585 resultados para Sentença declaratória de Falência
Resumo:
Em razão das dificuldades enfrentadas no cumprimento das sentenças trabalhistas, foi realizado o estudo dos mecanismos que poderiam ser empregados para dar maior efetividade às decisões judiciais. Entendendo que apenas uma medida inovatória seria insuficiente para atingir este objetivo, foi feita uma pesquisa das melhores inovações legislativas, de hermenêutica e de cunho administrativo. Foram selecionadas duas propostas em tramitação no Congresso Nacional, com maiores chances de aprovação final, que são a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. No campo da hermenêutica, foi feito um estudo da nova doutrina processual, com ênfase na constitucionalização do processo. Assim, foi feita a defesa da aplicação, de imediato, no processo do trabalho das novas regras do processo civil que dão uma maior celeridade às ações, assegurando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva. Também foi analisada a necessidade de uma atuação mais incisiva da magistratura, com a utilização dos dispositivos legais que o ordenamento jurídico coloca a sua disposição, com objetivo de inibir a atuação dos empregadores que fraudam a execução trabalhista ou se servem do processo para ter ganhos econômicos. Com relação a política administrativa do judiciário, foi estudada a tendência de especialização das unidades judiciais, com a possibilidade de criação de Juízos Auxiliares de Execução. Por fim, foi defendida a criação de uma rede de alianças entre vários órgãos governamentais, onde cada um destes atuaria dentro da sua competência constitucional, mas com a integração das ações na busca de melhores resultados. Concluiu-se que existem várias boas práticas no Poder Judiciário Brasileiro que fogem do procedimento normal adotado nos cartórios judiciais. Tal fato traz a expectativa de que, quando forem disseminadas estas rotinas positivas, se reverterá o descrédito na Justiça do Trabalho. A maior efetividade das sentenças trabalhistas, conseqüentemente, pode ser alcançada mesmo que não se consiga a aprovação das ótimas propostas que trazem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Resumo:
A função social da empresa e, a finalidade do instituto da falência, são analisadas perante os reais interesses da coletividade na preservação dos empreendimentos que, embora bons irradiadores de beneficios sociais e econômicos à comunidade, enfrentam dificuldades financeiras. Diversas formas de como conduzir a gestão administrativa da empresa, enquanto beneficiária da proteção legal, são contempladas e, sugerida a adoção de uma gestão reconstrutiva, focada na recuperação da empresa enquanto beneficio ao conjunto da coletividade.
Resumo:
O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo estudar, dentro da agenda de reformas microeconômicas, quais as influências que uma lei, especialmente a lei de falências, pode gerar na economia. Uma vez que o Brasil havia atravessado diversas reformas macroeconômicas nos anos 90, mas que a-inda não eram visíveis enquanto mudanças na igualdade social do país, estabeleceu-se o que foi chamado de “agenda perdida”. Dentro dessa agenda, de reformas microeconômicas, estava a in-trodução de uma nova lei de falências, que permitisse aos credores terem acesso ao seu capital emprestado no caso de insolvência ou recuperação de uma empresa. Tentamos aqui avaliar se es-sa nova lei foi ou não capaz de causar mudanças no spread bancário brasileiro, dada uma possí-vel redução no risco.
Resumo:
O nosso objetivo neste trabalho é o de estudar as Leis de Falência sob o enfoque da Teoria Econômica. Neste sentido, apresentamos algumas das sugestões feitas na literatura recente e estudamos a conveniência de sua aplicação prática. Mostramos, também, através de exemplos numéricos como podemos ter uma melhora de Pareto ao escolher de forma adequada o grau de punição a ser adotado para o caso de falência dos agentes econômicos.
Resumo:
A Estratégia Nacional de Defesa (END) foi o documento de Defesa Nacional que mais repercutiu nas Forças Armadas e, também, na sociedade brasileira. A END formula diretrizes estratégicas para alcançar os objetivos nacionais de defesa, que estão inseridos na Política Nacional de Defesa (PND). A PND é o documento de mais alto nível do Estado brasileiro para o planejamento de defesa. Para atingir os objetivos definidos na END, o comandante do Exército Brasileiro expediu suas diretrizes, seguidas de um planejamento denominado “Estratégia Braço Forte” (EBF). Posteriormente, por meio do Estado-Maior do Exército (EME), foi produzido um documento intitulado “Processo de Transformação do Exército Brasileiro” (PTEB) cujo teor é fruto de resultados de estudos, diagnósticos, formulações e concepções surgidas no EME ao longo dos trabalhos relativos à END e à elaboração da EBF. Em complemento às medidas de gestão para os assuntos de defesa, o Governo Federal disponibilizou, em julho de 2012, o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), entregando-o ao Congresso Nacional para apreciação. Vários documentos sobre o tema defesa foram formulados a partir da END. Estes documentos estão enquadrados no nível estratégico, definindo quem é o responsável por seu planejamento e por sua condução. Assim, este trabalho tem como objetivo realizar a análise da Estratégia Nacional de Defesa e apresentar os documentos decorrentes afetos à Defesa Nacional, atinentes ao Exército Brasileiro que podem ser relacionados ao nível estratégico. Para tanto, fez-se uma discussão do conceito de estratégia e níveis estratégicos e realizou-se uma análise da END, considerando críticas existentes sobre este documento. Em seguida, o Livro Branco de Defesa Nacional foi apresentado e uma comparação com a END foi realizada. Em continuação, apresenta-se os dois documentos do Exército elaborados como conseqüência da END: a “Estratégia Braço Forte” e o “Processo de Transformação do Exército Brasileiro”. Por fim, apresenta-se os níveis estratégicos dos documentos mencionados e a coerência dos níveis estratégicos propostos por Luttwak.
Resumo:
A presente dissertação tem por objeto o microssistema da Suspensão de Liminares e Sentenças. Este instrumento processual torna possível a sustação da eficácia de decisões judiciais pelo Presidente do respectivo Tribunal competente, quando verificada grave lesão à Ordem, à Saúde, à Segurança ou à Economia Públicas até o trânsito em julgado da ação principal. O instituo possui carência de definições, o que acarreta uma ampla discricionariedade do Presidente do Tribunal, possibilitando a tomada de decisões arbitrárias. Partindo-se de uma análise histórica do Instituto, chegando até apontamentos de interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível perceber que o instituto é fundado em um princípio que atualmente é rechaçado pela doutrina moderna e fere princípios fundamentais, o que em um Estado Democrático de Direito não pode prosperar.
Resumo:
Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.
Resumo:
O objetivo desta monografia é fazer uma retrospectiva histórica da política dos Governos Militares no Brasil, a partir de 1964, sobre a questão da reforma agrária e como se insere a política de Colonização da Amazônia neste contexto. Trata-se da colonização na Amazônia, sob seu aspecto de concepção política ao nível governamental, caracterizando o esvaziamento de sua abordagem social, em detrimento de interesses econômicos que, por fim, acarretaram em agravamento de conflitos sociais. São analisados os instrumentos jurídicos que propiciaram a ocupação da Amazônia, via colonização, assim como os resultados dessa política.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.