996 resultados para Regime de Transparência Fiscal
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutora Deolinda Meira e Doutora Nina Aguiar
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NORTH SEA STUDY OCCASIONAL PAPER No. 111
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This paper investigates the conduct of monetary and fiscal policy in the post-ERM period in the UK. Using a simple DSGE New Keynesian model of non-cooperative monetary and fiscal policy interactions under fiscal intra-period leadership, we demonstrate that the past policy in the UK is better explained by optimal policy under discretion than under commitment. We estimate policy objectives of both policy makers. We demonstrate that fiscal policy plays an important role in identifying the monetary policy regime.
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We estimate changes in fiscal policy regimes in Portugal with a Markov Switching regression of fiscal policy rules for the period 1978-2007, using a new dataset of fiscal quarterly series. We find evidence of a deficit bias, while repeated reversals of taxes making the budget procyclical. Economic booms have typically been used to relax tax pressure, especially during elections. One-off measures have been preferred over structural ones to contain the deficit during economic crises. The EU fiscal rules prompted temporary consolidation, but did not permanently change the budgeting process.
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O presente estudo analisa a sustentabilidade intertemporal do atual regime fiscal sob o prisma do investimento público na economia brasileira. A idéia básica é que, devido às condições macroeconômicas prevalecentes, o superávit primário do setor público consolidado representa a variável central de sustentação do equilíbrio fiscal. Sendo a capacidade de geração e manutenção de superávits primários limitada pelas despesas incomprimíveis, o governo federal pratica uma política fiscal que, apesar de seus resultados fiscais bastante positivos, penaliza excessivamente o investimento público. O presente estudo tem como objetivo comparar a natureza do ajuste fiscal realizado no segundo mandato de FHC e nos dois primeiros anos do governo Lula, (i) destacando a trajetória e a composição do gasto e receitas pública nesses dois períodos e (ii) evidenciando a possibilidade 'perdida' por ambos os governos em promover um firme aumento do investimento público, sem aumentar a carga tributária.
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Avalia e estuda a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao processo histórico da postura dos governantes com relação à gestão e à disciplina de Finanças Públicas, que tem conduzido países a adotar um regime fiscal rígido e transparente para controlar o déficit público. Para estudar a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal retroagiu-se aos resultados dos exercícios financeiros do Estado de São Paulo referentes aos últimos anos de mandato governamental dos exercícios de 1986, 1990, 1994, 1998, comparativamente ao resultado financeiro de 2000, primeiro ano de vigência da LRF, para analisar perspectivas futuras do Estado frente aos limites e mecanismos impostos pela LRF.
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A utilização do regime de metas para a inflação no Brasil está constantemente na pauta do debate econômico no país. Desde a sua implementação, em meados de 1999, há questionamentos sobre sua viabilidade e eficácia no controle da inflação, especialmente em virtude do setor público no Brasil ser altamente endividado e da sempre presente ameaça de crise cambial, dado o papel importante desempenhado por esta variável na economia. Tais críticas se intensificaram após o período de forte volatilidade nos prêmios de risco e no câmbio ocorrido em 2002, quando aumentou a corrente dos defensores da hipótese de que o Brasil estaria sob uma situação de dominância fiscal. A ocorrência deste efeito seria capaz de tirar a eficácia da política monetária no controle da inflação. Diante disso, algumas questões são colocadas: a dominância fiscal é uma situação permanente na economia brasileira ou específica de uma determinada conjuntura? Ou seja, as condições necessárias para a ocorrência deste evento são satisfeitas sob quais situações? Outro ponto importante refere-se à volatilidade dos prêmios de risco no ano de 2002: argumentamos que fatores políticos, especialmente relativos à credibilidade do governo, foram cruciais na variação destes indicadores. A incerteza eleitoral aparece como um evento fundamental na explicação desta crise de confiança, dado que pouco se sabia a respeito das ações que seriam tomadas pelo novo governo, principalmente no que tange à política fiscal e ao cumprimento dos contratos e obrigações financeiras. Concluímos que uma política fiscal saudável, que mantenha o percentual da dívida estável, e um governo que possua credibilidade são fatores fundamentais para que a política monetária, aqui exemplificada pelo inflation targeting, tenha sucesso no seu objetivo maior de manter a taxa de inflação controlada.
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Essa dissertação trata da coordenação entre política monetária e política fiscal. O trabalho visa testar a hipótese de que a demanda agregada é afetada pela política fiscal no Brasil entre 1995 e 2006. Com esse intuito, o trabalho estima uma curva IS para o Brasil nesse período, incluindo variáveis fiscais explicativas. O resultado é de que há evidência estatística de que o desvio do produto em relação ao produto potencial (de agora em diante gap do produto) seja dependente (positivamente) do nível de gastos do governo e (negativamente) da arrecadação do setor público. Além disso, conforme a teoria prevê, o gasto do governo tem um efeito (em módulo) mais intenso do que a arrecadação do governo, de modo que tanto o nível do superávit primário, quanto o tamanho do governo em proporção ao PIB têm impacto sobre a demanda agregada. Assim, assumindo que a convergência da taxa de câmbio real via paridade descoberta de taxa de juros tenha sido defasada no período sob análise, a política fiscal pode ter contribuído para manutenção da taxa de juros real acima do nível de equilíbrio no período em questão.
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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.