho de empresa. Foi utilizada uma amostra entre os anos 1994 até 2009 dos balanços de empresas listadas na bolsa de valores contendo ao todo 265 empresas com um total de 2.992 observações. Os dados em painel foram regredidos utilizando o método dos Efeitos Fixos. Evidências de que o TC é um substituto do crédito bancário foram encontradas para todas as pequenas empresas e para as pequenas empresas do setor de manufatura dos três países. Estes resultados estão em linha com a literatura internacional (Blasio, 2005). No entanto, não foram encontradas evidências do efeito de substituição para as grandes empresas mexicanas e brasileiras uma vez que estas empresas se utilizam de outras fontes de financiamento como o mercado de capitais, por exemplo. As empresas brasileiras concedem mais Trade Credit que recebem enquanto que as argentinas e mexicanas praticamente empatam em conceder e receber Trade Credit.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

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Este estudo tem como objetivo analisar se emissões públicas de debêntures realizadas por companhias brasileiras de capital aberto implicam em retornos extraordinários nas ações das respectivas emissoras no dia do registro da emissão. Para esta finalidade foi utilizada a técnica de estudo de evento (Event Study) considerando uma amostra de 255 emissões de debêntures realizadas no mercado brasileiro, no período de 1995 a agosto de 2012. Os testes não encontraram subsídios estatísticos para rejeitar a hipótese nula e afirmar que os retornos das ações respondem extraordinariamente na data do evento. Posteriormente, o estudo também avaliou variáveis ligadas às emissões e às emissoras que poderiam ser consideradas determinantes nos retornos extraordinários, utilizando dados em cross-section. Dentre as variáveis que se apresentaram como significativas, destacam-se a classificação de agência de rating, a existência de cláusula de conversibilidade em ações e, em menor medida, o porte da emissora.

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O presente trabalho dedica-se à análise da possibilidade do exercício do direito de retirada parcial por parte de acionista de sociedade anônima. Para tanto, fez-se, primeiramente, um estudo das bases essenciais do instituto do direito de retirada, para, então, analisar a possibilidade do exercício do direito de retirada parcial. Concluiu-se que o ordenamento jurídico brasileiro não veda o exercício do direito de retirada com apenas parte das ações do sócio de sociedade anônima.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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Pós-graduação em Direito - FCHS